USO, ABUSO E DESUSO OU DESVIO DE UMA FORÇA CONSTITUCIONAL-LEGAL
(?)
Joilson Gouveia* |
Antes de comentar ao descalabro ou infortúnio ou
equívoco – diga-se em passant, a mais um deles, dentre tantos grassados erros crassos desse tal
Conseg, que não consegue acertar uma dentro, sincera, franca e
infelizmente, pois já “desviou” médicos castrenses para o IML, já “autorizou”
uso da briosa para missões estranhas aos seus deveres e atribuições
constitucionais e legais e até, também, anunciou apoio ao natimorto ou pífio plano
do “Brasil mais seguro: Alagoas”, que teria
custado DUZENTOS
MILHÕES DE REAIS (?) e, depois, em meados de julho de 2013, se “ANUNCIOU UM PLANO
PARALELO”, onde, cadê, já concluíram?
– e até AUTORIZOU, DETERMINOU, COMPELIU, OBRIGOU e COAGIU
trancafiar aos briosos castrenses (todos ainda sub judice), e,
portanto, ainda não julgados e NEM CONDENADOS, para clausura, prisão, reclusão e CERCEAMENTO de suas liberdades de ir,
estar e vir e tolhidos seus direitos de menagem em OPM ou quartéis e até residências,
recolhendo-os e pondo-os
em cadeias, presídios e penitenciárias comuns num MENOSCABO, DESDÉM ou ESPEZINHANDO,
DESCUMPRINDO e OLVIDANDO aos Estatutos de nossos briosos castrenses caetés
e às leis substantivas e adjetivas castrenses e até às constituições estadual e
federal, bem por isso concito-os lerem aos textos infra, a saber:
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/05/a-briosa-nao-e-aquela-palha-de-aco-de.html;
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/05/briosa-neles.html;
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/07/conselhos-e-conselheiros-com-dores-de.html
e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/07/justica-cega-rigorosa-condescendente-ou.html
.
Eis que, agora, tenta cobrir ou tampar um buraco
descobrindo ou destampando a outro num empirismo amador ou de inconteste
inexistência de quaisquer programas, projetos ou planos ou diretrizes ou meras
NGA, como temos dito ao longo desses turbulentos anos de 10governo, malgrado ser atribuição residual da briosa castrense em ATUAR, AGIR e PRESTAR
SOCORRO imediato e de restabelecimento da segurança interna e da ORDEM PÚBLICA,
na guarda, fiscalização, supervisão ou controle e até coordenação em CADEIAS,
PRESÍDIOS e PENITENCIÁRIAS, sobretudo, em casos flagrantes de incompetência, falência ou
inexistência ou omissão das Polícias Presidiárias
ou Penitenciárias ou em caso de amotinamento insubordinação ou greve de
seus agentes e carcereiros, oportune
tempore, residual, provisória e temporariamente, é
dever da briosa – que tem sido mais usada que
aquela palha de aço famosa em fins díspares, diversos e divergentes de seus deveres, atribuições e
missões constitucionais e legais – mas, óbvia, clara, inegável e infelizmente,
SEQUER tem sido respeitada, reconhecida e valorizada como
sendo uma força básica, elementar, singular, especial, essencial, fundamental e
imprescindível à segurança pública e de todos e não somente das
Instituições, que sempre excedem em seu uso e abuso e até desuso – todos querem um brioso a tiracolo – vejam em nosso blog!
É insofismável! Inexorável ou irreprochável! Sem
soberbas, arrogâncias ou despeitos, eles sabem que somos essenciais, sabem que
somos mais que fundamentais, estão convictos disso tudo, mas não nos respeitam,
nem nos reconhecem, nem nos valorizam e nem nos pagam como tais! E tem mais: as PECs 51 e 120 pugnam por nossa extinção, redução ou
subutilização!
Somos sempre a incontinenti, imediata, urgente e
recorrente solução aos problemas de muitos incompetentes, mas sequer preencheu
por completo o efetivo que ele mesmo reduziu, para primar pelos seus “exércitos”
de conselhos, conselheiros e de cargos comissionados e de confiança. Pior:
nunca admitem o erro estratégico de suas premissas e usam a mesma cantilena ou
ladainha da LRF para não completar os efetivos e nem REAJUSTAR ANUALMENTE aos
subsídios das briosas e de seus ativos, inativos e pensionistas.
O que é uma lástima!
Abr
*JG