Joilson Gouveia*
Há um aforismo senão expressão usual comum, trivial
e curial de que o EDITAL É A LEI QUE REGE AOS
CONCURSOS PÚBLICOS, haja vista que se o supõe ou se o presume sempre
estribado nos liames legais e constitucionais, conquanto se não pode e nem DEVE
SER de modo diverso, díspar ou diferente ou desgarrado e à margem dos
Princípios Constitucionais ou fora dos preceitos legais exigidos ao, para, no e
durante determinado certame de exames e avaliações do dito concurso.
Ainda que seja assim e assim seja, é bem verdade
que, infelizmente, somente foram ofertadas essas indigitadas MIL VAGAS
anunciadas, malgrado, apesar de e nada obstante a nossa situação vexatória,
humilhante e degradante da funesta, odiosa e descontrolada VIOLÊNCIA LETAL, que afligia e ainda aflige a
todos os alagoanos, ainda que, pela premente necessidade e por rigores
da própria LEI*, que o suserano sancionou, esse número de vagas fosse bem MAIOR que o ofertado, no guerreado
Edital.
*A
Lei 7372, de 03 de julho de 2012, que revogou a Lei 6420/2003 e até então
vigente e anterior, portanto, ao referido Edital ou concurso e que estabelecia
um número de 16.200 briosos, sendo previsto 14.891 de praças combatentes assim
distribuídos: Subten – 147; 1º Sgt – 382; 2º Sgt – 420; 3º Sgt – 1174; Cb –
2700, e; para Soldados - 10.068.
Lembrando de que foram prometidos, garantidos e assegurados
que se poriam MIL
BRIOSOS POR ANO; teríamos, pois, o ingresso, inclusão e incorporação
de, no mínimo, OITO MIL briosos na Corporação Caetés, nesse ínterim, desde que se,
óbvia, clara e evidentemente, tivesse sido respeitada, cumprida e honrada a
hipotecada palavra.
Entrementes, em 2012, fez bem pior, eis que reduziu
das praças combatentes, apenas o efetivo de combate ostensivo, operacional e
das ruas, de soldado combatente, a saber: Subten - 147; 1º Sgt - 382; 2º Sgt – 420;
3º Sgt – 1174; Cabo - 2700 e Sd
– 6033. Comparem?
A razão, o motivo e/ou causa? Ele optou, preferiu e
seguiu à premissa de CRIAR, mediante conluio com sua base, na ALE, que o
delegou o poder de legiferar – vide sua Lei Delegada 44/2011 -, que, por conseguinte, fez
surgir um exército de conselhos,
conselheiros, comissionados e cargos de confiança.
Agora, no ocaso de seu “reinado” é que se não
cumprirá a mais nada do prometido, sua premissa é emplacar um novo suserano
como seu sucessor, eis que o criador quer sua criatura cumprindo à risca sua aristodemocratura.
Abr
JG