domingo, 11 de maio de 2014

A SAÚDE ESTÁ UMA PENÚRIA POR CULPA DOS MÉDICOS OU DOS GOVERNOS?


Joilson Gouveia*

Antes de adentrarmos ao tema deste, leiam abaixo alguns dispositivos constitucionais, da nossa CARTA CIDADÃ, que imputam e compelem ao Estado o dever de prestar, protagonizar, ofertar, garantir, CUIDAR e TRATAR da Saúde do brasileiro, a saber:

Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (...)

Art.30. Compete aos Municípios

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população (...)

Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

"§10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos."

DA SAÚDE

Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art.198 (...)

(*) §1º Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do Art.195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (*) Parágrafo único modificado para §1º pela EC nº 29, de 13/09/00 (...)

No entanto, o que se tem visto, na realidade, na prática, no dia-a-dia e cotidiano, é uma rotina de reportagens, manchetes, notícias, matérias e denúncias sobre imensuráveis filas em hospitais ou casas de saúde, privadas e públicos, mas, também, e, sobretudo, daquilo que os esquedistaPATAS vermelhos passaram a chamar de PLANOS SUPLEMENTARES DE SAÚDE ou Saúde Complementar ou SAÚDE PRIVADA - que está literalmente na privada e nem há água e nem aquela cordinha quando tem água, para a descarga -, para DESAFOGAR AO SUSSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – que causa mais doença que saúde ao povo brasileiro.

Eis que um matutino de grande circulação imputa aos médicos, desses planos complementares ou privados de saúde, odiosas, perversas, mercenárias, imorais e ilegais práticas e que essas seriam de ciência do Conselho Regional de Medicina, em Alagoas. Será verdade! (?)

Se a prática é ilegal, abusiva e é criminosa ou o CREMAL sabe que há tais práticas: sabe e nada faz para coibir (?); o que é igualmente condenável tanto quanto suas OMISSÕES ou mesmo esperar que a vítima, que fica e está entre a CRUZ e ESPADA, vá ao CREMAL DENUNCIAR aquilo que ela já sabe e que é o curial, comum, trivial ou contumácia de seus membros. É de se questionar qual a serventia de tais conselhos, ou não? Ah! E como há conselhos nesse Estado; não?

Para onde vão os recursos da saúde já que a privatizaram e fizeram dela mercadoria de cobiça disputada quase à tapa por centenas ou milhares de "planos de saúde"? – que, na verdade são PLANOS DE DOENÇA, pois se paga um PLANO para ter SAÚDE, mas somente se é ATENDIDO, de pronto e na hora, quando e enquanto na doença, desde que urgente ou emergente - o que é menos MAL - pois, no mais da vez, os PLANOS VIRARAM SUS, para uma simples marcação de consultas e/ou exames haja MORA, e o PACIENTE tem de ser realmente um paciente, com bastante, PACIÊNCIA, calmo, tranquilo e alheio a tudo e a todos porque senão estoura pelas costas (feito cigarra ou sapo cururu) e xinga todo mundo se agasta e enfarta e morre logo. Outra: para que marcar hora se nunca atende na hora-marcada? Criaram um monte de Agências Reguladoras de nada ou para nada que só servem “para empregos” – e não trabalho – dos séquitos e súcias ligados aos “governos”; governar e gestar ou administrar não é nada disso; deixem disso e acabem com isso, assim já é DILmais!

Já os políticos das três esferas todos vão muito bem, obrigado! E bem assistidos em planos caríssimos pagos pelo povo – até para reimplantes de vastas cabeleiras e outros quejandos -, por via dos nossos impostos, que nunca são carreados para a SAÚDE do povo brasileiro, que é "dever do Estado" tal qual a SEGURANÇA, EDUCAÇÃO, MORADIA, TRANSPORTES PÚBLICOS, que deveriam ser obrigatórios aos homens públicos, parlamentares e nossos “representantes”, SANEAMENTO BÁSICO e TRABALHO ou emprego para todos, mas estes só os há para conselheiros, comissionados e cargos de confiança, mormente nas plagas caetés.

Abram os olhos, conterrâneos, e vejam as mesmas carinhas sorridentes de sempre!

Abr

*JG

quinta-feira, 8 de maio de 2014

“O Bem E O Mal Só O São, As Mais Das Vezes, Pela Idéia Que Deles Temos” – Ou: Marqueteiros versus mosqueteiros!

Joilson Gouveia*


Li, numa página ou home do Facebook de um vetusto parceiro, uma frase título de capítulo, de uma obra que desconheço - confesso - a frase é um “Ensaio de Michel de Montaigne”, segundo disse esse meu amicíssimo de longas datas e fraterno irmão, cuja frase é a seguinte: “O Bem E O MAL Só O São, As Mais Das Vezes, Pela Idéia Que Deles Temos”. (Sic.) Achei de curtir e comentar, com o seguinte, a saber:

“E como, para se "ter ideia" do que sejam BEM E MAL, urgem inteligência, saber e educação, e, também, cérebro e memória, pois muitos fazem o BEM e são DO BEM, nas vinhetinhas de TV, dos marqueteiros, e, bem por isso, estamos nesse Brasil!” (y) – “Os marqueteiros” as possuem a basto, e de sobra, mas, independentemente do BEM ou MAL que farão com seus marketings, “trabalham” em PROL de e para que pessoas MÁS pareçam DO BEM, ao povo analfabeto e semianalfabeto, rude, bronco, néscio e ignorante, porém mantido pelo cabresto imoral, eleitoral e eleitoreiro do assistencialismo* dos ditos socialistas de botequins. Quais Ethos et Morus – Ética  e Moral - desses cultos marqueteiros, no mais da vez, brilhantes jornalistas e de cultura e inteligência ímpares ou singulares e destacadas das medianas ou medíocres ou incultas “cabeças pensante destipaís”? Quais seus Princípios? Se é que os tem; mas falam e escrevem muito bem!

Eis que, matutei ou pensei, cá com meus botões, e a associei à conjuntura de nossos rincões tupiniquins e plagas caetés, nas quais estão aí, de há muito, perene, vitalícia e permanentemente, as mesmas personagens sorridentes e DO BEM; as mesmas de sempre e das últimas cinco décadas ou desses contínuos dez lustros que são responsáveis direta, transversal, oblíqua e indiretamente pelos nefastos IDH negativos e, também, pela desenfreada violência galopante que ceifa vidas e mais vidas dos alagoanos (que, agora, uns dizem ser OMISSÃO “deste governo”) o que já é um generoso jogo, pois, ao ADMITIR que tenhamos tido isso: GOVERNO; nesses últimos três lustros – e, principalmente, também, como se a OMISSÃO, DESÍDIA, INCOMPTÊNCIA ou CULPA seja única, apenas e somente dele (GOVERNADOR). Parêntesis ou pausa para uma indagação (O que tem feito a tal bancada federal pelos alagoanos e pelo nosso espoliado Estado?)

Os marqueteiros não dizem, não mostram e não falam nada sobre seus feitos, primeiro porque não os há e segundo porque hão de mostrá-los sorridentes, alegres, felizes e bonitos ou até cabeludos tanto quanto suas mentiras e implantes ou efeitos de fotoshop possam destacar suas caras – antes eles tinham “duas caras” que nem baralhohoje há diversas faces ou “feices”, e como tem caras.

Há até uma “Rapunzel” ou um “Sansão” de tão cabeludo que está e de madeixas caindo à testa, que lança seu El príncipe do principado mais evoluído, rico e próspero que há nos reinos caetés onde reina e como reina, para ser El rey das “Terras dos Marechais” e apresenta-nos um BOM rapaz e DO BEM, também. Tão bem!

Outros, de rampante empáfia e impoluta soberba, diz-se injustiçado e posa de vítima de uma coisa que sequer enfrentou ao RENUNCIAR – quem teme não luta e quem não deve não teme- quem irá nos reparar do confisco de nossas economias sofríveis e aviltadas pelos tantos Planos Econômicos desses “governos”? Precatórios? Eles não respeitam, não cumprem e não pagam, mas cobram impostos de todos os gêneros, níveis e espécies para manterem aos seus status quo, de ARISTODEMOCRÁTICO!

Com efeito, nas caladas das noites e de silenciosas madrugadas e silentes serenos das barras caetés, ele urdem, astuta, sagaz, ardilosa e maquiavelicamente em conluio com essas “cabeças” destacadas dos demais plebeus, as melhores formas, maneiras e estratégias de lograrem ao povo e lograrem êxitos em seus mais vis, sórdidos e mesquinhos interesses e objetivos e metas de PERMANECEREM ONDE ESTÃO E COMO ESTÃO, tenha-se BOA OU MÁ GESTÃO. Ou seria intenção? Essa nem é a questão. Nem querem saber onde estão ou se há questão: querem mesmo é ganhar a eleição e nunca tentar a SOLUÇÃO de nada que aflige ao POVÃO, pois eles (todos os problemas insolúveis e o povão sem educação) os manterão onde estão!

E notem que apenas falamos em dois pequenos problemas: segurança e educação!

*N.A.: Esqueceram-se do dito pelo Lulão, o verdadeiro e autêntico sertanejo e cabra macho do sertão, que cantava forró e baião e permitam-me relembrar célebre frase do verdadeiro nordestino LULA, o verdadeiro Luiz, o “Gonzagão”, o “Rei do Baião”: “ESMOLA PARA O HOMEM SÃO OU MATA DE VERGONHA OU VICIA O CIDADÃO.Dê-lhe trabalho digno e emprego justo jamais ESMOLA. Ensine a pescar, mas não lhe dê o peixe!

Por outro lado, ressabido que uma imensa maioria AUFERE tais “bolsas isso, disso e aquilo” e sequer o fazem jus em detrimento das LEGIÕES DE MISERÁVEIS ainda existentes ou sobreviventes, pois tais programas sociais não os alcançam. É a dura, nefasta e cruel realidade e fato!

Abraços

*JG

terça-feira, 6 de maio de 2014

UMA DERROTA ACACHAPANTE AOS DIREITOS DO CIDADÃO DE BEM, “DESTIPAÍS”


Joilson Gouveia*
Nessa quizila ou imbróglio ou quiçá lide inglória, debalde e vã ou vil, a irreprochável, irretorquível, insofismável ou cruel, dura, nua, crua e ÚNICA VERDADE, que é uma só: O CIDADÃO SAIU E SAIRÁ PERDENDO; com sói “nestipaís”.

Ora, se o veto à elaboração de TCO por outras autoridades policiais (PRF, PM e etc.) que não somente ao proficiente, profícuo e perleúdo delegado, que nem mesmo é parte integrante da Instituição Polícia (do grego polis + cia = guarda da urbe e do povo) haja vista que seu quadro é à parte, apartado, distinto, diverso, diferente e díspar do dos demais mortais agentes policiais ou Agentes de Polícia, seja federal ou estadual – desde já se afaste o ENGODO de CARREIRA ÚNICA, das indigitadas PEC’s 51 e 120, que tramitam no Congresso Nacional. Vejam mais sobre elas aqui http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/05/emendas-piores-que-sonetos.html  -, que, por sua vez, exercem encargos, atribuições e funções de uma Polícia que o País não dispõe: Polícia Judiciária.

Destaque-se, pois, ao ensejo, que todos os seus ATOS DE POLÍCIA são meramente administrativos ou de Polícia Administrativa, da incidência delitual, do crime ou ocorrência criminosa ou da simples, trivial, curial, comum e cotidiana ou corriqueira e mera notittia criminis, com A PRISÃO E IMEDIATA AUTUAÇÃO DO FLAGRANTE DELITO ou não até à conclusão e, incontinenti remessa do RELATÓRIO do arcaico, esdrúxulo, anacrônico, ultrapassado, demorado, burocrático, obsoleto e superado Inquérito, que data das Inquisições Medievais, da Santa Igreja Católica e das Ordenações Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, desde o Brasil-Colônia, onde Juízes-de-Paz eram os Encarregados “das apurações dos ilícitos ou crimes juntamente com seus inspetores de quarteirões ou integrantes dos corpos municipais permanentes montados ou a pé, embriões das atuais briosas” – Nosso código de Processo Penal, data ainda do Brasil do século e milênio passados, de 03 de outubro de 1941. Aliás, por ele, qualquer do povo pode prender quem esteja em flagrante delito, sendo DEVER das autoridades policiais e de seus agentes; sabiam?

Aliás, voltando ao tema, até há, no Judiciário, os chamados Oficiais de Justiça, Escreventes, Escrivães, Meirinhos, Fiscais dos Juizados de Menores e etc., os quais praticam atos próprios de polícia judiciária e que possuem os legais Poderes de Polícia e da Polícia, mas carentes, desprovidos ou destreinados ou despreparados e não adestrados ou não forjados para arrostar iminentes embates e cruéis ou nefastos perigos, alijados do destemor, determinação, decisão, dedicação, desapego, disciplina, coragem e garra (ou seria loucura e ignorância aos PERIGOS ou desprezo à própria vida) dos briosos castrenses, que estão às 24 horas do dia e os setes dias da semana a serviço do povo, com o povo, para o povo e pelo povo?

Os briosos castrenses são a parte mais presente, ostensiva, exposta e disposta e, também, ao alcance do povo e de todos, e, infelizmente, os Governos não os veem, não os valoram, nem mesmo os reconhecem e nem os valorizam e, o que é pior: desdenham e olvidam disso. O brioso representa a majestade e o império da Lei e, também, a AUTORIDADE DO GOVERNO, quando o tem, mas este o desdenha. Já dissemos antes, nessas plagas caetés e tupiniquins nada funciona sem um brioso a tiracolo; bem por isso as PEC 51 e 120 querem extirpar às briosas – vide mais sobre o tema em nosso singelo, simples e modesto Blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/05/emendas-piores-que-sonetos.html

Enfim, as Leis 9099/95 e 10259/2001, de desideratos, escopos, finalidades e objetivos claros, transparentes e hialinos como o dia ensolarado, visavam desafogar ao Sistema Judicial Criminal Penitenciário e Presidiário ou das Casas de Detenções, que mais aviltam, degradam, denigrem e embrutecem aos apenados, segundo como bem leciona o inolvidável Ministro Evandro Lins e Silva, "A experiência mostrou que a prisão, ao contrário do que se sonhou e desejou, não regenera: avilta, despersonaliza, degrada, vicia, perverte, corrompe e brutaliza", que transbordavam de presos por crimes nanicos ou de pequena monta ou de bagatela ou de somenos importância e ínfimo valor jurídico tutelado pelo Estado, este foi o principal viso da criação do JECC’s – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto é que muitos juizados foram criados pelo País, mas nem todos funcionam a contento e com a eficiência e a eficácia esperadas como mandam as referidas leis, mormente no tocante ao principal, a saber: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, à conciliação ou a transação.”, para isso os operadores do direito deveriam estar às 24 horas do dia e os sete dias da semana e os 30 dias do mês e os 12 meses do ano à disposição do povo, sociedade e comunidade em geral, como o é em países de primeiríssimo mundo – no Brasil é assim, copiam leis de lá para não darem certo por cá; vejam o caso ECA.

E as cadeias ou presídios continuam superlotados, no mais da vez, por delitos de bagatela, mas cometidos por pobres, pretos, pederastas, prostitutas, pedreiros, pintores, (de parede), policiais e etc., mormente sem nenhuma CONDENAÇÃO ou SENTENÇA JUDICIAL lavrada pela AUTORIDADE JUDICIAL. Ou não?

Abr

*JG

sábado, 3 de maio de 2014

TCO: VAIDADE OU VELEIDADE? E QUEM PERDEU FOI O CIDADÃO!



 Joilson Gouveia*
O STF julgou uma Adin, em 28/08/2102, via RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 702617/AM – AMAZONAS, relator Min. LUIZ FUX, que previa oficiais e praças da briosa amazonense exercendo CARGOS de DELEGADOS, o achou INCONSTITUCIONAL. Ou seja, o decreto não estava conforme preceitos da CF/88, q dá à polícia civil atribuições de POLÍCIA JUDICIÁRIA – Vide, pois, mais sobre este tema em nosso modesto, singelo e simples Blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/04/a-vitoria-de-uma-casta-ou-um-triunfo.html

Entrementes, a bem da verdade e consoante dominante, pacífica e clara doutrina jurisprudencial, desde 2008, o próprio STF, ao julgar uma Adin-PR, considerou normal, lícito, legal, constitucional e COMPETENTE qualquer autoridade policial, civil ou militar, conforme preceitos da própria Lei Federal 9099/95, com COMPETÊNCIA, para lavratura, elaboração e feitura – jamais confecção, por se não tratar de corte&costurado TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, o chamado TCO, para crimes de menor potencial ofensivo ou os chamados crimes de bagatela ou nanicos ou apenados com até DOIS ANOS DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, conforme Lei Federal 10.259/2001, a saber:

Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo.

Parágrafo único. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.

Já em 2009, denegou provimento à reclamação da associação de delegados de polícia de Sergipe, que se insurgira contra a briosa ELABORAR TCO – Ver Rcl 6612 / SE–SERGIPE, a saber:

DECISÃO

RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DA CORREGERIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SERGIPE SOBRE RECEBIMENTO DE TERMO DE OCORRÊNCIA POLICIAL CIRCUNSTANCIADO. A DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.614/PR NÃO ALCANÇA EVENTUAL ILEGALIDADE NA AUTORIA DA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO (TCO). AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A AÇÃO PARADIGMA E O ATO RECLAMADO. DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

Vejamos, pois, parte do teor do relatório da insigne, renomada e meritíssima Ministra Carmem Lúcia, a saber:

(...)

Nesse julgamento, mesmo que tenha havido incursões dos julgadores sobre o fato de policiais militares lavrarem termo circunstanciado de ocorrência, não foi esse, definitivamente, o foco do debate, menos ainda o sentido da decisão final. Decidiu-se, isto sim, em sentido impeditivo porque inconstitucional, que policiais militares atendessem nas delegacias de polícia em substituição aos delegados civis. Não se aprofundou qualquer debate sobre a ontologia, a natureza e conseqüências jurídicas de um termo de ocorrência circunstanciado, tudo como sói acontecer num processo objetivo de inconstitucionalidade. A questão da lavratura dos termos circunstanciados foi, naquele caso, meramente circunstancial ' consentindo-me a um jogo de palavras; não se discutiu sobre a lavratura do termo, mas sobre o exercício de função distinta da eminente ou tipicamente militar, e de maneira lata.

(...)

Cumpre ainda que se divise, no entanto, se o ato de lavrar um termo circunstanciado se limita à formalização de um relato devido por praça que atenda a um chamado do cidadão, ou se se dá em um ato mais elaborado, a 'tomar lugar jurídico de delegado de polícia', envolvendo um juízo jurídico de avaliação (técnica), como mesmo reconhecido pelo Ministro Cezar Peluso em seu voto na Ação Direta da Inconstitucionalidade nº 3.614/PR. Na mesma assentada consta o registro do Ministro Gilmar Mendes (vencido na ocasião), remetendo-se ao voto do Ministro Celso de Melo, em que destaca algo que para o caso agora apreciado muito interessa:

(...)

Por outro lado, a própria expressão `termo circunstanciado' remete, como agora destacado pelo Ministro Celso de Melo, à Lei n. 9.099, que, na verdade, não é função primacial da autoridade policial civil. A doutrina registra que essa é uma função que pode ser exercida por qualquer autoridade policial.

COMPETÊNCIA, tanto aos briosos quanto aos congêneres da PRF e a quaisquer outros agentes públicos detentores dos poderes de polícia e da polícia, a doutrina reconhece, admite, destaca e distingue, é o bastante para digno reproche aos injustos, indevidos e insanos achaques de desdém ou menosprezo e pecha de certas “autoridades” ditas jurídicas ou judiciárias, por amolgáveis imperativos legais, a despeito de suas funções serem meramente administrativas, básica, fundamental e essencialmente.

Diplomas, canudos, grados ou anéis comprovassem eficiência, eficácia, competência, seriedade, diligência e responsabilidade ou probidade, dignidade, respeito e ética – Ethos - seríamos a Nação mais justa, urbana, civilizada e menos VIOLENTA e CORRUPTA do Universo. Ou não?

Abr
*JG