segunda-feira, 24 de março de 2014

FUI ASSALTADO EM MACEIÓ* – é triste, mas é verdade!

Joilson Gouveia*
O título* acima foi retirado ou pescado de um facebookiano que reclamou – e coberto de razões, diga-se desde já - em sua homeface, foi curtida e compartilhada com todos os seus amigos e conhecidos e outros colegas e outros afins, inclusive postei algo sobre o problema, a saber:
Dê graças por ter ficado vivo! É assim que as vítimas VIVAS OU SOBREVIVAS tem se conformado ou consolado e (pasmem!) até achado "natural".
Ah! O pior ou mais grave de tudo isso é que ainda (tentavam) tentam camuflar, ludibriar ou escamotear os dados ou índices – o que antes NEGAVAM peremptoriamente ou desbragadamente ou falaciosamente – hoje admitem e informam e divulgam alguns dados sobre aquilo que é mais gravoso ou mais violento ou intolerável: CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS CONTRA PESSOAS HUMANAS ou HOMICÍDIOS, no popular - Verbi gratia, quando governos admitem, no mais da vez, os números são muito bem maiores que os divulgados oficialmente; ou não?
Entrementes, olvidam que o homicídio é apenas uma das hastes das inúmeras vetoriais dessa violência incontida, desenfreada e descontrolada cada vez mais recrudescente e sem fim, que somente vai ao ar em noticiários municipal, estadual, nacional e/ou internacional se alguma vitima tiver parentesco com certas autoridades ou tenha sido da chamada classe média alta ou em bairros tidos com elitizados – na periferia pode tudo e nem toda mídia VER ou sabe ou noticia...
Fato é que, os assaltos (com ou sem explosivos), roubos, furtos, sequestros rápidos ou relâmpagos, saidinhas de bancos, estupros, invasões de lares e estabelecimentos comerciais ou laborais e DESAPARECIMENTO DE PESSOAS são tão comuns, rotineiros ou triviais ou normais que sequer se consegue COMPUTAR SEUS NÚMEROS e, portanto, precisarem! Há, ainda que escamoteado ou ludibriado ou disfarçado, uma divulgação oficiosa e oficial dos dados sobre CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS CONTRA PESSOAS HUMANAS, sobretudo, se "achados" seus cadáveres - como se "acha" defuntos nas terras caetés, mormente nesses dois últimos lustros! – mas, se as vítimas MORREM em nosocômios, deixam de ser computadas como vítimas da violência, no mais da vez, é claro!
É o que eles chamam de estratégia inteligente, notada, mormente e somente para reduzir os ÍNDICES que nos tornam CAMPEÕES (na verdade, HEXACAMPEÕES!) seguida, contínua e ininterruptamente e desde a OXIGENAÇÃO ou RENOVAÇÃO do aposentado e ex-SEDS da PF, que "decretou situação emergência" e NUNCA MAIS saímos dela!
Já o disse antes, tudo que é provisório se torna permanente, "nestepaís", a começar das esdrúxulas, excrescentes e odiosas MEDIDAS PROVISÓRIAS – ou verdadeiros excrementos sem lastros ou ensanchas ou enchanças jurídico/político/legais adequadas e apropriadas aos TIRANOS - antes duramente criticada pelos atuais que dela fizeram sua práxis!
Enfim, vivemos, ou melhor, sobrevivemos numa ARISTODEMOCRATURA*, até às próximas vítimas!
O ABSENTEÍSMO* da briosa é de responsabilidade direta, única e exclusiva de quem optou pela premissa de LOTEAR ou CRIAR um exército de conselhos, conselheiros, comissionados e de cargos de confiança DO BEM em detrimento do imperioso, necessário e IMPRESCINDÍVEL efetivo legal da briosa castrense, previsto na própria Lei Estadual de sua lavra privativa, autoria e exclusiva competência, que deveria ser de 11.270 briosos, e nem mesmo isso preencheu ou complementou – ressalte-se, grife-se e destaque-se que o efetivo previsto na lei anterior era de 16.270 Policias Militares, mas ele resolveu revogar, diminuir e REDUZIR o efetivo da briosa graças ao vociferado brado retumbante: ALAGOAS NÃO PRECISA DE MAIS POLICIAIS.
Daí... Haja FANTÁSTICO! É Fantásticoooooo Plim, plim!
Abr
JG
PS: *É uma das causas mais graves e diretamente proporcional na incidência e consumação de crimes – onde não há polícia livre está o meliante a espreita de suas presas.













domingo, 23 de março de 2014

ANISTIA NÃO É VINDITA NEM JAMAIS DEVERÁ SER E NEM É ESTE O BRASIL QUE QUEREMOS


O texto abaixo decorre de posts ao editado no link seguinte http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=192876 em cuja matéria “sugere” uma reflexão, mas sem a devida reprodução real dos fatos ou dos eventos históricos havidos de ambos os lados.

Joilson Gouveia*
Presos e trocados pelo embaixador SEQUESTRADO! Interessante, não? Ao menos admitem isso! Mas NEGAM que foram e, portanto, SÃO TERRORISTAS, SUBVERSIVOS, SEQUESTRADORES, ASSALTANTES e ASSASSINOS ou, pelo menos, a tal Comissão da Verdade não ENXERGA e NÃO QUER VER, o que é pior!

Os militares evitaram (ontem) o que há hoje, rotineira e continuamente e em aviltante demasia contumaz e curial: ROUBOS ao ERÁRIO do BRASIL! ALÉM DE EXORBITANTES OU EXCESSIVAS OU EXAGERADAS GENEROSAS, FRATERNAS E SOLIDÁRIAS DOAÇÕES DE NOSSAS RIQUEZAS e PERDÕES MONETÁRIOS E FINANCEIROS AOS DITADORES DEVEDORES DO BRASIL.

Reitere-se: os militares EVITARAM, há 50 anos e em boa hora ao que ocorre hoje: AVILTAM, DEGRADAM E ESPOLIAM O ERÁRIO NACIONAL, PERDOAM DÍVIDAS E DOAM NOSSAS RIQUEZAS AOS CRUÉIS DITADORES MUNDO AFORA!

Após 25 anos, ANISTIARAM a todos os criminosos da “esquerdaPATIA”, que hoje BUSCA a verdade caolha! A ANISTIA foi ampla, geral e irrestrita para os “sequestradores e assassinos” deles, ou seja, para os do lado de lá! Anistia (?) há e houve anistia unilateral?

Lembro-me dos noticiários de então quando Ulisses, Tancredo, Teotonio Vilela (PAI), Simon e até Sarney (Pasmem!) diziam: AMPLA; GERAL e IRRESTRITA! ANISTIA NÃO É E NEM JAMAIS PODE E NEM DEVERÁ SER UMA VINDITA, ou não? Acaso, os SEQUESTRADORES TERRORISTAS de então não assaltaram, torturaram, mataram, sequestraram e EXPLODIRAM inocentes? Estes estão isentos, impunes, incólumes, imaculados e por que não dizer perdoados pela mesma LEI DE ANISTIA, que querem considerar inócua, inerme e inóxia aos “torturadores militares”, que teriam cometidos crimes imprescritíveis e contra a humanidade; os deles e cometidos por “eles*não os são E NEM TERIAM SIDO. O que se nos afigura ou resulta num odioso estrábico, caolho ou exame de vesgo e oblíquo olhar ou de uma visão repleta de puro olhizaino e de mero zarolho de uma zanaga comissão, ou seria zangada?

*Devem apregoar, seguir, cultuar, adorar e venerar ao seu ídolo maior, que jamais perdeula ternura em que o comprazia ao “fuzilar aos seus adversários políticos, em lo paredon”.

Os “ditadores militares” de então – olhem quanto deles espoliaram a nossa Nação e enriqueceram por presidirem ao País – evitaram em bom momento, oportune tempore e naqueles instantes efervescentes ou de fervorosa ebulição social ao que hoje estamos assistindo quase catatônicos ou hipnotizados ou alheios aos esbulhos aviltantes desses últimos três lustros, a saber:
Os mensários petralhistas que “governam” nem mesmo admitem que exista quadrilha de mensaleiros, mas prendem e condenam ao ladrão de galinhas que pratica furto famélico e, sobretudo, se ALIAM, APOIAM E DEFENDEM à “democracia” de Venezuela, Cuba, Bolívia, Argentina e de outros séquitos da súcia estrábica arcaica, superada e carcomida “socialpatia rósea e de botequins” que aflige ao povo quando não prende e mata aos opositores.

Desde que se aliaram às FARC`s que a violência, o tráfico de armas e de drogas e os crimes de todas as espécies campeiam em nossas plagas sempre perpetrados, no mais da vez, por delinquentes juvenis ou adolescentes assassinos IMUNES às ainda frágeis leis penais quando não protegidos e garantidos pelas MANTAS LEGAIS desse tal ECA e de Leis Antidrogas que mais acobertam e protegem que punem aos seus traficantes e isentam aos seus usuários, tidos como dependentes químicos: se drogue, cheire e fume que o governo garante e, ainda, premia com uma bolsa-crack de irrisórios R$ 1.350,00. Trabalhe e auferirás bem menos que isso!

Estaria toda a sociedade brasileira entorpecida pelas drogas ou alheia, ignora e desdenha e se NEGA em ver à realidade da conjuntura achando que não será afligida e até morta por eles que nos querem “cubalizar, venezualizar ou bolivarizar” de uma vez por todas e PARA SEMPRE, como o anela, deseja e quer seu “rei” fidelíssimo?
Abr
JG

sábado, 15 de março de 2014

Nem tudo que é provisório é permanente em nosso rincão tupiniquim e caetés; ou não?

Joilson Gouveia*
Num Estado que se diz democrático, humanitário e de direito, somente à vontade da LEI se deve submeter o cidadão, seja ele servidor, trabalhador, agente administrativo ou político, em todas as esferas de Poder (federal, estadual ou municipal), sobretudo os ministros de estado e membros do judiciário e do ministério público. Óbvio!
Longe de mim “querer ensinar padre-nosso a vigário”, malgrado existam correntes favoráveis à mantença do regime anterior ao atual Estado Democrático e Humanitário e de Direito, o qual já vigora (ou pelo menos deveria viger), desde os idos de 05 de outubro de 1988, quando o foi institucionalizado com a promulgação da nossa Carta Cidadã, contendo 250 artigos originários e outros 68 ditos “atos das disposições constitucionais transitórias”, - dispositivos legais temporários, passageiros ou finitos e duráveis enquanto não adotadas as providências neles previstas – ainda que mais emendados que colchas de retalhos nordestinas.
Entrementes, com seus quase 26 anos de existência a exaurir em 05 de outubro vindouro, há ainda algumas regras que parecem permanecer incólumes ao simples leitores, entre os quais me incluo.
Por isso, transcrevo um desses dispositivos provisórios ou transitórios (tornados permanentes ou vitalícios beneplácitos, com alguns, para uns ou outros e por alguns mais iluminados ou abençoados por sua admissão ou por seu “ingresso” anterior à Carta Cidadã, de Ulisses Guimarães, mediante ou mesmo sem concurso público), a saber:
  • Art.29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
  • §1º - Omissis.
  • §2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
  • §3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.
  • §4º - Omissis.
  • §5º - Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.”(Sic.) – Sem destaques no original.
Ora, em sendo finitas ou temporárias, destinavam a assegurar aos alcançados pela norma supracitada (ou seja, aos admitidos antes da promulgação) a oportuna garantia e o justo direito de opção àsgarantias e vantagens, enquanto durasse e até que aprovadas as respectivas “leis complementares previstas neste artigo”- in caput e §5º(Sic.)
Consabido que as referidas leis complementares já foram promulgadas, nesse breve ínterim, de mais de cinco lustros. Ou não?
A propósito, em particular e in casu sub examine, a lei complementar, referente ao parquet caetés, é datada de 1996* e, em seu art. 66, corrobora o disposto no ADCT da CF/88 e suas inúmeras emendas, a saber:
  • “Art. 66 – Somente poderá afastar-se do Ministério Público, para exercer cargo, emprego ou função, de nível equivalente ou maior, na Administração Pública, direta ou indireta, mediante autorização do Procurador Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, o integrante de carreira que tenha exercido a opção de que trata o Art. 29, §3º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.(Sic.) – sem grifos no original!
Donde se pode inferir, mediante simples leitura dos preceitos trazidos à baila, salvo lapso de memória ou quiçá um melhor juízo, SER imprescindível ao membro integrante do parquet estadual, que detenha os pressupostos legais do artigo sobredito, o EXERCÍCIO da opção (oportune tempore ou per ocasione ou oportunamente - em tempo, a tempo e no lugar) com a enchança ou mesmo a ensancha prevista no Art. 29, §3º. Ou não? Salvo alçados à clausula pétrea!
Abr
JG
P.S.: ilação sub censura
*Lei Complementar nº 15/96, de 22.11.1996.











quarta-feira, 12 de março de 2014

Paraíso das balas e das drogas II

Joilson Gouveia*
Ainda somos (e seremos por longos anos a fio e sem fim): o paraíso das balas e das drogas!
Peninha, meu dileto literata do noticiário caetés e tupiniquins, nem tecerei nenhuma diatribre, nem farei exame algum aos "manequins”, segundo dizes, mas nossa briosa está sem efetivos legais suficientes e necessários ao cumprimento do seu DEVER: ao seu labor e missão constitucional, legal, institucional, funcional e moral, para protagonizar a ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS das quais necessitam todos os alagoanos e turistas - vociferaram: “AL não precisa de mais policiais”! Lembras? - Preferiram investir num exército de comensais, conselheiros, comissionados e cargos de confiança e etc. E por pura vaidade, dislate ou mera necedade ou simples estultícia ou por premissa estratégica de valhacouto, atender e amparar aos necessitados “competentesDO BEM. Já o disse antes, reiterei e repeti a basto e à exaustão.
Deixo aqui o URL de um texto escrito em 2010 e postado em nosso Blog em 2011, a saber:
Eis uma parte do escrito, a saber:
Pior e mais grave: nenhuma Instituição parece ocupar-se com a ‘Tsunami’ letal e nefasta que assola aos alagoanos. Nenhuma exige nada e nem se esperneia, nenhuma soergue bandeira de BASTA ou de PAZ, na “terra dos marechais”.
Segurança, polícias e policiamentos? Só na orla nobre, prá turista ver... Ou mesmo morrer! Matam-se turistas, povo e policiais e... nada, só se noticia!
Somos a “Faixa de Gaza” ou o “Afeganistão”?
Maceió, Fevereiro de 2010.
*Cel RR PMAL e Bel em Direito p/ UFAL
*SOMOS PENTA em violência; PACIÊNCIA! Fez tudo o que “fez” com o EX, até “decretou estado de emergência” com douto “parecer”, da PGE e, no entanto, AL ainda é a campeã de homicídios violentos de jovens e adultos sem contar outros delitos; é fato: contra ele NÃO há argumento. Onde política, projeto, plano, estratégia, medida, ação de SEGURANÇA pros alagoanos? SOS!
** Em menos de 6 meses já passamos 2007(893). Deu-se em 2008:1831; 2009:1984 e 2010:2226; até agora início de julho de 2011 já SÃO 856 mortos.”
Ah! 2012 – 2218; 2013 – 2256. Atualmente, passamos dos 450 mortos!
Agora, a Inês é morta – quem não fez em vida, morto nada fará! O ocaso se anuncia!
Abr
JG















terça-feira, 11 de março de 2014

Alagoas res nullium (?)

Joilson Gouveia*
Há muito tenho instado, via webjornais e por meio dos posts neles editados, dos competentes, argutos, experts e perleúdos secretários desse (10) governo, para precisarem quantos são os "conselheiros" dos 60 Conselhos Estaduais, quais os comissionados e quem são os lotados em CARGOS de CONFIANÇA, os quais excedem aos efetivos de um exército ou de uma legião de centuriões de comensais cheios de graçolas, benesses e sinecuras, que tiveram seus subsídios majorados em até 138%, e os DO BEM receberam AUMENTO retroativo a maio de 2011 e numa só canetada do todo-poderoso senhor suserano-de-engenho e na calada da noite, bem como, também, em conluio nefasto, funesto e sinistro, MAJOROU aos próprios “irrisórios subsídios” e dos seus coniventes comparsas ou parceiros “representantes deles mesmos” da ALE, que deveria ser a CASA DO POVO; mas não é.
É por essas e outras mais que não há RECURSOS para RESPEITAR Leis e Constituições, que determinam REAJUSTES ANUAIS dos servidores civis e militares, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Onde os Fiscais da Lei?
Num Estado sério, o suserano senhor-de-engenho já estaria processado, preso e condenado e não somente IMPEACHADO – mediante o devido, legal, adequado, cabível, competente e justo Processo de Impeachment.
Mas, aqui é Alagoas, é a maior ARISTODEMOCRATURA vicejante numa democracia de araques, basta que vejam a Lei Delegada 44/2011, criada para ensancha e enchança aos seus legionários comensais DO BEM.
Cadeia nessa corja de abutres dilapidadores do Erário, do Tesouro e dos Cofres Públicos, que passou a ser res nullium na atual (BI) gestão – eu diria digestão, pois digeriram tudo e a todos os dinheiros arrecadados via impostos.
Enfim, onde os nossos precatórios?
Abr
*JG

segunda-feira, 10 de março de 2014

O PLANO DO PLANO ERA FAZER CRER AO POVO QUE HAVIA UM*- Reitero

Joilson Gouveia*
O "plano" não morreu porque nunca existiu, e nem "vivo" foi ou era viável, mas o povo, mormente suas vítimas iludidas pela falsa proteção garantida ou ofertada por ele sim, estas estão mortas e enterradas sim. E, portanto, por conseguinte, eternamente presas às suas “celas de sete palmos”, sob terra ou em gavetas ou em cinzas, numas espécies de prisões perpétuas ou até mesmo "condenadas à morte" que foram nas sentenças impostas - paralelamente instituída - pelos delinquentes juvenis e jovens traficantes ou adolescentes assassinos, todos eles mais protegidos que PUNIDOS, tanto pelo ECA quanto pelas Leis Antidrogas. Esta é verdade!
Aliás, 96% da população querem, pedem e exigem redução da MAIORIDADE PENAL, mas nem o Ministério da Justiça nem o “governo” que aí está e nem o ParTido dos mensários que os apoiam são favoráveis aos reclamos do povo, da sociedade ou da comunidade em geral. Noutras palavras, não estão nem aí para as pesquisas e aos desejos, reclamos e pedidos do POVO, que detém o PODER e não sabe usar – cadê a brava Gente Brasileira ou aquela varonil Brava Juventude, que foi às ruas dizendo que não era somente pelos R$ 0,20 das passagens dos transportes públicos que nunca foram públicos e nem serão, pelo visto, pois já aumentaram para R$ 2,50 – e que transporte de qualidade eles ofertam, não?
O natimorto “plano” somente parece ter servido para “investimento” de R$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de reais, como anunciou o senhor suserano de engenho, que acha que governar é isso que ele faz), mas sequer se sabe onde fora empregado referido montante...
Nem o indigitado, guerreado e ludibriado “plano” em comento e, também, nem mesmo o tal “plano paralelo”, que seria elaborado pelo CONSEG, em fins e meados de julho de 2013 (Quem lembra?), se prestaram ou se prestam aos seus fins, objetos, metas e desideratos: ASSEGURAR, GARANTIR, PRESTAR E PROTAGONIZAR OS DIREITOS DO CIDADÃO À ORDEM, SEGURANÇA, TRANQUILIDADE, INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA, PESSOAL, MORAL E PATRIMONIAL DAS PESSOAS; mormente por amadores ignaros ou imediatistas empíricos ou açodados neófitos ou “mais perdidos que cegos em tiroteio”.
Esquecem seus arautos que para haver PLANO urge de uma coisa chamada VONTADE quando há as devidas, necessárias, adequadas, urgentes e estratégicas POLÍTICAS sobre Ordem e Segurança Públicas em seus mais diversos níveis federal, estadual e municipal integrados, sincronizados e interligados, mormente por ser DEVER DO ESTADO e Direito e Responsabilidade de todos e, sobretudo, de entes, órgãos, entidades, instituições e pessoas (jurídicas e físicas) com interações mais que bilaterais, mútuas, recíprocas ou sinalagmático, sobretudo, fraternas e solidárias por tratarem de vidas humanas ou cidadãs.
Enfim, se houve mesmo TODO aquele investimento e daquelas cifras, verbas, recursos, valores e montantes ANUNCIADOS, onde, como, em que, com quanto e com quem foram APLICADOS, quem prestará contas disso tudo? Quem ganhou e quanto ganhou desses mais de 200 mi?
Abr
JG
*http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/08/o-plano-do-plano-e-fazer-crer-ao-povo.html







sábado, 8 de março de 2014

Justitia Quae Sera Tamem – Justiça Ainda Que Tardia!

Joilson Gouveia*
Ufana-me, folga-me e muito me apraz em ler, ver, ouvir, saber e CRER que se fez Justiça, em maiúsculo, a despeito da recalcitrância, mora e renitente teimosia à obediência aos primados legais, constitucionais e ordens judiciais fundadas no Direito, na Ética, na Moral e, enfim, por que não dizer na Magnânima Justiça.
Fez-se justiça? Justiça tardia é a MAIOR das injustiças; já dissera Rui! Porém, dos males o menor! Resta, aos vitoriosos, mais uma batalha: buscar suas perdas econômicas, financeiras e salariais, por terem auferidos seus subsídios a menor, mormente das vantagens atinentes, inerentes e pertencentes ao exercício de suas funções ou cargos, claro! Lembrando que estas devem incidir, os percentuais previstos no Art. 15*, enquanto numerus clausus, sobre os subsídios brutos do posto ou patente referente ao cargo, consoante o Nível I ou II, e não sobre aqueles valores lá contidos, que eram resultados desses mesmos percentuais sobre os subsídios de então, ou seja, os subsídios de 2004!
Busque-se, pois, a devida, legal e justa REPARAÇÃO pelos danos causados pelos ATOS eivados de vícios e erros inquinados de ASSÉDIO ou PERSEGUIÇÃO, para beneplácito de seus apaniguados consoante, de acordo e conforme os perfis "rubinianos", albergados ou estribados por pareceres que pareciam ter espeque na legalidade legítima, porém amolgáveis e despenhados de esteios ou lastros ou suportes mínimos de legalidade, os quais deverão responder, solidariamente, numa AÇÃO REGRESSIVA, segundo a Teoria da Responsabilidade Objetiva**, e cada um arcando com os ônus de per si, pessoal, individual e custeados pelos seus próprios estipêndios financeiros ou de seus subsídios e na exata medida de suas atrocidades e seus erros crassos, que espezinharam Leis e fizeram menoscabo de Constituições em socorro de seus aleijões, que jamais seriam guindados ao último posto! Aliás, há um dito popular que diz: “o que seriam deles sem suas muletas?”
Enfim, vergado à Justiça e à Lei!
Parabéns pela árdua, tenaz e justa lide e saborosa vitória!
Abr
JG
*- Vide Art. 15, I, e seguintes da Lei 6546/2004
** §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.- Art.37, da CF/88.