sábado, 15 de março de 2014

Nem tudo que é provisório é permanente em nosso rincão tupiniquim e caetés; ou não?

Joilson Gouveia*
Num Estado que se diz democrático, humanitário e de direito, somente à vontade da LEI se deve submeter o cidadão, seja ele servidor, trabalhador, agente administrativo ou político, em todas as esferas de Poder (federal, estadual ou municipal), sobretudo os ministros de estado e membros do judiciário e do ministério público. Óbvio!
Longe de mim “querer ensinar padre-nosso a vigário”, malgrado existam correntes favoráveis à mantença do regime anterior ao atual Estado Democrático e Humanitário e de Direito, o qual já vigora (ou pelo menos deveria viger), desde os idos de 05 de outubro de 1988, quando o foi institucionalizado com a promulgação da nossa Carta Cidadã, contendo 250 artigos originários e outros 68 ditos “atos das disposições constitucionais transitórias”, - dispositivos legais temporários, passageiros ou finitos e duráveis enquanto não adotadas as providências neles previstas – ainda que mais emendados que colchas de retalhos nordestinas.
Entrementes, com seus quase 26 anos de existência a exaurir em 05 de outubro vindouro, há ainda algumas regras que parecem permanecer incólumes ao simples leitores, entre os quais me incluo.
Por isso, transcrevo um desses dispositivos provisórios ou transitórios (tornados permanentes ou vitalícios beneplácitos, com alguns, para uns ou outros e por alguns mais iluminados ou abençoados por sua admissão ou por seu “ingresso” anterior à Carta Cidadã, de Ulisses Guimarães, mediante ou mesmo sem concurso público), a saber:
  • Art.29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
  • §1º - Omissis.
  • §2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
  • §3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.
  • §4º - Omissis.
  • §5º - Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.”(Sic.) – Sem destaques no original.
Ora, em sendo finitas ou temporárias, destinavam a assegurar aos alcançados pela norma supracitada (ou seja, aos admitidos antes da promulgação) a oportuna garantia e o justo direito de opção àsgarantias e vantagens, enquanto durasse e até que aprovadas as respectivas “leis complementares previstas neste artigo”- in caput e §5º(Sic.)
Consabido que as referidas leis complementares já foram promulgadas, nesse breve ínterim, de mais de cinco lustros. Ou não?
A propósito, em particular e in casu sub examine, a lei complementar, referente ao parquet caetés, é datada de 1996* e, em seu art. 66, corrobora o disposto no ADCT da CF/88 e suas inúmeras emendas, a saber:
  • “Art. 66 – Somente poderá afastar-se do Ministério Público, para exercer cargo, emprego ou função, de nível equivalente ou maior, na Administração Pública, direta ou indireta, mediante autorização do Procurador Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, o integrante de carreira que tenha exercido a opção de que trata o Art. 29, §3º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.(Sic.) – sem grifos no original!
Donde se pode inferir, mediante simples leitura dos preceitos trazidos à baila, salvo lapso de memória ou quiçá um melhor juízo, SER imprescindível ao membro integrante do parquet estadual, que detenha os pressupostos legais do artigo sobredito, o EXERCÍCIO da opção (oportune tempore ou per ocasione ou oportunamente - em tempo, a tempo e no lugar) com a enchança ou mesmo a ensancha prevista no Art. 29, §3º. Ou não? Salvo alçados à clausula pétrea!
Abr
JG
P.S.: ilação sub censura
*Lei Complementar nº 15/96, de 22.11.1996.











quarta-feira, 12 de março de 2014

Paraíso das balas e das drogas II

Joilson Gouveia*
Ainda somos (e seremos por longos anos a fio e sem fim): o paraíso das balas e das drogas!
Peninha, meu dileto literata do noticiário caetés e tupiniquins, nem tecerei nenhuma diatribre, nem farei exame algum aos "manequins”, segundo dizes, mas nossa briosa está sem efetivos legais suficientes e necessários ao cumprimento do seu DEVER: ao seu labor e missão constitucional, legal, institucional, funcional e moral, para protagonizar a ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS das quais necessitam todos os alagoanos e turistas - vociferaram: “AL não precisa de mais policiais”! Lembras? - Preferiram investir num exército de comensais, conselheiros, comissionados e cargos de confiança e etc. E por pura vaidade, dislate ou mera necedade ou simples estultícia ou por premissa estratégica de valhacouto, atender e amparar aos necessitados “competentesDO BEM. Já o disse antes, reiterei e repeti a basto e à exaustão.
Deixo aqui o URL de um texto escrito em 2010 e postado em nosso Blog em 2011, a saber:
Eis uma parte do escrito, a saber:
Pior e mais grave: nenhuma Instituição parece ocupar-se com a ‘Tsunami’ letal e nefasta que assola aos alagoanos. Nenhuma exige nada e nem se esperneia, nenhuma soergue bandeira de BASTA ou de PAZ, na “terra dos marechais”.
Segurança, polícias e policiamentos? Só na orla nobre, prá turista ver... Ou mesmo morrer! Matam-se turistas, povo e policiais e... nada, só se noticia!
Somos a “Faixa de Gaza” ou o “Afeganistão”?
Maceió, Fevereiro de 2010.
*Cel RR PMAL e Bel em Direito p/ UFAL
*SOMOS PENTA em violência; PACIÊNCIA! Fez tudo o que “fez” com o EX, até “decretou estado de emergência” com douto “parecer”, da PGE e, no entanto, AL ainda é a campeã de homicídios violentos de jovens e adultos sem contar outros delitos; é fato: contra ele NÃO há argumento. Onde política, projeto, plano, estratégia, medida, ação de SEGURANÇA pros alagoanos? SOS!
** Em menos de 6 meses já passamos 2007(893). Deu-se em 2008:1831; 2009:1984 e 2010:2226; até agora início de julho de 2011 já SÃO 856 mortos.”
Ah! 2012 – 2218; 2013 – 2256. Atualmente, passamos dos 450 mortos!
Agora, a Inês é morta – quem não fez em vida, morto nada fará! O ocaso se anuncia!
Abr
JG















terça-feira, 11 de março de 2014

Alagoas res nullium (?)

Joilson Gouveia*
Há muito tenho instado, via webjornais e por meio dos posts neles editados, dos competentes, argutos, experts e perleúdos secretários desse (10) governo, para precisarem quantos são os "conselheiros" dos 60 Conselhos Estaduais, quais os comissionados e quem são os lotados em CARGOS de CONFIANÇA, os quais excedem aos efetivos de um exército ou de uma legião de centuriões de comensais cheios de graçolas, benesses e sinecuras, que tiveram seus subsídios majorados em até 138%, e os DO BEM receberam AUMENTO retroativo a maio de 2011 e numa só canetada do todo-poderoso senhor suserano-de-engenho e na calada da noite, bem como, também, em conluio nefasto, funesto e sinistro, MAJOROU aos próprios “irrisórios subsídios” e dos seus coniventes comparsas ou parceiros “representantes deles mesmos” da ALE, que deveria ser a CASA DO POVO; mas não é.
É por essas e outras mais que não há RECURSOS para RESPEITAR Leis e Constituições, que determinam REAJUSTES ANUAIS dos servidores civis e militares, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Onde os Fiscais da Lei?
Num Estado sério, o suserano senhor-de-engenho já estaria processado, preso e condenado e não somente IMPEACHADO – mediante o devido, legal, adequado, cabível, competente e justo Processo de Impeachment.
Mas, aqui é Alagoas, é a maior ARISTODEMOCRATURA vicejante numa democracia de araques, basta que vejam a Lei Delegada 44/2011, criada para ensancha e enchança aos seus legionários comensais DO BEM.
Cadeia nessa corja de abutres dilapidadores do Erário, do Tesouro e dos Cofres Públicos, que passou a ser res nullium na atual (BI) gestão – eu diria digestão, pois digeriram tudo e a todos os dinheiros arrecadados via impostos.
Enfim, onde os nossos precatórios?
Abr
*JG

segunda-feira, 10 de março de 2014

O PLANO DO PLANO ERA FAZER CRER AO POVO QUE HAVIA UM*- Reitero

Joilson Gouveia*
O "plano" não morreu porque nunca existiu, e nem "vivo" foi ou era viável, mas o povo, mormente suas vítimas iludidas pela falsa proteção garantida ou ofertada por ele sim, estas estão mortas e enterradas sim. E, portanto, por conseguinte, eternamente presas às suas “celas de sete palmos”, sob terra ou em gavetas ou em cinzas, numas espécies de prisões perpétuas ou até mesmo "condenadas à morte" que foram nas sentenças impostas - paralelamente instituída - pelos delinquentes juvenis e jovens traficantes ou adolescentes assassinos, todos eles mais protegidos que PUNIDOS, tanto pelo ECA quanto pelas Leis Antidrogas. Esta é verdade!
Aliás, 96% da população querem, pedem e exigem redução da MAIORIDADE PENAL, mas nem o Ministério da Justiça nem o “governo” que aí está e nem o ParTido dos mensários que os apoiam são favoráveis aos reclamos do povo, da sociedade ou da comunidade em geral. Noutras palavras, não estão nem aí para as pesquisas e aos desejos, reclamos e pedidos do POVO, que detém o PODER e não sabe usar – cadê a brava Gente Brasileira ou aquela varonil Brava Juventude, que foi às ruas dizendo que não era somente pelos R$ 0,20 das passagens dos transportes públicos que nunca foram públicos e nem serão, pelo visto, pois já aumentaram para R$ 2,50 – e que transporte de qualidade eles ofertam, não?
O natimorto “plano” somente parece ter servido para “investimento” de R$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de reais, como anunciou o senhor suserano de engenho, que acha que governar é isso que ele faz), mas sequer se sabe onde fora empregado referido montante...
Nem o indigitado, guerreado e ludibriado “plano” em comento e, também, nem mesmo o tal “plano paralelo”, que seria elaborado pelo CONSEG, em fins e meados de julho de 2013 (Quem lembra?), se prestaram ou se prestam aos seus fins, objetos, metas e desideratos: ASSEGURAR, GARANTIR, PRESTAR E PROTAGONIZAR OS DIREITOS DO CIDADÃO À ORDEM, SEGURANÇA, TRANQUILIDADE, INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA, PESSOAL, MORAL E PATRIMONIAL DAS PESSOAS; mormente por amadores ignaros ou imediatistas empíricos ou açodados neófitos ou “mais perdidos que cegos em tiroteio”.
Esquecem seus arautos que para haver PLANO urge de uma coisa chamada VONTADE quando há as devidas, necessárias, adequadas, urgentes e estratégicas POLÍTICAS sobre Ordem e Segurança Públicas em seus mais diversos níveis federal, estadual e municipal integrados, sincronizados e interligados, mormente por ser DEVER DO ESTADO e Direito e Responsabilidade de todos e, sobretudo, de entes, órgãos, entidades, instituições e pessoas (jurídicas e físicas) com interações mais que bilaterais, mútuas, recíprocas ou sinalagmático, sobretudo, fraternas e solidárias por tratarem de vidas humanas ou cidadãs.
Enfim, se houve mesmo TODO aquele investimento e daquelas cifras, verbas, recursos, valores e montantes ANUNCIADOS, onde, como, em que, com quanto e com quem foram APLICADOS, quem prestará contas disso tudo? Quem ganhou e quanto ganhou desses mais de 200 mi?
Abr
JG
*http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/08/o-plano-do-plano-e-fazer-crer-ao-povo.html







sábado, 8 de março de 2014

Justitia Quae Sera Tamem – Justiça Ainda Que Tardia!

Joilson Gouveia*
Ufana-me, folga-me e muito me apraz em ler, ver, ouvir, saber e CRER que se fez Justiça, em maiúsculo, a despeito da recalcitrância, mora e renitente teimosia à obediência aos primados legais, constitucionais e ordens judiciais fundadas no Direito, na Ética, na Moral e, enfim, por que não dizer na Magnânima Justiça.
Fez-se justiça? Justiça tardia é a MAIOR das injustiças; já dissera Rui! Porém, dos males o menor! Resta, aos vitoriosos, mais uma batalha: buscar suas perdas econômicas, financeiras e salariais, por terem auferidos seus subsídios a menor, mormente das vantagens atinentes, inerentes e pertencentes ao exercício de suas funções ou cargos, claro! Lembrando que estas devem incidir, os percentuais previstos no Art. 15*, enquanto numerus clausus, sobre os subsídios brutos do posto ou patente referente ao cargo, consoante o Nível I ou II, e não sobre aqueles valores lá contidos, que eram resultados desses mesmos percentuais sobre os subsídios de então, ou seja, os subsídios de 2004!
Busque-se, pois, a devida, legal e justa REPARAÇÃO pelos danos causados pelos ATOS eivados de vícios e erros inquinados de ASSÉDIO ou PERSEGUIÇÃO, para beneplácito de seus apaniguados consoante, de acordo e conforme os perfis "rubinianos", albergados ou estribados por pareceres que pareciam ter espeque na legalidade legítima, porém amolgáveis e despenhados de esteios ou lastros ou suportes mínimos de legalidade, os quais deverão responder, solidariamente, numa AÇÃO REGRESSIVA, segundo a Teoria da Responsabilidade Objetiva**, e cada um arcando com os ônus de per si, pessoal, individual e custeados pelos seus próprios estipêndios financeiros ou de seus subsídios e na exata medida de suas atrocidades e seus erros crassos, que espezinharam Leis e fizeram menoscabo de Constituições em socorro de seus aleijões, que jamais seriam guindados ao último posto! Aliás, há um dito popular que diz: “o que seriam deles sem suas muletas?”
Enfim, vergado à Justiça e à Lei!
Parabéns pela árdua, tenaz e justa lide e saborosa vitória!
Abr
JG
*- Vide Art. 15, I, e seguintes da Lei 6546/2004
** §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.- Art.37, da CF/88.

terça-feira, 4 de março de 2014

À Maria Filomena Souza – tiete de “futuro senador”!


Joilson Gouveia*

Em resposta à censura de uma ilustre leitora denominada de Maria Filomena Souza escreveu:02/03/2014 as 19:52
“senhor Joilson não sei quem é o senhor. Parece uma pessoa esclarecida, mais, sem dúvida, não deve ter formação jurídica pois, se tivesse, saberia que qualquer membro do Ministério Público que tenha ingressado na Instituição antes de 88 e tenha feito opção pelo regime anterior, pode exercer qualquer cargo de secretário ou Ministro de Estado. Consulte os juristas. Não demonstre revolta, ou sentimento de inveja em relação a alguém que certamente o senhor nunca viu, certo? Sejamos ponderados, esclarecidos, vamos mudar a política do Estado! Porque o senhor não se candidata a alguma coisa? A sua revolta pode até ser santa mas a impressão que temos que o senhor está a serviço de Collor, o que é lamentável, ou de alguém. Tenho percebido isto noutros comentários feitos aqui no Ricardo Mota. Isso é Triste.”(Sic.)
À Maria Filomena Souza – tiete de “futuro senador”!
Minha cara graciosa, gratuita e patrulheira ou censora dos nossos singelos comentários, escritos e posts “feitos aqui no Ricardo Mota”, como o dizes – ainda que não me conheças – deves viver de impressões e impressionadas idiossincrasias ou aparências por suas injustificadas, descabidas e inadequadas diatribes a quem não conheces por lhe parecer o que eu sou, pois em nenhum momento demonstrei nenhuma “revolta ou “inveja de quem e a quem quer que seja e, sobretudo, nem mesmo mencionei ser candidato a nada e nenhum cargo, deves estar equivocadíssima ao que se nos afigura, mas não é de minha índole usar ou “aproveitar-me”do cargo, para projetar-me ou usá-lo ou tornar-me conhecido e famoso ou como escada para outros fins. Lamento se lhe pareceu isso.
Ademais, ainda que seja “jurídico” e legalmente aceito tal e tais posturas, que até podem ser legais ou jurisprudenciais, mas, ainda assim e para mim, estariam mais para sinecuras díspares, diversas e estranhas aos casos de acumulação de cargos constitucionalmente toleráveis, suportáveis, aceitos e, portanto, previstos.
Enfim, minha impressionada e impressionante ou aparente suposta patrulheira quando não eficiente censora dos meus escritos, não se agastes com eles haja vista que, posso assegurar-te, não estão eles a serviço de nenhum de seus ídolos, ícones ou eventuais candidatos. Muito pelo contrário, expressam ilações de um mero cidadão, que jamais abrirá mão de exercer seu livre e manifesto pensamento!
Ah! Para conhecer melhor o que escrevi, sem nenhuma revolta, inveja ou interesse, visite e leia nosso singelo texto em nosso humilde, simples e sincero Blog, a saber:
Ah! A propósito, minha caríssima sequaz, seguidora e tiete de eventual pretenso senador, permita-me sugerir uma breve leitura ao texto de Humberto Campos – Capítulo CXX SAPOS-BOIS – Vale de Josafá; P. 349 usque 351, do qual transcrevo uma breve e pequeníssima parte:
(…) “em que me referia a indivíduos que se prevalecem de cargos importante para se darem, eles próprios, uma importância que não possuem. E numa observação feliz, exclamou o chefe acreano:
  • Eles são, mal comparando, como o sapo-boi, senhor conselheiro; são como sapo-boi, fique sabendo!
  • Como o sapo-boi? - Estranhei.
(…) São como os homens públicos a que o senhor se referiu. Cujo prestígio vem, todo ele, dos lugares de que tomam conta. Não acha? (Sic.)
Tenha um excelente feriado de Momo, minha ilustre e desconhecida censora.
Abr
JG

sábado, 1 de março de 2014

OVACIONAR OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Quem tem boca vaia Roma!
Apupo, ovação, aplauso, que seja ovante ou não, independentemente do triunfo ou da glória ou das falhas e/ou das derrotas de autoridades ou homens públicos traduz, normal, razoável e naturalmente o êxito, o sucesso, a vitória ou, ao contrário, a falta deles!

O que seria digno de aplausos ou mesmo de vaias seriam as atitudes comuns, meras, simples, habituais, rotineiras, diárias, triviais e curiais aos “n” demais assassinatos havidos e nem eles (os atuais vaiados que instas aplausos) e nenhuma comissão de direitos humanos se faz ou se fizeram presentes – como o é habitual à morte de marginal, no mais da vez, mormente se morto em confronto com a Polícia ou por “resistir à prisão”, os quais buscam apenas aos holofotes da ribalta, sabemos todos – e, talvez, não tenha sido diferente no caso em comento, sobretudo, por não haver hábito ou práxis de “visitas” aos locais-de-crimes ou ocorrência com a presença in loci aos demais homicídios e aos mais de 360 HOMICÍDIOS, de janeiro até agora.
Concordo em GNG com os lúcidos, inteligentes, pertinentes, procedentes e coerentes comentários de Ana Souza. Parabéns!
O DEVER-PODER de estar no local-de-crime não é seu (nem dele e nem muito menos do comando da briosa) e se foram lá, no caso do empresário, foram por razões diversas das suas injustificadas ou desarrazoadas ou inexplicáveis ausências aos demais delitos, esses outros “trocentos e poucos” que devem ter menos valia que ao do “caso do empresário” haja vista que a imensa maioria daqueles sequer foi elucidada, assim como todos os demais homicídios de 2013, que excederam aos dois milhares de vítimas sem suas respectivas autorias conhecidas ou possíveis indiciados. Aliás, comentamos sobre as sofríveis vaias, inoportunas ou adequadas, leiam aqui, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/02/alagoas-e-destaque-na-globonews-que.html

Já o DEVER-PODER de apurar, esclarecer, elucidar e indiciar é de cada autoridade delegada na sua referida, restrita e circunscrita competência, para a qual fora delegada, claro – até por que sequer pertencem aos quadros policiais da PC e se acharem de natureza jurídica diversa da deles haja vista sua isonomia com os magistrados ou com os demais operadores do direito.
Aplaudiria ou aplaudirei em pé e de pé se todos os delitos, crimes, assaltos, assassinatos, estupros, roubos, furtos e etc. tivessem ou tiverem as mesmas respostas céleres, eficientes e eficazes tal qual no caso do jovem empresário ceifado covarde, banal e atrozmente por seu “homem-de-confiança”.
Abr
JG