domingo, 9 de fevereiro de 2014

De Cuba lançando para cá e com muito peito, coragem e raça

Joilson Gouveia*
Li, confesso que li – até não mais deveria ler ao que distila, expele, execra, defeca ou vomita o venenoso esquizofrênico fanático de carteirinha de Los Cubanos Castros e tremendo esquerdistaPATA ou aliado dos mensários petralhistas, que derramam as nossas riquezas aos ilhéus de Cuba, e nem todos são beneficiados, claro! E noutras ditadurazinhas mundo afora – reli e treli e, ainda estupefato, nauseado e quase regurgitando, não consigo entender por quais razões que (um senhor de idade quase senil que se diz jornalista) espezinha, humilha, denigre, avilta, execra e escarnece alguém que busca a liberdade e tenta ser livre e defenestrar os seus grilhões castristas, que tiranizam aos cubanos, mormente aos que sonham com LIBERDADE e não somente a de expressar, opinar, falar, mas, sobretudo, de IR, ESTAR, FICAR, SAIR, VOLTAR OU DE IMIGRAR OU EMIGRAR QUANDO BEM ENTENDER.
Como entender que alguém livre achincalhe, peche, assaque de traidora a quem quer ser livre?
Por que e fundado em que podes chamar de traidora ou de mentirosa a quem denuncia as falcatruas desse engodo vil de DESVIAR NOSSO ERÁRIO?ou o que é pior: de investir num CAIXA DOIS para a campanha que se avizinha e já começou por debaixo dos panos?pois, a rigor, ninguém garante que Los Hermanos Castros confisquem os 90% do salário “pago” a cada médico cubano.
Mais: e se, por acaso e de fato, esta fortuna estiver sendo depositada nos cofres dos petralhistas mensários? (ou quiçá complementando nas “vaquinhas”, para quitação das multas dos “Zéróis de Bob”- Leiam em nosso Blog sobre eles: os “ZÉS” heróis de Sir Bob – The Bobo, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/11/os-zerois-do-arauto-bobel-bobo.html )
Traição, covardia, perfídia, insidiosa e simulacro de cidadania ou ludibriar à fé dos leitores é ser o mais vil e infiel em viver aqui (num país ainda livre e, suposta, legal, jurídica, constitucional e aparentemente, democrático e humanitário e de direito) propalando suas subliminares panfletagens ou acintosos manifestos em defesa do sanguinário tirano, carrasco cruel dos que tentam ser livres e verdugo implacável e impiedoso dos que conseguem FUGIR ou INSTAR ASILO POLÏTICO em oportunidades ímpares, singulares e esporádicas – lembram-se do caso dos atletas cubanos, nos Jogos Panamericanos, ainda no desgoverno do molusco?
O que insinuas ou tentas induzir ao pregar, sugerir e assestar “assim como é natural e até imperioso que se trate o covarde como escroque e algo que deve ser descartado para não contaminar a espécie.”(sic.) Acaso, propões que ela deva ser descartada? Como que se descarta um ser humano que ALMEJA SER LIVRE? Poderias explicar e ser mais claro e direto?
A brava, convicta, destemida e decidida cidadã cubana pode até ter vindo de “Cuba lançando para cá” – ao que deverias ir de modo igual para lá, e não somente você: Sir Bob - The Bobo or El Bobito -, mas, sobretudo, os séquitos idealistas e toda caterva de adeptos fanáticos de seu el comandante, que sobrevive de óbolos dados por quem pensa ser dona do Erário dos brasileiros.
Ela pode ter vindo de “Cuba lançando para cá” – como bem o dissestes – mas, também, teve PEITO para PEITAR e não se vergar ante ao verdugo vetusto tirano Fidel, veio na raça e com peitos firmes, destemida, aguerrida e convicta de sua busca pela LIBERDADE de SER LIVRE!
Bob, vai tomar no (rumo de) Cuba! Segue. Vai, e, por favor, podes ficar por lá e continuar escrevendo suas bravatas aos que almejam ser livres e sua apologia à tirania em seus manifestos hipócritas em prol de seu el supremo comandante!
O que os impedem? Vão-se todos!
Abr
JG

sábado, 8 de fevereiro de 2014

NEM CARTA BRANCA PARA MATAR E NEM, MUITO MENOS, PARA SER IMOLADO OU MORTO POR ELES; NÉ?

Joilson Gouveia*
Antes, louvo-a pelo laurel outorgado à blogueira e parceira dos idos que não mais voltam!
Em seus dois posts recentes "CARTA BRANCA PARA MATAR" e "MATAR CRIMINOSOS NÃO TRARÁ A PAZ QUE DESEJAMOS", a laureada blogueira deixa transparecer ou se nos afigura insinuar ou indiretamente ou subliminarmente – porquanto ser modus operandi, maneira, modo e meio mais usado pelos mensários petralhistas esquerdistoPATAS (daí, minha surpresa! Serias uma deles?) - IMPUTAR À POLÍCIA responsabilidade* pelos funestos níveis exacerbados ou nefastos índices descontrolados de violência, criminalidade, assassinatos, estupros, assaltos, roubos, furtos e desaparecimentos de pessoas ou seres humanos, sem contar nas incontáveis invasões de lares, residências e estabelecimentos laborais e comerciais, que virou modus operandi mais adequado aos meliantes, bandidos, assassinos e criminosos – que não devem ser mortos, segundo a pacifista, humanista, escriba e jornalista; ou não – (As vezes, me questiono: a serviço de quem está a mídia ou de que lado está a imprensa e qual sua ética ou por que sempre e, no mais da vez, está contra ou suspeitando da polícia?) – não matemos os criminosos, em busca da sonhada paz, claro! Concordo em GNG!

N.B.* Até admitiu retirar (e retirou-a) a charge, pois “dava essa impressão”, disse ela. Por falar nisso, é sempre a primeira que fica! Ou não?

Doutro giro, também, contrario sensu, NÃO MORRAMOS NÓS e, principalmente, nem sejamos mortos por esses “inocentes marginais” ou os chamados “excluídos sociais” ou “vítimas do sistema” ou “delinquentes juvenis” (que sabem quesua sina é cadeia ou cemitério”, como o disse um adolescente infrator num outro webjornal) – pois, desse modo, teremos uma paz eterna; se é que esta existe, né? Eu creio que exista, mas tão cedo a desejo conquistar...
Sou avesso à violência e já o disse e reiterei!

Digo mais: que não sejam mortos, mormente os tais “bonzinhos” suspeitos, mas, sobretudo e acima de tudo e principalmente, que esses bonzinhos NÃO IMOLEM aos policiaisforam ONZE, em 2013mormente que eles não ceifem vidas e mais vidas de cidadãos e cidadãs DE BEM, nesse Estado acéfalo de Poderes Públicos ou de Gestão omissiva, ineficiente e ineficaz. Aqui transcrevo parte de textos de nosso Blog, a saber:

Lembro-os: no atual sistema não há castigo e nem reprimenda ao bandido, assassino ou homicida ou estuprador ou assaltante ou aos ladrões de todos os gêneros – aliás, nem mesmo de detentos ou presidiários ou reclusos ou condenados devem ser chamados, pois é politicamente incorreto, exigem tratá-los por re-educandos - Como se o fora educados algum dia. Notem (não alcançados pela utópica ressocialização – e aqui não estou fazendo apologia ao “justiçamento”, pela polícia ou pela sociedade, pois que fique bem claro; sou avesso à violência e tenho aversão à tirania ou ditadura, seja ela qual for) É preciso ser REALISTA.

Urge combater, enfrentar e eliminar aos fatores exógenos da violência galopante, desenfreada e recrudescente que reflete em AL, sem descurar dos fatores endógenos do crime.

Segurança de “vinhetinhas na TV” NÃO RESOLVE a questão, só “engorda” o bolso dos marqueteiros e deixa a população à mercê dos principais “gestores” da VIOLÊNCIA cruel, nefasta e MORTAL: tráfico de drogas, traficantes e usuários, sobretudo, a leniente “LEI” antidrogas, que mais protege que pune aos seus usuários e traficantes, e o impróprio, inadequado e NOCIVO ECA, que, em vinte e um anos de vigência não disse a que veio, uma vez que quase não RECUPEROU nenhum “de menor” INFRATOR, além da quase secular e octogenária “matriarca da violência”: IMPUNIDADE, que é irmã gêmea da outra nociva, nefasta e cruel IMUNIDADE e irmã da maléfica, perniciosa, satânica e odiosa CORRUPÇÃO, que floreia, viceja e devora erários e tesouros nacional, estadual e municipal há mais de quatro lustros.

O Plano está invertido, estrategicamente falando, a despeito do título BRASIL mais seguro: Alagoas.

O foco está errado. Há de se partir do geral para o local e nunca o inverso. O BRASIL NÃO ESTÁ SEGURO e AL muito menos ainda! Não enquanto nossas imensas fronteiras terrestres, infinito espaço aéreo e gigantesco litoral estiverem desguarnecidos, desprotegidos e invulneráveis aos mesmos tenazes, recalcitrantes e inescrupulosos traficantes de armas, drogas e entorpecentes e contrabandistas de todos os gêneros.

Chega! Bastam de medidas inócuas, paliativos, lenitivos, compressas, unguentos e bálsamos para cuidar de fraturas expostas dos ossos e esqueletos dos PODERES públicos desta nação!

O que temos visto é empirismo imediatista de amadores ou neófitos ou ávidos por holofotes, que deixam de ser ótimo ou bom no que realmente são para ser mais um medíocre numa ribalta estranha ao seu ofício.
Abr
*JG

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

DE QUE SERVEM OS PRECEITOS NORMATIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS?

Joilson Gouveia*

Vezeiro em descumprir aos preceitos normativos da Carta Política Estadual que, pomposa, solene e cerimonialmente JUROU CUMPRIR, RESPEITAR e FAZER CUMPRIR, desde seu primeiro reinado, como sói acontecido, que vem descumprindo, espezinhando, escarniando e olvidando não somente a ela, mas às outras leis e, sobretudo, às ordens judiciais e acordos ou pactos firmados ou Termos de Ajustes de Conduta, senão vejamos alguns preceitos que desdenha, pisoteia, rasga e desbragadamente ri, ri é pouco, gargalha, inescrupulosamente GARGALHA, como se hilário fosse, a saber:

Art.47 (...)

V – revisão geral periódica da remuneração na atividade e dos proventos dos servidores inativos, sem distinção entre civis e militares, na mesma proporção e na mesma data;

VI – extensibilidade aos servidores públicos inativos, civis e militares, de vantagens ou benefícios concedidos aos servidores públicos ativos, inclusive quando decorrente de reclassificações, reestruturações, transformações ou quaisquer outras mutações do cargo ou função em que foram inativados;

Art. 49 (...)

XI – percepção dos vencimentos e salários até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/1991.)

Art. 109. São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Estado que atentarem contra as Constituições Federal e Estadual e especificamente:

I – a existência e a integridade da União Federal;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Governos Municipais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2007.)

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do país, do Estado e do Município;

V – a probidade na Administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais;

VIII – a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

IX – a honra e o decoro de suas funções.

Parágrafo único. A apuração e o julgamento dos crimes de que trata este artigo serão realizados na conformidade do que dispuser a lei.

Art. 124 (...)

§2º Aos juízes é vedado:

I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II – OMISSIS;

III – participar de atividade político-partidária.

Art. 148. Aos membros do Ministério Público é vedado:

I – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

II – exercer a advocacia;

III – participar da sociedade comercial, na forma da lei;

IV – exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

V – exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

§ 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:

I – a Polícia Civil;

II – a Polícia Militar; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

III – o Corpo de Bombeiros Militar. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

§ 2º À Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

§ 3º À Polícia Militar cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, além de outras atribuições definidas em lei.

§ 4º O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada segundo hierarquia e disciplina militares e subordinada ao Governador do Estado, competindo-lhe as atividades de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, busca e salvamento e de defesa civil, além de outras estabelecidas em Lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

§5º A Polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, subordina-se, juntamente com a Polícia Civil, ao Governador do Estado.

§ 6º Os cargos de Comandante-Geral da Polícia Militar e de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar são privativos de Oficiais da ativa das respectivas Corporações, no último posto do correspondente quadro de Combatentes, ressalvado o disposto na legislação federal pertinente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

Obs: Pode uma Lei Delegada revogar tais preceitos? Portanto, se nos afigura que, nem PM e nem CBM, são subordinados a nenhuma Secretaria de Estado de Defesa Social, constitucionalmente falando e dentro da legalidade legítima de um Estado que se diz Democrático e Humanitário e de Direito.

Como se não fosse suficiente ou bastante ao descaso desidioso de desrespeitar ao que jurara cumprir, eis que, também, espezinha aos preceitos da Carta Política Maior, a saber:

Art. 37 (...)

"X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Art.95 (...)

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

Art.128 (...)

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

b) exercer a advocacia;

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.


Ah! E no Art. 144, que trata da Ordem e Segurança Públicas, não consta a tal Força Nacional de Segurança que ele usa, abusa e que nada reduz dos tais índices de violência, criminalidade, marginalidade e, sobretudo, de assassinatos, assaltos, roubos e furtos, sem contar os desaparecidos.

Ora, como vezeiro, contumaz ou costumeiro descumpridor dos mandamentos constitucionais como vimos dever acima, das quais faz tabula rasa ou seu carpete ou seu tapete da sala de estar, o que não dizer das Leis Ordinárias Estaduais e nosso Estatuto, a saber:

Lei Estadual 5346/1992 – Estatuto dos briosos

Art. 125. O oficial da Polícia Militar que tiver exercido o cargo de Comandante Geral por dois (02) consecutivos, ou quatro (04) alternados, quando exonerado, será transferido para a reserva remunerada com os direitos e vantagens inerentes ao respectivo cargo, face a relevância que lhe é reconhecido. (Sic.) No mais da vez, EXONERA DO COMANDO E NOMEIA-O PARA SUA CASA MILITAR OU OUTRO QUEJANDO.

Lei 6546/2000 – Lei de subsídios, chamada pela tropa de lei de suicídios*

Artigo 1º O sistema remuneratório dos militares estaduais, membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, é o estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo Único da presente Lei, obedecidos os critérios de tempo de serviço e habilitação para a função militar.

§1º O subsídio de que trata o Caput deste artigo é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer espécie remuneratória, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal, o auxílio-invalidez previsto no art. 66 da Constituição Estadual, as verbas de caráter indenizatório e as gratificações de cargos e funções militares, devendo ser revisto no mês de maio e seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano, mediante Lei específica.

Além de descumprir aos normativos, dispositivos e ditames legais, constitucionais e estatutários, sobretudo e também ou principalmente às ordens judiciais exaradas em sentença e acórdãos, ainda alardeia, propala e propaga que DEU AUMENTO a 14 MIL castrensessó se contar com inativos e pensionistas – pois o efetivo ativo atual da briosa está muito aquém do previsto em Lei de Fixação de Efetivos de 2011, que ele mesmo fixou em pouco mais de 12 mil briosos, e o tal AUMENTO somente será levado a efeito em ABRIL de 2015, quando não será mais o que pensa que é: governador!

Essa é a grande verdade, pois até lá, a inflação já terá comido mais da metade do que ele deu! Deu. Até que deu; mas sequer respeitou aos ditames legais sobre nossos REAJUSTES ANUAIS.

Abr
JG

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

ISONOMIA AOS CASTRENSES-MÉDICO E MÉDICOS-CASTRENSE OU AOS MÉDICOS-CIVIL NAS FORÇAS ARMADAS E BRIOSAS CASTRENSES ESTADUAIS, E JÁ!


Joilson Gouveia*

Noticiado, num webjornal caetés, que “O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 293/13, do Senado, que garante aos militares da área da saúde a acumulação de dois cargos públicos. A matéria será promulgada em sessão do Congresso a ser convocada para esse fim. Nas duas votações, a aprovação foi unânime, com 374 votos na primeira e 396 na segunda.”(Sic.) Louve-se a iniciativa e ao avanço e que amplie, geral e irrestrita ainda mais.

Ora, ora, por que não estender, também, aos militares-médicos tais prerrogativas, privilégios e direitos, desde que haja compatibilidade de horários?

Desse modo, pois, quem sairá ganhando é o brasileiro carente, necessitado e desprovido de seu "Direito à Saúde”, um Direito-Garantia Constitucional que ele só vê na TV, em programas abertos globais e nacionais. Ademais, dar-se-ia a ISONOMIA PLENA a que se referem às constituições federal e estadual.

O médico-militar, o militar-médico e/ou o médico-civil recebem as mesmas formações, habilitações, qualificações e capacitações em seus cursos de medicina. Portanto, por que e para que cercear seus direitos-deveres de assistirem aos necessitados de Saúde desse imenso país? É bastante, pois, os condicionarem ou os submeterem às mesmas regras de compatibilidade de horários, aos limites de até dois cargos e às quarenta e quatro horas semanais. Pronto, está resolvida a questão.

Mas, infelizmente, ainda, nessas forças ou unidades militares ou policiais militares querem que militares-médico, médicos-militar, médicos-civil ou civil-médicos deem horários de expedientes laborais, funcionais e administrativos, como se agentes administrativos fossem. Eis o grande busílis ou erro causador da evasão desses profissionais de saúde. Aliás, feito isso, seria despiciendo “escravizar” aos cubanos e aos los otros hermanos.

O profissional da saúde, civil ou militar, exerce cargos iguais e de semelhantes funções e de atribuições dentro de suas especialidades ou específicas formações na área de Saúde, bem por isso deve haver ISONOMIA, mormente remuneratória.

Nossa Carta Estadual é bastante avançada nesse aspecto, senão vejamos, a saber:

Art. 47. São princípios genéricos aplicáveis aos servidores das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional Pública:

VII – isonomia de vencimentos para os servidores do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho, quando ocupantes de cargos de idêntica natureza ou assemelhados, compreendidos como tais aqueles a que correspondam iguais ou similares conteúdos ocupacionais ou para cujos desempenhos se exija a mesma qualificação profissional ou habilitação técnica específica, respectivamente;

Art. 49. São direitos comuns assegurados aos servidores da Administração Direta,

Civis ou Militares, Autárquica ou Fundacional Pública:

I – irredutibilidade de remuneração, salvo nas hipóteses de extrapolação do limite remuneratório superior, violação à paridade com o Poder Executivo ou descontos decorrentes de obrigações tributárias ou previdenciárias, ou de ordem judicial, ressalvados os casos de retenções autorizadas pelo servidor, resguardados os limites e as condições que a lei estabelecer;

Enquanto a federal traz o seguinte, a saber:

"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

(*)Redação dada pela EC nº 34, de 13/12/2001:c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;(NR)

"XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;'

Enfim, havendo COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO e dentro dos limites dos incisos XI e XVI, deixem os profissionais de Saúde exercer, com esmero, dedicação, abnegação, vocação e desprendimento suas atribuições, funções e encargos ínsitos aos seus deveres de aliviar dores e salvar vidas buscando a cura dos debilitados, enfermos e doentes.
Abr
JG

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

ALDRABÃO OU GALHOFEIRO OU GESTOR: o que será esse senhor?

Joilson Gouveia*
 
Outro dia, assistindo ao noticiário caetés, vi e ouvi o tal senhor e suserano usineiro, esse mesmo que se diz governador ou se acha governante desse estado e que o trata como se fora o quintal de sua casa ou fazenda – os fatos reiterados, renitentes ou repetidos a basto o dizem por si – dizia ele em tom grave em sua fala empostando a voz de quase um tenor: “ordem judicial se cumpre; se acata e se obedece, né?” Em resposta ao repórter! No entanto, o que se tem visto na mídia local caetés, o contrário do que esbraveja, propala e fala!
Seria um caso, de ser o dito cujo carcará sanguinolento, um mero aldrabão, para tanta estultícia própria de néscios ou de portadores de imensa nescidade ou vanidade de se achar acima do bem e do mal ou das leis e constituições em face da odiosa IM(p)UNIDADE que, supostamente, detém, e, por isso mesmo, se desbraga em inescrupulosas ou vergonhosas gargalhadas; enfim, deita e rola em campos verdejantes ou pastos caetés?
Nunca houve um que se munisse de tanta trafulhice ou intrujice ou trapalhadas ou logros e intrujices numa (des) governança sem precedentes históricos – ora diz uma coisa e até, solenemente, assume compromissos, assina TAC ou pactos e acordos, empós, desdenha-os, espezinha-os e olvida-os; ora faz totalmente ao contrárioé normal num ser humano sereno, sóbrio, lúcido, são ou saudável?
Sinceramente, não seria o caso de um acurado, esmerado e meticuloso exame pericial de sanidade mental desse senhor suserano usineiro? Que pode ser tudo, menos governador!
Governar é, simplesmente, respeitar, cumprir, obedecer e fazer cumprir leis, constituições e determinações ou ordens judiciais sentenciadas, acordadas ou sumuladas ou pactuadas as pautas de acordos e TAC’s. Enfim, HONRAR AO MENOS A PALAVRA EMPENHADA. Ou não?
Abr
JG

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

SOMOS SOLDADOS LEAIS


Joilson Gouveia*
Perdemos todos nós, os castrenses! Perdeu-se, histórica, legal, moral e oportunamente ou oportune tempore o bonde da história e a chance de REPOSIÇÃO ATUALIZADA DOS REAJUSTES LEGAIS ANUAIS descumpridos, olvidados e, o que é pior e muito mais grave, odioso e oneroso, pois efetivamente NÃO PAGOS ou NÃO IMPLANTADOS, desde 2007 ATÉ AGORA - quando essa febre assolou ao estado com sua ONDA AZUL espezinhando, fazendo tabula rasa e menoscabo das Leis e Constituições, além de escarniar com suas desbragadas risadas inescrupulosas.
Há um adágio, aforismo ou parábola bíblica que bem explicaria o momento "Matheus, primeiro os teus!" Ou esse outro: “Está tudo como dantes no quartel de Abrantes!” Nada mudou cambada de ignorantes! Até lá ele rirá! Ciente, cioso e contente de ter enganado a todos nós, reiteradamente!
 
Há quem diga, e nesse ponto sou acorde, que quando o EU mais vale que o NÓS nada se consegue para TODOS. Ou seja, quando o EU se contenta eis que a corda se arrebenta deixando-nos a todos desamparados e sós.
 
Falta-nos decoro, denodo, ética e honra de uma legítima associação que nos represente a todos e como um todo e defenda aos interesses, prerrogativas e, sobretudo, mormente e principalmente acima de tudo, aos direitos postos estatuídos, constituídos ou positivados em leis e constituições, e sempre descumpridos por suseranos de engenhos que por ali tem passado, e digo-lhe; esse também passará. Lembro-os: os governos passam; as sociedades morrem, mas a polícia é eterna!
 
 
 
Ainda nos faltam – eis grande e inderrogável e imutável verdade - maturidade política, inteligência coletiva ou compartilhada e consciência cidadã de uma união firme, fraterna, solidária, ombreada e pactuada nos preceitos dos famosos espadachins de Victor Hugo: “um por todos e todos por um”!
Nenhuma Corporação será forte dividida em classes, círculos ou categorias ou espécies distintas de idênticos seres humanos repletos de deveres comuns. Somos soldados leais! Restam-nos saber a que, como, quanto, quando e a quem? Ao povo ou ao seu suserano de engenho? Ou aos seus séquitos e súcias matulas que os mantém em conluios escusos e ultimados nas madrugadas regadas em malte escocês.
 
Não há comandantes sem comandados, bem por isso imprescindível saber a distinção de quão nobre é comandar tanto quanto obedecer haja vista que a subordinação não é à pessoa e sim às atribuições do cargo que nos impõem deveres de obediência. Fora disse prevalece sempre a fogueira que arde nas vaidades dos EUS! E foi o que sucedeu!
Abr
JG