sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

DE QUE SERVEM OS PRECEITOS NORMATIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS?

Joilson Gouveia*

Vezeiro em descumprir aos preceitos normativos da Carta Política Estadual que, pomposa, solene e cerimonialmente JUROU CUMPRIR, RESPEITAR e FAZER CUMPRIR, desde seu primeiro reinado, como sói acontecido, que vem descumprindo, espezinhando, escarniando e olvidando não somente a ela, mas às outras leis e, sobretudo, às ordens judiciais e acordos ou pactos firmados ou Termos de Ajustes de Conduta, senão vejamos alguns preceitos que desdenha, pisoteia, rasga e desbragadamente ri, ri é pouco, gargalha, inescrupulosamente GARGALHA, como se hilário fosse, a saber:

Art.47 (...)

V – revisão geral periódica da remuneração na atividade e dos proventos dos servidores inativos, sem distinção entre civis e militares, na mesma proporção e na mesma data;

VI – extensibilidade aos servidores públicos inativos, civis e militares, de vantagens ou benefícios concedidos aos servidores públicos ativos, inclusive quando decorrente de reclassificações, reestruturações, transformações ou quaisquer outras mutações do cargo ou função em que foram inativados;

Art. 49 (...)

XI – percepção dos vencimentos e salários até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/1991.)

Art. 109. São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Estado que atentarem contra as Constituições Federal e Estadual e especificamente:

I – a existência e a integridade da União Federal;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Governos Municipais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2007.)

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do país, do Estado e do Município;

V – a probidade na Administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais;

VIII – a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

IX – a honra e o decoro de suas funções.

Parágrafo único. A apuração e o julgamento dos crimes de que trata este artigo serão realizados na conformidade do que dispuser a lei.

Art. 124 (...)

§2º Aos juízes é vedado:

I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II – OMISSIS;

III – participar de atividade político-partidária.

Art. 148. Aos membros do Ministério Público é vedado:

I – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

II – exercer a advocacia;

III – participar da sociedade comercial, na forma da lei;

IV – exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

V – exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

§ 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:

I – a Polícia Civil;

II – a Polícia Militar; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

III – o Corpo de Bombeiros Militar. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

§ 2º À Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

§ 3º À Polícia Militar cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, além de outras atribuições definidas em lei.

§ 4º O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada segundo hierarquia e disciplina militares e subordinada ao Governador do Estado, competindo-lhe as atividades de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, busca e salvamento e de defesa civil, além de outras estabelecidas em Lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

§5º A Polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, subordina-se, juntamente com a Polícia Civil, ao Governador do Estado.

§ 6º Os cargos de Comandante-Geral da Polícia Militar e de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar são privativos de Oficiais da ativa das respectivas Corporações, no último posto do correspondente quadro de Combatentes, ressalvado o disposto na legislação federal pertinente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

Obs: Pode uma Lei Delegada revogar tais preceitos? Portanto, se nos afigura que, nem PM e nem CBM, são subordinados a nenhuma Secretaria de Estado de Defesa Social, constitucionalmente falando e dentro da legalidade legítima de um Estado que se diz Democrático e Humanitário e de Direito.

Como se não fosse suficiente ou bastante ao descaso desidioso de desrespeitar ao que jurara cumprir, eis que, também, espezinha aos preceitos da Carta Política Maior, a saber:

Art. 37 (...)

"X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Art.95 (...)

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

Art.128 (...)

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

b) exercer a advocacia;

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.


Ah! E no Art. 144, que trata da Ordem e Segurança Públicas, não consta a tal Força Nacional de Segurança que ele usa, abusa e que nada reduz dos tais índices de violência, criminalidade, marginalidade e, sobretudo, de assassinatos, assaltos, roubos e furtos, sem contar os desaparecidos.

Ora, como vezeiro, contumaz ou costumeiro descumpridor dos mandamentos constitucionais como vimos dever acima, das quais faz tabula rasa ou seu carpete ou seu tapete da sala de estar, o que não dizer das Leis Ordinárias Estaduais e nosso Estatuto, a saber:

Lei Estadual 5346/1992 – Estatuto dos briosos

Art. 125. O oficial da Polícia Militar que tiver exercido o cargo de Comandante Geral por dois (02) consecutivos, ou quatro (04) alternados, quando exonerado, será transferido para a reserva remunerada com os direitos e vantagens inerentes ao respectivo cargo, face a relevância que lhe é reconhecido. (Sic.) No mais da vez, EXONERA DO COMANDO E NOMEIA-O PARA SUA CASA MILITAR OU OUTRO QUEJANDO.

Lei 6546/2000 – Lei de subsídios, chamada pela tropa de lei de suicídios*

Artigo 1º O sistema remuneratório dos militares estaduais, membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, é o estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo Único da presente Lei, obedecidos os critérios de tempo de serviço e habilitação para a função militar.

§1º O subsídio de que trata o Caput deste artigo é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer espécie remuneratória, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal, o auxílio-invalidez previsto no art. 66 da Constituição Estadual, as verbas de caráter indenizatório e as gratificações de cargos e funções militares, devendo ser revisto no mês de maio e seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano, mediante Lei específica.

Além de descumprir aos normativos, dispositivos e ditames legais, constitucionais e estatutários, sobretudo e também ou principalmente às ordens judiciais exaradas em sentença e acórdãos, ainda alardeia, propala e propaga que DEU AUMENTO a 14 MIL castrensessó se contar com inativos e pensionistas – pois o efetivo ativo atual da briosa está muito aquém do previsto em Lei de Fixação de Efetivos de 2011, que ele mesmo fixou em pouco mais de 12 mil briosos, e o tal AUMENTO somente será levado a efeito em ABRIL de 2015, quando não será mais o que pensa que é: governador!

Essa é a grande verdade, pois até lá, a inflação já terá comido mais da metade do que ele deu! Deu. Até que deu; mas sequer respeitou aos ditames legais sobre nossos REAJUSTES ANUAIS.

Abr
JG

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

ISONOMIA AOS CASTRENSES-MÉDICO E MÉDICOS-CASTRENSE OU AOS MÉDICOS-CIVIL NAS FORÇAS ARMADAS E BRIOSAS CASTRENSES ESTADUAIS, E JÁ!


Joilson Gouveia*

Noticiado, num webjornal caetés, que “O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 293/13, do Senado, que garante aos militares da área da saúde a acumulação de dois cargos públicos. A matéria será promulgada em sessão do Congresso a ser convocada para esse fim. Nas duas votações, a aprovação foi unânime, com 374 votos na primeira e 396 na segunda.”(Sic.) Louve-se a iniciativa e ao avanço e que amplie, geral e irrestrita ainda mais.

Ora, ora, por que não estender, também, aos militares-médicos tais prerrogativas, privilégios e direitos, desde que haja compatibilidade de horários?

Desse modo, pois, quem sairá ganhando é o brasileiro carente, necessitado e desprovido de seu "Direito à Saúde”, um Direito-Garantia Constitucional que ele só vê na TV, em programas abertos globais e nacionais. Ademais, dar-se-ia a ISONOMIA PLENA a que se referem às constituições federal e estadual.

O médico-militar, o militar-médico e/ou o médico-civil recebem as mesmas formações, habilitações, qualificações e capacitações em seus cursos de medicina. Portanto, por que e para que cercear seus direitos-deveres de assistirem aos necessitados de Saúde desse imenso país? É bastante, pois, os condicionarem ou os submeterem às mesmas regras de compatibilidade de horários, aos limites de até dois cargos e às quarenta e quatro horas semanais. Pronto, está resolvida a questão.

Mas, infelizmente, ainda, nessas forças ou unidades militares ou policiais militares querem que militares-médico, médicos-militar, médicos-civil ou civil-médicos deem horários de expedientes laborais, funcionais e administrativos, como se agentes administrativos fossem. Eis o grande busílis ou erro causador da evasão desses profissionais de saúde. Aliás, feito isso, seria despiciendo “escravizar” aos cubanos e aos los otros hermanos.

O profissional da saúde, civil ou militar, exerce cargos iguais e de semelhantes funções e de atribuições dentro de suas especialidades ou específicas formações na área de Saúde, bem por isso deve haver ISONOMIA, mormente remuneratória.

Nossa Carta Estadual é bastante avançada nesse aspecto, senão vejamos, a saber:

Art. 47. São princípios genéricos aplicáveis aos servidores das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional Pública:

VII – isonomia de vencimentos para os servidores do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho, quando ocupantes de cargos de idêntica natureza ou assemelhados, compreendidos como tais aqueles a que correspondam iguais ou similares conteúdos ocupacionais ou para cujos desempenhos se exija a mesma qualificação profissional ou habilitação técnica específica, respectivamente;

Art. 49. São direitos comuns assegurados aos servidores da Administração Direta,

Civis ou Militares, Autárquica ou Fundacional Pública:

I – irredutibilidade de remuneração, salvo nas hipóteses de extrapolação do limite remuneratório superior, violação à paridade com o Poder Executivo ou descontos decorrentes de obrigações tributárias ou previdenciárias, ou de ordem judicial, ressalvados os casos de retenções autorizadas pelo servidor, resguardados os limites e as condições que a lei estabelecer;

Enquanto a federal traz o seguinte, a saber:

"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

(*)Redação dada pela EC nº 34, de 13/12/2001:c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;(NR)

"XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;'

Enfim, havendo COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO e dentro dos limites dos incisos XI e XVI, deixem os profissionais de Saúde exercer, com esmero, dedicação, abnegação, vocação e desprendimento suas atribuições, funções e encargos ínsitos aos seus deveres de aliviar dores e salvar vidas buscando a cura dos debilitados, enfermos e doentes.
Abr
JG

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

ALDRABÃO OU GALHOFEIRO OU GESTOR: o que será esse senhor?

Joilson Gouveia*
 
Outro dia, assistindo ao noticiário caetés, vi e ouvi o tal senhor e suserano usineiro, esse mesmo que se diz governador ou se acha governante desse estado e que o trata como se fora o quintal de sua casa ou fazenda – os fatos reiterados, renitentes ou repetidos a basto o dizem por si – dizia ele em tom grave em sua fala empostando a voz de quase um tenor: “ordem judicial se cumpre; se acata e se obedece, né?” Em resposta ao repórter! No entanto, o que se tem visto na mídia local caetés, o contrário do que esbraveja, propala e fala!
Seria um caso, de ser o dito cujo carcará sanguinolento, um mero aldrabão, para tanta estultícia própria de néscios ou de portadores de imensa nescidade ou vanidade de se achar acima do bem e do mal ou das leis e constituições em face da odiosa IM(p)UNIDADE que, supostamente, detém, e, por isso mesmo, se desbraga em inescrupulosas ou vergonhosas gargalhadas; enfim, deita e rola em campos verdejantes ou pastos caetés?
Nunca houve um que se munisse de tanta trafulhice ou intrujice ou trapalhadas ou logros e intrujices numa (des) governança sem precedentes históricos – ora diz uma coisa e até, solenemente, assume compromissos, assina TAC ou pactos e acordos, empós, desdenha-os, espezinha-os e olvida-os; ora faz totalmente ao contrárioé normal num ser humano sereno, sóbrio, lúcido, são ou saudável?
Sinceramente, não seria o caso de um acurado, esmerado e meticuloso exame pericial de sanidade mental desse senhor suserano usineiro? Que pode ser tudo, menos governador!
Governar é, simplesmente, respeitar, cumprir, obedecer e fazer cumprir leis, constituições e determinações ou ordens judiciais sentenciadas, acordadas ou sumuladas ou pactuadas as pautas de acordos e TAC’s. Enfim, HONRAR AO MENOS A PALAVRA EMPENHADA. Ou não?
Abr
JG

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

SOMOS SOLDADOS LEAIS


Joilson Gouveia*
Perdemos todos nós, os castrenses! Perdeu-se, histórica, legal, moral e oportunamente ou oportune tempore o bonde da história e a chance de REPOSIÇÃO ATUALIZADA DOS REAJUSTES LEGAIS ANUAIS descumpridos, olvidados e, o que é pior e muito mais grave, odioso e oneroso, pois efetivamente NÃO PAGOS ou NÃO IMPLANTADOS, desde 2007 ATÉ AGORA - quando essa febre assolou ao estado com sua ONDA AZUL espezinhando, fazendo tabula rasa e menoscabo das Leis e Constituições, além de escarniar com suas desbragadas risadas inescrupulosas.
Há um adágio, aforismo ou parábola bíblica que bem explicaria o momento "Matheus, primeiro os teus!" Ou esse outro: “Está tudo como dantes no quartel de Abrantes!” Nada mudou cambada de ignorantes! Até lá ele rirá! Ciente, cioso e contente de ter enganado a todos nós, reiteradamente!
 
Há quem diga, e nesse ponto sou acorde, que quando o EU mais vale que o NÓS nada se consegue para TODOS. Ou seja, quando o EU se contenta eis que a corda se arrebenta deixando-nos a todos desamparados e sós.
 
Falta-nos decoro, denodo, ética e honra de uma legítima associação que nos represente a todos e como um todo e defenda aos interesses, prerrogativas e, sobretudo, mormente e principalmente acima de tudo, aos direitos postos estatuídos, constituídos ou positivados em leis e constituições, e sempre descumpridos por suseranos de engenhos que por ali tem passado, e digo-lhe; esse também passará. Lembro-os: os governos passam; as sociedades morrem, mas a polícia é eterna!
 
 
 
Ainda nos faltam – eis grande e inderrogável e imutável verdade - maturidade política, inteligência coletiva ou compartilhada e consciência cidadã de uma união firme, fraterna, solidária, ombreada e pactuada nos preceitos dos famosos espadachins de Victor Hugo: “um por todos e todos por um”!
Nenhuma Corporação será forte dividida em classes, círculos ou categorias ou espécies distintas de idênticos seres humanos repletos de deveres comuns. Somos soldados leais! Restam-nos saber a que, como, quanto, quando e a quem? Ao povo ou ao seu suserano de engenho? Ou aos seus séquitos e súcias matulas que os mantém em conluios escusos e ultimados nas madrugadas regadas em malte escocês.
 
Não há comandantes sem comandados, bem por isso imprescindível saber a distinção de quão nobre é comandar tanto quanto obedecer haja vista que a subordinação não é à pessoa e sim às atribuições do cargo que nos impõem deveres de obediência. Fora disse prevalece sempre a fogueira que arde nas vaidades dos EUS! E foi o que sucedeu!
Abr
JG

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

A quizila do bloguista versus o jurista sob ponto de vista ou lente da teoria genista (ou tertium genus)

Joilson Gouveia*

- Os Kits Educação, do MEC, homofobia, “casamento” gay ou união estável, de dois seres (humanos ou cidadãos ou contribuintes) do mesmo gênero, espécie e raça?
A priori, se nos antolha pueril, inóxio, inane e sem sentido todo e quaisquer embates, contendas ou lides que não sejam por uma causa dialética ou humana ou científica e dês que desprovida de fogueiras ardentes ou inflamantes ou fagulhas incendiárias do EU, mas, ainda assim, por mais contundente ou consistente ou procedente ou mesmo renitente que seja, no caso, a indigitada teoria imposta por governos socialistas, capitalistas ou sexistas ou “gaysistas” ou “lebiscistas” ou cientista ou jurista ou bloguista, uma coisa resta certa, imutável, inderrogável e imutável ou inexorável: nenhuma altera ou modifica a essência natural do SERparecer nunca será e nem se tornará um SER (nem tudo que parece é, sábio adágio popular - Há um adágio popular que diz: “Não Se Deve Discutir O Sexo Dos Anjos”. É bem verdade! Mas, cada qual e sente e “tem” o seu próprio anjo da melhor forma que lhe convém. Ainda assim, nem tudo que se vê é o que se olha e nem tudo que se olha é o que se vê! ;)
Não se pode e nem se deve, por maior que seja sua idiossincrasia ou sua convicção ou sua opção ou sua vontade ou o seu desejo e de quem quer seja, ALTERAR ou AMOLGAR ou DESVIRTUAR A NATUREZA, A REALIDADE E A ESSÊNCIA DAS COISAS EM SI MESMAS. Uma coisa é ser contra ou a favor a homofobia e a outra é fazer apologia ao homossexualismo ou bissexualismo ou transsexualismo ou ao menage-a-troi do 1º filminho, ou não? – todos viram os Kits do MEC sobre Educação Sexual da “marta-suplicyana”? Agora, o despontar ou ressurgir, em França, da guerreada “teoria” exposta, trazida, traduzida e comentada, pelas lentes graduais intelectuais do nosso renomado, destacado e brilhante jurista, por quem nutro especial apreço, amizade, admiração e respeito, no sentido deontológico do termo, desde os tempo acadêmicos, versuscontra-ataques” ou “censores” do bloguista jornalista e, também, castrense e “pensador”caetés, que sempre se dirige aos seus leitores como tais: pensadores. Já dizia Millor: O livre pensar é só pensar!
Há, ainda, uma coisa outra, muito mais fundamental ou mais importante e atual que é ser indiferente ou alheio ou ignorar ao outro ou ao semelhante, como fazem os nossos políticos, que somente sabem que existe povo, população e sociedade quando e durante as eleições, antes ou depois nem mesmo lembram que somos PODER, mormente em nossas plagas. Ah! Acorda meu POVO!
Entrementes, o que não pode e nem deve haver é FOBIA alguma ou nenhuma. Nem ao HOMO e, nem muito menos, ao HETERO, ou uma “heterofobia”, como insinuam alguns movimentos minoritários ditos perseguidos. Numa democracia, ainda que o “governo” seja da maioria, não deve implicar no ESMAGAR da minoria e a recíproca é mais que VERDADEIRA e FUNDAMENTAL E ESSENCIAL.
MAIS: se as crianças e adolescentes são consideradas e tidas como "vítimas" de VIOLÊNCIA presumida em relação ao sexo, para quê e por que açular ou atiçar ou INDUZÍ-LAS às sexualidades homo ou heterossexual ou BI ou multissexual como insinuava aquele Kit do MEC; lembram?
NADA IMPOSTO PRESTA – se imposto prestasse seríamos a Nação mais rica, evoluída e primeiro-mundista do planeta e SEM NENHUMA DESIGUALDADE!
Aceitar, tolerar, compreender e conviver enquanto seres humanos é uma coisa, daí a superestimar ou supervalorizar ou enaltecer tais práticas como sendo COMUNS em detrimento das relações heterossexuais é bastante diferente. Ou não?
Que tenham, e sejam respeitadas as suas opções homossexuais, bissexuais ou TRANS, Bi-Tri-POLI ou heterossexuais ou multivariada ou multi-polis-sexuais ou “quaisquer-coisas-sexuais”, mas daí a expressá-las, manifestá-las ou praticá-las em público, ao vivo e em cores, já passa a exorbitar ao próprio direito de opção haja vista que os heterossexuais não ficam se “amando na praça como dois animais”, se amando na praça! Ou ficam? Ainda somos regidos, social, civil, legal e juridicamente pela máxima: “o seu direito termina onde o de outrem começa e a recíproca é verdadeira”.
Há uns ou outros casos de uns mais afoitos ou enebriados ou embriagados pelo calor das paixões – ou necessitados de valorização ou carentes de holofotes ou espaços – que tentam praticar em público seus gostos e atos e atitudes comuns ao sigilo recato e confidencial conforto de suas alcovas.
Ou considerem natural, normal ou comum fazer amor, fazer sexo ou mesmo copular em via pública e se acabem de uma vez por todas com a hipocrisia de censurar aquilo que é prática comum, contumaz e rotina dentre aos mais críticos censores de condutas humanas, desde que “entre quatro paredes”.
Mutatis mutandis.
Imaginem-se os adeptos, simpatizantes ou praticantes da zoofilia ou necrofilia ou pedofilia ou mesmo hermafroditas ou sadomasoquistas ou os escatológicos e etc. filia e outras chamadas perversões ou desvios ou anormalidades de condutas humanas (ou seriam animalescas? Somos ainda animais cheios de instintos naturais?), como dizem os estudiosos “normais”, praticando suas opções sexuais e íntimas preferências no shopping, na praça ou nas ruas, nas praias urbanas e cheias de pessoas?
Está certo, mais que certo está certíssimo que o “SEXO é uma coisa natural”, uma necessidade física (uns dizem que é pura química, outros pele, outros comum ao sentimento e à paixão ou ao próprio AMOR; para outros nem tanto e nem tão pouco, pois há os que não o praticam ou são adeptos ou seguidores da abstinência sexual, por opção, seita, religião ou desilusão – ou intelecção) e um “assunto popular”, mas sua prática ainda não. Muitos não entendem que ele é a própria razão de ser e da existência, digo mais: sexo é vida! É viço, viçoso! Ou seria vício? Um vício gostoso, salutar e saudável e que causa um bem-estar de estar bem consigo mesmo e/ou com quem se pratica, se mútuo, recíproco e bilateral?
Aliás, para muitos e que não são poucos, é apenas uma OBRIGAÇÃO contratual a que se submetem os convivas do convívio e para outros tantos é até sujo, nojento ou perversão. Uma IMPOSIÇÃO SOCIAL!(?)
Não ao ponto de se permitir, tolerar, aceitar, praticar ou mesmo assistir ou presenciá-los em vias públicas, ostensivas ou no meio da praça ou ruas – coisas que suportam no carnaval, da Bahia, que é na rua e de rua. Já nos “clubes sociais” haja sexo, e não somente entre casais, há bem mais, bem muito mais, há idílicas orgias com ou sem Baco.
O fato de algumas celebridades “saírem do armário” ou se abrirem paras câmeras em nada contribui, nem eleva e nem diminui ou menospreza a relação, apenas expõem suas privacidades pessoais ou íntimas preferências, pois nem todos os seus fãs irão fazer o mesmo. Ou irão?
A opção sexual é inata ou adquirida? Seria um modismo a ser seguido porque o ídolo “assumiu”? Seria o GAY “uma coisa adquirida” tal qual o modismo ou uma onda que contagia aos seus adeptos, que é temporário ou sazonal? Por isso, algumas celebridades manifestarem explicitamente, em público ou ao público, mediante fotos, jornais, TVs e revistas e outros quejandos sobre suas preferências privadas ou íntimas ou sexuais não atrairá NOVOS adeptos – o que poderá, no máximo, é fazer com que outras menos célebres queiram um pouco do brilho de holofote tão efêmero e fugaz quanto suas famas.
O amor não é isso e nem rima com exposição e nem com assunção. Amor rima com valor, com pudor, com calor e, também, com ele mesmo: amor!
Por mais que ela tenha dito à outra e com a outra: “essa é a minha nova esposa”; ela jamais será “o marido” – função ou atribuição não altera o essencial do SER. Ter uma não é o mesmo que SER UMA. Ela tem um “alguém” que fará o “papel de”, mas nem uma e nem a outra passarão a SER mais do que já são: mulheres; por sinal, LINDAS mulheres, para mim, para outros nem tanto...
Ademais, é preciso deixar bem claro, transparente e nítida a DIFERENÇA primordial, básica, elementar e fundamental entre PAR e CASAL.
É isso! Mas CASAL não é e nem CASAMENTO; é par e ajuntamento! Ou não? Repare os seus chinelos, parecem iguais - mas NÃO SÃO: um é esquerdo e o outro destro; quero ver se usar ao contrário -, daí dizer-se PAR de chinelos; de sapatos – sem nenhuma insinuação conotativa! Eles são semelhantemente idênticos, mas contrários sem serem antagônicos. Hum! Tal qual sua imagem no espelho! Pense e olhe-se!
Nada contra a nenhum relacionamento, mormente se livre, espontâneo e consentido entre ambos, desde que entre adultos, maiores e donos dos seus narizes, cada um é dono do seu cada qual.
Entrementes, frise-se: uma coisa é um CASAL; outra é um PAR. Casal não é PAR, é bem diferente! Uma coisa é CASAL; outra é PAR. Todo casal é PAR, mas nem todo par é CASAL.
Casal só há entre dois gêneros distintos: macho e fêmea; homem e mulher; que acasalam, convivem; se unem para um fim: cria ou procria ou não, etc. Já o PAR ou UNIÃO ESTÁVEL pode ser de mesmo gênero e se UNIREM para um FIM enquanto parceiros, sócios, etc. Mas sem o exclusivo matrimônio, civil ou religioso, com affectio societtas comuns.
O STF não ADMITIU e nem RECONHECEU nenhum casamento ou matrimônio, não!
Reconheceu, tão somente, apenas e só, a existência de uma parceria unida de duas pessoas ADULTAS e MAIORES do mesmo sexo como sendo uma sociedade solidária e de mútua, bilateral e recíproca responsabilidade civil, que é real, clara e patente!
Daí a PERVETER nossas crianças, adolescentes e juventude já é inaceitável, intolerável, absurda e extremamente demasiado.
Há espaços para todas as cores no ARCO-ÍRIS, mas notem que nem mesmo este é COMUM, TRIVIAL e CORRIQUEIRO ou normal porquanto somente visível por lentes mediante fenômeno chamado de ILUSÃO de ótica e por luz refratária, nos dias nublados e chuvosos, por incidência da ação solar incolor cedendo à LÍMPIDA, NATURAL, PURA, COMUM ou NORMAL LUZ DO SOL – não que outros tons ou cores não sejam! Mas depende de cada olhar e de cada modo de ver desse “cada um”!
E o que dizer da aversão, agressão ou discriminação dos integrantes do LGBT aos heterossexuais que NÃO vivem GRITANDO o que são, por que o HOMO tem é que GRITAR, DESFILAR e até mesmo transar no meio da rua, da praça, de Shopping, praias e etc.?
O foco da discussão está equivocado porque desconsidera o cidadão, homem, sujeito de direitos, que deve SER IGUAL, perante a lei, independentemente de sua opção ou preferência, RESPEITADO na acepção da palavra: daqui para lá e de lá para cá! O respeito está dentro de cada um ao outro e de cada outro ao um e vice-versa e deste aquele.
Um par de macha e fêmea ou um mesmo um par-de-macho-e-fêmeo ou um par-de-dois seres - par de deux de afeminados ou efeminados ou duas machonas ou de duas gentes ou pessoas que se sentem como se veem -, mas que não deixam de ser o que são na sua essência: humanos; enquanto seres de sexos distintos ou iguais.
E, enfim, somos todos iguais, pelo menos nascemos iguais, mas com sutis diferenças e, por se assim dizer, sutis preferências, também. Preferências estas nem sempre bem entendidas, compreendidas e aceitas pelos que nos cercam. Ou não?
Pena não sermos civilizados o bastante para vermos o outro feliz, alegre e sentindo prazer de viver da melhor forma que o apraz e o satisfaz sem se incomodar ou querer participar ou se intrigar ou ovacionar criticar ou agredir o semelhante por ser diferente daquilo que ele não entende e nem quer entender. Ou não?
Somos mesmos humanos?
Abr
JG
P.S.: Peninha, grande literata do noticiário caetés, se eles são tidos como "diferentes" ou se dizem diferentes por que querem ser iguais aos "iguais"?
Não sei. Mas, cá para nós, não será por que eles - que são "vistos" como diferentes dos "normais" ainda que sejam iguais, humanos, gentes, pessoas, contribuintes, cidadãos e cidadãs, portanto, legal, moral e juridicamente sujeitos de direitos e deveres sim, conquistados merecidamente com árdua luta humana, diga-se desde logo – querem, tentam e insistem em querer fazer aquilo que "os normais" fazem e o fazem somente pelos ultras conservadores, imutáveis ou arcaicos dogmas sociais e religiosos: MATRIMÔNIO? Ou CASAMENTO?
Há um adágio que diz: casado é quem bem vive e convive!
Sábio povo que cultua seus adágios e grande é sua sabedoria que até mudou a nossa LEI e maneira de os doutos de togas entenderem e reconhecerem direitos civis aos que convivem, coexistem e acumpliciam-se num mesmo teto ou lugar.
Ora, como, para que e por que querer “CASAR” se o matrimônio, pelas religiões conhecidas (quase todas) somente o aceitam ou o admitem e somente o realizam entre sexos distintos, ou seja, entre um ser humano do sexo masculino e outro ser humano do sexo feminino ou um macho e uma fêmea ou um homem e uma mulher? Isto é inderrogável, imutável ou intransponível porquanto concreto ou palpável ou uma realidade natural - somente há dois sexos: o masculino e o feminino; não há um tertium genus!
Sexualidades? Isso nem mesmo o Sigmund Freud conseguiu enumerar, ou não? E nenhum sonho ou modo ou forma de ver ou de pensar alterará a essência da natureza real das coisas!
Ora, se civilmente já lhes foram reconhecidos, assegurados, garantidos e protagonizados os Direitos Iguais de se associarem ou conviverem ou viverem como seres distintos dos "normais". Ou seja, como homem ou mulher ainda que não o sejam, real, concreta e efetivamente, nem um e nem outro, pois que são ambos do mesmo sexo (são gêneros distintos da espécie humana ou espécies distintas do gênero humano?).
O constrangimento dos beijos, das carícias, dos afetos, da lascívia ou dos “sarros” no, em e de publico, no mais da vez, sequer tolerados entre os “normais” quantos mais dos ditos “anormais”, ainda que a hipócrita sociedade o admita, o faça e o pratique “entre quatro paredes”. Ou não?
Olhe o caso da celebridade, que se apresentou como sendo o MARIDO da outra sendo ela mesma uma mulher igual a ela (a outra). Ela jamais será o MARIDO, mas se assim sonha e assim se vê e assim atua e age; tudo isso somente a ela (ou elas, que vivem o mesmo sonho ou fantasia ou ilusão) dizem respeito e a mais ninguém, claro.
O que ela ganhou com isso: mais fãs ou mais adeptos? Será que aumentou sua legião de seguidores?
Uns dizem que ela só o fez por estar em baixa na mídia. Outros a condenaram e bem poucos a aplaudiram, ou não?
O indivíduo é mais que um Ser complexo que nem mesmo ele, o Sigmund Freud, conseguiu decifrar, entender e definir tudo sobre o Ser-Humano. Ou não?
Abr
*JG
N.A.: O texto supra, como se pode ver, resulta de uma colação de tantos outros já postados, mas nem sempre editados nos diversos sites, blogs e webjornais caetés ou locais.