quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

VILIPENDIADORES DA ÉTICA, DO ERÁRIO, DA ORDEM E DAS LEIS

Joilson Gouveia* 
Ao bem da verdade real, nua, crua dura: eles são cruéis vilipendiadores do erário, da ética, da ordem e das leis. E QUEM SÃO ELES? Ora, nada mais que aqueles mesmos “que se dizem nossos representantes” ou ditos representantes do povo, que nada fazem em benefício deste mesmo povo – e olhem que é o povo que lhes outorga tais PODERES - é o “Zé povinho” ou os ZÉS do povo que os põem nas respectivas Casas Legislativas, das três esferas de Poder: Federal, Estadual e Municipal. No entanto, nada para os “Zés” e tudo para eles; a começar pela odiosa IMUNIDADE PARLAMENTAR, que os tornam desiguais dos demais mortais ou para as cambadas de Zés.

Aos incautos e aos crédulos concito-os lerem à trilogia sobre TODO PACOTE É EMBRULHO em nosso modesto Blog – onde discorremos sobre eventuais embustes em face de tantos outros disparates havidos ou das peraltices e dislates de uns parlapatões outros em conluio com integrantes de uma CASA que teima em se dizer de “representantes do povo e dos servidores” quando, na verdade, se “autos-realizam” – autófagos - e representam a si mesmos e aos seus mais vis, sórdidos, inconfessáveis e impublicáveis interesses, tribofes e acordos espúrios, sempre na calada da noite antes da cotovia anunciar o clarão do astro-rei.

Lembrem-se do AUMENTO que deram a si mesmos, e RETROATIVOS a 2011, foi numa única madrugada. Já aos demais barnabés esse lengalenga, ladainhas, cantilenas, bazófias e um único refrão: Lei de Responsabilidade Fiscal!*
* Sobre esta LRF, insto ao leitor visitar aqui nosso link, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/lei-de-responsabilidade-fiscal-x.html

Enfim, se os novos Chefes da SDS e CMT, ora recém-empossados, não BRIGAREM pelo que fora acordado, apalavrado, hipotecado e até escrito, manterei meu dito e escrito, a saber:
Meu ceticismo reluta em CRER nalguma APROVAÇÃO ou até mesmo sanção aos malversadores do Erário ou "desviadores" - outros servidores seriam chamados de LADRÕES e, de há muito, já ESTARIAM PRESOS, PROCESSADOS, DEMITIDOS -, porém estes, os chamados de "colarinhos-brancos", são IMUNES e gozam de IMPUNIDADE, que uns a chamam de IMUNIDADE! Este é o MAIOR MAL deste combalido, espoliado e sofrido País e desta Nação.
Abr
JG


sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Breves notas às eventuais mudanças de ascensão da carreira castrense caetés

 
Joilson Gouveia*

Comentários à matéria publicada num grande webjornal caetés, a saber:

Governo encaminha projeto da Lei de Promoções dos militares à ALE Ficam extintas as promoções por escolha e determinadas as formas de ascenção na carreira dos militares”(Sic.) Ascensão, meu caro editor!

GA – “O governo do estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) o projeto de lei que altera os critérios de promoção dos policiais militares e dos integrantes do Corpo de Bombeiros de Alagoas. Por meio dele, fica criada a ascensão por avaliação de desempenho profissional, pontuação por cursos de nível superior, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Também fica determinada a extinção da promoção por escolha”. (Sic.)

JG - Urge, pois, que se deixe bem claro, patente, simples e transparente de que essas tais pontuações ou essas “avaliações de desempenho profissional” sejam na carreira, no exercício de suas funções e atribuições e no desempenho dos vários cargos nas corporações e as tais “especialização, mestrado, doutorado e pós-doutoradodecorram de atividades ínsitas, inerentes ou referentes e afins à Ordem e Segurança Públicas, para evitar que se apresentem, por exemplo, PHd em turismo, pós-graduação em culinária, mestrado em artes e decoração, PHd em dança e ballet clássico ou samba e rock rol end funks e etc. – nada contra tais especialidades, culturas e conhecimentos, mas hão de convir que em nada contribuem para melhorar, otimizar ou ascender e AVALIAR O DESEMPENHO DA CARREIRA DE UM AGENTE DA ORDEM e da SEGURANÇA PÚBLICAS ou de DEFESA CIVIL.

GA – “O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), visando sanar distorções e inconsistências atualmente encontradas na legislação militar. Ele é fruto de acordo entre o estado e os integrantes da PM e do Corpo de Bombeiros, que deflagraram a Operação Padrão no último mês de dezembro. Pelo projeto, as promoções regulares dos oficiais ocorrerão pelos critérios de antiguidade e merecimento. Para os postos de segundo-tenente e primeiro-tenente, todas as vagas por serão preenchidas por antiguidade; para o posto de capitão, uma vaga por antiguidade e uma por merecimento, e assim por diante, obedecendo-se a sequência proveniente da última promoção; e para os postos de major, tenente-coronel e coronel, uma vaga por antiguidade e duas por merecimento, obedecendo sempre essa mesma sequencia.” (Sic.)

JG Sem novidades ou melhorias ou mudanças benéficas, até aqui! Em verdade, toda promoção decorre da ESCOLHA. A rigor sempre foi, é e será um processo de ESCOLHA – aliás, histórica, legal e originalmente, existes nas Forças Armadas somente para Oficiais Superiores Generais – e, na briosa, se destinara apenas para o cargo de Coronel, notada, especial, principalmente ou destinada, exclusivamente, ao oficial superior que já havia sido superado por Tenentes-Coronéis mais modernos por até três vezes, mas... na casa de vidroa tornaram extensiva a todos os postos. Daí deu no que deu!(Sem trocadilhos!) Mas por que uma única LEI para duas Corporações distintas?

Ora, o CBM-AL, desde os idos do século e milênio passados, já se está emancipado dos grilhões que o prendia à briosa caetés. Portanto, além de missões distintas, diversas e díspares – e nem militares deveriam ser ambas as corporações, ainda que uniformizadas, hierarquizadas, disciplinadas e organizadas à semelhança daqueles federais - e inexiste e não assiste nenhuma razão para que Leis, Estatutos e Regulamentos disciplinares lhes sejam comuns a ambas as corporações; ou não?

Eis uma excelente oportunidade de se tornarem permanentemente independentes e não “autônomos” como ficaram e, ainda, estão até agora, pois sempre atrelados e presos a leis nada satisfatórias e adequadas aos heróis do fogo e das águas.

 GAJá o cadete da PMAL e CBMAL aprovado e melhor classificado no Curso de Formação de Oficiais será promovido ao posto de segundo-tenente, por antiguidade, resultante da ordem de classificação final no curso, desde que sua média final seja igual ou superior a oito, haja vaga e não exista aspirante a oficial de turma remanescente habilitado à promoção” (Sic.).

 JGHá de ser revisto, reexaminado e, quiçá, mudado urgentemente ou melhorado o texto, pois de que adiantará ser primeiro colocado numa turma se o ÚLTIMO DA ANTERIOR o impedirá de ASCENDER pelo MÉRITO de ser o PRIMEIRO da subsequente à do último colocado da anterior?  É premiar à indolência, inapetência ou incompetência. Ou não? De que adiantará ser primeiro se o último de uma turma que não é a sua o IMPEDE de ASCENDER?

Admitamos que um cadete ou aluno seja PRIMEIRO COLOCADO e sua média tenha sido DEZ, a média CINCO do derradeiro daquela anterior valerá mais que o DEZ da sua. Ou não?

Ora, como evitar a essa injustiça? Somente abrir turmas com todas as vagas existentes e dês que haja claro ou aberta – urge se respeitar ao critério FUGA&EVASÃO, no controle de incorporação, ingresso, matrícula, nomeação e efetivação.

Mais: se respeitadas ordens de classificação intelectual, ou classificatória e de antiguidade jamais haverá sobra de uma turma anterior, para impedir e prejudicar uma ascensão do primeiro colocado de uma turma subsequente, nem mesmo por merecimento, se o critério for o cômputo dia-a-dia do exercício do cargo desempenhado, pois o último da anterior já terá um ano de pontos a mais que o primeiro da subsequente. Simples, não?

 GA –“ As promoções das praças também ficam determinadas pelo projeto de lei. Para a graduação de soldado, todas as vagas serão ofertadas por antiguidade resultante da ordem de classificação no curso de formação; para a graduação de cabo e terceiro-sargento, todas as vagas serão por antiguidade; no caso da graduação de segundo-sargento, primeiro-sargento e subtenente, a promoção será feita com uma vaga por antiguidade e uma por merecimento, e assim por diante, obedecendo-se a sequência proveniente da última promoção; para os aspirantes a oficial, suas declarações ocorrerão todas por antiguidade resultante da ordem de classificação no curso de formação de oficiais”.

 JG Ora, acabaram com o Curso de Formação de Soldados e CRIARAM o de Formação de Praças; esqueceram-se disto? Leiam aqui o que fizeram com nossa briosa, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/07/no-atual-sistema-de-ensino-da-briosa.html

 GA- “O militar alagoano também poderá ser promovido por ato de bravura, no caso de guerra externa ou interna, empregada a Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar como Força Auxiliar Reserva do Exército, desde que em missão de interesse da Segurança Nacional; na preservação da ordem pública, para os policiais militares; e em ações relacionadas à incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os bombeiros militares.

JG – Ora, sendo ATO DE BRAVURA não deveria ser faculdade, benesse ou bonomia, e sim DEVER de OFÍCIO. Logo, retire-se do texto o verbo PODERÁ e insira-se o DEVERÁ ou SERÁ imediatamente promovido, após o feito heroico de bravura, INDEPENDENTEMENTE DE VAGAS. Ou não?

Em tempo: edito o rascunho de nosso anteprojeto para este tipo de promoção quando na Chefia do EMG, antes de do expurgo e defenestração açodada para que ávidos neófitos, ausentes da vida castrense na caserna, ascendessem consoante o perfil do OXIGENADO e RENOVADO aposentado de então, a saber:
Bravo1 [Do lat. barbaru, ‘selvagem’.] Adjetivo. 1.Corajoso, valente, intrépido, valoroso, brabo:  O bravo soldado morreu lutando. 2.Irritadiço, colérico, iracundo, brabo. 3.Furioso, irado; brabo: Por que ficou tão bravo com a moça?4.V. bravio (1 a 3). 5.Muito agitado; tumultuoso, tempestuoso; bravio: mar bravo. 6.Extraordinário, admirável. 7.Bot. Diz-se da planta espontânea, em oposição à cultivada. ~ V. almoço —. Substantivo masculino. 8.Homem bravo1 (1).

DA PROMOÇÃO POR BRAVURA
Art. – A Promoção por bravura é a que resulta da valentia de ato heroico ou atos valorosos de coragem e audácia que extrapolem aos limites ordinários, rotineiros e normais de cumprimento do dever, tidos indispensáveis, imprescindíveis ou úteis à ordem e segurança públicas e em legítima defesa da sua integridade física ou de terceiros e incolumidade moral das pessoas e de seus patrimônios, cujos resultados alcançados mereçam admiração da sociedade, ou elogios dos públicos externo e interno ou pelo exemplo positivo dele emanado.
§1º - São pressupostos da promoção por bravura, cujo ato ou atos de valentia, coragem e denodo excedem à rotina e/ou normalidade da atividade polícia ostensiva:
a) arrostar ao iminente perigo de morte em legítima defesa própria ou de terceiros, estando ou não em serviço, de serviço e a serviço, ou;
b) agir, incontinente, para preservar a integridade física e incolumidade moral das pessoas dentro estrito cumprimento do dever legal e dos direitos humanos, ainda que esteja de folga, ou;
c) sobreviva ferido ou ileso ao feito, dessarte, seja alvo de encômios da mídia ou da sociedade em geral, por sua coragem, ou;
d) devido ao arrojo e destreza de sua estoica ação tente preservar ou venha a salvar vidas de cidadãos.
§2º. Esta promoção se dará em qualquer época, após reconhecimento de um de seus pressupostos, e proposta pela CPO, após apurada e atestada por Comissão Especial designada para este fim.
§3º. Será ainda promovido por ato de bravura:
a - em caso de guerra externa ou interna, empregada a Polícia Militar como Força Auxiliar, Reserva do Exército, em missão de interesse da Defesa Nacional, após convocação ou mobilização;
b - em caso de guerra externa ou interna, a Polícia Militar de Alagoas for mobilizada para emprego em missão de interesse da Defesa Nacional e o policial tenha sido integrante dessa tropa mobilizada ou convocada;
c - na preservação, manutenção ou restauração da ordem e segurança públicas e durante atividade de polícia ostensiva ou velada e de inteligência.
d - após ações da alínea anterior, na preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, seja julgado pela CPO como ato que extrapolou as ações normais de estoicismo, coragem e audácia.
e – havendo óbito do herói, deverá ser promovido por bravura, antes mesmo de seu sepultamento e seu nome lançado no rol de Heróis da PMAL.
§4º Fica criado, no pátio em frente à Capela de São Jorge, no oitão direito do QCG e oitão esquerdo do CHPM, os locais de aposição do rol dos heróis da PMAL tombados no cumprimento do dever legal, grafado em placas de bronze afixadas nas respectivas paredes – Panteão dos briosos heróis castrenses caetés desde sua criação até aos dias atuais.
§5º O Ajd Geral juntamente com a DP e PM/5 pesquisarão e apresentarão o rol dos heróis, para inserção nas referidas placas.

Abr
JG


quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Um pássaro na mão por dois voando

 
 
Joilson Gouveia*
Há muito, desde seu primeiro reinado, que esse suserano e senhor feudal ou senhor de engenho vem tratando a todos que não séquitos seus ou comensais ou de seu “exército” de conselheiros, comissionados ou de cargos de confiança – inclusive já desafiei aos vários bloguistas caetés, jornalistas e repórteres a PRECISAREM o quantum exato dessas inúmeras, imensuráveis ou infinitas tetas ou das sinecuras “criadas” por beneplácito, bonomia ou benesse dos caros membros de uma casa, que deveria representar e defender aos reais interesses, necessidades e direitos do povo, sobretudo de seus servidores ativos e inativos, viúvas e pensionistasao DELEGAREM PODERES ao senhor hilário (não que ele seja cômico, engraçado ou faça-nos rir), mas todos se recordam da desbragada, escarniada e envergonhada ou vergonhosa ou inescrupulosa ou prazerosa risada ou gargalhada do “Coringa”, inimigo do “Batman”, quando determinado repórter dirigiu indagação ao alcaide-mor caetés sobre os nossos REAJUSTES LEGAIS, que deveriam ser ANUAIS! – ver no youtube.com ou no Facebook de milhares de servidores.
Ou ele desconhece o significado do vocábulo ANUAL ou nunca viu ou leu nossas constituições, leis e estatutos castrenses e civis ou seus comensais assessores o induzem grassar erros crassos sobre o significado real, concreto, verdadeiro e prático do que seja GOVERNAR, GESTAR, ADMINISTRAR, GERIR, GERENCIAR, CONDUZIR ou COMANDAR ou CHEFIAR UM PODER EXECUTIVO dentro dos liames legais e constitucionais e não ao seu bel prazer, livre nuto e alvedrio ou como se fora um de seus engenhos ou usinas ou propriedades privadas ou não estaria sóbrio o suficiente ao jurar, solenemente (e já por duas vezes) CUMPRIR e FAZER CUMPRIR ÀS LEIS E ÀS CONSTITUIÇÕES; ou não?
Por menos do que isso, num estado sério e de cidadania plena, estaria sofrendo o natural, adequado, necessário, justo e, sobretudo, legal e constitucional PROCESSO DE IMPEACHMENT, se o povo e os servidores tivessem valorosos, honrados e éticos representantes, claro!
Onde a OAB?
Onde nossa altiva, combativa e diligente Procuradoria Geral de Justiça, enquanto legítimos fiscais das leis e Constituições, que a nada ouvem, a nada veem, a nada falam e – o que pior e muito mais grave – a nada fazem e de nada sabem?
ALE e TCE estariam em conluio ou compadrio com o suserano poderoso e o nosso judiciário alheio a tudo que se passa nessas plagas caetés?
Foi dito uma, duas e três vezes, leiam aos links citados abaixo, a saber:
Aliás, ainda complementando a trilogia dos “pacotaços” ou “embrulhaços” ou “enrolaços” de quebra ou demonstrando o pensamento deles ainda foi editado o seguinte texto, a saber:
Enfim, até quando nos deixaremos enganar e de nos fazerem de imbecis, de idiotas e de asnos?
Seríamos mesmo uns asnos ou não somos, porquanto incapazes até de coices defensivos!
Abr
JG

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

AFOGADOS E AFOGAMENTOS EM BALNEÁRIOS TURÍSTICOS CAETÉS

Joilson Gouveia*
O link ou URL de um webjornal caetés, citado abaixo, informa e retrata, ainda que de leve, rápida e ligeiramente, sobre um problema letal, fatal, gravíssimo, antigo, previsível, sazonal, cíclico, repetitivo quase rotina, sobretudo em “alta temporada turística”, onde recrudescem os números de afogamentos e de afogados e de vidas humanas ceifadas, mormente de incautos, ignaros ou inocentes visitantes ou turistas encantados, inebriados e embriagados não somente com as belezas naturais de nossas praias fatais e de nossas águas tépidas e em estonteante, apaixonante e sedutor azul-piscina, como assesta a matéria infra, a saber:
http://cadaminuto.com.br/noticia/236541/2014/01/07/praia-do-frances-registra-maior-numero-de-afogamentos-em-alagoas - foram 22 vítimas fatais num deles, como se não bastassem as mais de 2250 ASSASSINADAS por CRIMES LETAIS INTENCIONAIS CONTRA VIDA HUMANAS ou HOMICÍDIOS, em 2013!
Estado e municípios os “vendem”, por intermédio de suas competentíssimas secretarias de turismo e de comunicações oficiais, como locais pacatos, seguros, aprazíveis, encantadores e um verdadeiro paraíso para o merecido descanso ou gozo de suas férias – e deve ser mesmo, pois mandam suas vítimas mais cedo ao encontro dos céus – numa insana, imensurável e infinita irresponsabilidade ou odiosa omissão de lhes assegurar, garantir, protagonizar e prestar a devida, necessária e imprescindível contraprestação em eficientes e eficazes serviços com padrões de qualidade, de proteção, de segurança e de salvaguarda ou de preservação, prevenção e salvamento das vidas de seus usuários e turistas, com serviços preventivos (estadual e municipal) de guardas vidas ou salva-vidas, pois o estadual existente tem um efetivo minguado, reduzido, escasso, pífio e muito aquém do previsto em lei e, portanto, pouco ou mínimo, para o imenso tamanho de nossos balneários naturais; 256 Km de litoral ou costa do sol.
Ora, é DEVER do Estado assegurar, garantir, protagonizar e prestar não somente a ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS, mormente a tranquilidade, incolumidade e integridade física, mental, moral e psicológica de seus cidadãos, visitantes e turistas, ainda mais quando se anuncia e se vende tais produtos sem a devida contraprestação de seus serviços essenciais, básicos e elementares.
Para mim, os familiares ou parentes ou responsáveis dessas vítimas deveriam acionar o Estado perante o Judiciário para as devidas INDENIZAÇÕES pelos transtornos, traumas e danos irreparáveis ou de difícil reparação, pela IRRESPONSABILIDADE de quem descurou de seu DEVER precípuo, essencial, elementar, básico, legal e constitucional de PRESERVAR E SALVAR VIDAS; afinal, quanto vale uma vida humana? Como aceitar pacífica, calma e passivamente a perda de seu ente querido pela falta ou ausência de um SALVAVIDAS num balneário “oficial”?
Enfim, já o disse antes e aqui repito e reitero, enquanto o Estado não for RESPONSABILIZADO, para responder criminal e civilmente, objetivamente, por esses danos causados pela indolência, leniência e INCOMPETÊNCIA ou omissão de quem tem o dever de bem zelar, velar e preservar vidas humanas, sem prejuízo da devida, justa, competente e adequada Ação Regressiva.
Eis o grande busílis, sem castigo não há correção, e vira um círculo vicioso, como sói acontecido!
Abr
*JG

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

BREVÍSSIMAS NOTAS SOBRE DEMOCRACIA E REPÚBLICA

Joilson Gouveia3

Joilson Gouveia*

Como bem sei que estou censurado haja vista que não editam nenhum dos meus posts aqui e noutros webjornais caetés, eis que os edito no Facebook e em nosso Blog – ver URL’s abaixo citados ao fim.

Brevíssimas Lições de democracia e república, segundo semanário-revista Veja:

    • O presidente não pode processar ninguém, mas pode ser processado por qualquer cidadão.

    O presidente é um servo do povo e, portanto, deve aos cidadãos obediência litúrgica e hierárquica.

    O mandato presidencial é uma missão constitucional a que um dos cidadãos do país se submete muitas vezes a contragosto e em prejuízo de suas atividades privadas.

    • Quando deixa o comando do governo e volta a ser um cidadão comum, o presidente é promovido a povo.

Numa Democracia, portanto, “o presidente não pode processar ninguém, mas pode ser processado por qualquer cidadão. Ele é um servo do povo e, portanto, deve aos cidadãos (de bem e, sobretudo, aos contribuintes) obediência litúrgica e hierárquica.

O mandato é missão constitucional (portanto, seu dever legal, moral, social) a que um dos cidadãos do país se submete”, de modo igual, semelhante e idêntico aplica-se ao Governador de quaisquer Estados-membros – por simetria constitucional, como diria um mestre e amigo meu - por que somente em ALAGOAS é que é díspar, diverso e diferente? Sirva-nos, senhor ilustre, cumpra com seu dever!

O maior, sábio e magnânimo senhor é o que reconhece, admite e aceita senão seus próprios erros ao menos o reconhecimento de que fora induzido a ERRO CRASSO, PUERIL e, também, GROSSEIRO para atender aos seus apaniguados, afilhados e protegidos de acordo com seus perfis, amoldados por Rubin e Cia.

Descumprir as ordens judiciais, desde o juízo a quo ao ad quem, notadamente aos STJ e, agora, ao STF é puro acinte, teimosia ou flagrante desobediência ao Estado Democrático e Humanitário de Direito, beira ao ridículo de um mero déspota feudal e trata ao Estado e aos seus cidadãos como se de sua casa fosse um quintal e nós, seus servis servos, quando menos uma verdadeira descortesia aos demais Poderes Republicanos ou, enfim, uma questiúncula de somenos importância e bastante personalíssima. Ou não?

O pior: onde as Instituições de DEFESA da CONSTITUIÇÃO e de nossos DIREITOS?

Silentes, inermes, quietas, caladas, mudas, moucas e ALHEIAS a tudo isso?

S.O.S! Help!

Acudam-nos de um TEO (será uma teocracia)!

Aos que queiram entender todo esse imbróglio acessem, visitem, leiam e comentem aqui, a saber:

http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/09/reintegracao-corporacao-ou-reversao-ao.html

http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/09/reintegracao-corporacao-ou-reversao-ao_4648.html

http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/09/reintegracao-corporacao-ou-reversao-ao_4.html

http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/09/reintegracao-corporacao-ou-reversao-ao_5221.html

Abr

JG

N.A.: reproduzido e atualizado para não olvidar!

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

PACOTE DE REFORMA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Joilson Gouveia*
O alcaide municipal da capital caetés anunciou, recentemente e em coletivas sob holofotes, ao cabo de 2013, um PACOTE DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS BENÉFICAS AOS MUNÍCIPES, SERVIDORES E PARA NOSSA CAPITAL - uma grande reforma administrativa foi anunciada em forma de PACOTE – o estado fez o mesmo, também, numa saudosa reminiscência aos áureos idos tempos idos de Delfim.
Nessa época, a cada mirabolante, escalafobético ou genial “pacote” quem amargava os dissabores das antipáticas medidas era sempre o contribuinte e o povo em geral – e ele sorria a cada anúncio tal qual como ri (e até gargalha) um escarneador de servidores públicos caetés ativos e inativos, castrenses e civis e do povo em geral, cujos vídeos trafegam livremente na Internet para quem quiser rever o humilhante, degradante, descabido e impróprio descaso, para não usar palavras de calão.
O prefeito, em abril de 2013, também anunciou uma reforma administrativa, veja aqui: http://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/maceio/2013/04/10/239901/rui-confirma-criacao-de-nova-secretaria-e-anuncia-reforma-administrativa , e nada! Mais outro aqui, haja “pacotes”, a saber: http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Pol%EDtica&vCod=156410
Outro anúncio de mais reformas, se deu em http://cadaminuto.com.br/noticia/235174/2013/12/20/prefeitura-assina-pacote-de-obras-para-assistencia-social-em-r-386-mil, para daqui a seis meses – aguardemos, pois!
Todas essas reformas anunciadas em cada “pacote” (e já dissemos, reiteramo e repetimos que todo pacote é embrulho) demonstram a basto, suficientemente, que sequer havia um rascunho de projeto ou de programa ou até mesmo de um simples plano de governo, para assumir a gestão de Maceió – bem por isso tantos “pacotes” insurgentes, emergentes e urgentes e sempre à base do empirismo amadorista e imediatista desprovido de quaisquer estudos de situação ou de imprescindível planejamento estratégico ou desprovido e carente de uma POLÍTICA - em maiúsculo e maior que a de governo senão uma POLÍTICA DE ESTADO SUPRAPARTIDÁRIA PARA A NOSSA CAPITAL E QUERIDA MACEIÓ e acima de quaisquer partidos ou interesses políticos e eleitoreiros -, bem por isso ousamos e editamos uma carta aberta ao alcaide de Maceió, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/11/carta-aberta-ao-sr-prefeito-de-maceio.html - creio que sequer dela teve ciência!
Maceió, a despeito de ter sido conhecida, desde outrora como o Paraíso das Águas e cantada em prosas e versos – hoje é o paraíso das balas e das drogas* - vide aqui, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/07/alagoas-o-paraiso-das-balas-e-das.html e pela sexta vez consecutiva a MAIS VIOLENTA DO MUNDOe, recentemente, sido eleita como a capital do mais belo litoral e orla marítima onde o TURISMO deveria ser sua indústria mais ostensiva, atuante e produtiva, e não o é, sobretudo, porque, ainda que a ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICA sejam muito mais atribuições, obrigações e deveres de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da União e do Estado, a prefeitura pode e deve cooperar, colaborar e protagonizar a segurança de seus munícipes e turistas – leiam acima na nossa carta aberta como poderão ser levadas a efeito tais parcerias, cooperações e efetivas ações.
E, em termos de DEFESA CIVIL, o que temos vistos ao longo de decênios invés de POLÍTICAS PREVENTIVAS DE CATÁSTROFES senão a reiterada repetição de tragédias anunciadas ou previsíveis e, portanto, evitáveis e cujas medidas paliativas se restringem aos sobrevoos de áreas sinistradas por ditos “governantes”; ou não?
Todo ano se repetem as mesmas tragédias sazonais ou temporárias das chuvas de verão com as mesmas enchentes, ou desabamentos ou deslizamentos de terras e morros soterrando casas e seus viventes quando não afogando-os em torrentes desaguadas em rios, riachos e córregos!
PREVENIR NADA MAIS É QUE EVITAR!
E evitar parece não ser a melhor das AÇÕES DE GOVERNOS, pois que refletem mais OMISSÕES!
Urge a desburocratização dos processos administrativos que mourejam mais de ano para uma simples decisão de deferimento ou indeferimento, mormente nos processos da SEMAD, SEMED e SMTT, quanta lentidão dos procedimentos rotineiros de ofício olvidando aos prazos das leis administrativas desdenhando os direitos dos seus abnegados servidores.
Há processos com mais de dois anos aguardando uma simples verificação ou mero parecer, querem a prescrição quinquenal do direito e deixar de pagar os retroativos, ou não?
Enfim, se há lei estabelecendo deveres, obrigações, atribuições e prazos ao servidor, mas, ao que parece, ocorre e se antolha, na prática, que NÃO FUNCIONAM para os assessores, procuradores, chefes, diretores e seus demais secretários. Ou não?
Fora disso é navegar na maionese!
Abr
*JG

sábado, 28 de dezembro de 2013

TODO PACOTE É UM EMBRULHO III – PACOTAÇO?

Joilson Gouveia*
Antes de tecer quaisquer comentários sobre o NEO PACOTAÇO ultimado, acordado e imposto goela abaixo dos castrenses caetés, compulsoriamente parido a fórceps mediante um obrigatório, coativo ou temível Termo de Ajustamento de CondutaTAC, o qual deixou o já sorridente ou gargalhante ou hilário pactuante por demais alegre, contente e feliz da vida – o que já se nos antolha ter sido muito bom para ele, bem por isso minha inquietude ou cepticismo, incredulidade ou desconfiança mesmo: sendo bom para ele não deverá ser nada bom para gente ou para o servidor castrense caetés (houve quem dissesse e exaltasse ou enaltecesse ou bradasse “que foi um golpe de mestre”) – bem por isso insto ao dileto leitor uma breve visita e de rápida leitura do que já dissemos sobre o contumaz descumpridor de leis, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/12/reivindicamos-e-exigimos-nossos-devidos.html
Por todas as razões, argumentos, fatos e fundamentos legais expostos no sobredito texto, que traduz, relata e retrata um outro editado anteriormente em fevereiro de 2012, que continuo céptico ou descrente ou incrédulo de que o HONRE e o CUMPRA e RESPEITE AO ACORDADO ou mesmo adimple dentro do mês trabalhado ao contido no citado TAC.
Explico.
É que o pactuante não tem respeitado, obedecido e cumprido acordos, pactos e compromissos anteriores e antecedentes ou até mesmo, também, nem costuma obedecer LEIS, CONSTITUIÇÕES e ORDENS JUDICIAIS, SENTENÇAS, ACÓRDÃOS e a tudo o mais que o “obrigue a fazer” ou o force ou compila em CUMPRIR COM SEU DEVER, o que já é patente, sabido, público, notório, ressabido e, como todos sabem disso tudo, daí me pergunto:
a) POR QUE CUMPRIRIA OU HONRARIA OU PAGARIA O QUE NOS DEVE POR CAUSA DE UM MERO TAC*?
b) POR QUE É-LHE IMPOSSÍVEL CUMPRIR AOS DITAMES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS?
*Alias, sendo o TAC um instrumento público ou documento oficial ou de ofício, onde foi transcrito, editado e publicado, ou não precisa publicidade e transparência?
Notem: tudo é para o por vir, para o depois, para o amanhã ou para o futuro ou mesmo ao “Deus dará”! Diferente, diverso e díspar do AUMENTO dos SUBSÍDIOS DELE e de seus COMENSAIS e, também, dos PARLAMENTARES, cujos 7% sobre seus parcos, ínfimos e irrisórios subsídios FORAM RETROATIVOS a abril e maio de 2011, o nosso é FUTURO DO PRESENTE. Oxalá! Não o seja do pretérito.
Oura coisa: Quais os critérios para esta NEO taxionomia de cada nível hierárquico ser bipartido em dois: PRIMEIRO E/OU SEGUNDO NÍVEL?
Prescinde à lei para alteração de nomenclatura ou mudança de cargos da Administração pública, mormente em se tratando de patentes, postos ou graduações? De que servem as constituições e leis e estatutos e LOB?
Defenestraram os quinquênios - direitos adquiridos a cada cinco anos de serviço prestado à e na corporação-, limitados ao máximo de sete? :o
Ressabiado ou desconfiado permaneço e nada comemoro, pois como confiar num TAC se o dito cujo compromitente é dado descumprir LEIS e CONSTITUIÇÕES e ACORDOS de que seja compromitente, parte integrante ou pactuante?
MAIS: desde 2007 que espezinha e descumpre e NÃO PAGA nossos REAJUSTES ANUAIS; mas aceita-se pacífica, sincera, cega e piamente no POR VIR, pois todas as medidas “empacotadas” estão no futuro do presente e desde que aprovado um EMPRÉSTIMO QUE PEDIRÁ – qual crédito desse senhor pactuante?
Nem mesmo os subsídios de dezembro de 2013 pagou, lembram?
Nunca paga dentro do mês trabalhado!
Onde a LEI com as tais “medidas pactuadas” ou anunciadas ou comemoradas nesse PACOTAÇO?
Abr
JG
P.S: seria de bom alvitre que o TAC fosse editado em DOE, para ciência, conhecimento e saber de todos os interessados enquanto pactuantes ou ajustantes do dito TAC; ou não?