quinta-feira, 17 de outubro de 2013

CONSELHO AO CONSELHO INCONSELHÁVEL, DESACONSELHÁVEL, INCONCILIÁVEL OU INTOLERÁVEL (?)

Joilson Gouveia*
A COMPETÊNCIA de quaisquer "autoridades" ou ÓRGÃO ou Instituição ou algo que o valha, num Estado que se diz DEMOCRÁTICO e HUMANITÁRIO de DIREITO, há de ser definida em LEI e somente ela e a ela se DEVE TER OBEDIÊNCIA! Resulta de que “NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI”.
Dessarte, desse modo e de conseguinte, vontade, nuto, bem-querer e o livre alvedrio, do “príncipe”, foram derrogados a partir da Carta Cidadã! Não é competente quem quer e sim quem a LEI define. Ademais, “é livre a manifestação do pensamento sendo VEDADO seu ANONIMATO”. Nenhum uniforme tem o condão de calar o cidadão que o veste! Ele não o torna num ser abúlico, anímico e autômato! Ou seria possível, aceitável, tolerável e razoável ou assegurado ao castrense, por vestir um uniforme, somente VER, OUVIR e CALAR? Seria ele desprovido de sentimentos, senso, razão, lógica, raciocínio, tirocínio e, sobretudo, de CIDADANIA?
Hierarquia e Disciplina exigem, para apuração regular da falta, de ATO LIGADO À FUNÇÃO e, exata, primordial e justamente aquilo que o compele cumprir ordens manifestamente LEGAIS: subordinação. Esta inexiste de quaisquer briosos a esse ou quaisquer outros conselhos ou órgãos resolutivos em nada diretivos ou executivos.
Nas leis delegadas (41, 42, 43/2007 e 44/2011, que não revogam nossas Constituições Federal e Estadual, por exata, devida, legal e justamente se tratarem de leis inferiores jurídica, legal e hierarquicamente falando) “criadoras” ou que pariram a fórceps – como já se foi dito antes – os incontáveis, inumeráveis e imensuráveis contingentes dos “exércitos” de conselhos, conselheiros e comissionados e de CARGOS E CONFIANÇA dos DO BEM, há artigo, caput, dispositivo, alínea e parágrafo atribuindo essa ou aquela COMPETÊNCIA, para exercer o JUS PUNIENDI ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CASTRENSE (?) – vide Art. 3º e seguintes da Lei Delegada 42/2007 -, mas o que dizer do Art. 125, §§4°e 5º da CF/88 modificado pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45, de 08 de Dezembro de 2004, a saber:
  • §4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
  • §5º - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Ao ensejo e nesse sentido, urge destacar o seguinte, a saber: “Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo específico com a Administração (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar.[05] ALEXANDRINO Marcelo; PAULO Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16. ed. São Paulo. 2008. Método. p 231. Leiam mais: http://jus.com.br/artigos/25334/inativo-castrense-da-reserva-ou-reformado-estadual-e-isento-de-sancao-administrativa-disciplinar-castrense#ixzz2hwfE6Clx
Essas Leis Delegadas inovariam, na ordem jurídica, alterando, modificando ou revogando as Leis Ordinárias originadas legitimamente do “Poder Legiferando”, que versam sobre a Organização Básica das Corporações castrenses caetés e seus estatutos e regulamentos ORGÂNICOS, ESTRUTURAIS E DISCIPLINARES, ao ponto de cortarem as linhas HIERÁRQUICAS ESPECÍFICAS de subordinação orgânica e funcional da caserna de quem quer que seja?
Poderia, por ATO infenso, contrário e afrontar à própria lei e ao Estado Democrático e Humanitário e de Direito, haja vista despenhar da legalidade legítima, devida, justa, moral e ética, além de exceder aos seus liames legais e suas atribuições funcionais: tratar de POLÍTICAS E DIRETRIZES DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS, OXALA DE PLANOS e/ou NORMAS GERAIS DE AÇÕES, que é de competência de órgão diretivo ou executivo MENOR e subordinado às corporações castrenses e policiais caetés e AVOCAR A APURAÇÃO e eventual SANÇÃO DSICIPLINAR por exercer o direito de livre expressão do pensamento?
Aliás, em sentido semelhante também é o ensinamento de Reinaldo Moreira Bruno no seu Direito Administrativo Didático ao tratar de processo disciplinar, a saber:
  • Na ocorrência de infração aos deveres funcionais estabelecidos nos diversos estatutos, estar-se-á diante do denominado ‘ilícito administrativo’, que impõe ao administrador o ônus de exercitar o poder disciplinar, apurando os fatos, assegurando a ampla defesa e o contraditório, e, afinal, promovendo a eventual punição. Sem grifos no original.
Note-se, tão-só, somente só e apenas havendo incidência de INFRAÇÃO ao dever funcional que se cogita o imperativo exercício do dever-poder disciplinar de apurar os fatos, dês que assegurados os Direitos-Garantias Fundamentais, conforme José Afonso da Silva e os autores acima.
Logo, inexistindo infração ao DEVER FUNCIONAL inaceitável, inadmitida e descabida quaisquer sanções disciplinares, mormente se NÃO-APURADAS mediante devido processo legal, no caso de havida falta disciplinar. Havendo, por sua vez, é dever-poder do Administrador exercer seu poder disciplinar, sob pena de sua omissão caracterizar crime previsto no Art. 320 do CP – condescendência criminosa. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25334/inativo-castrense-da-reserva-ou-reformado-estadual-e-isento-de-sancao-administrativa-disciplinar-castrense#ixzz2hwkWkkKt
O exercício de um DIREITO FUNDAMENTAL JAMAIS PODERÁ ENSEJAR FALTA DISCIPLINAR, mormente sem usar de subterfúgios escamoteados, ludibriados ou anônimos ou apócrifos, por ser descabido, incongruente, incoerente, inaceitável e abominável excrescência jurídica ou anomalia de não ser nem DIREITO e nem FUNDAMENTAL ou de se constituir numa teratológica esdrúxula hipótese de o castrense não ser CIDADÃO.
Enfim, como todos podem ver, nosso Blog se presta à DEFESA dos castrenses estaduais, além de orientações, críticas, debates, discussões, mediante salutar dialética dentro da legalidade legítima do DEVER-PODER e EXERCÍCIO do sacrossanto DIREITO do LIVRE PENSAR e de sua MANIFESTA EXPRESSÃO assegurado, garantido e perpetuado no inciso IV do Art. 5º, da Carta Cidadã: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”, em combinação conjunta com a Portaria Ministerial nº 02/10, da SEDH/MJ: “Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.”, que representa, traduz, demonstra e sintetiza tudo o quanto defendemos desde então, mormente enquanto, como e quando Major durante tenebroso período passado pela briosa caetés, na década de noventa, em defesa da LEGALIDADE, PUBLICIDADE, MORALIDADE, IMPESSSOALIDADE com transparência, motivação e fundamentação disciplinada, respeitosa, científica, lógica, ética, espírito de corpo são e digna camaradagem – ou seja: preferimos, a priori, discutir IDÉIAS aos FATOS; os FATOS às PESSOAS, desde que PÚBLICOS, e a estas (PESSOAS) jamais.
Entendimento sub censura.
Abr
JG

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

REUNIÃO SEMANAL OU CADA CINCO DIAS: AGORA, VAI! NUM VAI? “VAI-TE EMBORA, COXINHA”!

Joilson Gouveia*
Há um adágio popular ou quase um aforismo que bem reflete a situação caótica da área ou digamos da "Política de Ordem e Segurança Públicas" caetés ou, a rigor e a bem da verdade, de sua falta ou ausência ou INEXISTÊNCIA; diz o adágio: "ESTÃO MAIS PERDIDOS DE QUE CEGO EM TIROTEIO"!
São mais de sete anos na mesma ladainha de igual cantilena, numa lenga-lenga de intensas oratórias de eloquências flácidas para ruminantes sonharem e não somente dormirem. Bazófias, não mais que bazófias de parlapatões!
ALAGOAS TEM PRESSA! Será?
Há mais empirismo ou célere imediatismo açodado de neófitos ou de uma agnosia de puro amadorismo do que profissionalismo e conhecimento e saber sobre o mister, ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS: já inventaram os colóquios da paz; territórios da paz; secretarias da PAZ (enxurradas de velinhas da paz) e outras coisas mais; Convocação de INATIVOS, para substituir aos ativos da administração, a R$ 700,00 (quantos foram convocados?) Rondas quadráticas retangulares do quadradismo circundante do círculo oval obtusângulo do triângulo do raio que o parta; Aspirinas para dor de cabeça e Bases-comunitárias de polícia cidadãcomo se fora possível sem uma doutrina e uma filosofia de emprego ou de operações e, sobretudo, sem o necessário, devido e justo RESPEITO, TRATAMENTO, VALORIZAÇÃO ao cidadão castrense estadual, que não é visto como um SER-HUMANO por eles mesmos, nesse sentido.
INCLUSIVE, OLVIDAM SEUS DIREITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS: HORAS-EXTRAS; ADICIONAIS NOTURNOS, REALINHAMENTO E PAGAMENTOS DE ATRASADOS E ACORDADOS (restante dos 7%, desde 2007) E REAJUSTES ANUAIS DE SEUS SUBSÍDIOS.
Mais: prometeram premiação ou bônus por armas apreendidas e blá, blá, blá; “que a D. Filomena vem prá cá e vai mandar liberar”(...), “e iremos fazer”, e “faremos”, "estamos estudando”, “será implantado" e "a FNS vai ficar mais um período”(...) e o "Conselho vai elaborar um PLANO" – o que prova que o outro lançado e bastante alardeado nunca existiu; ou não?
Ah! Mais agora vai: estava faltando isso, REUNIÃO. Agora, sim! Decidiu-se: quais as estratégias que serão empregadas; era isso que faltava. Gente! Agora estaremos em PAZ! Vivas, vivas! Soltem foguetes!
E, ainda por cima e o que é melhor, nem precisaremos das medidas sigilosas, confidenciais e secretas anunciadas em fins de março por D. Filó, aquela itinerante visitante dos colóquios de Maceió – desde março que não tem mais nenhum colóquio (?)
Outro dia, o tal CONSEG disse que em julho p.p. iria analisar as metas do PLANO – holofotes ofuscam e esquecem o dito!
Daí foi que resolveram ELABORAR UM PLANO ESTRATÉGICO PARALELO ao de D. Filó; lembram?
Peninha, meu caro Peninha, me aponte uma medida adrede e decididamente anunciada que fora realizada ou ultimada por esse senhor, que todos chamamos de “governador”? Governar é isso!?
"EISA ca pextis"! Só umazinha, uma só!
Abr
JG
P.S.: e teve um parlamentar que assestou uma devolução mensal de mais de 15 milhões de reais mensais por falta de projetos, planos e outros quejandos; foi-se dito sobre um gasto de 200 milhões no tal Plano, e o próprio assevera que há "mais de 900 milhões" ainda para ser empregado, inclusive na segurança. Agora, vai! Num vai? Vai! Vai-te embora, coxinha!

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

O ABSENTEÍSMO DA BRIOSA - UMA AUSÊNCIA CRIMINOSA (?)

Joilson Gouveia*
O ABSENTEÍSMO ou ABSENTISMO DA BRIOSA ou na realidade, em verdade real, nua, crua e cruel – pois há falta até mesmo de quartel (QUANTOS QUARTÉIS SÃO DA BRIOSA?) quanto mais de briosos: falta até mesmo PM nos exíguos quartéis - de nossa tropa de castrenses ostensivos, na ATIVIDADE DE POLÍCIA OSTENSIVA nos logradouros públicos, praças e, principalmente, nas RUAS cuja ausência é sentida, pedida e reclamada por todos os alagoanos que dela precisam e dela estão carentes, mas vociferaram: ALAGOAS NÃO PRECISA DE MAIS POLICIAIS! Lembram? Eu não esqueço! – vide em nosso Blog sobre esse tema, a saber:
É bem verdade: eles não precisam de mais nenhum policial haja vista já andarem com uns a tiracolos! Já o povo está sendo morto a torto e a direito! Em quaisquer lugares e de todos os jeitos!
Esta ausência escassa é “cobrada” por quem deveria estar careca de saber que o nosso contingente é ínfimo, irrisório, exíguo e quase inexistente em face de os mesmos, eles mesmos, esses todos DO BEM, ora constituído de uma inumerável, incontável e incalculável ou de um verdadeiro exército” de conselhos, conselheiros e comissionados e de CARGOS DE CONFIANÇA ter sido a ESCOLHA do todo-poderoso TÉO aos nossos soldados, foi ele que optou, preferentemente, primeira, precípua e preferiu, por PREMISSA, aos mesmos que aos soldados: eram MIL POR ANO; lembras? Mas, ao seu livre nuto, alvedrio, talante, arbítrio, escrutínio, discricionariamente OPTOU por eles e INFLOU ao Estado de comissionados CRIADOS pela Lei Delegada 44/2011, em acordo espúrio urdido em conluio e cumplicidade provinciana com a tal de ALE e “dos representantes deles mesmos” – jamais do povo! Aliás, do POVO só se recordam nas eleições para sugarem seus votos!
Vejam aqui o que dissemos, repetimos e reiteramos sobre o tema, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/10/politica-versus-policia-e-vice-versa.html
Em verdade, preferiu aos conselhos, conselheiros e comissionados ou “exército de cargos-de-confiançaaos soldados de polícia, bem por isso esses crimes violentos letais intencionais contra pessoas humanas sendo assassinadas por todos os lados – nem mais no ASILO INVIOLÁVEL se está mais a salvo da VIOLÊNCIA DESCONTROLADA e nefasta CRIMINALIDADE em quaisquer cantos da cidade ou do interior: Alagoas vive num estado beligerante e de terror! Estamos em GUERRA!
A ausência, de nossos briosos, na ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO diária, diuturna, rotina e cotidianamente nas ruas, praças e logradouros públicos - que inibiria, minimizaria ou reduziria a contento ou aos níveis razoáveis, suportáveis e toleráveis a toda essa avassaladora tsunami de violência descontrolada e sem fim -, é de inteira, exclusiva e privativa RESPONSABILIDADE DO SENHOR COMANDANTE EM CHEFE - DIGA-SE, RESPONSABILIDADE CRIMNOSA, única, exclusiva e privativamente do senhor governador do estado – assim em minúsculo mesmo que é o seu real valor e tamanho. É fato!
Havia previsão legal de 16.200 briosos, na nossa Corporação – em verdade, nunca se preenchera todas as vagas existentes desse efetivo – e havia, até a assunção dos atuais “gestores”, quase NOVE mil briosos ATIVOS.
Contudo, a pretexto mesquinho, pessoal, particular, privativo ou inconfessável de uma odiosa, descabida, inadequada e inexplicável OXIGENAÇÃO e RENOVAÇÃO expurgou, literalmente, aos briosos com TRINTA ou mais anos de efetivo serviço para imediata, incontinenti e seguida ascensão açodada, ligeira e por ESCOLHA (escolha esta que a própria PGE e seus doutos procuradores diziam ser INCONSTITUCIONAL, menos aos escolhidos DO BEM e conforme os perfis “rubinianos” – igualmente aos limites da LRF, que só se prestam aos demais servidores ativos e inativos nunca aos DO BEM) de seus neófitos sem interstícios legais mínimos ou experiências em comandos de Unidades Operacionais – ver aqui sobre a malfadada Lei do Expurgo, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/breves-notas-lei-71262009-de-30112009.html que foi ou destinava-se aos “coronéis jurássicos”, mas alcançou aos demais briosos e fez aumentar o VAZIO, CLARO ou OCO de pessoal, da corporação.
Insatisfeito com absenteísmo ou absentismo, claros, vagas ou déficit de contingente, de pessoal e de efetivos de briosos (aqueles 16.200PM, previstos em Lei Estadual 6400/2003, de 18 de agosto), eis que resolveu REVOGAR, assim, dessa feita e desse modo, REDUZIR NOSSOS EFETIVOS PARA MENOS QUATRO MIL E SETENTA E TRÊS HOMENSe fixou-o em 12.127 briosos – ver em nosso Blog sobre este tema, a saber:
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/05/estado-de-alagoas-mais-seguro-qual.html Ou seja, nem pôs o prometido de MIL POR ANO e AINDA reduziu essa possibilidade a menos QUATRO MIL E SETENTA E TRÊS PMs, daí o absenteísmo irresponsável nefasto, duro, cruel e criminoso de que amarga, sofre e padece todo o povo alagoano e até os próprios briosos que estão sendo ceifados pelos meliantes; enquanto isso: filma, registra e exibe imagens em vídeo, mas nada e nem ninguém é capturado e preso ou processado. Uma lástima!
A Lei 4000/2003 o fixara em 16.200 briosos, mas nunca passou dos 9MIL ativos; mas, a atual Lei 7723/2011, fixou em 12.127 castrenses, porém se tem um mixuruca contingente, mixo efetivo de ativos, ínfimo, escasso e exíguo, diria quase inexistente - tanto é que fizeram “lei para CONVOCAR INATIVOS para atividade burocrática por R$ 700,00”, para tentarem COMPLEMENTAR OS CLAROS - lembram?
Daí, com um efetivo aquém do necessário e do fixado em Lei, impigem a atual escravatura arbitrária, ilegal e imoral aos nossos briosos da ativa, pois não se sabe quantos CONVOCADOS e se diz que o atual efetivo oscila entre os 6 e 6,5 MIL.
Enfim, o ideal é utópico, mas é a Utopia que nos move enquanto Ser idealista, racional e humano sempre em busca do melhor para si e para todos nós, o fixaria em exatos 19.500 briosos castrenses, muito bem articulados, racionalmente distribuídos e presentes nos 102 municípios e Capital aos seus 932.748 maceioenses e outros quase duzentos mil turistas ou nômades e itinerantes migrantes do nosso interior ou estados vizinhos, sobretudo, nos fins-de-semana e feriados.
Prefere escravizar aos nossos briosos com escalas escorchantes, arbitrárias, excessivas, desumanas, cruéis e doentias e sequer pagam suas horas-extras ou adicionais noturnos e etc.
É crime ou não é, senhores conselheiros? Ora, exijam de quem é o real comandante em chefe: o governador; nunca dos briosos extenuados, estropiados, expropriados (sem próprios) e enfadados!
Abr
JG
P.S.: ou uniformizem-se seus exércitos de comissionados e os ponha em cada logradouro, esquina, praça ou ruas da cidade e dos demais municípios do estado!

terça-feira, 8 de outubro de 2013

POLÍTICA VERSUS POLÍCIA E VICE-VERSA

Joilson Gouveia*
Quem senão a POLÍTICA indicou o SEDS? Quem senão a política indicou o fraterno consanguíneo, para o comando da briosa?
Quem senão a política RENOVOU ou OXIGENOU nossa briosa ascendendo adrede açodados neófitos ESCOLHIDOS pelo Q.I (Não é Quociente de Inteligência e sim Quem Indicou ou Quem Indica) por quem, quem, quem?
O Conseg não consegue ver-se diante do espelho: quem os indicou senão a política?
Agora, o grande busílis ou cruel verdade é que INEXISTE umazinha sequer POLÍTICA DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS! Quais premissas ou políticas públicas ou estratégicas da atual gestão? Pago o jantar se o amigo as descrever! ;)
Aliás, quais as premissas POLÍTICAS da atual "gestão" e nesses lustro e meio de "governo" - será que isso é mesmo governo? Governar é isso que estamos sofrendo?
Em verdade, preferiu aos conselhos, conselheiros e comissionados ou “exército de cargos-de-confiança” aos soldados de polícia, bem por isso esses crimes violentos intencionais contra pessoas humanas sendo assassinadas por todos os lados – nem mais no ASILO INVIOLÁVEL se está mais a salvo da VIOLÊNCIA DESCONTROLADA e nefasta CRIMINALIDADE em quaisquer cantos da cidade ou do interior: Alagoas vive num estado beligerante e de terror!
Ah! Ao leitor que assesta “ser polícia já não é coisa boa” haja vista que incorre em infenso ou odioso ofensivo preconceito discriminatório contra aos seus cidadãos castrenses e civis (profissionais policiais das duas polícias) uma vez que grassa em erro crasso repugnante de tentativa de discriminação de uma categoria que existe para preservação da ordem e segurança públicas e proteção do cidadãocoisa boa deve ser o SER politico; não é?
Ser polícia não deve ser boa coisa para os que a temem por razões óbvias ou condutas nada recomendáveis! Ou não?
Convido-os lerem mais em nosso Blog, sobretudo, notada e principalmente ao texto a seguir, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/10/soldados-merecem-o-devido-respeito.html
Respeitem-nos, somos cidadãos DE BEM e não iguais aos DO BEM!
Abr
*JG

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

ELE PREFERIU OS COMISSIONADOS AOS SOLDADOS E QUAL O RESULTADO: MORTE PARA TODO LADO!

Joilson Gouveia*
Se ele tivesse lido Barack Obama talvez Alagoas não tivesse na lama. Vejam o que disse Obama, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/search?updated-min=2010-01-01T00:00:00-03:00&updated-max=2011-01-01T00:00:00-03:00&max-results=1
Palavras do Presidente dos USA - OBAMA saudando aos seus heróis americanos – extraídas da Internet:
"...É graças aos militares e não aos sacerdotes, que podemos ter a religião que desejamos...
É graças aos militares e não aos jornalistas, que temos liberdade de imprensa...
É graças aos militares e não aos poetas, que podemos falar em público...
É graças aos militares e não aos professores, que existe liberdade de ensino...
É graças aos militares e não aos advogados, que existe o direito a um julgamento justo...
E é graças aos militares e não aos políticos, que podemos votar...".
Se os bons se omitem, detestam, repugnam à POLÍTICA; os maus governam-nos! É o caso de nosso sofrido Estado de Alagoas!
E os bons somos nós: os DE BEM e não os DO BEM, que são os seus séquitos comissionados e conselhos e conselheiros de confiança!
Atentem para isso e lembrem-se disso!
Já se foi dito, redito, repetido e reiterado: O ESTADO DE ALAGOAS ESTÁ ACÉFALO - SEM RUMOS E SEM NORTE!
Vive-se mercê da MORTE, cruel, nefasta e impiedosa ao livre alvedrio, talante e decisão dos meliantes carrascos e a qualquer hora do dia, da tarde ou da noite em quaisquer lugares: NINGUÉM mais está seguro nem dentro de casa, que já havia sido o ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO (não passa de belo texto ou linda página literária constitucional, que é rasgada de dia, de tarde e de noite ou de madrugada) ou nas ruas ou em estabelecimentos comerciais, restaurantes, hotéis ou bares!
São SETE anos ininterruptos de assassinatos diários numa banal rotina de beligerância cruel de um verdadeiro estado de guerra – ainda não admitido, reconhecido e desdenhado ou olvidado pelos que DEVEM ENFRENTAR À VIOLÊNCIA RECRUDESCENTE DESEMBESTADA, GALOPANTE E DECONTROLADA, que ceifa a vida de todos os tipos de gente!
ONDE OS 200 MILHÕES desperdiçados num plano pífio, falaz e ineficiente ou inexistente – como já dissemos? O tal de “big-brother” da atual SEDS não resolve, nem evita, nem impede e NEM PRENDE O ALGOZ, CARRASCO E ASSASSINO e, o que é PIOR: nem salva suas vítimasÉ fato!
Houve e ainda há CRASSO ERRO ESTRATÉGICO de Gestão Administrativa GERENCIAL ou GOVERNAMENTAL: sua premissa preferiu ao “exército” de CONSELHOS e de conselheiros e CARGOS COMISSIONADOS e de CONFIANÇAnão há no mundo (ouso dizer e desafiar) nenhum outro Estado-membro ou País com tantos CONSELHOS, nem mesmo na ONU há tantos assim -, todos “criados” ou paridos a fórceps pela Lei Delegada, que estupra e violenta senão à própria legalidade legitima e da Hierarquia das Leis ou fere de morte e afronta à LRF e à impessoalidade, à probidade e à publicidade transparente burlando ou fraudando o ingresso no serviço público e desdenhando ao ABSENTEÍSMO devido ao minguado, ínfimo e escasso efetivo castrense para um EFETIVO, PRESENTE e OSTENSIVO NA ATIVIDADE DE POLÍCIA OSTENSIVA – que, comprovadamente, inibirá, evitará e reduzirá não só a criminalidade, sobretudo, a VIOLÊNCIA GALOPANTE que está solta, livre e ceifando vidas e mais vidas de alagoanos DE BEM.
Enfim, deixou de cumprir ao DEVER de assegurar, garantir e protagonizar SEGURANÇA PÚBLICA – DEVER DO ESTADO, direito e responsabilidade de todos, para “empregar” seus apaniguados, afilhados, filiados e aconselhados comissionados. Ou não?
Como se não bastassem tantas MORTES - apenas números para o AVALIADOR deles; lembram? - ainda ATRASAM A ATUALIZAÇÃO DO CONTADOR DE HOMICÍDIOS, além de deixar para amanhã fatos consumados como ASSASSINATOS do FDS e de hoje, segunda-feira! O que confunde ou ENGANA ao LEITOR! :O
Ou seria uma ORIENTAÇÃO superior?
Não seria hora – e já com bastante tardar – de uma intervenção federal para GARANTIR AO CIDADÃO ALAGOANO O SEU DIREITO CONSTITUCIONAL OLVIDADO PELO ESTADO: DE UMA SEGURANÇA PÚBLICA E PARA TODOS E NÃO APENAS AOS PRÓPRIOS, que andam cheios de seguranças a tiracolo de nossos estropiados castrenses estaduais escravizados, humilhados e muito mal remunerados! Ou não?
Abr
JG

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

SEM A CERTEZA DO CASTIGO NÃO HÁ PENA QUE CORRIJA OU REPARE O DANO CAUSADO

Joilson Gouveia*
Noticiaram num webjornal caetés que há prós e contras ao anteprojeto-de-lei ou PEC que MAJORARIA algumas PENAS do nosso arcaico, caduco, gagá e inofensivo Sistema Jurídico Criminal Brasileiro. 

Inane, inerme, inóxia ou inválida essa quizila toda que mais parece peroração de parlapatões que usam de bazófias ou falácias ardilosas para fugir ao cerne da questão haja vista que o busílis não é prever mais ou menos ou estabelecer uma MAIOR ou MENOR PENA, não! 

Nas plagas tupiniquins, o que incentiva, açula e emula e até compensa o CRIME é o EXEMPLO dado pelos ditos PARLAMENTARES que usam, abusam, fruem, usufruem e GOZAM – literalmente – de tais IMUNIDADES, que são apenas, pura e simplesmente odiosa IMPUNIDADE, ou uma verdadeira APOLOGIA À ILEGALIDADE, INDIGNIDADE, IMPROBIDADE e IMORALIDADE com os seus “desvios” AÉTICOS. 

Além do mais, enquanto o Brasil não acabar com o tal de ECA, ele acabará com os brasileiros e as brasileiras DE BEM desta Nação – não se deve tratar o delinquente juvenil como adolescente inocente ou como uma criança e, sobretudo, tê-la como pessoa ingênua, inofensiva, ignorante ou desprovida de inteligência sobre o que é certo ou errado. 

Tenho dito e reiterado: não é a GRAVIDADE DA PENA, mas a CERTEZA INEXORÁVEL DE SUA APLICAÇÃO COMO CASTIGO, REPRIMENDA E CORREÇÃO OU REPARAÇÃO AO MAL FEITO OU MÁ CONDUTA OU ATITUDE DELITUAL ANTIJURÍDICA.

Na atual conjuntura, a PENA MÁXIMA é de 30 ANOS, por mais que seja hediondo o crime o meliante não PAGARÁ nem mesmo um terço dela; essa é verdade. PRESO estará (e para sempre) sua VÍTIMA, abaixo de sete palmos de terra. Esta sim, paga o preço de prisão eterna ou perpétua! E sem nenhum direito a quaisquer recursos protelatórios postergando seu castigo ou prolegômenos e chicanas jurídicas, já para o ALGOZ ou CARRASCO CRUEL e NEFASTO, que lhe aplicou a PENA DE MORTE, há inumeráveis RECURSOS JURÍDICOS e uma legião de defensores dos Direitos Humanos destes, mas daqueles nunca! 

Teria que acabar, pelo menos e no mínimo, com as tais progressões, benesses, recompensas e benevolências desse Sistema Jurídico Criminal arcaico, caduco, obsoleto, inoperante e superado do século e milênios passados. 

Há progressões, medidas e meios para beneficiar e reduzir PENA; mais nenhuma AGRAVANTE para o DELITO (por exemplo: Assalto ou Roubo – Pena de “X” anos; Se armado – 2 vezes “X”; se ameaçou, feriu ou disparou ou pôs em risco vidas humanas – 3 vezes “X” e se MATOU (latrocínio) 4 vezes “X” (se feriu ou matou agente da lei – 5 vezes "X" adido de um terço da pena) – sem nenhum direito ou benesses, e somente progrediria com o TRABALHO DIÁRIO durante e enquanto RECLUSO e cumprindo sua PENA – Isso sim o conscientizaria do erro) mas há um Auxílio-reclusão de quase MIL reais, maior que o Salário-Mínimo do trabalhador honesto e contribuinte e pagador de impostos – ver sobre o tema em nosso blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/08/eu-vi-li-e-nao-cri-sera-que-isso-e.html

Aliás, TRABALHO, para eles, nem pensar! Isso só existe para os imbecis, idiotas e dementes que estão no lado de fora trabalhando, sobrevivendo à mercê de qualquer meliante ou traficante, para pagar, por meio de escorchantes, abusivos e extorsivos impostos aos ínfimos salários desses nossos indolentes, lenientes e incompetentes representantes e ditos governantes. 

Enfim, onde não há e quando não há CASTIGO ou a certeza de sua aplicação não há arrependimento e, muito menos, nem a consciência ou o remorso de que errou! 
Abr 
*JG


QUANTOS MAIS SERÃO CEIFADOS, IMOLADOS OU FERIDOS, PARA QUE RESPEITEM AO CIDADÃO E SER-HUMANO QUE USA O UNIFORME DA BRIOSA CAETÉS?

Joilson Gouveia*
O nosso brioso, induvidosamente, representa de maneira clara, ostensiva e presentemente a “autoridade do governo, a majestade da lei, a certeza da ordem, a confiança, a tranquilidade e incolumidade das pessoas e da segurança pública, enfim, representa a paz social”, mas, infelizmente, nem Estado e nem Governo e nem mesmo todo o cidadão o VÊ assim, e, no mais da vez, nem mesmo os seus SUPERIORES HIERÁRQUICOS – O QUE É LASTIMÁVEL!
Dia virá – é o que auguro e desejo e espero - que entenderão que o brioso é a mais simples, pura, real, singular e ostensiva presença do GOVERNO e do ESTADO e da DEMOCRACIA ao alcance direto do cidadão ou do POVO e da SOCIEDADE, que é sua razão de ser e existir e sua mais delicada missão: preservação de vidas humanas e de ordem e de segurança públicas ou de TODOS – e não somente de nobres autoridades, órgãos e instituições dos Poderes Constituídos, exclusivamente, não e não deve ser mesmo – Aliás, já o dissemos e reiteramos exaustivamente, vejam em nosso Blog e sites.
Em nossas aulas, dissemos, a saber:
A solicitação da PM pela população é uma condicionante cultural cujas raízes vêm do fato de que, tradicionalmente, o policial fardado é o que vai, e sempre chega primeiro nas ocorrências que demandam apoio ou ligadas a delitos. Na sua missão o PM é solicitado e sempre comparece para atender ao chamamento da comunidade, enquanto que na maioria dos outros serviços públicos, dá-se o contrário, ou seja, as pessoas é quem tem a obrigação de se deslocar para repartições públicas ou privadas em horários determinados, estando sujeitas às longas filas ou a descansos forçados em bancos de espera.
A PM trabalha, em todos os municípios do Estado, num fluxo permanente 24 horas por dia, em ação extremamente móvel, podendo ser acionada diretamente pelo público ou através do conhecido telefone 190, num processo de satisfação das necessidades imediatas da população. O que é mais real, nos momentos mais graves, é a presença do policial. A burocracia posterior ao atendimento do caso concreto pelo PM além de ser executada sem riscos pode ser resolvida com tempo em gabinetes e até com direito a erros sujeitos a revisão em instâncias superiores. Já com o brioso é ali e na hora e agora ou já! (...) O POLICIAL MILITAR é o servidor público - logo, a bem do público em geral e de todos - ele é o prestador de serviços públicos que mais próximo está da população, inclusive das crianças. É comum às famílias apelarem, na educação de seus filhos, para expressão como: “vou chamar o guarda”; e “olha a polícia!”, embora de modo distorcido.
Já dissemos, também, que nada, ninguém ou nenhum órgão ou instituição dos tais Poderes Institucionais e/ou constituídos funciona sem um brioso a tiracolo – vejam em nosso Blog.
Na área privada, nenhum trabalhador é COMPELIDO ao trabalha sem os seus imprescindíveis EPIS – Equipamentos de Proteção Individual e de Segurança, no e durante o trabalho - ou FORÇADO além de seus horários REGULARES normais, ordinários ou rotineiros sem que faça jus a tantas horas-extras quantas excedam às normais 44 horas semanais.
O Nosso brioso é mais que escravizado, espoliado e compelido sob a ordem, tenaz, forte, abusiva e arbitrária – por AMEAÇA de livre e espontânea pressão impositiva disciplinar - de odiosa prisão para EXCEDER SUAS HORAS NORMAIS, LEGAIS e CONSTITUCIONAISTodavia, SEM AUFERIR NENHUM CENTAVO DE ADICONAL NOTURNO OU HORA-EXTRA OU MESMO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU INOSPITABILIDADE, NADA! NEM MESMO SEUS IMRESCINDÍVEIS EPIS recebem, para “trabalhar” - para outros nem mesmo seres humano somos! Já o disse antes...
É mais que hora de se exigir respeito à categoria castrense e, sobretudo e principalmente, de RESPONSABILIZAR ESTADO E GOVERNO PELA NEGLIGÊNCIA, INDOLÊNCIA, LENIÊNCIA, DESÍDIA E DESRESPEITOS AOS DIRIETOS FUNDAMENTAIS E TRABALHISTAS MÍNIMOS, REGULARES E LEGAIS.
Ao menos tenha o direito a uma ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALR E DE SAÚDE CONDIGNAS E CONDIZENTES E COADUNADAS AO SER-HUMANO FARDADO, UNIFORMIZADO E AO CIDADÃO QUE VERGA UM UNIFORME DA BRIOSA.
Fica o alerta e o apelo aos HOMENS DE BEM desse Estado!
Abr
JG
P.S.: Quantos mais briosos MAIS serão ceifados para que se tomem as devidas providências?