quinta-feira, 12 de setembro de 2013

PAPÓDROMO FÊNIX

Joilson Gouveia*
O texto infra, como soe, dimana de comentários postados nos webjornais caetés e nem sempre editados para não dizer CENSURADOS. Vejamos!
A reportagem está informando, no mínimo, incompleta ou tenta "santificar" os locais por onde passou "João-de-Deus" ou mesmo onde ele pisou ou celebrou missas!
O quanto se gastou do nosso combalido Erário na construção desse tal PAPÓDROMO? Não foi informado sobre esse prejuízo haja vista que foi depredado tudo ou quase tudo depois de sua única celebração. Ele esteve na Igreja "Virgem dos Pobres" e no Trapichão? Virarão lugares santos ou de peregrinação?
Nota-se que Maceió está ávida por monumentos, ou seria impressão? O povo quer uma RECONSTRUÇÃO? QUAL SERÁ O SEU CUSTO AO ERÁRIO?
Ora, querem reerguer um ou reformar o antigo ou nas ruínas do alagoinhas, como se não bastassem os “memoriais” ridículos, com desperdícios enormes ao Erário.
Maceió precisa urgentemente de saneamento básico de 100% e não de mais e mais "obras", que terão, brevemente, o mesmo destino ou igual fim do atual "papódromo" e, também, o daquele outro "desperdício" vergonhoso do "monumento ao milênio", que de nada serviram ou servem ao povo ou sociedade e nem mesmo aos turistas!
Reconstruir pelo valor de quanto? – reitere-se.
Depois de pronto quero ver celebrarem nada lá, mormente à tardinha ou à noite diante dos insuportáveis, irritantes e incômodos mosquitos e fedentina do lugar e cercanias; eventos só se forem diurnos ou matinais, pois vespertinos e noturnos somente para os moradores das redondezas que sofrem com as nuvens de mosquitos, muriçocas e maruins, além de canais e galerias pluviais e o tal emissário submarino que tresandam permanentemente, mormente em temporada invernosa!
O povo há de ser consultado, ou não?
Abr
JG

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Vídeo filma, grava, mas não evita, nem prende e nem salva ou “há a corda e falta caçamba”, daí não dá samba!

Joilson Gouveia*

Há quantos estabelecimentos para tão-só, somente e apenas trinta câmeras?
Desculpe-me, meus diletos e esperançosos leitores, consumidores, proprietários e gerentes de tais estabelecimentos, mas é o mesmo – mutatis mutandis - que cada gerente ou dono de bar e restaurante dispor ou estar munido de uma arma (o que é desaconselhável, claro) estará ele atento e a postos e terá ele tempo ou até mesmo o risco ou coragem de acionar ou disparar o ALARME, estando sob a mira de um trabuco nervoso ou drogado ou de vários facínoras empunhando suas pistolas, revólveres ou canhões?
Alarmes e câmeras de vídeo, o tal vídeo-monitoramento ou vídeo-monitoração ou o BB do Téo, sem um efetivo disposto, a postos e adestrado ou preparado, qualificado, habilitado e capacitado que incontinenti acorra e socorra incontinenti, imediata e de pronto ao evento ou durante este, de nada servirá como de nada serviram as tais câmeras. É mais um engodo ou um falaz paliativo!
E, ao meu simples modo ver, o que é pior mais ainda, pois passa ao contribuinte, ao cidadão ao dono ou gerente ou ao POVO O DEVER e a RESPONSBILIDADE de acionar uma repressão em face de falhar a prevenção ou de sua INEXISTÊNCIA, INEFICÊNCIA ou INCOMPETÊNCIA devido ao escasso, minguado e exíguo efetivo para a atividade constante, permanente e ostensiva de prevenção! Ou não?
Olhem as escolas municipais, quantas existem e quantos e onde estão os integrantes das GCM - Guarda Civil Municipal - pois este é seu ofício precípuo; mas os usam para e como "seguranças" de "otoridades" em flagrante desvio de finalidade ou função.
Muitos governos caíram no engodo do vídeo-monitoramento e das vídeo-monitorações ou esses “botões-de-pânico”, que são inócuas, inermes, ineficientes e ineficazes sem as prementes devidas respostas de pronto, incontinenti, imediata e quando e durante ao evento "filmado" ou ainda quando não nos "filmando", para flagrar e PRENDER, fora disso é falácia! Pura balela!
Se o gerente, o dono ou um funcionário qualquer ACIONAR poderá estar AUTORIZANDO seu óbito ou sua execução pelo meliante!
O DEVER É DO ESTADO, e, por conseguinte, do Governo, GARANTIR, ASSEGURAR e PROTAGONIZAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AOS CIDADÃOS, MORMENTE AOS CONTRIBUINTES QUE PAGAM IMPOSTOS PARA TEREM ESSES DIREITOS PRESTADOS PELO ESTADO e por esse GOVERNO, que se propôs em solucionar todas as mazelas de Alagoas e, achou bom ou pouco, e até se “reelegeu” para isso, mas...
Urge Polícia Ostensiva PRONTA, PREPARADA, PRESENTE, PREVENTIVA e PROATIVA, e JÁ!
O efetivo da briosa carece de complementação em face do flagrante absenteísmo presente pelo déficit de briosos suficientes ao recrudescimento da criminalidade da violência e, sobretudo, do censo demográfico conforme os parâmetros mínimos de uma segurança PÚBLICA, permanente e para todos os do povo, e não somente aos do BB do Téo! É semelhante à falsa sensação de segurança dos condomínios “fechados”, neles se estaria seguro e, fora deles, a mercê dos meliantes!
Há a corda e falta a caçamba!
Abr
JG
P.S.1: Os jornais de tevês em rede nacional mostram diariamente as ações dos meliantes gravadas pelos vídeos, que até filma e grava, mas não evita, nem prende e nem salva!
PS.2: Se tudo que é DEVER do Governo é o CIDADÃO que tem que EXECUTAR, para que Governo? Já não basta a leniência e indolência em relação à Saúde (obrigaram-nos planos privados de saúde que mais parecem o atual SUS) e ao controle sanitário ou inexistência de saneamento quando imputa ao cidadão o controle da dengue e outras mazelas endêmicas, e já querem que coletemos também o lixo público, pagamos as taxas de lixo para que? Outra: de que serve o IPVA e Licenciamento Anual de Veículo se pretendem cobrar pedágios em vias estaduais, locais e federais?

sábado, 7 de setembro de 2013

FOI GRITO DOS EXCLUÍDOS OU ALGAZARRAS DE BAGUNCEIROS (?)

Joilson Gouveia*
Num Estado Democrático e Humanitário e de DIREITO, outro não é senão aquele subsumido, jungido, submetido e devidamente ORGANIZADO consoante suas Leis e, sobretudo, conforme sua Carta Magna e, também, de acordo com suas Constituições estadual e federal, sempre norteadas por Princípios de Direitos Fundamentais ou tidos como Essenciais ou Elementares, para todos os seus cidadãos neles se fundarem, respeitarem, cumprirem e seguirem buscando uma convivência harmoniosa e segura onde sejam assegurados, garantidos, prestados, protagonizados, exercidos e usufruídos pelo indivíduo ou cidadão ou grupos sociais e sociedade em geral, dentre os quais destacaríamos os seguintes, a saber:
· “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado seu anonimato”.
· “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
·todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”;
Infere-se, dos supracitados princípios de Direitos Fundamentais, de nossa Carta cidadã, pois, que uma coisa é exercer, gozar, fruir e usufruir aos seus sacrossantos Princípios de Direitos de pensar, manifestar, locomoção, ir-estar-e-vir, de reunião etc. – é, por conseguinte, caminhar ou “desfilar em passeatas” ou até mesmo em carreatas, panelaços, buzinaços, apitaços ou quaisquer calhamaços ou movimentos cívico-cidadãos, para expressarem suas vontades e mensagens. Ou seja, de exercerem seu livre alvedrio, espontâneo, sem amarras e livremente, manifestar seu pensamento ou sua liberdade de expressão e desde que não se escamoteiem ou se escondam por trás de bandeiras ou máscaras ou anônimas caras, faces ou figuras – vedado o anonimatoa outra, totalmente díspar, diversa e distinta, é USAR, ABUSAR, BADERNAR, BAGUNÇAR, TUMULTUAR, ESCULHAMBAR OU MESMO ESCRACHAR E VILIPENDIAR OU AVILTAR OU DESORGANIZAR OU IMPEDIR A REALIZAÇÃO OU ANDAMENTO FORMAL DE UM DESFILE CÍVICO-ESTUDANTIL-JUVENIL-MILITAR, como ocorreu em Maceió.
Balbúrdias de bandos de arruaceiros ou escroques ou tulhas de baderneiros ou monte de encrenqueiros ou mesmo como se portaram feitos maloqueiros vagabundos haja vista que todos são séquitos ou súcias aliadas de entidades ou organizações sindicais ligadas ao desgoverno federal composto, coincidentemente, integrado e constituído de uns “trezentos” – seriam os mesmos iguais aos citados pelo molusco? – picaretas ou pulhas aduzindo que “queriam ter o direito de desfilar” – Ora, ora, ora: teriam, tem e terão sempre, desde que previamente instado ou cientificado de seus intentos (desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente) e nunca INTERROMPER ou CANCELAR ou AMEAÇAR ou FRUSTAR AO DESFILE ADREDE ORGANIZADO E MARCADO, mas sequer se instou ou se foi instado inclusão na ordem ou no cronograma cívico-estudantil-militar em solenidade de recordação ou enaltecimento à data magna de libertação ou de sua INDEPENDÊNCIA. É fato!
Para mim, se nos antolha às escâncaras, houve gravíssima falha ou mesmo falta de conhecimento mínimo desses direitos ou tibieza moral ou pífia ação dissuasiva ou de ínfimos ou escassos ou ignaros argumentos legais, institucionais, éticos e morais de negociação até mesmo omissão ou covardia de autoridade estatal, sobretudo, mormente e principalmente das nossas forças policiais caetés que não souberam dissuadir esses quase ou mais de TREZENTOS DESORDEIROS CANALHAS ORGANIZADOS EM SINDICATOS QUE NADA E NEM A NINGUÉM DEFENDEM quase todos completos alimárias desse desgoverno de mais dois lustros de engodos, mentiras, falácias, ludibriados desvios e generosas doações de nossas riquezas aos seus séquitos e caterva de socialistas frustrados, fracassados e arrasados que sobrevivem de óbolos de nosso Erário.
Acorda meu Brasil brasileiro!
Despertai cidadão brasileiro!

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

ELES NAS ALTURAS E NÓS, OS DO POVO, NAS AGRURAS E A MERCÊ DE CRIMES, ASSALTOS, ROUBOS, FURTOS E TORTURAS


Joilson Gouveia*
Anunciado, divulgado, admitido e reconhecido um dispêndio de VINTE MILHÕES? Somente com AERONAVES, mas são referentes aos períodos: diário; semanário; mensário ou seria semestral ou anual? Não se sabe!
No início, quando do estardalhaço espalhafatoso e verdadeiro espetáculo midiático ou hollyodiano de “lançamento” do pífio, tíbio e débil plano-de-insegurança, foram CINCO libélulas metálicas voadoras e ensurdecedoras sobrevoando aos céus caetés, diuturnamente, vezes outras, nos turnos vespertino e noturno, ao precinho unitário declarado de apenas R$ 1.043.250,00, mormente em dias de jogos ou clássicos, no “Estádio Rei Pelé”, sobrevoos rasantes sobre o trapichão e cercanias. Reconhecem-se os dispendiosos gastos despendidos, é fato! Mas, malgrado essa admissão, sequer prestaram contas sobre o tal plano!
Logo, ainda assim, sem precisar os períodos exatos, haja vista que tudo fica no urdido falacioso abstrato, mas admitamos esse ínfimo valor por cada libélula; como eram CINCO, tem-se o CUSTO de R$ 5.216.150,00 vezes os períodos não declarados ou especificados, mas suponhamos que tenha sido de um ano ou 12 meses, o montante chega a simples quantia de R$ 62.593.800,00, em termos de libélulas voadoras. E o que se pagou de diárias aos atuantes, eficientes e eficazes briosos da FNS, nesse período?
Mais: onde, quando, como e quem AUTORIZOU sua vinda e permanência em nossas plagas por tanto tempo? Onde os ATOS ADMINISTRATIVOS autorizativos, devidamente editados e publicados em folhetim oficial ou no noticiário oficial dos governos em respeito à legalidade, transparência e publicidade e dentro dos LIMPE?
Tem mais, ainda, se anunciou a “contratação” de INATIVOS da briosa ao custo per capita de R$ 700,00, como panaceia à INSEGURANÇA PÚBLICA alagoana em conluio ou anuência da ALE ao tornarem LEI esse insano intento, mas sequer se divulgou quantos foram selecionados e como se deu essa seleta convocação dos ADMITIDOS ou “contratados” – e o que melhorou na segurança? Nada! Diria até que piorou...
Sem contar o montante despendido com os chamados BÔNUS, por armas apreendidas, quanto foi pago sobre esta rubrica aos policiais caetés? Quantas armas foram apreendidas e, também, quanto foi PAGO pelas armas entregues e recolhidas pela população, voluntariamente?
Esses R$ 35.000.00,00 de locação de veículos já estariam incluídos os gastos com as “viaturas” locadas para as briosas castrenses e polícia civil? Ou seriam, apenas e somente, com autos para o seu “exército” conselhos e de conselheiros e comissionados e cargos de confiança? Aliás, para estes sequer há limites ou valia ou eficácia deles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que somente existe e TÃO-SÓ e tamsomente é VÁLIDA e usada como CANTILENA ou PRETEXTO FALAZ, para NÃO REAJUSTAR ANUALMENTE AOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ATIVOS E INATIVOS, CIVIS, MILITARES E PENSIONISTAS, como determinam Leis e Constituições.
PÍFIO PLANO FALAZ:
Somente em oito meses de 2013, tem-se mais de 1400 ASSASSINATOS, qual o balanço do ano? Para mim, passamos aos mais de dois milhares e meio de vítimas de crimes violentos letais intencionais contra pessoas humanas. E os arautos falavam em "avanço" e quanto estamos MAIS SEGUROS desde o PLANO parido pelos experts arautos de tantos colóquios nas plagas caetés.
Ah! Inclusive, asseverou que continuará a USAR e ABUSAR das aeronaves ou, literalmente, a VOAR. Ele nas alturas e o povo nas agruras! Ele voando e o povo chorando e amargando a perda de seres humanos! Eles nas alturas e nossa querida Alagoas e os alagoanos na TORTURA!
Enfim, são exatos QUATROCENTOS E VINTE E CINCO dias de plano (em minúsculo, que é seu tamanho diante de sua ineficiência e ineficácia e pífia solução), ou seja, sem RESULTADOS positivos, pois se tem mais de 1400 ASSASSINATOS EM OITO MESES DE 2013 e sem SUAS respectivas AUTORIAS ou devidas prisões - sem falar nos assaltos, roubos, furtos, estupros e etc., além de desaparecidos jamais encontrados - e o mais grave, pernicioso e acintoso de tudo isso: SEM PRESTAREM CONTAS DOS CUSTOS/BENEFÍCIOS. O que é uma lástima!
Além do mais, se lembrem de suas vinhetinhas das velas, quanto se gastou com elas – não seria propaganda enganosa ou IMPROBIDADE, também? É um puro escárnio aos familiares das vítimas. Ou não? O governo “acende” velinhas virtuais às vítimas de sua inoperância, incompetência e ignorância em termos de ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS.
Abr
JG

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

REINTEGRAÇÃO À CORPORAÇÃO OU REVERSÃO AO SERVIÇO ATIVO IV – retorno, nomeação e assunção de cargo compatível ao grau hierárquico de prevalente antiguidade?

Joilson Gouveia*


Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
Já no entendimento popular ou segundo nossos dicionários reintegração |e-i| (reintegrar + -ção) s. f. s. f. 1. Acto. Ato. Ato ou efeito de reintegrar. 2. Recondução a um cargo ou função de que alguém foi indevidamente afastado ou demitido. = READMISSÃO.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Este conceito é encontrado, estatuído e definido numa legislação civil e muitos intérpretes sequer admitem seu emprego no meio castrense ainda que nossa legislação NÃO cuide do tema senão vejamos, a saber:
Reintegração de Servidor Público – nada mais é que “a reinvestidura de servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens” – Lei 8112/90 – Art. 28 – Estatuto dos Servidores Públicos civis da União.
Entendemos não se tratar de reversão a que se refere a legislação castrense caetés, a saber:
  • “Art. 86. Reversão é o ato pelo qual o policial militar, cessado o motivo que determinou a sua agregação, readquire o direito do exercício do cargo próprio do quadro ou qualificação a que pertença.”
  • Redação modificada pela lei n.º 6150 de 11 MAI 2000
  • Art. 87. A reversão do policial militar se faz por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
Esta somente se dará, após cessada a situação anterior de agregação, o que não é caso em comento!
O que sucederá: se há renitência recalcitrante, pirraça ou mesmo picardia em cumprir às Constituições e às Leis o que não dizer de Sentenças, Decisões e Ordens Judiciais?
Noticiado, nos matutinos, que “A PGE mandou", será?
Não seria aconselhou, orientou ou RECOMENDOU o CUMPRIMENTO da expressa, manifesta e clara DECISÃO DO STJ?
Ora, custo em crer que o senhor todo poderoso ou (tera-hiper-mega-super) e sempre supra-lex Téo, o teimoso, admita CUMPRIR, ele tem se negado acatar ao dito do STJ quanto mais da PGE, que lhe seria subalterna ou subordinada.
Ele tem feito menoscabo, espezinhado e DESCUMPRIDO de LEIS e Constituições o que não dizer de ORDENS JUDICIAIS?
É triste, lamentável, degradante, lastimável e deprimente descumprir aquilo que JUROU em cumprir e RESPEITAR e FAZER RESPEITAR, mas dizem que ele é teocrata e nunca fora uma pessoa democrata! – E trataria ao Estado como se fora sua usina e terras ou o quintal de sua casa (?)
O busílis é o retorno, que é claro como a luz solar, mas e o tempo que durará até o retorno dos que não foram? E mais: quanto tempo irá perdurar, nesses cargos?
Onde andará (ão) aquele(s) procurador (es) que corroborou (raram), ratificou (caram) e homologou (garam) as ILEGAIS TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS para que os outros açodados “neófitos” ascendessem, por ESCOLHA (?) Os quais vociferavam ser INCONSTITUCIONAL!
O que dirá o seu "seninha e caterva" que não ouviu (ram) ao "tirocínio jurássico" de nossa lavra? Leiam aqui http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/de-terra-dos-marechais-dos-coroneis.html
Mais: "Antes dela a compulsória era 30 m e 35 h, conforme CF e Previdência. Facultava aos 25 e 30, respectivamente. Há afronta e fraude à CF e Previdência, infensa à isonomia e só fará crescer a "cabeça" enquanto pífio o "corpo". Seremos a terra dos coronéis e os salários dos PM serão inertes e sem aumento ou correção anual". Sobre a “Lei Detefon”, como a batizaram os neófitos alçados, e ESCOLHIDOS.
E mais este: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/comandar-e-preciso-comandante-nao-e.html
Enfim, "transferiram" de ofício, com fulcro em ATO ILEGAL, quem responderá pelos DANOS? A PGE, que induziu ao Chefe do Executivo grassar em erros crassos, ou o açodado ascendido por ESCOLHA de perfil do Rubin, aquele ávido por ascensão que sequer esteve na Corporação nos últimos dezesseis anos?
Aliás, não se sabe até hoje por que é que nunca foram transferidos de ofício para a reserva-remunerada, haja vista terem exauridos aos dois anos afastados da caserna, prazo fatal de afastamento que implica em RESERVA.
Fato: alegaram exaurir os 35 anos; mas pagaram subsídios de apenas 30 anos, como se não tivessem completados os 35, daí...
E, agora, quanto tempo eles irão ficar?
E aqueles que "ascenderam" nas VAGAS "deixadas" por atos ilegais da reserva ex-officio:
a) serão despromovidos em escala decrescente até onde houver excedente, ou;
b) ficarão EXCEDENTES - estes que retornarão ou aqueles ocuparam as VAGAS inexistentes haja vista que legal, moral e legitimamente deverão ser ocupadas pelos defenestrados, ora retornados?
Eis o busílis do affair ou desse imbróglio castrense, por causa de apaniguados ávidos neófitos detentores dos perfis “rubinianos”!
Ah! Enfim, a oxigenada renovação oxidou e travou a máquina estatal! :O
Abr
JG

REINTEGRAÇÃO À CORPORAÇÃO OU REVERSÃO AO SERVIÇO ATIVO III - retorno II

Joilson Gouveia*
Tornemos ao RETORNO DOS SETES EXPURGADOS:
Não é possível e nem provável que fiquem MAIS CINCO ANOS, como insinuam as matérias jornalísticas dos matutinos caetés, e nem que haja DESPROMOÇÃO, salvo se o pleito deles fora este: ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO DE RESERVA EX-OFFICIO E, POR CONSEGUINTE, REPARAR AS PROMOÇÕES HAVIDAS DECORRENTES DE SUAS "SAÍDAS" - O QUE NÃO DEIXA DE SER PLAUSÍVEL; é possível sim e já ocorrera antes, nos idos de noventa, quando houve 39 despromoções!
Mas, ainda assim, acessamos ao sítio do STJ e vimos o referido Processo 95-486-AL, que não disponibiliza detalhes ou esmiuçadas informações sobre o postulado, porém é fato que o STJ determinou seu cumprimento por encontrar supedâneo bastante para tal retorno.
Aliás, supino lembrar que o nosso EPMAL assegura o "direito de exceder", em casos de promoções indevidas, a saber:
  • CAPÍTULO III - DO EXCEDENTE
  • Art. 88. Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o policial militar que:
  • I - havendo sido revertido, esteja completo o efetivo do quadro ou qualificação a que pertença;
  • II – foi revogado pela lei n.º 6150 de 11 MAI 2000.
  • III - é promovido por bravura, sem haver vaga;
  • IV – foi revogado pela lei n.º 6150 de 11 MAI 2000.
  • V - sendo mais moderno na respectiva escala hierárquica, ultrapassa o efetivo de seu quadro, em virtude de promoção de outro policial militar em ressarcimento de preterição ou retorno ao serviço, aos termos do art. 57 deste estatuto.”
  • VI – foi revogado pela lei n.º 6150 de 11 MAI 2000.
  • §1º O policial militar cuja situação é de excedente, ocupa posição relativa à sua antiguidade na escala hierárquica, com a abreviatura "excd", e receberá o número que lhe competir, em consequência da primeira vaga que se verificar.
  • §2º O policial militar cuja situação é de excedente, é considerado, para todos os efeitos, como em serviço, e concorre, respeitados os requisitos legais, em igualdade de condições e sem nenhuma restrição, a qualquer cargo policial militar, bem como a promoção.
  • §3º O policial militar promovido por bravura, sem haver vaga, ocupará a primeira vaga aberta, deslocando o princípio de promoção a ser seguido para a vaga seguinte.
  • §4º - foi revogado pela lei nº 6150 de 11 MAI 2000
Eis o dito artigo 57, acima mencionado, a saber:
  • Art. 57. O policial militar reformado por incapacidade definitiva, que for julgado apto em inspeção ou junta superior de saúde, em grau de recurso, poderá retornar ao serviço ativo.
  • Parágrafo Único. O retorno ao serviço ativo somente ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar dois (02) anos, e se processará na conformidade com o previsto para o excedente.
Mais:
  • Art. 23. O militar será ressarcido da preterição, desde que seja reconhecido seu direito à promoção, quando:
  • I – tiver solução favorável a recurso interposto;
  • II – cessar sua situação de desaparecido ou extraviado;
  • III – for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo;
  • IV – for justificado em Conselhos de Justificação ou Disciplina; ou
  • V – houver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.
  • Parágrafo único. A promoção por ressarcimento de preterição ocorrerá independentemente da existência de vaga e o militar permanecerá excedente no posto ou graduação até a abertura de vaga.
Note-se que não é o caso em comento e recentemente editado nos webjornais caetés, ou seja, do retorno deles, os coronéis, que, ainda assim e em sendo assim, eles é que ficariam como EXCEDENTES, ou não? É correto esse entendimeto? Em sendo correto, seria justo? Haveria reparos aos danos causados aos expurgados?
Entrementes, se se fundaram, em seus pleitos, na NULIDADE do ATO EXPURGATÓRIO e neste Artigo da Lei de Promoções, “a vaca vai para o brejo” aos que ascenderam INDEVIDA ou ILEGALMENTE, a saber:
Art. 28. É nula a promoção realizada em desobediência aos princípios estabelecidos nesta Lei ou realizada indevidamente por erro ou fraude, com ou sem a participação direta ou indireta do beneficiado. (Sic.)
Aí, por conseguinte, talvez, até haja a DESPROMOÇÃO, O QUE NÃO SERÁ NENHUMA NOVIDADE haja vista existir PRECEDENTES, ou seja, ter ocorrido nos idos de 1995; LEMBRAM? ;)








REINTEGRAÇÃO À CORPORAÇÃO OU REVERSÃO AO SERVIÇO ATIVO II - o retorno!

Joilson Gouveia*
A despeito de se ter noticiado que a “PGE mandou o governador aceitar o RETORNO” dos SETE CORONÉIS, que haviam sido expurgados ou “transferidos à inatividade” ou defenestrados, haja vista terem sido compelidos, abrupta, açodada, abusiva, arbitrária e, sobretudo, ilegalmente fundados em ATOS ADMINISTRATIVOS com espeque em amolgáveis pareceres favoráveis ao EXPURGO, para não dizer, compulsoriamente e a fórceps, afastados do exercício legal de seus cargos, funções e do serviço ativo, pois que EXAURIDO ou EXPIRADO ou FINDO o tempo-limite MÁXIMO de permanência em ATIVIDADE, para, por conseguinte, ABRIR VAGA ao neófito preferido, escolhido e perfilado, por um aposentado e conforme seu perfil, numa medíocre farsa falaz e de uma cantilena pífia de uma alegada RENOVAÇÃO ou OXIGENAÇÃO, da Corporação – já havíamos discorrido sobre isso, ver no nosso Blog D’ARTAGNAN JURIS,  a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/de-terra-dos-marechais-dos-coroneis.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/breves-notas-lei-71262009-de-30112009.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/de-terra-dos-marechais-dos-coroneis.html dentre outros!
Entrementes, malgrado impropérios, insatisfação e  infensa idiossincrasia ou o entender de uns contrários, o STJ DETERMINARA O RETORNO dos que não foram; é FATO!
ORDEM JUDICIAL HÁ DE SER CUMPRIDA!
O atual busílis e bem maior interesse ou mistério é saber ou precisar o tempo adicional de permanência, na corporação, desse retorno, e se incorrerá, conseguintemente, NULIDADE de promoções havidas por suas saídas – que, a rigor, nunca saíram porquanto ILEGAIS seus ATOS COMPULSÓRIOS DE INATIVIDADE.
Para a PGE, de então, eles detinham mais de 35 anos o que ensejaria a imediata RESERVA; mas seus subsídios mensais se estribavam em estipêndios financeiros de, apenas, 30 anos de serviço (?) Como entender?
O imbróglio se dera numa quizila que, ATÉ HOJE, urge pronunciamento do CONSAGE sobre a valia ou não do TEMPO FICTO derrogado ou revogado do ordenamento jurídico e estatutários castrenses com EC n.20, de 15 de dezembro de 1998 – cujo verbo hialino, claro e induvidoso se refere ao futuro do presente, a saber: “§10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício”. Vide Art. 40 da CF88, alterado pela citada EC n.20. Ou seja, doravante nenhuma LEI poderá USAR o TEMPO FICTO, para fins de aposentadoria. Mas e aqueles que já os havia averbado em seus assentamentos funcionais, para fins de aposentadoria facultativa ou voluntária aos 30 anos, ou ex-offcio, aos 35 anos? Enfim, serviria para EXPURGAR, mas nunca para a soldada equivalente aos 35 anos. Pasmem!
Ademais, até fora editada uma Medida Provisória - MP n. 2215, de 31 de agosto de 2001, que estendera até 29 de dezembro de 2000 o prazo para que os castrenses averbassem esses tempos fictos (contassem pelo dobro suas férias e licença especiais) e, sobretudo, tivessem assegurados proventos subsequentes ao posto ou graduação ao exaurirem seus tempos de permanência no serviço ativo, a saber:
  • · Art. 32. Ficam assegurados os direitos dos militares que até 29 de dezembro de 2000, contribuíam para a pensão militar correspondente a um ou dois postos ou graduações acima da que fizerem jus.
  • · § 1o O direito à pensão fica condicionado ao recebimento de vinte e quatro contribuições mensais que será deixado aos beneficiários, permitindo-se a estes fazerem o respectivo pagamento, ou completarem o que faltar.
  • · § 2o O militar que, preenchendo as condições legais para ser transferido para a reserva remunerada ou reformado, com proventos calculados sobre o soldo do posto ou graduação superior, venha a falecer na ativa, deixará pensão correspondente a esta situação, observado o disposto no caput deste artigo.
  • · Art. 33. Os períodos de licença especial, adquiridos até 29 de dezembro de 2000, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de inatividade, e nessa situação para todos os efeitos legais, ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do militar.
  • · Parágrafo único. Fica assegurada a remuneração integral ao militar em gozo de licença especial.
  • · Art. 34. Fica assegurado ao militar que, até 29 de dezembro de 2000, tenha completado os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dessa remuneração.
  • · Art. 35. Fica assegurada a condição de contribuinte ao oficial demitido a pedido e à praça licenciada ou excluída que, até 29 de dezembro de 2000, contribuíam para a pensão militar.
  • · Art. 36. Os períodos de férias não gozadas, adquiridos até 29 de dezembro de 2000, poderão ser contados em dobro para efeito de inatividade.(Sic.)
Mas, infelizmente, alguns doutos e laboriosos emissores de pareceres, da PGE, não admitiam ou entendiam o verbo no tempo pretérito imperfeito.
A seguir: o retorno dos sete expurgados