quarta-feira, 4 de setembro de 2013

OS TREZENTOS NÃO ESPARTANOS; MAS ESPERTÍSSIMOS INSANOS!

Joilson Gouveia*

Os castrenses do Brasil, os mais puros, crentes e esperançosos ou ingênuos e/ou os mais desprovidos, espezinhados, humilhados, aviltados e tolhidos de direitos dentre todos os servidores da Administração Direta, mormente de seus sacrossantos Direitos Fundamentais, ainda creem numa tal de PEC/300.
Uma PEC de mais de 300 ARDIS FALACIOSOS ENGANADORES ou de “picaretas”, como dizia o inveterado “cachacista” molusco-barburdo!
Literalmente, PEC, que deveria significar Proposta de Emenda Constitucional, in caso, nada mais é que uma Proposta Enganadora dos Castrenses Estaduais do Brasil – briosos dos corpos de bombeiros e das sesquicentenárias PM do Brasil -, que somos muito mais de trezentos mil. Todavia, ludibriados, enganados e desdenhados por mais de TREZENTOS, arraigados na Câmara e Senado!
Mais um ardil perigoso, falaz, escamoteado, ludibriado e enganador com vistas ao pleito eleitoral que se aproxima tal qual anteriormente quando de seu "nascimento" - usaram-na para se elegerem - o próprio partido que se diz GOVERNAR nossa Nação é contrário a ela, todos sabem!
Além do mais, a nossa ALE-AL não é (e nunca foi e nem será) o FORO adequado para sua análise, discussão e APROVAÇÃO!
Nem a 300 e, também, nenhuma outra PEC se origina ou se discute ou é APROVADA em Assembleias Legislativas Estaduais de nenhum Estado-membro.
Puro factoide midiático para se tentar manter em evidência e, também, buscar lograr seu intento inconfessável de se MANTER ou de mantença ou permanência de seu Status Quo Ante. Chega! Bastam de iscas, ardis, engodos e falácias!
A própria DIL (morte) que se diz e se acha a MÁ “mãe-dos-brasileiros” (somente de araque)' é visceral, iracunda, infensa, clara e ideológica e VEEMENTEMENTE CONTRA a PEC/300; todos sabem disso! Preferiu à das empregadas: outro engodo para se BUSCAR sua reeleição, para continuar MANDANDO nossas riquezas aos ditadores de sua simpatia ideológica.
Essa é verdade!
Quero estar errado; mas só creio vendo!
Abr
*JG

terça-feira, 3 de setembro de 2013

REINTEGRAÇÃO À CORPORAÇÃO OU REVERSÃO AO SERVIÇO ATIVO (?)

Joilson Gouveia*
Há recalcitrante quizila ou imbróglio de equivocadas proposições no caso de retorno de quem nunca saíra – falando-se sob a égide legal, jurídica, ética e administrativamente analisando o caso sub examine haja vista que o STJ determinou o desfazimento de todos os ATOS ADMINISTRATIVOS de reserva dos SETES DEFENESTRADOS!
Há equívocos pueris nas informações:
a) Foi RESERVA e nunca REFORMA que é bem diversa daquela!
b) O STJ não pode obrigar a quem não fez - o ATO DE RESERVA, e não de REFORMA, haja vista que fora, é e sempre será da lavra do Chefe do Executivo e nunca do Comandante da Corporação conquanto ser este mais que INCOMPETENTE, para TRANSFERIR qualquer brioso para a RESERVA ou mesmo REFORMA, as quais decorrem das incidências de hipóteses legais estatutárias, que o OBRIGAM a iniciar o devido processo legal, para ser ULTIMADO pelo Executivo; empós acurada análise da PGE. Eis a verdade e seu processamento ordinário e legal, consoante prescrito, estabelecido e estatuído, na Lei 5346/96 – EPMAL.
Na verdade, resta claro que houve açodado PROCESSO de "TRAMITAÇÃO CÉLERE", que desconsiderou alguns direitos adquiridos dos briosos, PARA ALÇAREM NEÓFITOS ÁVIDOS POR ASCENSÃO. O que gerou todo esse nefasto imbróglio e odiosa CONFUSÃO.
Chegaram até ALTERAR A REGRA DO JOGO DURANTE O JOGO e, também, A DESCUMPRIR PRECEITOS CONSTITUCIONAIS para ACUDIREM aos seus apaniguados açodados sequiosos por vagas.
Há um adágio popular: “o que seria do coxo sem suas muletas”; o que não dizer dos aleijados ou incompetentes! ASCENDERAM, É FATO! MAS SOMENTE DEPOIS QUE "DESCERAM" ESSES OUTROS. Encerro aqui lembrando o grande jurista: JUSTIÇA TARDIA É A MAIOR DAS INJUSTIÇAS! Há muitos mais casos de desdém, menoscabo, descumprimento, que espezinham direitos, leis, estatutos e CONSTITUIÇÕES.
Reitere-se - REFORMA é uma coisa; RESERVA é outra! Ambas são tipos de APOSENTADORIA, mas não houve REFORMA, no caso, e sim RESERVA EX-OFFICIO, mas contra legem, nuns casos e noutros espezinharam Leis e Constituições, além de menoscabo aos direitos adquiridos de exaurirem seus limites máximos de permanência no serviço ativo, saibam mais e leiam: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/comandar-e-preciso-comandante-nao-e.html; http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/breves-notas-lei-71262009-de-30112009.html, e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/07/inativo-castrense-da-reserva-ou.html .
Enfim, leiam aqui uma sinopse de transcrição de um de nossos textos enunciados e editados em nosso Blog, a saber:
N.A.:* Na Corporação, o PM está sempre em uma das duas situações previstas no Estatuto: a) na ativa ou, b) na inativa; similarmente na atividade ou na inatividade. Vale dizer: no serviço ativo ou no serviço inativo (admitindo-se pudesse existir serviço nesta situação) ou na situação de inatividade (=aposentado). A situação de inatividade, por sua vez, pode decorrer de duas formas ou modalidades: a) reserva (remunerada ou não), quando exaurida a idade limite de permanência no serviço ativo e ao concluir o seu de tempo de serviço, na Corporação, e; b) reforma. Naquela o PM ainda poderá ser convocado ao serviço ativo da Corporação, enquanto nesta jamais. Desta feita, a inatividade por reforma tanto se dá 1) pela idade limite de permanência na reserva (remunerada ou não) para o PM que nesta situação já se encontra, ou 2) por enfermidade, doença ou acidente em serviço para o PM ainda no serviço ativo. Extraído do texto: o Regulamento Disciplinar face às Súmulas 55 e 56 do STF in site Jus navigandi e (disponível em http://djuris.br.tripod.com/, escrito em 2000.)
Indagar-se-ia: e ficarão mais cinco anos, na briosa?
Aguardem nosso próximo texto a ser postado aqui!

IM(P)UNIDADE GARANTIDA, ATESTADA E APROVADA PELA CAMBADA DA ESPLANADA OU “TREZENTOS PICARETAS” CANALHAS, como dissera o molusco.


Joilson Gouveia*
Nos idos da década de noventa do século passado, um molusco barbado e amputado digital dissera ter uns “300 picaretas no Congresso Nacional”, parece que conhecia muito bem seus pares – aliás, até parece que são os mesmos até hoje, haja vista que, atualmente, sequer tiveram ou tem a coragem moral, honra, denodo, ética ou elã de CASSAREM sua insolência delinquência condenada DANADONA ou seria uma ratazana (?) e, sobretudo, o devido ou o mínimo respeito ao POVO brasileiro?
Contudo, antes de lerem a este, vejam o que discorremos na década de noventa do Século e Milênios passados sobre o tema atual, a saber: http://jus.com.br/artigos/2235/imunidade-ou-impunidade - sobre a prisão de advogado; mas que vem muito bem a calhar com a conivência parlamentar sobre aquilo que sempre denominamos de IMPUNIDADE, para lamentar.
Sem contar que a IMPUNIDADE influi diretamente no imaginário popular, no povo, no homem e no cidadão, notadamente no pensar mediano de nosso povão, mediocramente semianalfabeto ou totalmente analfabeto, politicamente falando e culturalmente, também, claro, que percebe as escâncaras que “os políticos podem tudo, e roubam tudo e a todos, e nada lhes acontece” e, bem como também NADA DEVOLVEM.
O que decorre, por conseguinte, ou implica, com efeito, em levar ao cidadão do povo, o silogismo de entender mediano e de medíocre inteligência, raso de virtude, de pouca moral e de mínima ética, a se ver tentado a fazer igual - ou mesmo pior - aos políticos e querer o mesmo tratamento, por parte da justiça e da mídia, e, também, querer se cobrir com o mesmo manto da IMPUNIDADE, fundado na pressuposta ISONOMIA negativa: se não deu nada para eles e para muitos dos juízes, que são premiados com abastadas aposentadorias, ao praticarem delitos; por que daria ou dará para eles, ora desvirtuados? Ou seja, INEXISTE REPRIMENDA, SANÇÃO OU CASTIGO adequado e proporcional ao gravame ou ao dano ao Erário!
O vulgo passa a querer almejar o mesmo tratamento, dado pela JUSTIÇA aos políticos e aos juízes e ministros denunciados pela imprensa - que são exonerados e, pronto: tudo fica resolvido e sanado, sem nada devolver, do que foi DESVIADO (?) PIOR: nada lhes acontece; mas saem (exonerados) com o sentimento do dever cumprido: se deram BEM e se ARRUMARAM em cargos estatais, felizes, satisfeitos e com as burras cheias, pesadas e gordas.
No entanto, haja operações midiáticas e amplamente divulgadas, mas nunca solucionadas!
Daí, aquele mero ou simples do povo se arvora de "um direito" (um pseudo direito, é bem verdade) para querer agir de modo semelhante aos governantes, na esperança de TER o mesmo tratamento que seus iguais - todos são iguais por lei, pela lei, conforme a lei e dentro dela.
Como cada povo tem o governo que merece e ele é reflexo do povo, seus atos são refletidos nessa mesma sociedade que cultua o vício citado pelo brilhante autor.
O governo é imagem do povo, pelo que disse o Autor, mas seus reflexos não se assemelham a todos dos povos, podem ser semelhantes, mas há, ainda, sutis diferenças!
Nem todos nós somos iguais, por lei, pela lei, com a lei, dentro ou fora dela - por princípio, não! Não somos todos iguais!
Abr
JG
P.S.: Aliás, é de se dizer que todo privilégio e/ou prerrogativa torna-se, efetivamente, numa odiosa sinecura, perversa vantagem especial e exclusiva discriminação. De mais a mais, tal privilégio e tais prerrogativas, mordomias e imunidades remontam à taxionomia de castas sociais ínsitas à monarquia, como se se pudesse admitir classes ou categorias de seres humanos ou mesmo de cidadania, a despeito de muitos assim procederem, i.e., uns, da chamada elite, se acharem mais cidadãos que outros e só pelo fato de terem um diploma ou um anel no dedo - muita vez, estes é que cometem os mais absurdos e hediondos dos delitos. E, in caso, os detentores de IMPUNIDADES, para lamentar-se todo povo e todo cidadão e todo homem de bem dessa sofrida Nação.

DESASSOREAMENTO VERSUS MORTANDADES DE PEIXES E BALNEABILIDADES MARÍTIMA E LAGUNAR

Joilson Gouveia*

Não é de hoje e nem de ontem e nem de agora, o busílis é mais antigo e atual que possamos pensar: é crônico, incurável ou terminal tanto quanto ou mais grave que o fenômeno da seca do nordeste brasileiro.

Nos idos de 2001- Leiam abaixo um texto do início dos séculos e milênio passados, XXI e Terceiro Milênio, a saber:

Urge aqui “relembrar que os órgãos que deveriam existir para preservar ao meio ambiente e, principalmente, ao ser humano, até parece que conspiram contra os mesmos. Num passado recente, escamotearam as causas da criminosa mortandade da flora e fauna lacustres, falando apenas sobre seus efeitos”. Disseram eles, a saber:

  • a) Uns: “os peixes estão morrendo por falta de oxigênio na lagoa devido às chuvas intensas dos últimos dias.”; “todo ano que chove muito morrem peixes, pois as águas revolvem o fundo da lagoa fazendo aumentar isso etc. e tal, e blá, blá, blá.
  • b) Outros: “não pode ser nenhum tipo de produto químico das usinas, não..”- imagine-se esta chuva que mata os peixes, cai no oceano (?) Até parece que é uma chuva tóxica que retira o ar da água!? – Uns outros: “é o assoreamento das lagoas que diminui a salinização... não é a vinhaça, não é o vinhoto e nem os agrotóxicos, etc.” Que estavam mortos ou quê lhes faltou oxigênio foi óbvio! Mas o quê lhes retirou o oxigênio vital?

Enfim, eles nunca responderam. Ou não sabiam da resposta ou não queriam se comprometer, a despeito de ser dever. Seria hilário se não fosse trágico!

Mais: Há 26 de março de 1993, em semelhante crime ecológico, mas de monta menor, houve uma reunião com alguns órgãos ambientais e os sofridos pescadores, na Colônia São Pedro, onde se tratou do caso do assoreamento das lagoas, ainda que perfunctoriamente, concluindo-se ser a principal causa da mortandade, do desaparecimento ou rareamento do pescado, cuja solução era o desassoreamento do complexo lagunar, para aumentar o nível de salinidade das lagoas e canais, mas nada foi feito até hoje*.

Aliás, à época, ausentes os principais órgãos e seus respectivos e legítimos representantes afeitos aos campos: ictiológico, crustáceo, molusco, algáceo, lagunar-marinho, etc. Dessa reunião surgiu uma Portaria n.º 001/93 - IBAMA - SUPES/AL, com efeitos suspensivos e proibitivos da pesca, depois dela uma gama de profissionais da pesca deste Estado e respectivos familiares, especialmente da região fluvilagunar (estuários lacustres de Mundaú, Manguaba, Jequié, Roteiro, Coruripe, Pontal do Peba e canais adjacentes) têm sofrido gravames irreparáveis em seus direitos de subsistência pelos motivos e aspectos aqui citados, a saber:

  • a) a portaria da lavra do então ilustríssimo Superintendente do IBAMA, em Alagoas, com fundamento na Lei Federal n.º 7679/88, de 23 NOV., “que dispõe sobre Petrechos e Métodos de Pesca não permitidos e dá outras providências" (Sic.) RESOLVE PROIBIR O EXERCÍCIO DA PESCA EM TODOS OS CANAIS, ESTUÁRIOS E LAGOAS DO ESTADO DE ALAGOAS.
  • b) Com efeito, os pescadores ficaram PROIBIDOS de fazer uso dos meios normais e artesanais de pesca, os quais secularmente, desde os índios, vinham sendo praticados sem ameaçar, agredir e/ou de vilipendiar ao ecossistema alagoano e, até mesmo, pôr em riscos a flora e a fauna lacustres.
  • c) Irrefutavelmente, não são estes métodos artesanais de pesca (candangos, arrastão, redes, redotes, mergulhos - caça submarina) que agridem e/ou ameaçam aos meios ambientes: ictiológico, crustáceo, molusco, algáceos lagunar marinho, etc. NÃO!
  • d) Em verdade, e isto é curial, o que molesta, agride e causa prejuízo irremediável ao ecossistema alagoano são os detritos, dejetos e lixos lançados nos rios, canais, lagos e lagoas, através dos esgotos e canais de águas fluviais dos bairros, povoados e cidades sitos às margens destas, como também, e principalmente, as substâncias orgânicas e inorgânicas expelidas pelas várias usinas e indústrias circunscritas à sobredita região, além das substâncias tóxicas e explosivas empregadas por alguns inescrupulosos, ardilosos e pseudos-pescadores, que usam métodos e meios de pesca que agridem ao ecossistema. Estes, sim, são os que agridem ao meio-ambiente e ao povo; os outros jamais!

A solução? Simples: redes de saneamento básico e tratamento de esgotamento pluviais e sanitários e dos principais efluentes fluviais... (Foi o que dissemos no passado) 

*HÁ PROMESSAS DE DESASSOREAMENTO DE NOSSAS LAGOAS MUNDAÚ E MANGUABA, aguardemos que desassoreiem nossas lagoas e nossas bocas-de-barras, pois, também, simultânea e concomitantemente com uma necessária e urgente rede de saneamento básico de nossa Grande-Maceió!
N.A.: Desde os idos da década de noventa que temos denunciado ou instado das autoridades medidas de se evitar assoreamento, mortandade sazonal dos peixes, crustáceos e mariscos e estações de tratamentos de águas e esgotos ou rede de esgotamentos sanitários de nossa “grande Maceió”.
Abr
*JG

PERIGO: PRAIA INTERDITADA; ou CUIDADO: PRAIA IMPRÓPRIA PARA BANHO

Joilson Gouveia*
O título deste breve texto traduz a situação deprimente ou calamitosa de nossas belíssimas praias alagoanas, que são “as meninas dos olhos dos turistas” ou a deliciosa “cachaça” que os embriagam e que sempre recorrem aos rincões caetés e sempre tornam em busca de suas tépidas, límpidas e cristalinas tonalidades de azul-piscina de seus mares e praias ou piscinas naturais ou do verde-mar de suas lagoas e, sobretudo, degustarem deliciosas comidas típicas de seus frutos-do-mar e das lagoas e rios locais!
Todavia, ainda assim, lamentavelmente, com toda essa FALTA DE BALNEABILIDADE, que reflete a INEXISTÊNCIA DE UMA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO e de uma REDE DE ESGOTAMENTEO e TRATAMENTO SANITÁRIOS, mormente das águas pluviais que acorrem e correm pelas galerias e bueiros e bocas-de-lobo, que deságuam em nossas lindas praias de águas tépidas, límpidas e de um azul-piscina deslumbrante - que é seu principal senão o maior atrativo turístico caetés: suas piscinas naturais – o que deixa patente, claro e insofismável a necessidade urgente de se INVESTIR NO SANEAMENTO BÁSICO, o mínimo e elementar e essencial para nossa capital. Esta é a prioridade ou a premente necessidade ou, pelo menos, deveria ser a premissa de quaisquer prefeitos, mormente aos que entendem ser o turismo um indústria fundamental de desenvolvimento sustentável, geração de empregos-e-rendas e de progresso social.
Contudo, a despeito de todas essas reportagens e malgrado essas notícias sobre balneabilidades impróprias ou não recomendadas ou NÃO autorizadas, ainda querem investir numa OBRA à beira-mar, que em nada melhorará ou pelo menos não evitará e nem reduzirá que esses fatos se repitam: ANUNCIADAS INTERDIÇÕES DE PRAIAS, POR FALTAREM SUAS SAUDÁVEIS, SEGURAS E SALUTARES BALNEABILIDADES.
Leiam mais sobre este e outros temas em nosso singelo Blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/08/alagoas-e-o-marco-referencial-do-brasil.html;
O povo, mormente o maceioense, deveria ser consultado sobre a viabilidade ou construção de um “monstromento” à beira-mar ou de um saneamento básico mínimo e essencial, para evitar que mergulhemos num mar-de-merdas ou de coliformes fecais, como gostam de falar!
Abr
*JG

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

ARENAS DE FUTEBOL (NO PADRÃO FIFA) EM REPÚBLICA TUPINIQUINS - ESPERO QUE O RESULTADO NÃO SEJA RUIM E NEM OCORRAM CARNIFICINAS OU MORTES SEM FINS!

Joilson Gouveia*

Transmutaram ou rebatizaram ou denominaram de ARENAS aos nossos antigos Estádios e Campos de Futebol, que foram derrubados, demolidos e destruídos ou REFORMADOS, pela imposição do Padrão Internacional, da FIFA, como se isso fosse ALTERAR nossa realidade social ou INSTRUIR e EDUCAR ou mesmo URBANIZAR ou até mesmo CIVILIZAR a alguns meliantes, bandidos, delinquentes e homicidas travestidos de torcedores ou integrantes de galeras dessas chamadas Torcidas Organizadas, verdadeiros redutos de delinquentes e delitos, que somente maculam aos seus clubes, times e agremiações desportivas de futebol – que são privativas e, em sua maioria, independentes delas mesmas haja vista não serem e nem pertencerem, efetivamente, ligadas aos mesmos Clubes de Futebol, para quem dizem torcer.
Torcer não é isso que temos visto nessas tais ARENAS! Torcer é incentivar alguém ou equipe para alcançar determinado fim, mormente à vitória. É vibrar! Alegrar, incentivar e MOTIVAR e tentar passar energias vitais, viçosa, vigorosa e vibrante a quem está esmorecendo ou fadigado ou mesmo estropiado ou sem forças! Não é aniquilar ao adversário e muitos menos eliminar aos torcedores adversários!
Digo mais, muito em breve teremos verdadeiras batalhas campais ou carnificinas anunciadas ou premeditadas nessas ARENAS.
O que será quando resolverem INVADIR ao teatro ou grande palco de capim ou de gramas, cujos espetáculos dizem assistir? Mas somente vão para outros fins, como se tem visto.
Quem irá controlar a IRA SELVAGEM DESSES BÁRBAROS URBANOS? Mas nada educados e nem civilizados.
Aliás, o que de positivo se poderá ter, nesses espetáculos privados, privativos e patrocinados por pools de empresas e empresários, que passaram a GESTAR o espetáculo e OFERTAREM SEGURANÇA particular ao evento esportivo é, de fato – e que achamos correto e de há muito defendíamos - o NÃO USO de forças policias estatais ou de nossas briosas castresnes, nos referidos jogos ou duelos esportivos.
O que se viu, da Copa das Confederações, foi o USO de uma força particular, privada e de vigilantes do espetáculo futebolístico, centenas deles ao derredor do gramado e espalhados pelas arquibancadas das ARENAS, que seja assim DORAVANTE, e poupem nossas briosas de tais espetáculos!
Porém, enquanto essas gangues travestidas de torcidas organizadas se fizerem presente, nessas ARENAS, livres e embriagadas ou drogadas, tem-se a iminência latente e potencial de uma tragédia anunciada, notadamente pela falta de EDUCAÇÃO, CIVILIDADE e URBANIDADE dos que delas fazem parte e integram e a dirigem (?)
Será que eu preciso unir-me a determinado grupo ou GALERA para TORCER?
Somente fazendo parte de uma GALERA, meu time será vencedor?
Torcer é agredir aos torcedores adversários?
Torcida ganha jogo?
Sobre os fatos mais recentes de odiosa e tremenda barbárie ou inaceitável bestialidade feroz, grotesca e animalesca, algumas federações anunciaram algumas medidas para COMPARTIMENTAR ESPAÇOS ou DIVIDIR AS ARENAS PARA REFERIDAS ORGANIZADAS, não! Não façam isso! É exatamente o que elas querem: privatizarem uma trincheira para sua GALERA. Isso somente irá acirrar ou aflorar ou recrudescer ainda mais a perniciosa vontade de extravasarem suas inatas, latentes e potenciais PERVERSIDADES ou MALDADES ARRAIGADAS em cada um, que afloram com o ANONIMATO quando nela integrados e cercados ou ANÔNIMOS NA GALERA!
Não se nos antolha uma medida inteligente GRADEAR os espaços, para LIMITAR ou SEPARAR ou mesmo tentar EVITAR A VIOLÊNCIA DOS BANDIDOS TRAVESTIDOS DE TORCEDORES, que as torcidas ORGANIZADAS simples redutos repletos de GALERAS arruaceiras, brigonas ou violentas ou delinquentes em potencial, que não vão aos estádios ou às ARENAS de futebol para ASSISTIREM AO JOGO ou VEREM O ESPETÁCULO ou TORCEREM PELOS SEUS TIMES DO CORAÇÃO, mas para extravasarem seus recalques, frustações e perversidades latentes por se sentirem (crerem) seguros, cientes e garantidos pelo ANONIMATO e cientes e conscientes de estarem protegidos pelo MANTO DA IMPUNIDADE de que nada lhes acontecerá e que estariam IMUNES a quaisquer reprimendas ou sanções penais ou civis ou sociais, sobretudo, porque ADENTRAM EMBRIAGADOS ou DROGADOS – A FIFA suspendeu a eficácia da LEI SECA, mormente nas ARENAS, daí...
Enquanto a “justiça desportiva” ou mesmo a justiça penal criminal e cível não aplicarem as medidas legais cabíveis aos delitos e aos danos por eles praticados AS FERAS CONTINUARÃO A MORDER, dentro ou fora das grades, INCLUSIVE NO PALCO DE GRAMAS OU DE CAPIM!
Sem o devido, adequado e justo CASTIGO permanece latente o PERIGO e os iminentes RISCOS de torcedores saírem feridos ou mesmo MORTOS, até a próxima vítima dessas LIDES!
Acaso, essas GALERAS JÁ FORAM MULTADAS OU RESSARCIRAM TODOS OS DANOS CAUSADOS ou INDENIZARAM SUAS VÍTIMAS ou aos seus FAMILIARES?
VETAR OU TENTAR SUSPENDER SUAS ENTRADAS E ACESSOS É MUTO POUCO PELO MUITO QUE CAUSARAM!
Abr
JG

domingo, 1 de setembro de 2013

RESOLUÇÃO NENHUMA REVOGA LEIS FEDERAL E ESTADUAL

Joilson Gouveia*
Como tem sido práxis, o texto surgiu de breves comentários postados e nem todos editados nos webjornais caetés, senão vejamos, a saber:
São as briosas que se "oferecem como hospedaria" aos portadores de "canudos-de-papel", mas exímios marginais ou meliantes excelências ou doutores delinquentes, por terem diplomas de terceiro grau, ou as mesmas que são compelidas, coercitivamente, a CUMPRIREM com as ILUMINADAS determinações, ordens e decisões judiciais de fazer de nossos quartéis verdadeiros hotéis ou “pousadas” desses "doutores-de-canudinhos", os quais se comportaram bem pior que os piores marginais, que fazem uso de uma prerrogativa destoante da verdadeira ISONOMIA?
Já tratamos sobre isto, no passado, vejam aqui, a saber: http://jus.com.br/artigos/2235/imunidade-ou-impunidade 
"Ora, qual o gravame maior: um vulgo cometer um delito, por mera e laica ignorância, ou o doutor (excelentíssimo) que bem sabe da gravidade do tipo penal que comete? Malgrado seu canudo, ao cometer o delito, ele se torna igualmente ao criminoso comum, assim há de ter tratamento igual: uma cela comum; se condenado – é tratar igualmente aos iguais. O quê é mais hediondo: o dolo ou a culpa? O crime praticado pelo mero ou pelo culto? O justo seria cobrar mais de quem mais tem. Mas, no entanto, se sabe que não é assim. Quem é mais ciente e responsável por seus atos o mero ignorante ou o sábio doutor?"
Para mim surtiria mais efeito se a recomendação fosse dirigida ao emissor, remetente ou às autoridades determinantes e não aos receptores, destinatários ou hospedeiros, ou não?
Ordem judicial há de ser cumprida conforme exarada à risca e na íntegra; sob a pena de cometer delito seu descumprimento. Ou não?
Entrementes, nenhuma Resolução poderá tentar revogar leis federal e estadual.
Nenhuma resolução tem o condão de revogar a nenhuma lei, sobretudo ao nosso Estatuto e ao CPPM, que preveem os quartéis como menagem ao castrense, mormente se e enquanto “sub-júdice” e ainda não condenado a pena restritiva de liberdade igual ou superior a dois anos, e já discorremos sobre isso em nosso Blog, a saber:
Mais: A CF88 é clara como a luz solar ao VETAR a prisão de qualquer pessoa sem Flagrante Delito ou ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente eninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e ao PM (e ao BM) é direito assegurado, garantido e destinado o seu QUARTEL como menagem e, nalguns casos, até mesmo sua residência – vide aos Artigos 263 a 269, do CPPM.
Portanto, cumpram às LEIS CASTRENSES, adjetiva e substantiva, e à CF88.
Abr
JG