segunda-feira, 12 de agosto de 2013

O PLANO DO PLANO É FAZER CRER AO POVO QUE HÁ UM PLANO. QUE PLANO (?)

Joilson Gouveia*
 O texto, como de praxe, é originado de comentários postados em webjornais caetés e, no mais da vez, CENSURADO e NUNCA EDITADO! No caso, comentários postados sobre o ASSALTO SOFRIDO pela “Chefa” da SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão ligado ao MJ – Ministério de Justiça (?)
Minha gente! Isso só ocorreu porque não há o "plano" lá! Sabiam?
Aliás, o "plano" é este: todo mundo acha que tem e existe! Sacaram?
Ah! O segurança dela (?) serviu de vítima mesmo de segurança, ou não?
O "Brasil mais seguro" está mais INSEGURO que todos os brasileiros, que vivem ao "DEUS-DARÁ"!
Na verdade, há uma FARSA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, onde ninguém está seguro nem mesmo suas chefias e mentores e gestores ou criadores, QUE A PARIRAM A FÓRCEPS.
Temos dito, onde NÃO HÁ uma política de ordem e segurança públicas nenhum programa, diretriz, projeto ou PLANO se estabelece, sustenta ou VINGA!
INEXISTE Defesa Interna onde NÃO HÁ externa: estamos vulneráveis aos renitentes, tenazes, persistentes, contumazes e paulatinos fatores exógenos, que minam nossas DEFESAS externa e interna!
O inimigo já atua nos intestinos da nação é inócuo tentar combate-lo se não há óbices ao seu livre ingresso e ao seu fácil acesso e de todos e quaisquer tipos de tráficos, sobretudo de drogas, entorpecentes, armas e descaminhos ou contrabandos.
O brasileiro somente compra o "cadeado" depois que o ladrão está dentro de casa!
Sem políticas e estratégias de Defesas Exógenas inexistem defesas internas ou as necessárias, imprescindíveis e devidas ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS.
Alguns abastados usufruem de paliativos de Segurança Privadaque se tornou um promissor nicho do mercado que recrudesce e com lucros estratosféricos - que minam ao SISTEMA JURÍDICO CRIMINAL, no qual se insere o Subsistema da Ordem e Segurança Públicas, que passou a SER e TER tratamento secundário ou terciário nas premissas de governos qunado deveria ser PRIORIDADE ZERO. ONDE NÃO HÁ SEGURANÇA PÚBLICA SÓ OS MERCADOS ILEGAIS PROGRIDEM, MORMENTE OS TRÁFICOS, como in caso.
A pseudo, falsa ou ilusória Sensação de Segurança ou de aparente tranquilidade pontual de condomínios “cobertos de vigias e segurança monitorada por vídeos” não os protegem fora dele HAJA VISTA SER CIRCUNSCRITA AO MESMO, e os governos sequer estão preocupados com a imensa maioria a mercê da VIOLÊNCIA de geradas por todos os matizes ou vetores ou ações criminosas de todos os gêneros, do furto simples aos cruéis assassinatos torpes, vis e banais. MATA-SE POR QUAISQUER VALORES, mormente se dele não dispuser sua vítima, na hora da abordagem!
Temos dito, visitem nosso Blog e leiam sobre este e outros temas ligados à SEGURANÇA PÚBLICA!
Pagamos impostos sem o devido retorno que patrocine, assegure e garanta o SACROSSANTO DIREITO DE IR-ESTAR-E-VIR!
Infelizmente, é fato!
Abr
JG

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Uma Quizila Teimosa Desprovida De Lógica

Joilson Gouveia*

Na briga do mar com os recifes quem se ferra é o siri” – ouvi isso de um pescador!
Na quizila médicos castrenses versus reiterada renitência e insistente decisão estólida de um néscio “conselho”, em nada salutar! Fico com uns adágios populares, que muito mais sabedoria tem do que as equivocadas decisões de uns conselhos e de seus inumeráveis conselheiros, pois "se conselho fosse bom não se dava; vendia-se". Aliás, nunca se viu tantos conselhos numa “gestão”: sessenta; se resolvessem não teríamos quizilas e nem os piores índices de analfabetismo, IDH ou de VIOLÊNCIA LETAL INTENCIONAL CONTRA PESSOAS ou CRIMES DE HOMICÍDIOS dentre outros deprimentes e indignos.
Olhem o caso em comento: As manchetes noticiam que “faltam médicos nos ‘hospitais’ castrenses” com a alocação deles ao IML - "Cobre-se um santo para se descobrir ao outro!" É igual a “cobrir-se com lençol curto.
Tenta-se priorizar ou tratar de cadáveres ou de vítimas lesionadas por estupros, de agressões por rixas, brigas, roubos, furtos e assaltos e DEIXA que uns os outros debilitados, os enfermos e doentes (mas, ainda que debilitados e vivos ou sobrevivos, sejam tratados e curados por eles: os médicos) para se tornarem cadáveres por falta de assistência médica!
Já não bastam os HOMICÍDIOS, que ceifaram mais de 1250 pessoas, nesses sete meses de 2013, teve-se água contaminada fornecida pelo “governo”, ceifou outras 51 por infecção intestinal e diarreiasaté caganeiras matam aqui em AL, não há conselho que de jeito (?)
Uns dizem que eles (os médicos) não trabalham nas suas Corporações e etc. Mas, ainda assim, uma coisa não conduz a outra! Se há algum médico indolente, indiligente ou desidioso, cabem aos seus respectivos Comandantes, Chefes e/ou Diretores ou superiores diretos pô-los ao digno labor, ao salutar ofício de realizarem seus trabalhos, em seus "hospitais" – que, CONVENHAMOS - não os temos: mal se tem enfermarias e nem mesmo ambulatórios o são, ou não?
Aliás, é essa atribuição de um CONSEG: compelir o médico ao trabalho ou ao expediente administativo de trinta horas, como querem alguns? Desde quando médico é agente administrativo?
Como sempre digo: médico não é mágico; curandeiro; bruxo ou SALVADOR-DA-PÁTRIA, pois sem medicamentos, instrumentos, equipamentos, locais adequados e de equipes de técnicos em exames laboratoriais e em enfermagens, ele fica impotente! Salvo se CURAR com a simples imposição de mãos como os feitos de alguns espíritas ou evangélicos ou curandeiros!
De que serve o dentista sem seus instrumentos ou seringas e anestésicos, por exemplo? Mais: e se falta água no seu consultório? O que é uma práxis; lembram? Há o gastro, o obstetra, cárdio, otorrinolarigologista, pediatra e etc., mas não há um consultório ou uma sala no “hospital” da caserna ou nela – há um prédio apelidado de Hospital Geral da PM, visite-se-o, para conhecer que HOSPITAL.
GESTAR ou governar não é imputar a outrem a responsabilidade do Executivo, que propôs resolver as questões que afligiam e, ainda afligem, aos alagoanos – olhe que teve uma segunda chance: está aí, há quase OITO ANOS, “governando”. E, tem mais, nem é atribuição ou função de nenhum CONSELHO compelir o servidor ao DESVIO DE FUNÇÃO ou incitar a USURPAR FUNÇÃO, realizando ofício que não lhe compete. É o mesmo que - mutatis mutandis - mandar o castrense fardado INVESTIGAR e o civil executar o nosso POLICIAMENTO OSTENSIVO.
Para mim, os usam como desculpas esfarrapadas aos seus erros estratégicos de gestão ou como bodes expiatórios aos graves erros irremediáveis de suas premissas equivocadas!
Ou tentam desviar a atenção das maiores causas das doenças QUE AFLIGEM E MATAM AS PESSOAS: MÁ GESTÃO DOS "GOVERNOS" e suas OMISSÕES. Já dizia um sábio: A INDECISÃO É A PIOR DAS DECISÕES! O executivo atual é mais indeciso que um sujeito em cima do muro. Uma práxis sua e de seus partidários!
Aliás, esses governos tem sido bons mesmo em desculpas e, como se sabe, público e notório que as “Pessoas que são boas em arranjar desculpas raramente são boas em qualquer outra coisa”, do mesmo sábio.
O que dizem os outros tantos Conselhos CRIADOS, sessenta ao todo, sobre a Saúde, Saneamento, Fornecimento de Água Potável, saudável ou salutar, Administração e etc.?
Tá explicada toda essa quizila!
Enfim, reitero: médico não é mágico!
Abr
JG

quarta-feira, 31 de julho de 2013

MÁ-VONTADE DE MÉDICOS-MAUS ou MEFISTÓFELES ou MANIQUEÍSTAS ou MANIETADOS?


Joilson Gouveia*
Seria coincidência ou obra do acaso ou seria mera impressão ou uma casual ou causal constatação? Decidam!

Sei não, alguns profissionais principiados com a letra eme (m) ou “MÊ de Maria” - como se fala ou se pronuncia, por aqui no Nordeste -, pois, médicos, militares (ou médicos-militares), militares-médicos ou mesmo motoristas (de transportes que não são e nunca foram públicos) ou mestres (professores - monitores) dentre outros mais que tem sido premiados pela MÍDIA, para pagar o MICO ou servir de MERO BODE EXPIATÓRIO ou escolhidos por ela para MERECER a berlinda, numa mera, inócua, pífia e tíbia tentativa de justificar ou mesmo explicar senão a incompetência, a indolência, a leniência ou omissão ou MÁ gestão de certos gestores da cousa pública, pelo menos de um desdém ou descaso ou omissão com a MORTE de seres humanos de nossa Terra Caetés.

Seria fruto de orquestrada, urdida, maquiavélica, maléfica e pernóstica estratégia-política, para desviar o foco dos Movimentos que fizeram despertar o GIGANTE ADORMECIDO, que mostraram ao mundo que a MÃE dos brasileiros não passa de uma MÁ “mãe” e não uma mamãe?

Merece reproche imputar aos médicos ou à MÁ vontade deles como sendo a causa das doenças que MATAM mais e mais nacionais, turistas e estrangeiros “nestipaís” – como falava o molusco falante. Hoje, não passa de um molusco: oculto; mudo; mouco; rouco e morto (ou quase, politicamente), metido a MAGNATA ou “mega-ricaço” – muitos males e muitas doenças haviam sido erradicados, debelados, extintos e até controlados ou tolerados ou suportados aos níveis mundiais fixados pela ONU, através da OMS – Organização das Nações Unidas e Organização Mundial de Saúde, respectivamente.

Melhor matutar mais: muitos males veem para um bem; mas esses males não cabem aos médicos. Ou não?

Mutatis mutandis:
Os médicos castrenses ou os castrenses-médicos ou os médicos civis das Corporações castrenses, meus amigos e leitores, até que poderiam contra argumentar assim, a saber:

a) Os promotores, juízes, magistrados, desembargadores, advogados, defensores públicos, procuradores, delegados e etc., bem como a imensa maioria originada de cursos de direito ou foram graduados ou bacharelados (portanto, belas e béis), que, obrigatória ou facultativamente, "pagaram" as disciplinas curriculares e matérias de criminologia, perícia-criminal, medicina-legal ou medicina-forense ou mesmo práticas forenses I e II, pelo que poderiam ser PERITOS CONVOCADOS, pois viram, estudaram e foram aprovados, no mínimo, em MEDICINA LEGAL, na sua grade-curricular ou Plano de Unidade didática (PUD) e Programa de Matérias (PROMA) nos Cursos de direito das faculdades e universidades brasileiras, e;

b) Os doutos membros do Conseg, ou de outros tantos CONSELHOS, os mais de sessenta “criados” por leis delegadas, em sua maioria, constituídos de belas e béis, magistrados, advogados, defensores, promotores, procuradores e até os coronéis castrenses nele inseridos, todos estudaram tal e tais disciplinas, diante da carência de peritos e auferirem seus jetons de e enquanto conselheiros, bem que poderiam SUPRIR referida carência.
Ou não?

Acontece que tal silogismo não soluciona a busílis da quizila médico-castrenses versus CONSEG, consoante discorremos em nosso Blog.

O que está mais emperrado, empacado ou estagnado: PAC da (Dil) “mãe” ou o “AL tem pressa”?
Abr
*JG

A QUIZILA CREMAL VERSUS CONSEG OU A OPRESSÃO AOS MÉDICOS CASTRENSES


Joilson Gouveia*
Convido ao leitor visitar o seguinte URL http://jus.com.br/artigos/1750/sensor-fotografico-eletronico no qual discorremos sobre COMPETÊNCIA, atribuições, deveres, obrigações e direitos no exercício de certas funções a cargo do Ente Estatal.
Aliás, abaixo transcrito tem-se parte deste, a saber:
“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, institucionalizou o Estado Democrático de Direito, o Estado de Direito, e não mais o da vontade unilateral do déspota.” Ou seja, com ela, firmou-se um verdadeiro estado de subsunção aos princípios de direito, mormente ao Princípio da Reserva Legal ou da Legalidade, o qual se revela na expressão máxima: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei.".
A expressão retro resulta, pois, de outra premissa ou máxima jurídica, "patere legem quam fecisti" (suporta a lei que fizeste), pelo que, óbvia, clara e evidentemente, a expressão em virtude de lei, significa em decorrência de lei formal, legítima, demandada da vontade do povo e mediante seus representantes pela outorga a estes concedida pelo próprio povo, expressão unívoca do poder democrático, porquanto todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, expressão esta que sintetiza o Estado Democrático de Direito institucionalizado, não há negar.
Diante do proêmio, por conseguinte, não é despiciendo lembrar que não é competente quem quer, mas sim quem a LEI assim determina, especifica e define, haja vista que ela, a LEI, expressa a vontade soberana do povo, que resolve investir de poderes determinado agente. Ou seja, que, mediante império de lei, investe determinada pessoa no exercício de atribuições legais a exercer o controle social, mormente o poder de polícia, para, em nome do povo, exercer a irrestrita legalidade dentro de seus restritos limites e não mais que isso, i.e., cumprir e fazer cumprir os preceitos legais do ordenamento jurídico, como controle do fenômeno social, que é dinâmico. É bem verdade. Mas, contudo, o poder de polícia não pode e não deve despenhar-se ou desgarrar-se do preceito da legalidade, porquanto inexistir poder de polícia fora da lei, pena de arbítrio.
Bem por isso, urge que não só o CREMAL, sobretudo, também e principalmente, o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, mormente o CONSELHO NACIONAL DE PERITOS OFICIAIS e demais sindicatos, todos juntos irmanados em combinação conjunta, batam às portas do Judiciário, para garantias de seus direitos, deveres, obrigações, interesses e prerrogativas. Imagine-se se quiserem IMPOR aos médicos daqui o que é imposto aos de Cuba: CORTAR CANA NAS HORAS VAGAS ou ARAR PARTIDOS DE TABACO?
A convocação impositiva, compulsória ou sob vara de perito leigo ou de “PERITO NÃO-OFICIAL” constitui exceção à regra – como já o dissemos em texto anterior – e, sendo exceção está contida na regra prevista em lei, mas não dá poderes senão a Autoridade Judiciária de, NÃO HAVENDO PERITO OFICIAL, convocar até mesmo ao cidadão dentre “pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
Notaram? Não é uma pessoa qualquer. É, pois, imprescindível preencher aos pressupostos ou requisitos legais contido na citada leia adjetiva penal brasileira, sobretudo, aos requisitos contidos da Lei Federal 12030/2009.
Portanto, ainda que o CONSEG seja presidido por uma autoridade judicial, não há o múnus público, a que se refere o preceito do CPP, de autorizar a CONVOCAR PERITOS NÃO OFICIAIS, pois necessário o devido processo legal para investir, revestir e atribuir esse poder, ou até mesmo pela Autoridade Policial, exclusivamente, para instauração de Inquérito, EM NÃO EXISTINDO PERITOS OFICIAIS, pelo menos os dois exigidos por LEI. Senão vejamos, a saber:
Art.178. No caso do Art.159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
Art.179. No caso do §1o do Art.159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade.
Fora disso, é “chover-no-molhado”, ou navegar nos oceanos das vaidades ou beirar ao ridículo do ápice do Arbítrio.
Alagoas não está no caos em que se encontra por culpa dos nossos médicos castrenses, que nem são os peritos referidos na Lei Processual e nem fizeram concurso para o IML ou para a POAL, que, malgrado seu contingente ínfimo, parco, deficitário, defasado e que necessita de muito mais PERITOS, mas diante dos limites da LRF o governo não pode contratar NOVOS PERITOS ou MAIS POLICIAIS ou MAIS PROFESSORES e TANTOS OUTROS MAIS SERVIDORES – essa é a uníssona ladainha e cantilena desse governo que aí está – PURA BALELA OU TROLOLÓ OU MERO NHENHENHÉM!
Leiam o que dissemos sobre isso, pois a própria LRF orienta o que fazer em casos de exaurimento aos limites impostos por ela aos gastos de pessoal, vejam aqui: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/lei-de-responsabilidade-fiscal-x.html onde se preferiu seguir ou adotar a premissa de CRIAR INCONTÁVEIS CONSELHOS – dentre eles o Conseg, que trata sobre tudo e quaisquer assuntos da Administração Pública Estatal menos do seu mister: UMA POLÍTICA DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS – com inexatos, imprecisos, imensuráveis ou incomputáveis conselheiros, imensos exércitos de comissionados e cargos de confiança, daí faltar ao insubstituível SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL. Ora, prometeram MIL PM/Ano, teríamos uns sete mil novos policiais, se honradas e cumpridas, mas houve até quem dissesse: ALAGOAS NÃO PRECISA DE MAIS POLICIAIS.
Acho que nem assumiram seus cargos, ainda, ou não?
Abr
*JG

DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL*


Joilson Gouveia*
Nosso Estado Democrático e Humanitário de Direito é subsumido ao Império Legal, sobretudo, aos Princípios e preceitos Constitucional e Legal, que resulta no estrito cumprimento ao Princípio da Reserva Legal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.
Logo, é tão-só e somente só à vontade da Lei que se deve seguir e se deve ser seguida por todos e não à do príncipe ou algum chefinho ou algum gestor déspota pouco ou nada esclarecido, mormente na órbita ou na esfera ou no âmbito da Administração Pública.
Ou seja, mormente aos administradores, servidores, funcionários e administrados e ao povo em geral subsumam à LEI. É à Lei que devemos obediência! É fato inconteste! Não é competente quem quer e sim aquele a quem LEI lhe confere as atribuições, obrigações, poderes, direitos e deveres; não querer ou poder fazer, URGE ser definida por LEI essa competência. Esse dever-poder!
Urge buscar na LEI e somente nela as razões, subsídios e lastros ou espeques ou assoalhos ou estribos  para realizações, execuções, funções e obrigações e, sobretudo, o DEVER-SER das coisas, senão vejamos o que diz, a saber:
  • Art.158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  • Art.159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
  • §1o Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
  • §2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Sendo assim e assim sendo, portanto, buscando-se a própria legislação adjetiva penal, que determina a indispensabilidade de Corpo de Delito quando a infração deixar vestígios, e nem mesmo uma compelida, aleatória ou espontânea confissão do acusado o poderá suprir (Art. 158 caput, do CPP), cujos EXAMES DE CORPO DE DELITO serão feitos por dois peritos oficiais.
É, pois, induvidosa, insofismável e indiscutivelmente, portanto, é ele, o ditame processual, que assim exige e deve ser respeitado. É a regra. E sendo regra há de ter exceção senão não será regra!
A exceção da regra, sobre elaboração, realização, execução e feição de EXAMES de CORPO DE DELITO, que serão procedidos sempre POR DOIS PERITOS OFICIAIS – Art. 159 caput, do CPP – está contida exata, clara e justamente no seu Parágrafo Primeiro, e, como tal, com soe de ser com todo parágrafo, cujo fito precípuo é-o de clarear ao caput, a saber:
  • §1o Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)destaquei.
Notem bem: NÃO HAVENDO PERITOS OFICIAISo que não é o caso estribado pelo Conseg haja vista haver Peritos Oficiais – e há um plus: somente serão ESCOLHIDAS, preferentemente, as que tiverem habilitação técnica à natureza do exame.
Logo, ainda assim, imprescindível observar o que reza, estabelece e preceitua a Lei Federal 12030/2009, que legaliza os profissionais de perícias ou dos Peritos Oficiais, a saber:
No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, É ASSEGURADO AUTONOMIA TÉCNICA, científica e funcional, exigido concurso público, COM FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA, para o provimento do cargo de perito oficial”.
Logo, não é qualquer profissional de medicina de formação genérica, ampla ou lato sensu ou diversa dos fins específicos de FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA, para prover tais cargos.
Aliás, urge que se lhes assegure o inalienável DIREITO a que fazem jus haja vista que “ESTÃO SUJEITOS A REGIME ESPECIAL DE TRABALHO” – não concomitante e, muito menos, sendo acumulativo como ao que estão compelidos. Ver mais em nosso Blog no seguinte endereço, a saber:
Na Administração Pública só se deve fazer aquilo que determina a LEI, o que é bem diverso do que se pode fazer. Poder é faculdade; DEVER é obrigação!
Não há indisciplina se não se descumpre ao seu dever ou quando se nega a fazer aquilo que não é seu dever e nem é sua obrigação e muito menos sua atribuição.
Ordem manifestamente ilegal caracteriza assédio moral! Ou não?
Abr
JG
N.A.: O título deste é título da legislação adjetiva penal brasileira, é um título do Código de Processo Penal.

UM DELITO NO CORPO É O MESMO QUE UM CORPO DE DELITO (?)


Joilson Gouveia*

O texto abaixo, como de hábito, é colacionado de comentários postados nos webjornais caetés e nem sempre editados em face de “censuras” de alguns mediadores, a saber:
Amigo, és favorável ou discordas? O Conseg pode obrigar um ou outro profissional a exercer ofício estranho à sua aptidão, capacitação, habilitação, qualificação, competência e função que não lhe diz respeito à formação adquirida específica qualificada, profissional e tecnicamente falando?
O médico castrense prestou concurso para as atribuições de médico da Corporação e não de IML's do Estado!
Fiscalizar expediente, ofício ou horas-trabalhadas seria uma atribuição da SEGESP, antiga Secretaria de Administração, ou não?
Ora, o Conseg, CRIADO por mais uma Lei Delegada, a de número 42, de 2007, não dá tais atribuições ao mesmo, para compelir a nenhum servidor a exercer cargo estranho ou função alheios aos liames de seu ofício, infelizmente. Aliás, urge indagar quem exerce o cargo a que se refere o Art. 55 da Lei Delegada 44/2011? Quando foi nomeado esse dito cujo superpoderoso referido pela Lei Delegada 44/2011 c/c Lei Delegada 42, que o “gerou”?
O IML é órgão díspar, diverso e estranho, diga-se desde logo, pois está fora das linhas funcionais de atribuições dos referidos comandos das citadas corporações (castrenses caetés) como mandar na casa do outros?
Só há indisciplina quando do descumprimento de ordens manifestamente legais. Aliás, urge de ATO LIGADO à FUNÇÃO ou ATO FUNCIONAL. O IML está fora da estrutura organizacional básica de ambas as Corporações castrenses caetés!
Inclusive, já discorremos sobre o absurdo, abusivo e arbitrário ultimato emitido pelo Conseg, que não consigo entender, nem que haja azo jurídico, legal ou, no mínimo, um pouco sequer de bom-senso para compelir, aos castrenses, tamanho constrangimento de fazer aquilo que lhe foge aos seus deveres, obrigações, atribuições e competência, por favor, leiam em nosso Blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/07/medicos-castrenses-nao-sao-palhas-de.html
Como exercer uma função cujas atribuições específicas, particulares, privadas e peculiares são da alçada, âmbito e esfera, conferidas por LEI, pertinentes ou dizem respeito, privativa e exclusivamente, aos Peritos Profissionais, que são legalizados desde 2009?
Vejamos o que diz a Lei dos Peritos Criminais, a saber: “No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, É ASSEGURADO AUTONOMIA TÉCNICA, científica e funcional, exigido concurso público, COM FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA, para o provimento do cargo de perito oficial”.
Logo, não é qualquer profissional de medicina de formação genérica, ampla ou lato sensu ou diversa dos fins específicos de FORMAÇÃO ACADÊMIMCA ESPECÍFICA, para prover tais cargos.
Aliás, urge que se lhes assegure o inalienável DIREITO a que fazem jus haja vista que “ESTÃO SUJEITOS A REGIME ESPECIAL DE TRABALHO” – não concomitante e, muito menos, sendo acumulativo como ao que estão compelidos.
O empirismo imediatista não substitui ao profissional e nem resolve a busílis – nada obrigatório sem lastro, espeque, estribo ou azo legal pode ser aceito, tolerado ou cumprido – daqui a pouco porão qualquer profissional que use jalecos ou batas brancos para fazerem vezes de peritos ou quejandos.
Mutatis mutandis
Imagine-se um açougueiro de frigorífico trajando seu tradicional jaleco ou bata branca dissecando cadáveres conquanto experimentado, no uso de seus instrumentos perfuro-cortantes ou dilacerantes, cujo diuturno saber de dissecar bovinos, ovinos, caprinos, suínos e etc. ou noutros quadrúpedes aceitassem dissecar cadáveres humanos para atestar suas causa-mortis? Ele pode até estripar ou esquartejar o de cujus, mas certamente não assegurará sua causa-mortis?
Ou, ainda, habituado a introduzir seus dígitos nas vísceras ou em cloacas suínas, ovinas, bovinas, caprinas e de galináceos se ache habilitado periciar ânus, pênis e vaginas e áreas pubianas, para exames de resíduo de coito ou efetividade recente de conjunções carnais compulsivas ou mesmo consentidas – é razoável?
Ou se assenhore de ser um urologista ou proctologista para tocar próstatas, quem do renomado Conselho submeter-se-ia a tal vexame ou constrangimento?
Ou mesmo diagnosticar e detectar a equimose ou lesão corporal causada por decorrência de instrumento contundente material ou corporal ou esganaduras asfixiantes e etc.
Um delito no corpo é o mesmo que um Corpo de Delito?
Abr
JG

segunda-feira, 29 de julho de 2013

CUBA LIBRE

Desde que me entendo por gente que ouço falar e leio sobre a tal de “Cuba Libre”!
Joilson Gouveia*
Todavia, há algo que me tira do sério ou até mesmo - admito - não consegui entender ou crer que haja a mínima racionalidade, néscia inteligência ou uma ínfima lógica ou mínima coerência em certos seres intelectuais adeptos e seguidores do superado, arcaico ou retrógrado manifesto de Karl Marx - Karl Heinrich Marx & Engels -, marxismo ou do leninismo e outros ismos – que, confesso, eu logo cismo -; a saber:
  • a) Por que é que esses adeptos, séquitos, súcias, uns pândegos e outros nem tanto, e toda caterva dita socialista ou esquerdista que louva, enaltece e tanto defende ao venerável Grande-Comandante-Castrista permanentemente homiziado em Havana, na ilhota de Cuba que lhe serve de valhacouto, que – como apregoam seus fãs e no dizer dos ditos cujos - é um paraíso, mas não se mudam de uma vez por todas, e, a priori, prevalente e preferencialmente, todos eles, para lá? Nada os impede de que se MUDEM; sigam para lá?
  • b) Mas não, não se mudam, preferem tentar ou teimam em QUERER MUDAR os países de seus nacionais, no caso, o nosso Brasil, que é dos nossos brasileiros e de nossas brasileiras DE BEM, pois desde os idos da década golpista-revolucionária de Che que insistem e não desistem; é uma ideia fixa! Entenderam? Ideia fixa, imutável, renitente e alienada e demente a mesma tal quais aos portadores de idiotias congênitas ou adquiridas imbecilidades estagnadas, retardadas e retrógradas.
Ora, ora! Se a Cuba é LIBRE e um paraíso comunitário, coletivo, geral e todos, consabido que nada nem ninguém os impedem: SIGAM TODOS PARA LÁ; e JÁ!Cuba es libre, adelante!
PARA QUE E POR QUE TRAZER OS DE LÁ PARA CÁ? NÃO OS IMPORTEM. Exportemos, pois, os ditos sábios, inteligentes e iluminados políticos daqui para o parlamento de lá, ou não?
Vão para lá, e já!
Agora, praticar caridade de magnânima bonomia com Erário do povo brasileiro é, no mínimo, desigual ou um odioso DESVIAR de nossas riquezas haja vista que quase ou nenhum HOSPITAL SE CONSTRUIU NESSES DEZ ANOS. Já em Gaza e em Cuba e na África, se DOOU rios e mais rios de nosso amargo, sofrido e suado dinheiro, coletado por extorsivos e abusivos impostos e taxas escorchantes, para alimentá-los e mantê-los.
Assim é fácil se autodenominar de MÃE, AÍ É DILMATAR!
Assim não dá! Chega!
Abr
*JG