quinta-feira, 11 de julho de 2013

O QUE PRETENDEM OS SINDICATOS COM A GREVE GERAL, SE O GOVERNO É SEU CORRELIGIONÁRIO?*


Joilson Gouveia*
O QUE PRETENDEM OS SINDICATOS COM A GREVE GERAL, SE O GOVERNO É SEU CORRELIGIONÁRIO?*
QUANDO O POVO PÕE E NÃO DEPÕE, A DEMOCRACIA SE TORNA UMA FALÁCIA, capenga ou coxa ou não passa de UMA INEFICÁCIA TOTAL ou uma abstração estólida enquanto Nação ou Pátria desprovida desses PODERES que dizem que o POVO TEM.
O POVO QUER; ESTÁ MAIS QUE CLARO, APARENTE, PRESENTE, OSTENSIVO E NAS RUAS: RESPEITEM-NOS E CUMPRAM!
Numa democracia de verdade ou numa RES PUBLICA que se diz democrática quem EXERCE O PODER É O POVO. O PODER É TODO SEU, É PLENO! É TOTAL, COMPLETO E ÍNTEGRO ou INTEIRO ou INTEGRAL E GERAL: é o POVO que PÕE e é o POVO que DEPÕE! É ele e somente ele e tão-só que ditas todas as regras e todas as leis, que devem REGER a vida de seus nacionais cidadãos, cidadãs ou seus compatriotas!
Seus representantes – outorgados pelo POVO – devem-lhe submissão funcional, pois, são seus funcionários e existem e receberam tal e tais “representações” (de representantes do povo) para o BEM-COMUM e bem-estar social de todos. Portanto, para o BEM do POVO, e não exclusivamente o deles em si mesmos e para si mesmos e somente si, como soía, soe e tem ocorrido, nessa nossa cruel, nefasta e perniciosa ARISTODEMOCRATURA/Aristodemocracia.
A quem interessa essa “mobilização” de amanhã, eventual e possivelmente programada pelas centrais sindicais que outrora se diziam representantes de suas entidades de classes e paladinos defensores dos direitos e dos interesses sociais e legais dos sindicalizados e funcionários e servidores ou “dos trabalhadores brasileiros” – era e FOI esta a “bandeira” desfraldada por quem está no PODER há mais de dez anos e NADA FEZ senão decepcionar a todos que viram a ESPERANÇA VENCER AO MEDO – Regina Duarte esteva e sempre esteve certa em seu TEMOR. Eis a grande verdade! Verdadeiramente concreta, nua, crua e real, de regina! Ela foi a “rainha” que temeu, tremeu e avisou-nos a todos! Lembram?
Agora, o soturno, obscuro, escondido e fingido de morto (desde o descobrimento do nada esclarecido “seu” caso ROSE/gate e sequer explicado ou se defendido) ‘ordena’ que a “CUT saia às ruas”, quem é esse “senhor”, que nunca foi trabalhador, para mandar na CUT, CGT, e outras forças sindicais “destipaís”? Passou oito longos anos e pôs “nossa mãe” em seu lugar - segundo ele – “para fazer o que foi feito por ele” e igualzinho ao que ele fez: NADA vezes NADA! Mas, para os brasileiros! Já para cubanos, bolivarianos, bolivianos, equatorianos, peruanos, africanos e outros ANOS fez até demais!
Deu até para a Faixa de Gaza, VINTE ECINCO MILHÕES DE REAIS do nosso Erário, para GAZA gozar o que os brasileiros não GOZAM, pois espoliados, carentes e desprovidos de Saúde, Educação, Segurança, Transportes Públicos, que nunca foram e nem serão públicos haja vista que foram DADOS, literalmente doados, AOS EMPRESÁRIOS PRIVADOS para espoliar ao POVO e aos trabalhadores que diziam defender!
O que querem nas ruas: dizer que “nossa mãe” está certa em mandar mais de 50 toneladas de milho para Cuba? Ou que seus SEIS MIL médicos IMPORTADOS irão tratar e curar aos brasileiros e ACABAR com as intermináveis filas do SUS?
As centrais serão contra seus gurus e líderes e executivos desses mais de 10 ANOS de PT?
Vão exigir a saída da “mãe dos brasileiros”?
Ou querem tentar mostrar que, ainda, reúnem forças para dominarem nosso País e nossa Nação e manipularem nosso povo e confundir nossa juventude em marcha e movimento e avante em prol da REAL DEMOCRACIA, para os brasileiros e as brasileiras DE BEM desta Nação?
Quantos infiltrados, dos e das aliadas governamentais atuais integrantes das FARCs e outros militantes de facções duvidosas ou obscuras e mascaradas, estarão dispostos a depredarem e saquearem e quebrarem e afrontarem e agredirem nossos castrenses que estarão nas ruas, para tentar contê-los ou GARANTIR seus direitos de se manifestarem de forma pacífica, civilizada, organizada e ordeiramente urbana?
Aguardemos, pois, os resultados!
Abr
JG
N.A.: *O texto indagação fora escrito antes da propalada GREVE GERAL (?)
Hoje, após a tal citada e propalada GREVE GERAL, eis o que postei nalgumas manchetes e notícias, a saber:
Ademais, urge destacar que, a tal GREVE GERAL propalada aos quatros cantos (?), somente teve "efeito" - ainda que estólido, pífio e minguado - porque IMPEDIRAM, COIBIRAM e AGREDIRAM com ameaças ostensivas aos que quiseram ou tentaram IR-E-VIR ao LABOR.
MILHARES? Se e somente se contarem os dedos das mãos e pés de cada "manifestante" talvez se chegue aos “milhares” anunciados ou noticiados!
Olvidam que NADA OBRIGADO, FORÇADO ou COMPELIDO conduz, arrasta, convence ou seduz. Nada supera ao livre arbítrio da espontânea vontade e livre alvedrio dos jovens facebookianos, que saíram em marchas viçosas, vivas e vibrantes arrastando multidões de gentes! E de BRAVAS GENTES brasileiras!
Leiam: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/06/brava-gente-brasileira-longe-va-esse.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/07/o-povo-brasileiro-e-um-povo-sem-e.html; honrem-nos visitando e comentando ao nosso Blog!
Abr
JG






















O povo brasileiro é um povo SEM e governo CEM e COM

Joilson Gouveia*

O povo brasileiro sofre, padece e morre sem SAÚDE, sem hospitais, clínicas, ambulatórios ou unidades-de-pronto-atendimentos equipados e com suficientes medicamentos, médicos e enfermeiros e auxiliares de saúde; sem SEGURANÇA PÚBLICA, que assegure e garanta um IR-E-VIR sem ser molestado, agredido, assaltado ou morto; sem PORTOS E AEROPORTOS SUFICIENTES E CONDIZENTES; sem EDUCAÇÃO, sem escolas e professores de qualidade; sem SANEAMENTO BÁSICO; sem TRANSPORTES PÚBLICOS GRATUITOS OU DE QUALIDADE, pois são mais privados que públicos; sem ESTRADAS E RODOVIAS E VIAS E RUAS PAVIMENTADAS e SEGURAS, cheias de PEDÁGIOS PRIVADOS (senão pagar não passa)DE QUE SERVEM os impostos de IPVA e Licenciamento Anual de Veículos (?), pois todas estão esburacadas e mal sinalizadas ou sem sinalização alguma; sem Justiça e não só social, mas, também, judicial e criminal e trabalhista e... Enfim, é um País nota SEM e de governos CEM!
E olhem que há quase CEM ministérios, secretarias e agências, para nos deixar a todos SEM nenhuma garantia ou Direito!
É cediço que “A esperança venceu ao medo”, mas, a despeito de sua vitória, nos deixou a todos SEM ela. Ou seja, nos deixou a todos SEM ESPERANÇA ALGUMA! O medo continuou e manteve-se vencido, mas desta feita, sobretudo, acuado, desamparado, desassistido, desdenhado e desprezado por aqueles que se diziam ser e que propagaram e que propalaram A ESPERANÇA VENCEDORA PARA COMEÇAR AS MUDANÇAS em prol do POVO.
PIOR: chegaram lá! E, em lá chegando, fizeram iguais ou bem PIOR do que aquilo que queriam ou diziam que iriam MUDAR. A única coisa que MUDOU foi a grande bonomia generosa de doação do nosso Erário aos séquitos, aliados e caterva de esquerdistas ou socialistas de outras plagas latinas ou africanas e até de GAZA, no Oriente Médio, pois aos nacionais ou brasileiros carentes, necessitados e espoliados somente os óbolos de suas bolsas e proveniente de nossos bolsos.
ANUNCIARAM FERRAMENTAS DE CONTROLE AO POVO
É um começo! Um bom começo; diga-se de passagem!
Eis uma ótima iniciativa “conectada” ou em atenção aos reclamos do POVO que foi às ruas! E que não só sirvam APENAS para a APROVAÇÃO OU NÃO DE PROJETOS, mas, sobretudo e principalmente, também, para AVALIAR e CASSAR O PARLAMENTAR DESDITOSO, ÍMPROBO, AÉTICO, INDECOROSO e DESVIADO DE SEUS DEVERES, mormente os processados judicialmente cujos processos estão estagnados nas prateleiras empoeiradas do Judiciário. Eis a FERRAMENTA de que precisa o POVO, que, atualmente, PÕE e NÃO DEPÕE! Se houve e há poderes para BOTAR há de dispor de PODER IGUAL ou MAIOR, para DEFENESTRAR Ou TIRAR, pela CASSAÇÃO. Claro!
Será que, os facebookianos, seremos ouvidos, respeitados, compreendidos e atendidos em nossos pleitos? É chegada a hora de “nossos representantes” atenderem às vontades, reclamos e clamores do POVO, da sociedade, da comunidade e, enfim, do cidadão DE BEM!
Pois, de há muito temos dito, se o PODER é do POVO, que o outorga ao "seu" representante e há desvio ou malversação ou improbidade desse PODER, há de ter FERRAMENTAS, MEIOS, MODOS, MANEIRAS ou INSTRUMENTOS de defenestrar esse “REIpresentante” – vira “REI” e esquece-se de quem lhe OUTROGOU poderes: o POVO!
O Congresso Nacional ou o Executivo ou Judiciário ou todos os três Poderes juntos, simultâneos, e interligados harmônica e respeitosamente DEVEM DISPOR meios eletrônicos de cassação direta desses MAUS representantes do POVO, notadamente os flagrados pela mídia e opinião públicas, além de processados judicialmente, para serem julgados pelos seus pares em VOTAÇÃO ABERTA e OSTENSIVA ao POVO ou diretamente ao POVO, por meios ou instrumentos eletrônicos: sejam mediante petições virtuais ou ON LINE ou mesmo OF LINE; mas que haja possibilidade de o POVO defenestrar aquilo que ele pôs, com sua OUTORGA, e casse-o e BANA-O da vida pública, sem prejuízo das cominações legais, por conseguinte, decorrente do devido processo legal administrativo ou judicial ou geral ou popular, no caso.
De há muito que não temos PARTIDOS, nem de cana e nem de fumo!
Já teve alguém que disse que havia “uns trezentos picaretas”, no Congresso Nacional – o mensalão nem existiu, para ele e os muitos de seus séquitos, claro!
É a explícita definição sobre o Congresso Nacional, enquanto Legislativo que abdica seu papel de REPRESENTANTE DO POVO, FISCAL e CONTROLADOR de “equívocos” do Executivo, extensivo aos estaduais e municipais, q se CURVA ao EXECUTIVO em troca de obscuros interesses, e o povo que se...
Uma coisa é apoiar o governo, nas medidas benéficas ao povo, ao País e à Nação, outra é ser capacho ou abdicar do DEVER de controlar a gana de poder de certos executivos, que querem se eternizar no Poder à troca de migalhas do Executivo.
Notem que o PMDB tem sido SEMPRE governo e nesses últimos 50 anos, não?
O Executivo ata e desata, manda e desmanda, ou não? E, sempre, COM a indolência, leniência, conivência ou cumplicidade ou conluio dos “partidos que o apoiam”, a pretexto de Governabilidade. Ora governar é gestar, administrar, gerir, controlar. E gestar nada mais é que seguir à risca, respeitar e cumprir à Constituição e Leis em vigor, ou não? Prometem e, solenemente, juram e não cumprem!
Chega de conchavos ou acordos espúrios e obscuras trocas “toma-lá-dá-cá” e sempre à calada da noite.
Mais: a FAB não pode e NEM DEVE servir de táxis-aéreos para eles que já possuem mordomias, benesses e sinecuras excessivamente nababescas.
Chega!
Abr
JG

terça-feira, 9 de julho de 2013

BREVES INDAGAÇÕES PONDERADAS AO ILUSTRE CONSELHEIRO JORNALISTA LUIZ NASSIF

Joilson Gouveia*
O texto a seguir dimana de um que recebi, por e-mail, de um fraterno amigo de infância e caserna, como sendo DICAS de um famoso jornalista da área econômica, o texto em preto é dele o vermelho e destacado nosso, a saber:
Amigo há como reenviar a quem lhe enviou e fazer chegar ao seu Luiz Nassif, o ponderado em vermelho?
Oito dicas pra não pagar mico em tempos de Manifestações:
1- Não compartilhe o vídeo dos atores da Globo contra Belo Monte. Esse vídeo de 2011 está cheio de informações falsas. Inclusive alguns atores que gravaram o vídeo se arrependeram depois de descobrir que o que eles disseram não era bem assim. Quantos se arrependeram e o que “não era bem assim”? Dizer e não provar é não dizer!
2- Não diga que foram gastos 30 bilhões em estádios. Na verdade, foram gastos 7 bilhões, que é coisa pra caramba. Desses 7 bilhões, grande parte é emprestado pelo governo federal, mas a maior fatia será paga pela iniciativa privada. Os outros 23 bilhões foram investimentos em infraestrutura, transporte e aeroportos. Inclusive, o investimento em transporte é uma das reivindicações dos protestos. Onde o amigo vê todos esses investimentos? O que é e onde estão os tais PACs? Só no MARACA foram quase 2.000.000.000,00 (DOIS BILHÕES) OU NÃO? São doze ARENAS, quais os CUSTOS/BENEFÍCIOS delas ao povo e à Nação carente e espoliada!
3- Nunca peça pro governo gastar com saúde o mesmo que se gastou com estádio de futebol. Nos 7 anos de preparação para a Copa, foram gastos aproximadamente 7 bilhões com estádios. Neste mesmo período, foram gastos mais de 500 bilhões com saúde. Então se vc fizer isso, na prática vc ta pedindo pra reduzir consideravelmente os gastos com saúde. Gastos com saúde nunca são demais. Então cuidado pra não pedir a coisa errada. O que está se pedindo – na verdade exigindo – Não é o mesmo gasto com a Copa, mas se está exigindo um PADRÃO FIFA para a SAÚDE, os hospitais, ambulatórios de pronto atendimento ou as tais UPAs, SANEAMENTO BÁSICO, ALÉM EDUCAÇÃO,  e de SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS e ESTRADAS, VIAS e RUAS no PADRÃO E QUALIDADE FIFA! Aliás, os gastos foram reativos ou para remediar não foram proativos e nem preventivos! Os leitos são suficientes?
4- Não peça um presidente pra garantir que algum político seja preso. Isso é papel do poder Judiciário. O manifesto deve ser endereçado a este poder. O STF, PGR, MPF, imprensa em geral e o JUDICIÁRIO fizeram suas partes APURANDO REGULARMENTE, PROCESSANDO, JULGANDO e CONDENANDO AOS SAQUEADORES DO ERÁRIO, MENSALEIROS, cabe ao EXECUTIVO cumprir aos mandados de prisão, via MJ e por sua Polícia Judiciária. Ou não? Mas, ela preferiu NOMEAR alguns para seu GUVERNO (?)
5- Não peça um presidente pra impedir a votação de uma lei ou PEC. Isso é prerrogativa do Congresso. O manifesto deve ser endereçado aos parlamentares. O CN inteirinho "COME na sua mão", só faz o que ela quer e manda e desmanda, ou não? Na verdade, não temos Poderes Legislativos; ou os temos?
6- Não peça um presidente pra cassar o mandato de algum deputado ou senador. Isso é papel das casas legislativas. Está escrito no artigo 55 da Constituição Federal. Os cassados, condenados e denunciados ou “faxinados” por ela mesma, REASSUMIRAM OUTROS CARGOS NO SEU "GOVERNO", OU NÃO? Há tantos OUTROS escritos OLVIDADOS e DESCUMPRIDOS POR ELA MESMA, ou não? 
7- Nunca peça pra fechar o Congresso e acabar com os partidos. O último presidente que fez isso foi um Marechal. Tal ato aconteceu em 1968 e foi nada menos do que o temido AI-5 da ditadura. Temos o MAIOR,  o MAIS CARO e o MAIS INEFICAZ, INOPERANTE E INEFCIENTE e ONDE SEQUER O POVO PODE ENTRAR E INSTAR SEUS PLEITOS QUANTO MAIS PROTESTAR, POIS VETADOS PELAS POLÍCIAS LEGISLATIVAS, usa-se o Poder Institucional contra o POVO, que é quem, realmente, detém o PODER! Se não representam ao POVO e pouco se lixam aos clamores do POVO, para que estar aberto?
8- Não compartilhe aquelas informações falsas sobre o auxílio reclusão. O auxílio reclusão é um benefício pago à família do detento que contribuiu com o INSS, logo ele está recebendo um valor pelo qual já pagou anteriormente. O detento deve ser punido, não sua família. Mas, ainda assim, o Auxílio-reclusão, malgrado seja para a família do preso condenado - e note-se que nem todo preso foi ou é um cidadão contribuinte do INSS –, tem  seu valor que é MUITO maior que o ínfimo Salário-Mínimo, para quem TRABALHA, e bem MAIOR que as aposentadorias do trabalhador que contribuiu com o mesmo INSS?
Vale dizer: melhor ser presidiário que terá um GANHO SALARIAL de mais de um terço e ainda não pagará transportes, aluguel, saúde e remédios, alimentação, água, luz, telefone, motel – pois tem direito às visitas íntimas e não só resritas à família, há outras generosas visitas, como ressabido – não tem labor e nem dissabor, vive SEGURO e protegido com agentes penitenciários ou carcerários, que os tratam como “semideuses”, caso contrário os direitos-dos-manos atuam rigorosamente,  e livre das vicissitudes do cotidiano do trabalhador. Ou não? O que dizer do Bolsa-Crack e das “Internações Involuntárias”, quais seus custos/benefícios, senhor Nassif? Como investir nisso tudo, é como dizer: seja criminoso e usuário d edrogas que o GOVERNO GARANTE, ASSISTE, ZELA, CUIDA e PROTEGE. Já o povo… que saia as ruas que eles nem nem… Ou não?
Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção. Quem ensina aprende ao ensinar e quem aprende ensina ao aprender”. Paulo Freire
O autor deste sempre esteve correto!
Abr
JG














domingo, 7 de julho de 2013

ASPECTOS LEGAIS**– Conclusão


Joilson Gouveia*
Continuação do anterior…
Portanto, incorre ou grassa em erro crasso culpar a polícia militar por essa expansão da violência, como dito, esta tem suas raízes na fome, na impunidade, no tráfico de armas e drogas, que minam as defesas do Estado - o Estado de Defesa da Nação: fazendo proliferar a criminalidade em verdadeiras ações organizadas, cujas precisam ser combatidas. É fato!
Nesse seguimento, a continuar incólume o tráfico de drogas e de armas, este extinguirá a ordem pública e minará, por conseguinte, a Defesa Nacional, posto que suas ações são extremamente organizadas e globalizadas, assim, poderão fincar suas bases em todo território brasileiro.
Por isso mesmo, esses fatores exógenos devem ser combatidos efetivamente pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) em combinação conjunta com a Polícia Federal e respetivas policias militares. As primeiras responsáveis que são pela Defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes (Executivo, Legislativo e Judiciário), da Lei e da Ordem (pública, evidentemente), consoante estabelece o Art. 142, parte final, da CF/88; enquanto esta se destina ao combate e apurações das infrações legais decorrentes de tráfico de drogas e de armas, consoante Art. 144, § 1º da CF/88 e as PM pela preservação da ordem pública.
Ademais, a defesa da Pátria, que é defesa nacional e não defesa interna, como queiram alguns, não se presta apenas às ações beligerantes ou invasões armadas ao nosso território, há de ser entendida, antes de tudo, no seu aspecto preventivo - o de preservação dessa defesa nacional (ordem pública), porquanto se o narcotráfico e de armas estabelecerem suas bases em território brasileiro, desde de logo, minado estará o estado de defesa nacional.
Bem por isso, é imprescindível estrategicamente ter a visão de futuro visando antecipar-se e preceder às ações dessas organizações mafiosas internacionais que, paulatina e subrepticiamente, estão a invadir nossa Nação. Tem-se, pois, também nesse fator exógeno a causa do recrusdecimento da violência, como, por exemplo, o narcotráfico ( "crack", a cocaína, etc.), roubo de veículos e cargas, e o tráfico de armas, - fica o alerta, portanto.
Atribui-se, pois, às Forças Armadas e Polícia Federal por deterem a competência de controle, fiscalização, patrulhamento e a guarda de nossas fronteiras terrestre, marítima e aérea. Essas forças deveriam estar distribuídas, articuladas e desdobradas estratégica e basicamente ao longo da extensão da imensa fronteira e do vasto limite territorial do País e região amazônica, posto que o Brasil é fronteiriço com 10 países latinos e, dentre eles, Bolívia e Colômbia - fontes permanentes do tráfico de drogas -, e não nas regiões sudeste e centro-oeste, e D.F., vez que as ações dessas organizações mafiosas internacionais (cartéis de Cali e Meddelin, máfias sicciliana, coreana, chinesa, etc.) se manifestam através das fronteiras, portos e aeroportos.
Ademais, não é despiciendo trazer a lume que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública."...(Art. 144 caput, CF/88).
Demais disso, vejamos nesse sentido o escólio de Pedro de Oliveira Figueiredo(8)- chefe de Divisão de Assuntos políticos do Escólio Superior de Guerra - "Assim, a criminalidade comum, notadamente a macro-criminalidade organizada, pode ferir a esfera da segurança interna stricto sensu - e ser objeto de ações de defesa interna (= Defesa da Pátria = Defesa Nacional) se e, quando, ainda que não queiram diretamente, ponham esse risco tais objetivos"(sic) - parêntesis nosso e grifo do autor. Deve-se entender defesa nacional, e não defesa interna, consoante ensinamento do Cel PM R/R Nelson Freire Terra, instrutor da disciplina sistemas de Segurança Pública, no CSP/II-96, CAES -, e continua aquele autor: "Ninguém mais pode duvidar de que, por exemplo, a atuação dos narcotraficantes na Colômbia, tenha de há muito tempo ultrapassado os limites da segurança pública e constitua questão de segurança nacional, interna." (sic) g.n., tanto lá quanto cá.
A CF/88 trata do título V - da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas do Art. 136 usque 144, "atribui poder ao Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não mais defesa interna ), de decretar estado de defesa nacional para preservar... a ordem pública..."(Art. 136 - caput). Se, contudo, houver ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa, poder-se-á instituir o Estado de Sítio, que será solicitado pelo Presidente da República, após oitiva dos referidos conselhos, ao Congresso Nacional autorização para tal. (art. 137, CF/88).
É, pois, no Capítulo III do título sub examine que a Carta Política de 88 trata da Segurança Pública, "capítulo específico, que se abre com um conceito e sua caracterização como ‘dever do Estado, direito e responsabilidade de todos’ (art. 144), nomeando-se, em seguida, os órgãos através dos quais o Estado deve cumprir seu dever: três polícias federais (polícia rodoviária, polícia ferroviária e a polícia federal propriamente dita) e as polícias estaduais, subdivididas em dois ramos: civil e militar às vezes em três, com acréscimo dos corpos de bombeiros militares."(9) grifos do autor.
E para a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" a CF/88 estabelece o exercício de ações policiais, ostensivas ou não: preventivo dissuasórias, repressivo-operativas e repressivo-investigatórias, também chamada de polícia judiciária - segundo escólio do autor suso citado.
Entrementes, para melhor desempenho e efetividade de atuação dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública, é mister regulamentar o § 7º do sobredito art. 144. "Por princípio de lógica, a regulamentação... deve preceder a feitura das leis orgânicas das Polícias em geral, fixando parâmetros úteis à compatibilização entre essas leis, impedindo normas superpostas ou conflitantes e ainda padronizando a terminologia."(10), para redução dos atritos e ampliação da harmonia desses mesmos órgãos elencados no Art. 144. da CF/88.
Fora disto, há de se convir, de nada adianta mudar a nomenclatura de determinados órgãos e/ou mesmo a cor de seus uniformes ou até mesmo as atribuições desses mesmos órgãos e menos ainda buscar na unificação e/ou integração das duas polícias a panaceia de solução do mister, mormente porque nesses moldes uma parte dela tentará fazer o que uma já faz(prevenção) e outra a fazer o que uma não faz(repressão mediata), porquanto a segurança e a ordem públicas irão prescindir sempre dessa definição e mais ainda de uma harmônica ação integrada desses vários órgãos, devendo ser auxiliados pelas guardas municipais existentes, obviamente naqueles municípios com mais de 500 mil habitantes - aliás, nesse sentindo, os nosso constituinte estadual de 1989, com sabedoria premonitória, atribuiu à PM a supervisão das atividades operacionais das guardas municipais e vedou-lhes o uso de armas, salvo específica autorização do secretário de segurança e desde que em exclusivo objeto de serviço (Art. 247, §§1.º e2.º, CE/89) - ou, então, desmilitarizar(entenda-se: desvincular do status quo de força auxiliar e reserva do Exército)e municipalizar as PM e BM nesses municípios com mais de 500 mil habitantes, inclusive já há Proposta de Emenda Constitucional nesse sentido tramitando no Congresso Nacional, vez que as guardas civis municipais carecem do poder de polícia e da polícia.
De lembrar que o controle, a fiscalização e o policiamento de trânsito já estão municipalizados em muitos estados-membros de nosso País, à semelhança do que ocorre aqui em Alagoas (Maceió, Arapiraca, Delmiro Gouveia), onde a PM carece de convênio com esses municípios para nele atuar, pena de ilegalidade e/o abusos e excessos de seu poder de polícia.
Maceió, 17 de julho de 2000. Data em que fora editado pela primeira vez na Internet
*Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL


Notas
1 - Balzac, Honoré de - apud. Lazzarini, A . Estudos de direito administrativo. Ed. RT. São Paulo, 1996, p. 7
2 - Salvat et Blaise Knap - apud Lazzarini, A. Estudos de direito administrativo. RT, São Paulo. 1996, p.p. 52/53.
3 - Lazzarini, A. A segurança pública e aperfeiçoamento da polícia no Brasil, in revista a Força Policial, nº.05. Jan./mar. São Paulo. 1995. p. 7
4 - Id. ibidem op. cit. p.6
5 - Neto, Diogo Figueiredo de Moreira. apud Lazzarini, op. cit. p. 6.
6 - Idem.
7 - idem
8 - Figueiredo, Pedro de Oliveira. Subsídios para a formulação de uma política nacional de segurança pública, in revista A Força Policial, nº.05. Jan./Mar. - São Paulo. 1995. p. 77/84.
9 - Id. ibidem Op. Cit. p. 80
10 - Lazzarini, A. op. cit. p. 68.
N.A.: Ainda há tempo de devolver o Brasil aos brasilelrios e brasileiras! Ou não?



























ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS & DEFESA NACIONAL**

Joilson Gouveia*
Continuação do anterior
Discorrer, pois, sobre tais temas, mormente quanto à Estratégia e/ou Política de Segurança Pública, é mister compulsar a acurada doutrina dominante, porquanto até mesmo o doutrinador mais cauteloso e estudioso minudente da temática não consegue discorrer sobre segurança pública dissociada da ordem pública, posto ser praticamente impossível falar sobre uma sem se referir à outra, haja vista o estreito inter-relacionamento existente entre ambas, pois que "são valores etéreos, de difícil aferição..."(3). Vale dizer, imensuráveis, inatingíveis, indistintamente inseparáveis em face do tênue, tíbio e imperceptível liame que as separam, e por serem ambas abstratas.
Dentre esses abnegados estudiosos, destaque-se o renomado publicista Álvaro Lazzarini, que assevera: "igualmente a festejados administrativistas pátrios e europeus, entendo que a segurança pública é um aspecto da ordem pública, concordo até que seja um dos seus elementos, formando a tríade ao lado da tranqüilidade pública e salubridade pública, como partes essenciais de algo composto."(4)- aqui dever-se-ia acrescentar também a "incolumidade das pessoas e do patrimônio" (Art. 144. caput, parte final, da CF/88).
Entrementes, para o eminente Diogo de Figueiredo Moreira Neto(5), "Segurança Pública é o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a ordem pública na convivência de homens em sociedade" - g.n., entendendo que a relação entre ordem pública e segurança pública não é do todo para a parte, porém "efeito para causa". Contudo, Lazzarini, melhor analisando o conceito supra, assim se expressa: "A divergência não é tão profunda quanto parece, pois o todo é mesmo sempre efeito de suas partes, e a ausência de uma delas já o descaracteriza. Assim não há conflito ao afirmar-se que a ordem pública tem na segurança pública um dos seus elementos e uma de suas causas, mas não a única(6)"- grifos do autor in op. cit.
Para Lazzarini, o autor citado ao afirmar que "a segurança pública é um conjunto de processos" superdimensiona e aproxima o conceito doutrinário, é a série ordenada de atos sucessivos, entremeando-o com o conceito de defesa pública: "conjunto de atitudes, medidas e ações adotadas para garantir o cumprimento das leis e de modo a evitar, impedir ou eliminar a prática de atos que perturbem a ordem pública"(7)(segurança pública) deveria ater-se ao competente campo do Poder Judiciário - Sistema de Justiça Criminal, aliado e com o apoio irrestrito do Ministério Público, face exercer a fiscalização e garantia das leis e, inclusive, competir-lhe o controle externo dos policiais e de sua atividade (Art. 129, VII. CF/88).
"A ordem pública - ainda para Lazzarini - é sempre efeito de uma realidade nacional que brota da convivência harmônica resultante do consenso entre a maioria dos homens comuns variando no tempo e no espaço em função da própria história. O arcabouço jurídico que o Estado proporciona à sociedade é simples tradutor dessa ordem(...)- gn; e ainda afirma: "Com certeza a solução do problema está na sensibilidade dos políticos em aferir corretamente os anseios do povo e atendê-los na formulação e implementação de políticas públicas."
"A ordem pública - ainda para Lazzarini - é sempre efeito de uma realidade nacional que brota da convivência harmônica resultante do consenso entre a maioria dos homens comuns variando no tempo e no espaço em função da própria história. O arcabouço jurídico que o Estado proporciona à sociedade é simples tradutor dessa ordem (...)”- gn; e ainda afirma: "Com certeza a solução do problema está na sensibilidade dos políticos em aferir corretamente os anseios do povo e atendê-los na formulação e implementação de políticas públicas."
Maxime venia, ainda que houvesse sensibilidade ou preocupação dos políticos com o mister, no nosso entender, a solução está no arcabouço jurídico...simples tradutor dessa ordem pública ... no seu aspecto da segurança, onde está inserida a criminalidade, "sendo bastante seguir-se o "ciclo de polícia e o de persecução criminal completo, aliados aos juizados de instrução criminal, tão bem definidos e delineados pelo citado autor.
Noutras palavras, os "braços fortes" da justiça integrar-se-ão interativamente ao corpo desta, tendo no arcabouço jurídico a "cabeça", a linha mestra a ser seguida, sendo desnecessárias políticas públicas dependentes da "sensibilidade" dos políticos, que têm a sensibilidade sim, mas apenas de se perpetuarem no poder - fim de todo partido político, segundo Max Weber.
Logo, pouca ou nenhuma "sensibilidade" dispensarão na solução ou minimização desses problemas, menos ainda na aferição correta dos anseios do povo, que, hoje, clama por segurança, impelidos pela mídia, e responsabiliza a PM pela insegurança pública porque passamos.
 
Continua
N.A.:** Reedição de texto de do autor, de 1996.









ESTADO DESORGANIZADO VERSUS ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA**


Joilson Gouveia*
Como fora dito alhures, o Estado desorganizado reflete a inexistência de estratégias e/ou políticas de segurança pública, stricto sensu, e, lato sensu, de defesa nacional. Aliás, ao nosso entender, o mister Segurança Pública, aspecto in genere da Ordem Pública, em sentido amplo, não deveria ser vista, analisada e tratada no campo político dos governos, posto que, para Honoré Balzac(1), "os governos passam, as sociedades morrem e a polícia é eterna", haja vista que esta sempre existiu, existe e sempre existirá, para a proteção e segurança daquelas (sociedade e governos).
Ora, se "os governos passam", então o mister Segurança Pública, aspecto ínsito e inerente à própria Ordem Pública - "... mais fácil de ser sentida do que definida (...) - ausência de desordem, de atos de violência contra as pessoas..."(2) - estado antidelitual, para Lazzarini; ausência de contravenções, infrações e delitos, bem por isso deveria ser tratado pelo sistema criminal(Poder Judiciário/Justiça), que tem a competência da prestação da tutela jurisdicional, de jurisdicere (de dizer o direito) quando da lide, contenda e/ou da reparação, repressão e punição aos delitos ou mesmo no restabelecimento do bem ou do direito lesionado, vez que a polícia é subsistema desse sistema de justiça criminal, do sistema de segurança pública, do sistema de Defesa Nacional e do Sistema de Governo.
A despeito de ser um subsistema multipolente ou polivalente, a polícia se presta mais ao Sistema de Segurança Pública, em sentido estrito, e ao sistema da Ordem Pública, lato sensu, e está mais interligada, na prática, ao Sistema de Justiça Criminal, porquanto exercer o seu poder de polícia, mediante atividades de polícia ostensiva, quer preventiva, quer repressivamente - imediata e incontinentimente à ação delitual. É, pois, o braço armado, fardado e forte da justitia e ambas se complementam, pois que agem fundadas na legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, publicidade e eficiência, com vistas ao interesse coletivo (público) da sociedade, pena de desvio de finalidade.
Demais disso, o termo polícia - politeia, polis (urbe, cidade, metrópole) + cia (guarda, proteção, segurança) - denota proteção e segurança aos cidadãos e da sociedade, do povo, dos que habitam as urbes, e, sendo seus integrantes membros dimanados dessa mesma sociedade, portanto, cidadão fardado com um plus, o tributo sangüíneo"- sacrifício da própria vida no cumprimento do dever -, bem por isso suas ações deverão estar sempre voltadas para o povo, com o povo e pelo povo na prestação dos seus serviços de Polícia Cidadã: preservação da ordem e da segurança pública; pena de descaracterização e desvio de finalidade. Polícia e não milícia, visto esta ser grupo armado e fardado à disposição do poder de mando (governo), enquanto instituição a serviço exclusivo deste, apenas.
Hoje, a polícia militar há que ser vista como administradora, respeitadora, fiscalizadora e aplicadora das leis, além de protagonizar e propagar os direitos da pessoa humana (polícia cidadã), como o é nos países do chamado primeiro mundo.
De mais a mais, explicando melhor: Segurança Pública deve ser entendida como um estado permanente de ordem (ausência de desordem), portanto, um estado sensitivo coletivo de segurança, uma sensação de segurança social manifesta e perene, vez que os Governos são temporários, i.e., os chefes do Executivo Federal, Estadual e Municipal são periódicos e mutáveis a cada pleito eleitoral.
E, mais ainda, justo por ser o Poder Judiciário não eletivo, permanentemente vitalício, inamovível e com jurisdição em todo território nacional, além de imparcial e supra partes, face ao princípio da isonomia, "todos são iguais perante a lei." (Art. 5º, caput da CF/88), principalmente por ter a competência precípua da "guarda da constituição", a qual todos devem ter uma relação de não-contradição aos seus preceitos, mas sim de subsunção a esses preceitos normativos, face à máxima: "Patere legem quam fecisti - Suporta a lei que fizestes -", haja vista que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, porquanto o Poder Constituinte Originário assim institucionalizou o Estado Democrático de Direito e estabeleceu os direitos e garantias fundamentais de todos os homens e cidadãos (Art. 5º caput e Segs. da CF/88), bem como inovou ao dedicar um capítulo à temática da Segurança Pública no Título V da Defesa no Estado e das Instituições Democráticas.
Continua...
N.A.: ** Reedição atualizada de texto do autor de 1996.







quarta-feira, 3 de julho de 2013

DESCULPEM-NOS O TRANSTORNO, ESTAMOS EM REFORMA.

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Danielly Samartin*

Nas últimas semanas, fomos testemunhas do fervor, revolta e sentimento de mudança há muito arraigados em nossa população. Esse movimento social, atípico, incomum e inesperado no Brasil, tem preocupado os membros do Congresso Nacional e nossa presidente, que, na última semana, em pronunciamento nacional nos apresentou “soluções”, falácias do governo para acalmar os ânimos dos brasileiros, isso sim.

De logo, chamou atenção a estratégia do governo: o plebiscito. Sabem o porquê do plebiscito. Para nos dar a falsa ideia de que estamos exercendo aquele poder que, de acordo com o art. 1, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, emana de nós e é exercido pelos nossos representantes, infelizmente exclusivamente em nome de seus interesses.

Mais uma vez estamos sendo ludibriados com a errônea impressão de que, por ser instrumento de participação popular, o plebiscito será indício de que o povo está mais ativista do que nunca e de que este movimento social não foi em vão.

É preciso que se diga: o plebiscito consistirá apenas um sim ou um não da população em relação à reforma política. E quanto às medidas, quais mudanças serão feitas: sobre elas o povo não opinará: Se indispensável, poderia a reforma política ser proposta mediante emenda à Constituição, cuja iniciativa é privativa, do Presidente da República, membros do congresso nacional e mais da metade das assembleias legislativas ou projeto de lei. No entanto, estrategicamente, o governo mascarou a verdade que ficou por trás da proposta: fingir que o povo está no exercício de seu poder.

Não precisamos de retoque na nossa Constituição, da edição de novas leis, de reforma política e tampouco de tornar crime hediondo a corrupção.

Aliás, quanto ao último, não é preciso muito conhecimento para perceber que a inclusão de qualquer crime como hediondo não tem como efeito/consequência a abstenção de sua prática. Basta assistir aos noticiários, diuturnamente, para perceber que o latrocínio, o homicídio qualificado, a extorsão mediante sequestro ou extorsão qualificada, e o estupro, por exemplo, não têm sido menos praticados pelos criminosos.

O remédio de que precisamos não é a elaboração de novos textos legislativos, mas, desde já e para ontem, de PUNIÇÃO, DE EFETIVIDADE!!! O castigo dos políticos corruptos é o remédio pelo qual estamos lutando. Temos de pôr fim ao sentimento de impunidade incutido nos políticos inescrupulosos que lhes autoriza a desviar milhões e milhões para seus bolsos, contas, cuecas, malas, maletas, malões e mensalões.

Assim como, para fazer esse movimento social, tivemos de sair da “internet” para ir às ruas, é preciso sair do texto escrito para agir e mudarmos o BRASIL. A reforma de que precisamos é DOS POLÍTICOS, não textualmente política. O dinheiro público, que custeia a boa vida dos políticos, deveria nos dar uma VIDA DIGNA, que, registre-se, é assegurada como direito e garantia fundamental, na Constituição Federal de 1988, mais saúde, educação, transporte, lazer, segurança, MAIS RESPEITO!!!

* É advogada, assessora jurídica e filha do blogueiro.