domingo, 7 de julho de 2013

ASPECTOS LEGAIS**– Conclusão


Joilson Gouveia*
Continuação do anterior…
Portanto, incorre ou grassa em erro crasso culpar a polícia militar por essa expansão da violência, como dito, esta tem suas raízes na fome, na impunidade, no tráfico de armas e drogas, que minam as defesas do Estado - o Estado de Defesa da Nação: fazendo proliferar a criminalidade em verdadeiras ações organizadas, cujas precisam ser combatidas. É fato!
Nesse seguimento, a continuar incólume o tráfico de drogas e de armas, este extinguirá a ordem pública e minará, por conseguinte, a Defesa Nacional, posto que suas ações são extremamente organizadas e globalizadas, assim, poderão fincar suas bases em todo território brasileiro.
Por isso mesmo, esses fatores exógenos devem ser combatidos efetivamente pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) em combinação conjunta com a Polícia Federal e respetivas policias militares. As primeiras responsáveis que são pela Defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes (Executivo, Legislativo e Judiciário), da Lei e da Ordem (pública, evidentemente), consoante estabelece o Art. 142, parte final, da CF/88; enquanto esta se destina ao combate e apurações das infrações legais decorrentes de tráfico de drogas e de armas, consoante Art. 144, § 1º da CF/88 e as PM pela preservação da ordem pública.
Ademais, a defesa da Pátria, que é defesa nacional e não defesa interna, como queiram alguns, não se presta apenas às ações beligerantes ou invasões armadas ao nosso território, há de ser entendida, antes de tudo, no seu aspecto preventivo - o de preservação dessa defesa nacional (ordem pública), porquanto se o narcotráfico e de armas estabelecerem suas bases em território brasileiro, desde de logo, minado estará o estado de defesa nacional.
Bem por isso, é imprescindível estrategicamente ter a visão de futuro visando antecipar-se e preceder às ações dessas organizações mafiosas internacionais que, paulatina e subrepticiamente, estão a invadir nossa Nação. Tem-se, pois, também nesse fator exógeno a causa do recrusdecimento da violência, como, por exemplo, o narcotráfico ( "crack", a cocaína, etc.), roubo de veículos e cargas, e o tráfico de armas, - fica o alerta, portanto.
Atribui-se, pois, às Forças Armadas e Polícia Federal por deterem a competência de controle, fiscalização, patrulhamento e a guarda de nossas fronteiras terrestre, marítima e aérea. Essas forças deveriam estar distribuídas, articuladas e desdobradas estratégica e basicamente ao longo da extensão da imensa fronteira e do vasto limite territorial do País e região amazônica, posto que o Brasil é fronteiriço com 10 países latinos e, dentre eles, Bolívia e Colômbia - fontes permanentes do tráfico de drogas -, e não nas regiões sudeste e centro-oeste, e D.F., vez que as ações dessas organizações mafiosas internacionais (cartéis de Cali e Meddelin, máfias sicciliana, coreana, chinesa, etc.) se manifestam através das fronteiras, portos e aeroportos.
Ademais, não é despiciendo trazer a lume que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública."...(Art. 144 caput, CF/88).
Demais disso, vejamos nesse sentido o escólio de Pedro de Oliveira Figueiredo(8)- chefe de Divisão de Assuntos políticos do Escólio Superior de Guerra - "Assim, a criminalidade comum, notadamente a macro-criminalidade organizada, pode ferir a esfera da segurança interna stricto sensu - e ser objeto de ações de defesa interna (= Defesa da Pátria = Defesa Nacional) se e, quando, ainda que não queiram diretamente, ponham esse risco tais objetivos"(sic) - parêntesis nosso e grifo do autor. Deve-se entender defesa nacional, e não defesa interna, consoante ensinamento do Cel PM R/R Nelson Freire Terra, instrutor da disciplina sistemas de Segurança Pública, no CSP/II-96, CAES -, e continua aquele autor: "Ninguém mais pode duvidar de que, por exemplo, a atuação dos narcotraficantes na Colômbia, tenha de há muito tempo ultrapassado os limites da segurança pública e constitua questão de segurança nacional, interna." (sic) g.n., tanto lá quanto cá.
A CF/88 trata do título V - da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas do Art. 136 usque 144, "atribui poder ao Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não mais defesa interna ), de decretar estado de defesa nacional para preservar... a ordem pública..."(Art. 136 - caput). Se, contudo, houver ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa, poder-se-á instituir o Estado de Sítio, que será solicitado pelo Presidente da República, após oitiva dos referidos conselhos, ao Congresso Nacional autorização para tal. (art. 137, CF/88).
É, pois, no Capítulo III do título sub examine que a Carta Política de 88 trata da Segurança Pública, "capítulo específico, que se abre com um conceito e sua caracterização como ‘dever do Estado, direito e responsabilidade de todos’ (art. 144), nomeando-se, em seguida, os órgãos através dos quais o Estado deve cumprir seu dever: três polícias federais (polícia rodoviária, polícia ferroviária e a polícia federal propriamente dita) e as polícias estaduais, subdivididas em dois ramos: civil e militar às vezes em três, com acréscimo dos corpos de bombeiros militares."(9) grifos do autor.
E para a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" a CF/88 estabelece o exercício de ações policiais, ostensivas ou não: preventivo dissuasórias, repressivo-operativas e repressivo-investigatórias, também chamada de polícia judiciária - segundo escólio do autor suso citado.
Entrementes, para melhor desempenho e efetividade de atuação dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública, é mister regulamentar o § 7º do sobredito art. 144. "Por princípio de lógica, a regulamentação... deve preceder a feitura das leis orgânicas das Polícias em geral, fixando parâmetros úteis à compatibilização entre essas leis, impedindo normas superpostas ou conflitantes e ainda padronizando a terminologia."(10), para redução dos atritos e ampliação da harmonia desses mesmos órgãos elencados no Art. 144. da CF/88.
Fora disto, há de se convir, de nada adianta mudar a nomenclatura de determinados órgãos e/ou mesmo a cor de seus uniformes ou até mesmo as atribuições desses mesmos órgãos e menos ainda buscar na unificação e/ou integração das duas polícias a panaceia de solução do mister, mormente porque nesses moldes uma parte dela tentará fazer o que uma já faz(prevenção) e outra a fazer o que uma não faz(repressão mediata), porquanto a segurança e a ordem públicas irão prescindir sempre dessa definição e mais ainda de uma harmônica ação integrada desses vários órgãos, devendo ser auxiliados pelas guardas municipais existentes, obviamente naqueles municípios com mais de 500 mil habitantes - aliás, nesse sentindo, os nosso constituinte estadual de 1989, com sabedoria premonitória, atribuiu à PM a supervisão das atividades operacionais das guardas municipais e vedou-lhes o uso de armas, salvo específica autorização do secretário de segurança e desde que em exclusivo objeto de serviço (Art. 247, §§1.º e2.º, CE/89) - ou, então, desmilitarizar(entenda-se: desvincular do status quo de força auxiliar e reserva do Exército)e municipalizar as PM e BM nesses municípios com mais de 500 mil habitantes, inclusive já há Proposta de Emenda Constitucional nesse sentido tramitando no Congresso Nacional, vez que as guardas civis municipais carecem do poder de polícia e da polícia.
De lembrar que o controle, a fiscalização e o policiamento de trânsito já estão municipalizados em muitos estados-membros de nosso País, à semelhança do que ocorre aqui em Alagoas (Maceió, Arapiraca, Delmiro Gouveia), onde a PM carece de convênio com esses municípios para nele atuar, pena de ilegalidade e/o abusos e excessos de seu poder de polícia.
Maceió, 17 de julho de 2000. Data em que fora editado pela primeira vez na Internet
*Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL


Notas
1 - Balzac, Honoré de - apud. Lazzarini, A . Estudos de direito administrativo. Ed. RT. São Paulo, 1996, p. 7
2 - Salvat et Blaise Knap - apud Lazzarini, A. Estudos de direito administrativo. RT, São Paulo. 1996, p.p. 52/53.
3 - Lazzarini, A. A segurança pública e aperfeiçoamento da polícia no Brasil, in revista a Força Policial, nº.05. Jan./mar. São Paulo. 1995. p. 7
4 - Id. ibidem op. cit. p.6
5 - Neto, Diogo Figueiredo de Moreira. apud Lazzarini, op. cit. p. 6.
6 - Idem.
7 - idem
8 - Figueiredo, Pedro de Oliveira. Subsídios para a formulação de uma política nacional de segurança pública, in revista A Força Policial, nº.05. Jan./Mar. - São Paulo. 1995. p. 77/84.
9 - Id. ibidem Op. Cit. p. 80
10 - Lazzarini, A. op. cit. p. 68.
N.A.: Ainda há tempo de devolver o Brasil aos brasilelrios e brasileiras! Ou não?



























ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS & DEFESA NACIONAL**

Joilson Gouveia*
Continuação do anterior
Discorrer, pois, sobre tais temas, mormente quanto à Estratégia e/ou Política de Segurança Pública, é mister compulsar a acurada doutrina dominante, porquanto até mesmo o doutrinador mais cauteloso e estudioso minudente da temática não consegue discorrer sobre segurança pública dissociada da ordem pública, posto ser praticamente impossível falar sobre uma sem se referir à outra, haja vista o estreito inter-relacionamento existente entre ambas, pois que "são valores etéreos, de difícil aferição..."(3). Vale dizer, imensuráveis, inatingíveis, indistintamente inseparáveis em face do tênue, tíbio e imperceptível liame que as separam, e por serem ambas abstratas.
Dentre esses abnegados estudiosos, destaque-se o renomado publicista Álvaro Lazzarini, que assevera: "igualmente a festejados administrativistas pátrios e europeus, entendo que a segurança pública é um aspecto da ordem pública, concordo até que seja um dos seus elementos, formando a tríade ao lado da tranqüilidade pública e salubridade pública, como partes essenciais de algo composto."(4)- aqui dever-se-ia acrescentar também a "incolumidade das pessoas e do patrimônio" (Art. 144. caput, parte final, da CF/88).
Entrementes, para o eminente Diogo de Figueiredo Moreira Neto(5), "Segurança Pública é o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a ordem pública na convivência de homens em sociedade" - g.n., entendendo que a relação entre ordem pública e segurança pública não é do todo para a parte, porém "efeito para causa". Contudo, Lazzarini, melhor analisando o conceito supra, assim se expressa: "A divergência não é tão profunda quanto parece, pois o todo é mesmo sempre efeito de suas partes, e a ausência de uma delas já o descaracteriza. Assim não há conflito ao afirmar-se que a ordem pública tem na segurança pública um dos seus elementos e uma de suas causas, mas não a única(6)"- grifos do autor in op. cit.
Para Lazzarini, o autor citado ao afirmar que "a segurança pública é um conjunto de processos" superdimensiona e aproxima o conceito doutrinário, é a série ordenada de atos sucessivos, entremeando-o com o conceito de defesa pública: "conjunto de atitudes, medidas e ações adotadas para garantir o cumprimento das leis e de modo a evitar, impedir ou eliminar a prática de atos que perturbem a ordem pública"(7)(segurança pública) deveria ater-se ao competente campo do Poder Judiciário - Sistema de Justiça Criminal, aliado e com o apoio irrestrito do Ministério Público, face exercer a fiscalização e garantia das leis e, inclusive, competir-lhe o controle externo dos policiais e de sua atividade (Art. 129, VII. CF/88).
"A ordem pública - ainda para Lazzarini - é sempre efeito de uma realidade nacional que brota da convivência harmônica resultante do consenso entre a maioria dos homens comuns variando no tempo e no espaço em função da própria história. O arcabouço jurídico que o Estado proporciona à sociedade é simples tradutor dessa ordem(...)- gn; e ainda afirma: "Com certeza a solução do problema está na sensibilidade dos políticos em aferir corretamente os anseios do povo e atendê-los na formulação e implementação de políticas públicas."
"A ordem pública - ainda para Lazzarini - é sempre efeito de uma realidade nacional que brota da convivência harmônica resultante do consenso entre a maioria dos homens comuns variando no tempo e no espaço em função da própria história. O arcabouço jurídico que o Estado proporciona à sociedade é simples tradutor dessa ordem (...)”- gn; e ainda afirma: "Com certeza a solução do problema está na sensibilidade dos políticos em aferir corretamente os anseios do povo e atendê-los na formulação e implementação de políticas públicas."
Maxime venia, ainda que houvesse sensibilidade ou preocupação dos políticos com o mister, no nosso entender, a solução está no arcabouço jurídico...simples tradutor dessa ordem pública ... no seu aspecto da segurança, onde está inserida a criminalidade, "sendo bastante seguir-se o "ciclo de polícia e o de persecução criminal completo, aliados aos juizados de instrução criminal, tão bem definidos e delineados pelo citado autor.
Noutras palavras, os "braços fortes" da justiça integrar-se-ão interativamente ao corpo desta, tendo no arcabouço jurídico a "cabeça", a linha mestra a ser seguida, sendo desnecessárias políticas públicas dependentes da "sensibilidade" dos políticos, que têm a sensibilidade sim, mas apenas de se perpetuarem no poder - fim de todo partido político, segundo Max Weber.
Logo, pouca ou nenhuma "sensibilidade" dispensarão na solução ou minimização desses problemas, menos ainda na aferição correta dos anseios do povo, que, hoje, clama por segurança, impelidos pela mídia, e responsabiliza a PM pela insegurança pública porque passamos.
 
Continua
N.A.:** Reedição de texto de do autor, de 1996.









ESTADO DESORGANIZADO VERSUS ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA**


Joilson Gouveia*
Como fora dito alhures, o Estado desorganizado reflete a inexistência de estratégias e/ou políticas de segurança pública, stricto sensu, e, lato sensu, de defesa nacional. Aliás, ao nosso entender, o mister Segurança Pública, aspecto in genere da Ordem Pública, em sentido amplo, não deveria ser vista, analisada e tratada no campo político dos governos, posto que, para Honoré Balzac(1), "os governos passam, as sociedades morrem e a polícia é eterna", haja vista que esta sempre existiu, existe e sempre existirá, para a proteção e segurança daquelas (sociedade e governos).
Ora, se "os governos passam", então o mister Segurança Pública, aspecto ínsito e inerente à própria Ordem Pública - "... mais fácil de ser sentida do que definida (...) - ausência de desordem, de atos de violência contra as pessoas..."(2) - estado antidelitual, para Lazzarini; ausência de contravenções, infrações e delitos, bem por isso deveria ser tratado pelo sistema criminal(Poder Judiciário/Justiça), que tem a competência da prestação da tutela jurisdicional, de jurisdicere (de dizer o direito) quando da lide, contenda e/ou da reparação, repressão e punição aos delitos ou mesmo no restabelecimento do bem ou do direito lesionado, vez que a polícia é subsistema desse sistema de justiça criminal, do sistema de segurança pública, do sistema de Defesa Nacional e do Sistema de Governo.
A despeito de ser um subsistema multipolente ou polivalente, a polícia se presta mais ao Sistema de Segurança Pública, em sentido estrito, e ao sistema da Ordem Pública, lato sensu, e está mais interligada, na prática, ao Sistema de Justiça Criminal, porquanto exercer o seu poder de polícia, mediante atividades de polícia ostensiva, quer preventiva, quer repressivamente - imediata e incontinentimente à ação delitual. É, pois, o braço armado, fardado e forte da justitia e ambas se complementam, pois que agem fundadas na legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, publicidade e eficiência, com vistas ao interesse coletivo (público) da sociedade, pena de desvio de finalidade.
Demais disso, o termo polícia - politeia, polis (urbe, cidade, metrópole) + cia (guarda, proteção, segurança) - denota proteção e segurança aos cidadãos e da sociedade, do povo, dos que habitam as urbes, e, sendo seus integrantes membros dimanados dessa mesma sociedade, portanto, cidadão fardado com um plus, o tributo sangüíneo"- sacrifício da própria vida no cumprimento do dever -, bem por isso suas ações deverão estar sempre voltadas para o povo, com o povo e pelo povo na prestação dos seus serviços de Polícia Cidadã: preservação da ordem e da segurança pública; pena de descaracterização e desvio de finalidade. Polícia e não milícia, visto esta ser grupo armado e fardado à disposição do poder de mando (governo), enquanto instituição a serviço exclusivo deste, apenas.
Hoje, a polícia militar há que ser vista como administradora, respeitadora, fiscalizadora e aplicadora das leis, além de protagonizar e propagar os direitos da pessoa humana (polícia cidadã), como o é nos países do chamado primeiro mundo.
De mais a mais, explicando melhor: Segurança Pública deve ser entendida como um estado permanente de ordem (ausência de desordem), portanto, um estado sensitivo coletivo de segurança, uma sensação de segurança social manifesta e perene, vez que os Governos são temporários, i.e., os chefes do Executivo Federal, Estadual e Municipal são periódicos e mutáveis a cada pleito eleitoral.
E, mais ainda, justo por ser o Poder Judiciário não eletivo, permanentemente vitalício, inamovível e com jurisdição em todo território nacional, além de imparcial e supra partes, face ao princípio da isonomia, "todos são iguais perante a lei." (Art. 5º, caput da CF/88), principalmente por ter a competência precípua da "guarda da constituição", a qual todos devem ter uma relação de não-contradição aos seus preceitos, mas sim de subsunção a esses preceitos normativos, face à máxima: "Patere legem quam fecisti - Suporta a lei que fizestes -", haja vista que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, porquanto o Poder Constituinte Originário assim institucionalizou o Estado Democrático de Direito e estabeleceu os direitos e garantias fundamentais de todos os homens e cidadãos (Art. 5º caput e Segs. da CF/88), bem como inovou ao dedicar um capítulo à temática da Segurança Pública no Título V da Defesa no Estado e das Instituições Democráticas.
Continua...
N.A.: ** Reedição atualizada de texto do autor de 1996.







quarta-feira, 3 de julho de 2013

DESCULPEM-NOS O TRANSTORNO, ESTAMOS EM REFORMA.

Scan08032008_144159

Danielly Samartin*

Nas últimas semanas, fomos testemunhas do fervor, revolta e sentimento de mudança há muito arraigados em nossa população. Esse movimento social, atípico, incomum e inesperado no Brasil, tem preocupado os membros do Congresso Nacional e nossa presidente, que, na última semana, em pronunciamento nacional nos apresentou “soluções”, falácias do governo para acalmar os ânimos dos brasileiros, isso sim.

De logo, chamou atenção a estratégia do governo: o plebiscito. Sabem o porquê do plebiscito. Para nos dar a falsa ideia de que estamos exercendo aquele poder que, de acordo com o art. 1, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, emana de nós e é exercido pelos nossos representantes, infelizmente exclusivamente em nome de seus interesses.

Mais uma vez estamos sendo ludibriados com a errônea impressão de que, por ser instrumento de participação popular, o plebiscito será indício de que o povo está mais ativista do que nunca e de que este movimento social não foi em vão.

É preciso que se diga: o plebiscito consistirá apenas um sim ou um não da população em relação à reforma política. E quanto às medidas, quais mudanças serão feitas: sobre elas o povo não opinará: Se indispensável, poderia a reforma política ser proposta mediante emenda à Constituição, cuja iniciativa é privativa, do Presidente da República, membros do congresso nacional e mais da metade das assembleias legislativas ou projeto de lei. No entanto, estrategicamente, o governo mascarou a verdade que ficou por trás da proposta: fingir que o povo está no exercício de seu poder.

Não precisamos de retoque na nossa Constituição, da edição de novas leis, de reforma política e tampouco de tornar crime hediondo a corrupção.

Aliás, quanto ao último, não é preciso muito conhecimento para perceber que a inclusão de qualquer crime como hediondo não tem como efeito/consequência a abstenção de sua prática. Basta assistir aos noticiários, diuturnamente, para perceber que o latrocínio, o homicídio qualificado, a extorsão mediante sequestro ou extorsão qualificada, e o estupro, por exemplo, não têm sido menos praticados pelos criminosos.

O remédio de que precisamos não é a elaboração de novos textos legislativos, mas, desde já e para ontem, de PUNIÇÃO, DE EFETIVIDADE!!! O castigo dos políticos corruptos é o remédio pelo qual estamos lutando. Temos de pôr fim ao sentimento de impunidade incutido nos políticos inescrupulosos que lhes autoriza a desviar milhões e milhões para seus bolsos, contas, cuecas, malas, maletas, malões e mensalões.

Assim como, para fazer esse movimento social, tivemos de sair da “internet” para ir às ruas, é preciso sair do texto escrito para agir e mudarmos o BRASIL. A reforma de que precisamos é DOS POLÍTICOS, não textualmente política. O dinheiro público, que custeia a boa vida dos políticos, deveria nos dar uma VIDA DIGNA, que, registre-se, é assegurada como direito e garantia fundamental, na Constituição Federal de 1988, mais saúde, educação, transporte, lazer, segurança, MAIS RESPEITO!!!

* É advogada, assessora jurídica e filha do blogueiro.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

TIO OU PROFESSOR: O QUE É MELHOR PARA NOSSA NAÇÃO?

Joilson Gouveia*
“Triste da Nação que chama ao professor de TIO e de PROFESSOR a um treinador de futebol” – frase que li noutro dia na internet.
De fato, a bem da verdade, após reflexão, notei que há uma odiosa inversão de valores axiológicos ou uma desvalorização ou uma imensa desconsideração ao mestre que educa, habilita, capacita, qualifica, instrui e forma o cidadão não só para o “amanhã”, mas para todo o tempo de sua vida.
Um professor DEVE auferir muito bem, mormente o abnegado, dedicado e vocacionado MESTRE, mas daí a comparar com carreira distinta é, no mínimo, DESCONHECER ou NEGAR seu próprio VALOR. Não? Um professor não somente trabalha suas 20 ou 40 horas semanais na sua Escola, para auferir seus suados, parcos, ínfimos e sofridos subsídios; há as horas-extras residenciais, comumente noturnas ou na madrugada, preparando seus planos de aulas, que não são computadas e NEM PAGAS, porquanto sempre trabalhadas nas folgas do mestre.
Aliás, há um piso nacional base para o professor instituído pelo tal FUNDEB, mas não respeitado por boa parte ou imensa maioria de executivos municipais “destipaís” afora.
Um professor, para auferir um pouco a mais ou bem melhor ao que “recebe” – quase um óbolo diante do hercúleo trabalho de educador e do gigantesco processo ensino-aprendizado -, se submete aos mais variados cursos de licenciatura, formação, especialização, graduação, pós e até doutorado, além de sofrer limites de tetos e isonomias legais.
Já o jogador ou treinador (o professor) pode até assassinar o nosso bom Português e ofender ao “Aurélio”, que nada disso importa – e nem sempre ganham os campeonatos. Ou seja, vale dizer: são reprovados por incompetência ou incapacidade ou por ignorância de “seu professor, que é chamado de burro” quando perde ou não ganha títulos. Ah! Para esses não há limites de LRF e nem há isonomia e nem tetos salariais, por que será?
Comparem: o jogador de futebol, que é pago e muito bem pago somente para correr duas ou três vezes numa semana, sem ser descontado quando joga mal ou perde o jogo ou gols feitos – Ah! Doutras vezes, nem entra em campo ou não joga o tempo necessário ao seu “ínfimo salário”. Ah! E, muitas vezes, nem termina o jogo por uma razão qualquer: contusão; expulsão ou mesmo simulação.
Mas diriam (numa pífia tentativa de justificar tais absurdos) eles são regidos por CLT e empresários privados. Tudo bem que seja assim e assim seja, mas que não tenham apenas os bônus, sobretudo, que também assumam ou que respondam ou arquem com todos os ônus. Entretanto, por que é o GOVERNO QUE TEM GASTAR PARA CONSTRUIR OS ESTÁDIOS DE FUTEBOL DELES e, ainda mais, a usar e a abusar da POLÍCIA - que é uma Força Pública, que é povo, que é do povo, que é para o povo e com o povo -, que garante esses tais espetáculos particulares, onde uma ínfima minoria sabida ou meia-dúzia de espertos se dá bem, e o resto nem tanto?
Quanto do nosso espoliado Erário foi “investido” – leia-se desperdiçado, jogado fora, rasgado - nas tais reformas ou reconstruções de nossos Estádios/Universidades/Escolas? Já que neles trabalham os tais “professores” – até ao quíntuplo de arbitragem também tem sido chamada disso: professor!
A COPA é evento privativo da privada FIFA e o “Governo destipaís” é que gasta do nosso Erário (nosso suado dinheirinho sofrido) sem limites legais ou tetos, para alguns empresários do ramo esportivo futebolístico ou não se DÁREM MUITO BEM OBRIGADO. Ou se arrumarem! Que beleza!
Quando teremos um governo voltado para os anseios e necessidades básicas, elementares e fundamentais do povo: saneamento básico, hospitais e saúde; educação, universidades e escolas; emprego ou trabalho digno e não bolsas-esmolas de todo o gênero; habitação e moradias condignas; estradas e infraestrutura; trânsito, ordem e segurança pública?
Enfim, é justo que o jogador profissional de futebol seja livre pra auferir o que e como bem lhe aprouver? Essa profissão é mesmo regulamentada e que “trabalhador” é esse que não é alcançado pelos limites legais dos demais trabalhadores? São pouquíssimos com muito e muitos com pouquíssimo, no futebol.
Onde a isonomia?
Abr
*JG

PACTOS, PLEBISCITO E PENA DE MORTE OU MAIS UM ENGODO FALAZ PROTELATÓRIO.

Joilson Gouveia*

Nossa Constituição “Cidadã” - na definição do saudoso UG, que ninguém sabe como foram mortos e onde estão seus corpos (dele e esposa) - nem bem ficou adulta e já lhe desvirginaram, estupraram, adulteraram e tornaram-na numa COLCHA DE RETALHOS NORDESTINA.
Digo mais, o que é muito pior, muito mais grave e lastimável, espezinharam-na e fizeram menoscabo e tabula rasa de suas “Cláusulas Pétreas e, em vez de promulgarem LEIS, para suas efetivas execução e regulamentação, sobretudo, de Direitos assegurados, garantidos e nela POSTOS e DISPOSTOS, passaram a EDITAR mais Medidas Provisórias que os artigos diuturnos do renomado blogueiro, passaram a GESTAR por via e graça e delírio das MPs, que viraram permanentes LEIS, deixando o Legislativo como mero anexo ou extensão do Executivo, pois limitado em ver, analisar, votar ou não, pois exaurido o prazo as mais de seis centenas de MPs alçaram ao patamar de LEI parida a fórceps e fora crivo do Legislativo, haja vista inexistir um Poder legislativo, nas três esferas de Poder, que se preste ao seu precípuo fim: controlar aos excessos do Executivo e que fiscalize, supervisione e conteste seus gastos, por exemplo, e legislar em prol de seus representados: O POVO.
Dizia Passarinho: O Brasil não precisa de mais LEIS, basta cumprir as existentes. Hoje temos mais de 17 Códigos, do Consumidor ao Ambiental e mais 12.835 Leis Ordinárias, 14 Estatutos, 13 Leis Delegadas e outras centenas de Leis Complementares e 73 Emendas a CF/88, na sua imensa maioria casuísticas e para fins nada esclarecidos ou claros. Um cipoal de legislações e num emaranhado de dispositivos em forma de Decretos.
Tanto o molusco milionário quanto a sua criatura usaram, ainda usam e abusam e lambuzam do Erário mediante seus CARTÕES CORPORATIVOS e DOAÇÕES de nosso Erário aos seus séquitos de ideologias socialistas doutros países e (aero)DILMA(jato) e nem TCU e nem CGU e nem MPU e AGUs e nem Legislativo se prestam aos seus fins: EXERCER O CONTROLE DESSAS DESPESAS PESSOAIS OU DIPLOMÁTICAS.
De que servem os Princípios Constitucionais da Administração Pública L.I.M.P.E. se não os respeitam, portanto, para que tais Princípios se não passam de bela obra literária sem efetividade ou eficácia? Direitos: à Vida, Saúde, Educação, Trabalho, Segurança, Liberdade, Laser, Habitação, Família, Creches e etc.
Onde, como, quando, quem, quais e a quem se destinam tais direitos?
Só os tais REPRESENTANTES gozam, usam, usufruem e fruem desses direitos, sem falar nas sinecuras, benesses e mordomias infinitas, além de odiosa IM(p)UNIDADE!
Daí a revolta do POVO nas ruas.
O Judiciário, por sua vez, não fica atrás, pela sua inércia ou morosidade e APOSENTANDO AOS CORRUPTOS DE TOGA e ao semelhante sem toga recolhendo à clausura. Aliás, onde estão os condenados do mensalão? LIVRES, LEVES e SOLTOS!
Propor PACTOS ou falar em constituinte e plesbicito ou referendum é postergar as AÇÕES INSTADAS PELO POVO e JUVENTUDE VARONIL DOS MOVIMENTOS DE CIDADANIA E BRASILIDADE PASSE LIVRE E VEM PRA RUA, PEC/37 dentre outros, inclusive, beira ao ridículo ou FLAGRANTE ACINTE AO POVO ao anunciar CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS estrangeiros sem revalidação de seus diplomas e certificados, além de desdenhar e desempregar aos nacionais, ou não? Não basta só o médico, urgem os demais servidores da área de Saúde, sobretudo, hospitais, ambulatórios e unidades de urgência e emergência, além de ambulâncias, medicamentos e remédios e vacinas e, sobretudo, saneamento básico e efetiva política de vigilância sanitária ou até mesmo de uma Polícia Sanitária.
O BUSÍLIS DE NOSSA JOVEM DEMOCRACIA ESTÁ NO VOTO: O POVO PÕE; MAS NÃO DEPÕE; salvo por via de movimentos que tais. Todos viram e ainda se lembram do imenso movimento havido nos anos de 1992. Ou não? Uma medida simples, prática, direta e democrática seria dispor ferramentas num site oficial do Congresso Nacional onde o povo referendaria a atuação do parlamentar ou do governante a cada semestre ou ano, como se fora uma Avalição de Desempenho ou a cada imputação de desvio de conduta ou indecorosa atuação ou aética postura.
Por fim, a PENA DE MORTE existe sim, mas tão-só e somente só para o cidadão DE BEM, basta ler aos noticiários sobre os incontáveis e incontroláveis homicídios e milhares de vidas sendo ceifadas pelos delinquentes drogados juvenis protegidos pelo famigerado ECA e pela maioridade penal de 18 anos. O povo quer reduzir, mas nem ela e nem seu MJ atendem aos 96% que desejam a REDUÇÃO.
Abr
*JG

segunda-feira, 24 de junho de 2013

ANO PERDIDO OU PLANO INEFICAZ: A MÉDIA MENSAL É DE 188,25 ASSASSINATOS ou de CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS CONTRA PESSOA HUMANA?


Joilson Gouveia*
Secundado ou mesmo desconsiderado ou esquecido, diante da fantástica eclosão dos viçosos protestos de cidadania por um “Brasil para os brasileiros”, a carnificina caetés saiu de pauta ou de foco ou passou a ser subutilizada ou depreciada pelos noticiários e manchetes de cyber-matutinos ou impressos ou televisivos.
Entrementes, ainda assim, deu num webjornal caetés sobre o tal Plano “Brasil mais seguro – Alagoas, o seguinte, a saber:
**“Prestes a completar um ano de execução, os números de assassinatos mostram uma estabilidade se comparados ao ano anterior quando ainda não haviam sido implantadas as ações federais. De julho a dezembro de 2012, o boletim anual da estatística criminal em Alagoas da Defesa Social mostra que 1003 pessoas foram assassinadas. De janeiro a maio de 2013, foram mais 942 homicídios. Somados, os valores apontam para 1945 mortes”. (Sic.)
Fazendo o mesmo somatório levando em conta o período de atuação do plano, de julho a dezembro de 2011, foram registrados 1146 assassinatos, enquanto de janeiro a maio de 2012 foram 995 assassinatos, totalizando 2141 homicídios. A diferença entre os dois períodos analisados é pequena: de 196 mortes”. (sic.)
Ora, COMO, POR QUE E PARA QUE comparar os dados de 2012 com os de 2011 – os quais são obscuros oficiosos ou misteriosos ou foram escamoteados, pois o “Placar da UFAL informa que, até junho de 2011 foram 2300 e a “SEDS diz que foram 1146” e de janeiro a maio de 2012 foram 995, num total de 2141 -, se o PLANO foi lançado em 27JUN2012?
Os comparativos semestrais seriam de 2012 e 2013 nunca de 2011, ainda assim, só referem a cincos meses JAN a MAI de 2011 e igual período de 2012 quando o PLANO só vingou a partir de fins de JUNHO, já desconsiderado quase sessenta dias de assassinatos, note que toma por base “de julho a dezembro de 2011”, junho sequer fora computado (?).
Há pouco tempo, um sociólogo apontou outros dados díspares, a saber:
Esses dados estatísticos: 2012 = 2186 e 2013 = 569, no primeiro trimestre de 2013 - bem diversos dos editados no Contador de Homicídios de um webjornal caetés, que totalizou 2016 HOMICÍDIOS, em 2012, e até agora, 24 de junho de 2013 um total 1068 assassinatos. Os dados não batem, não cruzam e nem se conformam à realidade nefasta dessa violência mortífera, infelizmente, e o leitor fica sem saber em quem confiar faltam transparência e publicidade, na divulgação desses dados e, sobretudo, os CUSTOS/BENEFÍCIOS, antes, durante e depois do Plano!
Enfim, o Contador de HOMICÍDIOS de um webjornal local continua registrando a MENOR haja vista COMPUTAR CENTO E VINTE E SEIS ASSASSINATOS PARA JUNHO, quando o mês de Maio findou com “942 HOMICÍDIOS” (conforme “boletins oficiais”, editados noutro webjornal), somados aos ATUAIS 126 DE JUNHO DE 2013 dá 1068; nunca 1055!
Fato é que em menos de um ano do Plano já mataram mais de 2259. Resultado obtido do total do ano de 2012 (2186 ASSASSINATOS, anunciado pelo sociólogo) deduzido ou diminuído ou subtraído os 995 HOMICÍDOS de janeiro a maio de 2012 que dá UM TOTAL DE 1191 de mortos até dezembro de 2012, somados aos 1068 de janeiro até agora, 24 de junho de 2013, numa média MENSAL de 188,25 ASSASSINATOS - Detalhe: antes do plano a média mensal era de 150/155 ao mês.
Assim, desse jeito e somente assim, ludibriando, escamoteando ou usando dados desconexos ou irreais a CURVA CAI e REDUZ índice de VIOLÊNCIA LETAL INTENCIONAL CONTRA PESSOAS HUMANAS.
Vejam que só comentamos uma das vertentes de criminalidade ou um dos fatores causadores da VIOLÊNCIA, só falamos de HOMICÍDIOS ou de CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS CONTRA PESSOAS HUMANAS, pois ASSALTOS (COM ou SEM explosivos), ROUBOS, FURTOS, ESTUPROS, SAIDINHAS DE BANCOS, SEQUESTROS, INVASÕES DE LARES, TEMPLOS, CONVENTOS, CLÍNICAS, FARMÁCIAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, AGÊNCIAS DOS CORREIOS, LOJAS E ESTABELECIMENTOS E DESAPARECIDOS nem há como precisar.
O PIOR: nem eles contestam a tudo isso e a população parece insensível a isso tudo ou só se REVOLTOU ou se REVOLTA contra a odiosa MAJORAÇÃO das passagens de transportes coletivos ou quando perdem objetos materiais de uso próprio ou individual e DINHEIRO – a vida não importa – o que não pode perder é DINHEIROS E COISAS MATERIAIS.
A VIDA PERDEU SUA VALIA!
É O FIM DA PICADA!
**Dados contido no webjornal Cadaminuto