Joilson Gouveia*
Abaixo transcritos alguns textos editados e postados sobre matérias publicadas em webjornais caetés sobre deturpadas opiniões, caolhas visões e equivocados entendimentos sobre militarismo, militar, hierarquia e disciplina e outros temas da caserna, sempre estranhos aos civis e seu mundo, já o dissemos antes aqui e alhures, eis alguns postados:
1. Ledo engano: NÃO é INVENÇÃO brasileira!
2. Desmilitarizar NÃO implica esculhambar, avacalhar ou CIVILIZAR e, menos ainda, DESORGANIZAR nada. Há instituições HIERARQUIZADAS, DISCIPLINADAS, OSTENSIVAS, ORGANIZADAS, ORDEIRAS, RESPEITADAS, EFICAZES e EFICIENTES sem o adjetivo MILITAR e sem se sujeitarem às leis substantiva e adjetivas castrenses.
3. A briosa pode - e penso eu: até DEVE - ter suas bases perenes, e NÃO SER MILITAR!
1. Inaceitável dizer: o meio MILITAR é rígido e tem Regulamento Disciplinar, nele só fica quem quer - pensar pífio, inóxio ou ingênuo?
2. Bom seria ter Regulamento Disciplinar e que se o cumprisse; e há, por ele, o transgressor só será PRESO – ou deveria SER -, após apuração regular da falta, e edição em BGO – mas nem mesmo isso se cumpre.
3. Procedimento Disciplinar Ordinário, criado por mera e odiosa portaria de um certo Cmt Geral nunca foi e nem será DUE PROCESS OF LAW.
Um uniforme vergado não tem o condão de ceifar seus direitos e vidas, NÃO!
Urge vergastar a ideia de que o militar há de ser um SER desprovido de DIREITOS, mormente alijados dos DIREITOS FUNDAMENTAIS de TODO CIDADÃO, merece reproche tal pensar! É abominável admitir odiosa e temerária ideia. Demova-se já tal pensar. Admiti-lo é subjugar o Estado Democrático e Humanitário de Direito ao jugo castrense! Regulamento Disciplinar não é maior e NEM DEVE SER maior ou ter MAIS VALIA que a Constituição Federal de 1988.
O status castrense jungido ao hígido regime NÃO pode e nem DEVE subsumir, subjugar e aviltar ao ESTADO DEMOCRÁTICO e HUMANITÀRIO de DIREITO inaugurado pela CARTA CIDADÃ, este tem SUPREMACIA ao militar e a qualquer outro. Frise-se!
Para alguns, parece que o cidadão fardado só tem que TER DEVERES; direitos nenhum e jamais?
A briosa há de ser uniformizada, hierarquizada, disciplinada, organizada, eficiente, presente e eficaz porquanto OSTENSIVA e, de conseguinte, PREVENTIVA, e NÃO ser militar, necessariamente. Urge independer dos militares, para ser UMA FORÇA PÚBLICA do povo, com ele, por ele e para ele. Não só de ESTADO/GOVERNO.
Nem toda CRÍTICA é censura, para mim é cerne da dialética, que assenta base firme, em qualquer relação: pessoal, profissional ou fraterna.
Se cumprido fosse o Regulamento Disciplinar NÃO o criticaria, mas suas próprias regras são desrespeitadas!
Críticas? Quantas, de discentes ou não, as tive?
O que HÁ na briosa, ainda, é só o “errequero ou RQuero!”
A Carta Cidadã garante o direito de expressão a qualquer pessoa, mas condena o anonimato que uns insistem usar em criticastro sem critério, sem lógica, sem censo ou mesmo sem caráter, e isto lhes falta, por se esconderem ou fugirem da reputação.
Na relação Direito-Dever, o respeito é bilateral, recíproco e mútuo, tenho dito aqu e alhures.
Errata: RDPMAL aprovado pelo decreto estadual 4598/81 (que era uma réplica do extinto e revogado RDE - R/4) que vigorou até 1996, substituído pelo ILEGAL, INCONSTITUCIONAL e ANÔMALO atual RDPMAL (Decreto 37.042/96), que dará lugar ao Código de Ética.
Agora, anuncia-se um neo RD ou um Código de Ética, comenta-se: a emenda sairá pior que o soneto; pelo que se denota! Onde os doutos integrantes do CONSEG?
Há, pois, a pretensão de extirparem as Garantias Constitucionais da AMPLA DEFESA, do CONTRADITÓRIO e, sobretudo, o devido processo legal e, por conseguinte, sua APURAÇÃO REGULAR DA FALTA, ressurgindo a extirpada VERDADE SABIDA, A VRDADE FORMAL e VERDADE MATERIAL, afastando a VERDADE REAL.
Querem-nos seres ANÍMICOS, ABÚLICOS e MEROS AUTÔMATOS.
Comenta-se que seria uma reedição do extinto, revogado e arcaico RD 4598/81, uma réplica do antigo RDE, que também resta REVOGADO em 2002 pelo próprio ExB.
Pretendem tolher direitos conquistados, tais como COMUNICAÇÃO; QUEIXA; REPRESENTAÇÃO; RECONSIDERAÇÃO DE ATO; MODIFICAÇÃO E ANULAÇÃO DE SANÇÕES e etc.
O status castrense JAMAIS poderá sobrepor-se ao ESTADO DEMOCRÁTICO E HUMANITÁRIO DE DIREITO. A hierarquia e a disciplina NÃO DEVEM SER INFENSAS à Carta Cidadã e nem alijar aos direitos postos, que são mínimos ainda, mas conquistados em LIDES judiciais e insertos nas LEIS e Estatutos. Fora a ABULIA!
Plangente é saber que uns veem os castrenses, adjetivados militares, como sendo seres desprovidos de direitos ou mesmo com a inaceitável pecha de subespécie da raça humana ou meio cidadão, como se isso fosse plausível admitir.
Aguardemos o que será parido para ver se há tautologias pretéritas, prejuízos, preterições ou não? Ou mesmo perdas de direitos, como se teme.
Maceió, 10 de abril de 2012.