Debates, discussões e orientações sobre questões de CIDADANIA, DIREITO castrense e de Ordem e Segurança Pública.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUSP ?
domingo, 12 de fevereiro de 2012
Paredismo suspenso; insatisfações latentes – enquanto não tratados como GENTE!
Joilson Gouveia* |
Artigo 1º O sistema remuneratório dos militares estaduais, membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, é o estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo Único da presente Lei, obedecidos os critérios de tempo de serviço e habilitação para a função militar.§1º O subsídio de que trata o Caput deste artigo é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer espécie remuneratória, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal, o auxílio-invalidez previsto no art. 66 da Constituição Estadual, as verbas de caráter indenizatório e as gratificações de cargos e funções militares, devendo ser revisto no mês de maio e seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano, mediante Lei específica.§2º omissis.
sábado, 11 de fevereiro de 2012
CASTRENSE TAMBÉM É GENTE: DIREITO; RESPEITO e DIGNIDADE; JÁ!
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Castrenses versus Direitos Fundamentais(Greve, sindicalização, filiação política e etc)
Os governos olvidam, desdenham e menoscabam LEIS e Constituições e os paredistas é que são baderneiros ou criminosos? Descumprir Lei e Constituição é crime quando é o servidor; já o GOVERNO pode!
Uns governadores olvidam que são SERVIDORES do POVO, que DEVEM CUMPRIR e RESPEITAR à CF, à Estadual e às Leis. Ele é e deve SERVIR ao POVO, sobretudo, aos seus servidores públicos, pois ele é-o temporariamente enquanto os demais EFETIVOS, quase PERENES. Fora TIRANOS!
Enquanto existir povo, haverá polícia. Creiam!
Abr
*JG
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
DOIS LUSTROS PARA UMA MERA DECISÃO*
**Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
PRESÍDIO MILITAR: DIREITO; FALÁCIA; ANOMALIA OU ARBÍTRIO?
Seu comentário ainda não foi publicado. Ele aguarda liberação do moderador.
Joilson Gouveia Bel&Cel RR em 29.12.2011
"Criaram" esse cortelho na gestão de quem? Quanto foi gasto? Jamais houve um PRESÍDIO MILITAR, para menagem de CONDENADOS no foro castrense ou COMUM ou ao processado "sub judice" em RESPEITO ÀS LEIS ADJETIVA E SUBSTANTIVA CASTRENSES e ao ESTATUTO da BRIOSA, mas o EMPURRARAM com a barriga até hoje.
N.A: O comentário acima sequer fora editado pelo moderador de um grande matutino caetés.
A despeito de entendermos que o castrense estadual NÃO É MILITAR, consoante temos discorrido aqui e alhures em nossos textos, palestras, aulas, debates, conclaves e congresso sobre o mister, ainda que sejamos contrário, divergente e díspar à mansa, usual e pacífica doutrina e jurisprudência, adotadas pelos juízos a quo et ad quem comum e castrense, que entendem e admitem o status quo ante de MILITAR dos CASTRENSES da briosa e dos corpos de bombeiros, daí a existência de Juízos, Auditorias e Tribunais Castrenses Estaduais respaldados na nossa Carta Cidadã.
A CF88 é clara como a luz solar ao VETAR a prisão de qualquer pessoa sem Flagrante Delito ou ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente e “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e ao PM (e ao BM) é direito assegurado, garantido e destinado o seu QUARTEL como menagem e, nalguns casos, até mesmo sua residência – vide Art. 263 a 269, do CPPM.
Portanto, cumpram à LEIS adjetiva e substantiva castrenses e à CF88.
Art. 263 - A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção à natureza do crime e os antecedentes do acusado.
A rigor e dentro da legalidade justa, legítima e devida nunca houve o tal indigitado “presídio” castrense na briosa caetés, mas alguns perleúdos gastaram verbas do Erário para sua “criação, construção e funcionamento comemorado com ufanado triunfo pelos mesmos de então” haja desperdício do Erário...
Fato é que, independentemente da situação ou periculosidade ou da gravidade hedionda ou não dos possíveis delitos atribuídos aos acusados – ainda NÃO-CONDENADOS – EM GERAL (SEJA castrenses ou civis) há de ser assegurado-lhes o DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM TODOS OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES, sob pena de despenhar da legalidade do Estado Humanitário e Democrático de Direito que se diz ser este País e esta Nação.
Onde o Poder Público, Judiciário, Parquet, FISCAIS LEGAIS, OAB e outros tantos órgãos e ONGs defensoras de direitos e de LEGALIDADE?
sábado, 17 de dezembro de 2011
“Caminhando” ou Prá não dizer que não falei das flores – Geraldo Vandré
Caminhando e cantando e seguindo a canção
Somos todos iguais braços dados ou não
Nas escolas, nas ruas, campos, construções
Caminhando e cantando e seguindo a canção
Vem, vamos embora, que esperar não é saber
Quem sabe faz a hora, não espera acontecer
Pelos campos há fome em grandes plantações
Pelas ruas marchando indecisos cordões
Ainda fazem da flor seu mais forte refrão
E acreditam nas flores vencendo o canhão
Há soldados armados, amados ou não
Quase todos perdidos de armas na mão
Nos quartéis lhes ensinam uma antiga lição
De morrer pela pátria e viver sem razão
Nas escolas, nas ruas, campos, construções
Somos todos soldados, armados ou não
Caminhando e cantando e seguindo a canção
Somos todos iguais braços dados ou não
Os amores na mente, as flores no chão
A certeza na frente, a história na mão
Caminhando e cantando e seguindo a canção
Aprendendo e ensinando uma nova lição.(1)
(1) Essa música, cujo título é “Pra não dizer que não falei das flores”, é conhecida popularmente como “Caminhando”. Segundo Zuza Homem de Mello, a canção é chamada, também, de “Sexta coluna”, mas esse subtítulo ficou esquecido (MELLO, 2003). A letra foi retirada do encarte do CD MPB Compositores – Geraldo Vandré, RGE, 1997.
(2) Saiba mais e veja mais sobre ela no site: http://revistas.pucsp.br/index.php/aurora/article/viewFile/5877/5403