terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUSP ?

Joilson Gouveia*
Houve congressos e seminários sobre sua criação, ano passado. Sinceramente, se o SUSP seguir ao SUS já se poderá antever seu futuro.
Notem o caos da saúde inerme, enferma, débil ou quase em estágio terminal. Qual o atendimento que o cidadão tem em relação a sua saúde no SUS? Todos sabem, basta assistirem aos noticiários locais, regionais e nacionais, para se saber como está a "saúde" dos nacionais.
Segurança é só um dos aspectos daquilo que o cidadão precisa, merece e tem como direito garantido pelo Estado: Ordem Pública; cuja preservação é de competência da briosa de cada Estado-membro, mediante atividades de polícia ostensiva, ou seja, com polícias presentes e identificadas “a olhos vistos” pelo povo.
Além desta, há os outros aspectos da Ordem Pública: incolumidade; integridade; tranquilidade e patrimônio, nos quais se podem inserir as competências dos Municípios, onde, de fato, as coisas acontecem.
Entrementes, só haverá Ordem Pública, nos moldes que se garante na atual Carta-Cidadã, se forem CRIADAS novas polícias para nossas imensas fronteiras, aduaneiras, alfandegárias, aeroviárias, portuárias e aeroportuárias, há centenas de milhares de campos de pousos desprotegidos, desguarnecidos e despoliciados (por onde entram e passam descaminhos, contrabandos, tráficos de armas, de entorpecente e de drogas), hidroviária fluvial, lacustre e marítima e uma de guarda-costeira - para nossa abandonada e esquecida Amazônia e imenso litoral brasileiro -, penitenciárias federais e estaduais, ferroviárias e metroviárias, dos correios, da rede bancária oficial, de hidrelétricas e de estações de tratamento de água potável e de mananciais ou de áreas de preservação ambiental (polícia ecológica ou do meio-ambiente ligada ao IBAMA e IMAs estaduais e municipais - nossas florestas e matas estão minguando com o desmatamento desenfreado), rodoviárias federal, estaduais e municipais onde se aproveitariam os efetivos de GCMs, para defesa e proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural dos municípios e polícias legislativas estaduais, para não desviarem os efetivos das briosas, bem como também de duas polícias judiciárias federal e estaduais ligadas aos respectivos judiciários e polícias científicas técnicas pericial e médico-legal ligadas aos MPF e MPEs, aí sim teríamos uma ORDEM PÙBLICA, DEVER DO ESTADO E DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS.
Fora disso é iludir ao povo ou fazê-lo crer em Utopias.
Maceió, 10 maio de 2010.
* Bel em Direito p/UFAL e Cel RR PMAL
N.A.: tudo isso a curto e médio prazos, para nossa Nação NÃO  perecer!









domingo, 12 de fevereiro de 2012

Paredismo suspenso; insatisfações latentes – enquanto não tratados como GENTE!

Joilson Gouveia*

Asseguradas, garantidas, respeitadas e cumpridas as PROMESSAS de que nenhum integrante da GREVE sofrerá quaisquer SANÇÕES (administrativas) e PENAS, nos campos comum e castrense, ainda que tenham recebido, TAMBÉM, apenas as promessas (de quem NÃO TEM CUMPRIDO LEIS e ACORDOS) e em respeito ao povo folião TORNAM ao policiamento e a reiterar CONFIANÇA, outra vez, na esperança de que CUMPRAM à LEI: CONCESSÃO dos reajustes anuais nas mesmas datas aos civis e militares, ativo e inativos, e acima dos índices oficiais de INFLAÇÃO.

Se os alcaides-mores respeitarem, cumprirem e aplicarem o prescrito na Carta Maior, a saber: "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” combinado com o contido na lei específica suso referida, que é a legislação de cada categoria de servidor, a saber da castrense:
Artigo 1º O sistema remuneratório dos militares estaduais, membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, é o estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo Único da presente Lei, obedecidos os critérios de tempo de serviço e habilitação para a função militar.
§1º O subsídio de que trata o Caput deste artigo é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer espécie remuneratória, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal, o auxílio-invalidez previsto no art. 66 da Constituição Estadual, as verbas de caráter indenizatório e as gratificações de cargos e funções militares, devendo ser revisto no mês de maio e seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano, mediante Lei específica.
§2º omissis.
Claro como a LUZ do astro rei, mas, ainda assim, acontece que os alcaides-mores dos Estados-membros, onde as briosas se INSURGIRAM, se REBELARAM, se AMOTINARAM e se REVOLTARAM - como apregoaram os arautos contrários e ávidos pelas cabeças dos cabeças sobre os eventuais CRIMES praticados pelos castrenses estaduais, como se fossem eles autênticos militares (temos dito, reiterado e provado que não somos MILITARES, para sofrer PENAS CASTRENSES contidas nas esfera da justitia et manu militaris - leiam nossos textos sobre o tema) Notem que os VETOS à sindicalização e à greve estão no Art. 142, IV, e Capítulo II, do Título IV, que tratam do Estado de Defesa e de Sítio e sobre as Forças Armadas: Marinha; Exército e Aeronáutica – mas já o dissemos ser inconstitucional até mesmo aos militares e não só aos castrenses estaduais - Ora, os briosos castrenses estaduais se tornaram insurretos, justamente, por CAUSA dos crimes de seus alcaides-mores, suseranos e príncipes, ou DESCUMPRIR Constituições e LEIS não é crime? Eles podem e devem porquanto IRRESPONSÁVEIS, INVULNERÁVEIS e INIMPUTÁVEIS, como soia aos Príncipes, da Idade Média.

As greves podem ter sido SUSPENSAS mediante mais outras novas promessas, mas enquanto não resolverem CUMPRIR aos ditames legais suso citados e insistirem em postergar, protelar e pospor como soeram até hoje com a PEC300, elas serão latentes, iminentes e sempre presentes ou permanentes. Lembrem-se: os briosos castrenses estaduais não somos seres anímicos, abúlicos e atímicos ou autômatos; somos humanos; somos cidadãos. Somos GENTE! Respeitem-nos e serão respeitados, porquanto BILATERAL, CUMPRAM Leis e CF e CUMPRIREMOS AO NOSSO DEVER DE CASA!
Onde não há pão não há razão” - vox populi
Não olvidem.
Temos dito!
Maceió, 12.02.2012.
Abr
*JG






sábado, 11 de fevereiro de 2012

CASTRENSE TAMBÉM É GENTE: DIREITO; RESPEITO e DIGNIDADE; JÁ!

Joilson Gouveia*

Ante aos estereótipos de baderneiros, bagunceiros, bandidos e outros quejandos atribuídos aos cidadãos, seres humanos, pais, irmãos e filhos de família, também trabalhadores ou até mais que muitos outros tantos, mas que, de INCOMUM em relação aos demais outros colegas/trabalhadores ou “cumpanhêros” - estes tendo sindicato filiado a outros e outros podem de tudo e num importa se são essenciais ou não os seus serviços: PARAM; CRUZAM BRAÇOS; QUEBRAM; INVADEM; DEPREDAM e ARREBENTAM, e; “cabou, mano!”-, àqueles VERGAM tão só o uniforme (está mais pra farda que isso mesmo) e, bem por isso e tão somente isso, hão de ser rechaçados, reprimidos, escalpelados, execrados, esgarçados, escarnecidos, pois que sempre ludibriados, desdenhados e enganados, e TODOS PUNIDOS pelo crime de reivindicar a quem, de quem e por quem, na verdade, DEU CAUSA, AZO e ESTRIBO à indignação, à insatisfação e ao descontentamento que culminaram com a decisão extrema ao movimento paredista ao NÃO-CUMPRIR à própria Carta Cidadã.
Todos, parecem acordados, concertados ou conluiados, usam a e da LRF, como PANACÉIA e/ou justificativa unânime, unívoca e uníssona contra todos os pleitos castrenses e dos demais civis. A cantilena retórica duma nota só deles, dos mesmos, dos alcaides é sempre a LRF, para NÃO CONCESSÃO, NÃO-IMPLANTAÇÃO e o NÃO-REAJUSTE ANUAL dos servidores. Porém, para AUMENTAR, MAJORAR e MELHORAR aos deles e dos inumeráveis conselheiros, ilimitados cargos de confiança e de todos incomensuráveis comissionados e demais incontáveis assessorias e assessores (quase todos aspones) NÃO HÁ LIMITES, em lei nenhuma e a CF nem existe, pros mesmos!
Ora, CRIME MAIOR comete quem descumpre LEI e Constituições, que JURARA CUMPRIR. VANDALISMO CRUEL É ESPOLIAR AO ERÁRIO! BANDITISMO MAIOR E MUITO MAIS GRAVE É AVILTAR NOSSA DIGNIDADE E ESPEZINHAR OU DESDENHAR NOSSA CIDADANIA! NÃO SOMOS OS VIS PALHAÇOS QUE NOS QUEREM QUE SEJAMOS (sem querer ofender ao que nos faz rir; trabalhador do riso)
A indignação exauriu aos limites da tolerância, da paciência e da índole pacata e ordeira e não menos disciplinada ínsita aos cidadãos fardados castrenses estaduais em face de tantos descasos, desmandos, embustes, engodo e ardis dos que DEVERIAM se DAR ao RESPEITO, NORTE e ao EXEMPLO de obediência à LEI MAIOR, que jurou CUMPRIR, solenemente.
Há duas questões cruciais nesses EMERGENTES IMINENTES MOVIMENTOS PAREDISTAS CASTRENSES ESTADUAIS: 1-NÃO SE TRATA DE AUMENTO, NÃO! O QUE SE QUER É O REAJUSTE LEGAL ANUAL PREVISTO EM LEI E NA CF/88, acima da inflação. 2- E, agora, OLVIDA a PEC/300, que serviu para ELEIÇÃO DELES!
De logo e de pronto, doutos, jurisconsultos, pareceristas e outros nem tanto assim especialistas tal arautos bradam aos quatros cantos: É ILEGAL! NÃO DEVEM E NÃO PODEM, TÁ NO ART. 142, IV, DA CF/88, pronto! E só, simplesmente isso, bastante e solucionado! Simples: vale o que está escrito, literalmente. De efeito, por conseguinte: decepem-lhes as cabeças e não-só dos cabeças!
Pasmem! Eles prevaricam, descumprem, olvidam, recalcitram e denegam nossos DIREITOS ANUAIS, anualmente e todos os anos (não é redundância), e não é crime nenhum! Nós, ao EXIGIRMOS que respeitem ao IMPÉRIO DA LEI MAIOR, somos terríveis, temíveis e rebeldes criminosos! Espalhamos o medo, o terror e o pânico! Pros nossos DIREITOS não vale o que está escrito! Questiona-se: VIVEMOS, TEMOS e ESTAMOS num Estado Democrático e Humanitário de Direito subsumido, ordenado, norteado, jungido e sujeitado ao Império da LEI MAIOR, ou não?
Ora, é ELA, é esta mesma LEI, que TOLHE, CERCEIA e DENEGA tais Direitos Fundamentais (JUS SPERNIENDI) de todos os cidadãos (e não nós castrenses, e até para alguns castrenses ditos e tidos “caxias, pasmem!), é usada para decapitar-nos, que DEVERIA SER OBSERVADA, CUMPRIDA e RESPEITADA AO REAJUSTAR ANUALMENTE NOSSOS SACROSSANTOS SALÁRIOS, NA MESMA DATA E NOS MESMOS ÍNDICES OFICIAIS DE INFLAÇÃO USADOS PELOS GOVERNOS. Seria hilário, mas é funestamente trágico, hipócrita e inaceitável!
Ah! Aos menos avisados, incautos e açodados em atirar pedras e até nos pré condenar, saibam que um deles, em 2001, assim entendia legítimo: “o DIREITO DE GREVE das categorias consideradas atividades ESSENCIAIS e que não auferissem salário ESSENCIAL, se fosse mixo...”, hoje BRADA: decapitem-nos! Outras personagens do mesmo naipe, estirpe e facção, mas de porte maior e que todos juntos fizeram coisas piores, prejudiciais e muito mais graves e criminosas foram ANISTIADOS, e uns outros muitos até INDENIZADOS, que hoje “querem nossas cabeças”! Que é que é isso, cumpanhêra!?
Enfim, os castrenses DEVEM SER DESTITUÍDOS DE DIREITOS INALIENÁVEIS COMUNS AOS DEMAIS: SACROSSANTOS SALÁRIOS REAJUSTADOS ANUALMENTE, como determina a mesma Lei que o VETA, o PROÍBE e o ALIJA de seu indiscutível, impostergável e JUS SPERNIENDI? É justo, legal, igual, direito e humano? Onde a ISONOMIA?
Maceió, 10 de fevereiro de 2012.
*JG














terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Castrenses versus Direitos Fundamentais(Greve, sindicalização, filiação política e etc)

Joilson Gouveia
Torna à baila a cantilena de sempre: militar NÃO DEVE TER DIREITO DE GREVE; basta uma PM anunciar ação paredista. E o argumento é sempre o Art. 142, IV da CF88: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998). Ora, já discorremos sobre isto, leiam em http://jus.com.br/revista/texto/1579/os-servidores-publicos-militares-e-os-vetos-constitucionais
Doutra banda, eles buscam o REAJUSTE anual, que é DIREITO nosso contido na lei, DEVER do Estado/Administração implantá-lo nas datas-bases anuais. Dessarte, para que mendigar e implorar? DIREITO não se pede; se EXIGE.
Os governos olvidam, desdenham e menoscabam LEIS e Constituições e os paredistas é que são baderneiros ou criminosos? Descumprir Lei e Constituição é crime quando é o servidor; já o GOVERNO pode!
Plangente é saber que uns veem os castrenses estaduais, adjetivados militares, como sendo seres desprovidos de direitos ou mesmo com a inaceitável pecha de subespécie da raça humana ou meio cidadão, como se fosse plausível admitir isso.
Um uniforme vergado pelo CIDADÃO não tem o condão de ceifar seus direitos e vidas, NÃO!
Urge vergastar a ideia de que o militar há de ser um SER desprovido de DIREITOS, mormente dos DIREITOS FUNDAMENTAIS de TODO CIDADÃO, merece reproche tal pensar! É abominável admitir odiosa e temerária ideia. Demova-se já tal pensar. Admiti-lo é subjugar o Estado Democrático e Humanitário de Direito (EDHD) ao jugo castrense! Regulamento Disciplinar não é maior que a CF88.
O status castrense jungido ao hígido regime NÃO pode e nem DEVE tentar subsumir, subjugar e aviltar ao ESTADO DEMOCRÁTICO e HUMANITÀRIO de DIREITO inaugurado pela CARTA CIDADÃ, este tem SUPREMACIA ao status militar e a qualquer outro. Frise-se!
Parece que o cidadão fardado só tem que TER DEVERES; direitos nenhum?
A briosa há de ser uniformizada, hierarquizada, disciplinada, organizada, eficiente, presente e eficaz porquanto OSTENSIVA e, de conseguinte, PREVENTIVA, e NÃO ser militar, necessariamente. Urge independer dos militares, para ser FORÇA PÚBLICA do povo, com ele, por ele e para ele. Não só de ESTADO/GOVERNO que dela faz USO e, portanto, abuso.
Há muito que digo: o RDPMAL é ilegal, inconstitucional e anômalo. Fere e afronta ao Estado Humanitário e Democrático de Direito. Olhe a Portaria nº 02/10, da SEDH/MJ: Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988. Note que corrobora o que tenho dito desde 1996!
Todos usam a LRF, como justificativa. A retórica deles é sempre a LRF, para O NÃO-REAJUSTE ANUAL dos servidores. Porém, para AUMENTAR aos deles e dos comissionados NÃO HÁ LIMITES, em lei nenhuma. CRIME MAIOR comete quem descumpre LEI e Constituições, que JURARAM CUMPRIR. Somos servidores NÃO SERVOS!
"Onde não há pão não há RAZÃO". 
Uns governadores olvidam que são SERVIDORES do POVO, que DEVEM CUMPRIR e RESPEITAR à CF, à Estadual e às Leis. Ele é e deve SERVIR ao POVO, sobretudo, aos seus servidores públicos, pois ele é-o temporariamente enquanto os demais EFETIVOS, quase PERENES. Fora TIRANOS!
Nenhuma VOZ ou ORDEM será barreira, óbice ou impedimento ao HOMEM, ao CIDADÃO que deve haver dentro de cada farda, para LUTAR pelos seus DIREITOS LEGAIS de REAJUSTES SALARIAIS ATRASADOS por desídia, prevaricação ou descumprimento da LEI e das constituições que ELE jurou CUMPRIR. Desistir é COVARDIA!
Em verdade, aqui na terra dos marechais, nada funciona sem um brioso a tiracolo: não se promove sem ele; nem se procura; se delega; se judica, se investiga, se policia; se trafega; se transita; se fiscaliza, se reintegram posses e domínios; se administra, enfim.
Sem a briosa nem há vida comunitária, bem por isso urgir sua filosofia para o povo, com o povo, pelo povo e do povo enquanto povo que o é o cidadão brioso – a despeito de muitos sequer o tê-lo como tal-, antes do fim dela mesma, como no passado já a extinguiram, mas torna feita fênix.
Os governos passam, as sociedades mudam ou morrem e a briosa é eterna”. 
Enquanto existir povo, haverá polícia. Creiam!
Abr
*JG
P.S.: reeditado em face da quizila castrense no ES/Vitória!

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

DOIS LUSTROS PARA UMA MERA DECISÃO*

Autor: JOILSON FERNANDES DE GOUVEIA**
 
A sabedoria popular tem asseverado que “a justiça é cega” ou mesmo que “não existe justiça” e, também, que “só os ricos, que podem pagar bons advogados, é que podem ter justiça e etc. e tal.” São ditos laicos, mas que, de certa forma, resulta no “vox populi, vox dei”. Embora a voz do povo seja a voz de Deus, como dito popular, ainda creio piamente num Estado Democrático de Direito, mormente na nova ordem jurídica inaugurada em 05 de outubro de 1988 com a Carta Cidadã, alcunhada por Ulisses.
Entrementes, ainda que o povo seja sábio e que, por vezes ou mesmo no mais da vez, esteja coberto de razões em suas assertivas e ditos populares, não se deve generalizar e, até mesmo, pôr em vala comum todos os integrantes da magistratura e os demais operadores do direito, que pertencem ou compõem o judiciário ou a justiça, como se diz. De lembrar que, como dizia Nelson Rodrigues, toda generalidade é burra. E, apesar de a parte ser do todo não o representa no todo, apenas o integra, claro. Daí ser necessário sempre se separar o joio do trigo.
Há, pois, em qualquer categoria profissional, aqueles que se destacam por sua conduta ilibada, honrada, honesta, ímpar e seu correto proceder com responsabilidade, diligência e retidão de caráter, ainda que muitos outros colegas de profissão quase ou nenhum desses atributos ou virtudes possa ter ou se esforce para compreender.
Virtudes? Virtudes sim, pois aquilo que deveria ser múnus, um dever, conforme a ética, deontologicamente falando, de cada um desses servidores, mormente para com a res publica passou a ser sinal de virtude ou, como se diz por aí, de loucura. A loucura passou a ser sinônimo de honestidade ou, contrariamente, motivo de vergonha, como previra Rui.
Aliás, Dom Edvaldo G. Amaral – Arcebispo Metropolitano de Maceió, em seu recente artigo publicado num matutino local, de 08.05.2001, intitulado por “Mau Exemplo”, onde com profícua sabedoria e muita propriedade, cita e relembra a Águia de Haia, a saber: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. Essa foi a obra da República nos últimos anos”. Isso dizia Ruy Barbosa no Senado da República, em 17 de dezembro de 1912.” (sic.) – destaquei.
Hoje, constata-se, nada mudou. É triste, uma vergonha e desonroso ser cidadão honesto ante tantos maus exemplos que gozam, literalmente, de imunidades (ou seria impunidades?) e nos fazem a todos nós de palhaços? – Talvez, se o cidadão honesto criar vergonha na cara de uma vez por todas, se unir e se abstiver em usar sua única arma forte, seu Título Eleitoral, nas próximas eleições, uma abstenção geral, ampla e irrestrita, para dar-lhes uma lição ética, moral, histórica e mundial. Dizem que “há honestos e bons políticos, contudo, raro encontrá-los”. Se os há, então, que expurguem os maus políticos, mormente aos “maus exemplos”. Caso contrário, retornem-se os cassados e os que renunciaram, e já!
Filosofias à parte, se tem dito que a “justiça é lenta, é morosa, é vagarosa, julga com vagar e é cega”, mas não se tem dito, ainda, que ele é burra ou (corrupta, exceptio raríssimos lalaus) que cometa erros ostensiva e deliberadamente. E por quê? Ora, porque seus integrantes são cultos, justos e doutos conhecedores do direito e, principalmente, dos princípios que os rege e que, também, norteiam a justiça. São homens quase que perfeitos (ainda que muitos se considerem perfeitos, semi-deuses ou mesmos deuses), pois em sendo humanos, como tal, não se isentam da falibilidade que é inerente à própria raça. Ou seja, não são imunes ou invulneráveis às falhas, deslizes ou pequenos lapsos enquanto humanos, digamos assim. Daí existir corregedorias e órgãos revisores, para que não se cometam injustiças ou erros e, também, para lembrar-lhes dessa imunidade, que não é plena e de que há princípios inamovíveis, inolvidáveis, inderrogáveis, imutáveis ou de cerne pétreo.
Assim, sem querer “ensinar padre-nosso a vigário”, há certos Princípios de Direito que devem ser senão preservados ao menos respeitados e cumpridos, sob pena de grassar erros crassos. Quais sejam: reserva legal, anterioridade, retroatividade, irretroatividade, ultra-atividade, coisa julgada, ato jurídico perfeito, direito adquirido, dentre tantos outros. Devendo-se destacar que a lei nunca deverá retroagir in pejus.
Portanto, aquilo que a lei considerara direito e não considerado na neo legis só perde sua eficácia ex-nunc, i.e., do presente ao futuro, de sua edição para frente, nunca ex-tunc (do presente ao pretérito) haja vista que a lei nova há de regular os fatos presentes e futuros, verbi gratia. É elementar e curial.
Enfim, se espera que os doutos operadores do direito, mormente os que sentenciam ou decidem sobre direitos, deveres, interesses e obrigações do administrado, o qual jamais poderá responder pela desídia ou incúria da Administração, nunca os olvidem e, sempre, os preservem ad perpetuam, o que é melhor para todos dentro do Estado Democrático de Direito, pena de despenhar da legalidade e da justa imparcialidade.
Data maxime venia, seria hilário se não fosse cruel, pois, pugnar por direito líquido e certo, esperar mais de dois lustros por uma mera sentença que, se respeitado seu prazo fatal, de há muito ter-se-ia decidido senão nos 90 ou 120 dias seguintes pós petição, uma vez decidido aguardar um outro decênio ou mais, desde que inserido no rol dos precatórios. Justiça tardia é injustiça, e, se contra legem, poderá denotar vindita ou ignorância (agnosia).
Maceió, 08 de maio de 2001.
*Editado em O Jornal de então e reeditado agora véspera de completar 4 lustros!
**Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.













sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

PRESÍDIO MILITAR: DIREITO; FALÁCIA; ANOMALIA OU ARBÍTRIO?



Seu comentário ainda não foi publicado. Ele aguarda liberação do moderador.
Joilson Gouveia Bel&Cel RR   em 29.12.2011
"Criaram" esse cortelho na gestão de quem? Quanto foi gasto? Jamais houve um PRESÍDIO MILITAR, para menagem de CONDENADOS no foro castrense ou COMUM ou ao processado "sub judice" em RESPEITO ÀS LEIS ADJETIVA E SUBSTANTIVA CASTRENSES e ao ESTATUTO da BRIOSA, mas o EMPURRARAM com a barriga até hoje.
N.A: O comentário acima sequer fora editado pelo moderador de um grande matutino caetés.
A despeito de entendermos que o castrense estadual NÃO É MILITAR, consoante temos discorrido aqui e alhures em nossos textos, palestras, aulas, debates, conclaves e congresso sobre o mister, ainda que sejamos contrário, divergente e díspar à mansa, usual e pacífica doutrina e jurisprudência, adotadas pelos juízos a quo et ad quem comum e castrense, que entendem e admitem o status quo ante de MILITAR dos CASTRENSES da briosa e dos corpos de bombeiros, daí a existência de Juízos, Auditorias e Tribunais Castrenses Estaduais respaldados na nossa Carta Cidadã.
A CF88 é clara como a luz solar ao VETAR a prisão de qualquer pessoa sem Flagrante Delito ou ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente e “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatóriae ao PM (e ao BM) é direito assegurado, garantido e destinado o seu QUARTEL como menagem e, nalguns casos, até mesmo sua residência – vide Art. 263 a 269, do CPPM.
Portanto, cumpram à LEIS adjetiva e substantiva castrenses e à CF88.
Art. 263 - A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção à natureza do crime e os antecedentes do acusado.
A rigor e dentro da legalidade justa, legítima e devida nunca houve o tal indigitado “presídio” castrense na briosa caetés, mas alguns perleúdos gastaram verbas do Erário para sua “criação, construção e funcionamento comemorado com ufanado triunfo pelos mesmos de então” haja desperdício do Erário...
Fato é que, independentemente da situação ou periculosidade ou da gravidade hedionda ou não dos possíveis delitos atribuídos aos acusados – ainda NÃO-CONDENADOS – EM GERAL (SEJA castrenses ou civis) há de ser assegurado-lhes o DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM TODOS OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES, sob pena de despenhar da legalidade do Estado Humanitário e Democrático de Direito que se diz ser este País e esta Nação.
Onde o Poder Público, Judiciário, Parquet, FISCAIS LEGAIS, OAB e outros tantos órgãos e ONGs defensoras de direitos e de LEGALIDADE?









sábado, 17 de dezembro de 2011

“Caminhando” ou Prá não dizer que não falei das flores – Geraldo Vandré

Caminhando e cantando e seguindo a canção

Somos todos iguais braços dados ou não

Nas escolas, nas ruas, campos, construções

Caminhando e cantando e seguindo a canção

Vem, vamos embora, que esperar não é saber

Quem sabe faz a hora, não espera acontecer

Pelos campos há fome em grandes plantações

Pelas ruas marchando indecisos cordões

Ainda fazem da flor seu mais forte refrão

E acreditam nas flores vencendo o canhão

Há soldados armados, amados ou não

Quase todos perdidos de armas na mão

Nos quartéis lhes ensinam uma antiga lição

De morrer pela pátria e viver sem razão

Nas escolas, nas ruas, campos, construções

Somos todos soldados, armados ou não

Caminhando e cantando e seguindo a canção

Somos todos iguais braços dados ou não

Os amores na mente, as flores no chão

A certeza na frente, a história na mão

Caminhando e cantando e seguindo a canção

Aprendendo e ensinando uma nova lição.(1)

(1) Essa música, cujo título é “Pra não dizer que não falei das flores”, é conhecida popularmente como “Caminhando”. Segundo Zuza Homem de Mello, a canção é chamada, também, de “Sexta coluna”, mas esse subtítulo ficou esquecido (MELLO, 2003). A letra foi retirada do encarte do CD MPB Compositores – Geraldo Vandré, RGE, 1997.

(2) Saiba mais e veja mais sobre ela no site: http://revistas.pucsp.br/index.php/aurora/article/viewFile/5877/5403