terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Castrenses versus Direitos Fundamentais(Greve, sindicalização, filiação política e etc)

Joilson Gouveia
Torna à baila a cantilena de sempre: militar NÃO DEVE TER DIREITO DE GREVE; basta uma PM anunciar ação paredista. E o argumento é sempre o Art. 142, IV da CF88: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998). Ora, já discorremos sobre isto, leiam em http://jus.com.br/revista/texto/1579/os-servidores-publicos-militares-e-os-vetos-constitucionais
Doutra banda, eles buscam o REAJUSTE anual, que é DIREITO nosso contido na lei, DEVER do Estado/Administração implantá-lo nas datas-bases anuais. Dessarte, para que mendigar e implorar? DIREITO não se pede; se EXIGE.
Os governos olvidam, desdenham e menoscabam LEIS e Constituições e os paredistas é que são baderneiros ou criminosos? Descumprir Lei e Constituição é crime quando é o servidor; já o GOVERNO pode!
Plangente é saber que uns veem os castrenses estaduais, adjetivados militares, como sendo seres desprovidos de direitos ou mesmo com a inaceitável pecha de subespécie da raça humana ou meio cidadão, como se fosse plausível admitir isso.
Um uniforme vergado pelo CIDADÃO não tem o condão de ceifar seus direitos e vidas, NÃO!
Urge vergastar a ideia de que o militar há de ser um SER desprovido de DIREITOS, mormente dos DIREITOS FUNDAMENTAIS de TODO CIDADÃO, merece reproche tal pensar! É abominável admitir odiosa e temerária ideia. Demova-se já tal pensar. Admiti-lo é subjugar o Estado Democrático e Humanitário de Direito (EDHD) ao jugo castrense! Regulamento Disciplinar não é maior que a CF88.
O status castrense jungido ao hígido regime NÃO pode e nem DEVE tentar subsumir, subjugar e aviltar ao ESTADO DEMOCRÁTICO e HUMANITÀRIO de DIREITO inaugurado pela CARTA CIDADÃ, este tem SUPREMACIA ao status militar e a qualquer outro. Frise-se!
Parece que o cidadão fardado só tem que TER DEVERES; direitos nenhum?
A briosa há de ser uniformizada, hierarquizada, disciplinada, organizada, eficiente, presente e eficaz porquanto OSTENSIVA e, de conseguinte, PREVENTIVA, e NÃO ser militar, necessariamente. Urge independer dos militares, para ser FORÇA PÚBLICA do povo, com ele, por ele e para ele. Não só de ESTADO/GOVERNO que dela faz USO e, portanto, abuso.
Há muito que digo: o RDPMAL é ilegal, inconstitucional e anômalo. Fere e afronta ao Estado Humanitário e Democrático de Direito. Olhe a Portaria nº 02/10, da SEDH/MJ: Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988. Note que corrobora o que tenho dito desde 1996!
Todos usam a LRF, como justificativa. A retórica deles é sempre a LRF, para O NÃO-REAJUSTE ANUAL dos servidores. Porém, para AUMENTAR aos deles e dos comissionados NÃO HÁ LIMITES, em lei nenhuma. CRIME MAIOR comete quem descumpre LEI e Constituições, que JURARAM CUMPRIR. Somos servidores NÃO SERVOS!
"Onde não há pão não há RAZÃO". 
Uns governadores olvidam que são SERVIDORES do POVO, que DEVEM CUMPRIR e RESPEITAR à CF, à Estadual e às Leis. Ele é e deve SERVIR ao POVO, sobretudo, aos seus servidores públicos, pois ele é-o temporariamente enquanto os demais EFETIVOS, quase PERENES. Fora TIRANOS!
Nenhuma VOZ ou ORDEM será barreira, óbice ou impedimento ao HOMEM, ao CIDADÃO que deve haver dentro de cada farda, para LUTAR pelos seus DIREITOS LEGAIS de REAJUSTES SALARIAIS ATRASADOS por desídia, prevaricação ou descumprimento da LEI e das constituições que ELE jurou CUMPRIR. Desistir é COVARDIA!
Em verdade, aqui na terra dos marechais, nada funciona sem um brioso a tiracolo: não se promove sem ele; nem se procura; se delega; se judica, se investiga, se policia; se trafega; se transita; se fiscaliza, se reintegram posses e domínios; se administra, enfim.
Sem a briosa nem há vida comunitária, bem por isso urgir sua filosofia para o povo, com o povo, pelo povo e do povo enquanto povo que o é o cidadão brioso – a despeito de muitos sequer o tê-lo como tal-, antes do fim dela mesma, como no passado já a extinguiram, mas torna feita fênix.
Os governos passam, as sociedades mudam ou morrem e a briosa é eterna”. 
Enquanto existir povo, haverá polícia. Creiam!
Abr
*JG
P.S.: reeditado em face da quizila castrense no ES/Vitória!

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

DOIS LUSTROS PARA UMA MERA DECISÃO*

Autor: JOILSON FERNANDES DE GOUVEIA**
 
A sabedoria popular tem asseverado que “a justiça é cega” ou mesmo que “não existe justiça” e, também, que “só os ricos, que podem pagar bons advogados, é que podem ter justiça e etc. e tal.” São ditos laicos, mas que, de certa forma, resulta no “vox populi, vox dei”. Embora a voz do povo seja a voz de Deus, como dito popular, ainda creio piamente num Estado Democrático de Direito, mormente na nova ordem jurídica inaugurada em 05 de outubro de 1988 com a Carta Cidadã, alcunhada por Ulisses.
Entrementes, ainda que o povo seja sábio e que, por vezes ou mesmo no mais da vez, esteja coberto de razões em suas assertivas e ditos populares, não se deve generalizar e, até mesmo, pôr em vala comum todos os integrantes da magistratura e os demais operadores do direito, que pertencem ou compõem o judiciário ou a justiça, como se diz. De lembrar que, como dizia Nelson Rodrigues, toda generalidade é burra. E, apesar de a parte ser do todo não o representa no todo, apenas o integra, claro. Daí ser necessário sempre se separar o joio do trigo.
Há, pois, em qualquer categoria profissional, aqueles que se destacam por sua conduta ilibada, honrada, honesta, ímpar e seu correto proceder com responsabilidade, diligência e retidão de caráter, ainda que muitos outros colegas de profissão quase ou nenhum desses atributos ou virtudes possa ter ou se esforce para compreender.
Virtudes? Virtudes sim, pois aquilo que deveria ser múnus, um dever, conforme a ética, deontologicamente falando, de cada um desses servidores, mormente para com a res publica passou a ser sinal de virtude ou, como se diz por aí, de loucura. A loucura passou a ser sinônimo de honestidade ou, contrariamente, motivo de vergonha, como previra Rui.
Aliás, Dom Edvaldo G. Amaral – Arcebispo Metropolitano de Maceió, em seu recente artigo publicado num matutino local, de 08.05.2001, intitulado por “Mau Exemplo”, onde com profícua sabedoria e muita propriedade, cita e relembra a Águia de Haia, a saber: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. Essa foi a obra da República nos últimos anos”. Isso dizia Ruy Barbosa no Senado da República, em 17 de dezembro de 1912.” (sic.) – destaquei.
Hoje, constata-se, nada mudou. É triste, uma vergonha e desonroso ser cidadão honesto ante tantos maus exemplos que gozam, literalmente, de imunidades (ou seria impunidades?) e nos fazem a todos nós de palhaços? – Talvez, se o cidadão honesto criar vergonha na cara de uma vez por todas, se unir e se abstiver em usar sua única arma forte, seu Título Eleitoral, nas próximas eleições, uma abstenção geral, ampla e irrestrita, para dar-lhes uma lição ética, moral, histórica e mundial. Dizem que “há honestos e bons políticos, contudo, raro encontrá-los”. Se os há, então, que expurguem os maus políticos, mormente aos “maus exemplos”. Caso contrário, retornem-se os cassados e os que renunciaram, e já!
Filosofias à parte, se tem dito que a “justiça é lenta, é morosa, é vagarosa, julga com vagar e é cega”, mas não se tem dito, ainda, que ele é burra ou (corrupta, exceptio raríssimos lalaus) que cometa erros ostensiva e deliberadamente. E por quê? Ora, porque seus integrantes são cultos, justos e doutos conhecedores do direito e, principalmente, dos princípios que os rege e que, também, norteiam a justiça. São homens quase que perfeitos (ainda que muitos se considerem perfeitos, semi-deuses ou mesmos deuses), pois em sendo humanos, como tal, não se isentam da falibilidade que é inerente à própria raça. Ou seja, não são imunes ou invulneráveis às falhas, deslizes ou pequenos lapsos enquanto humanos, digamos assim. Daí existir corregedorias e órgãos revisores, para que não se cometam injustiças ou erros e, também, para lembrar-lhes dessa imunidade, que não é plena e de que há princípios inamovíveis, inolvidáveis, inderrogáveis, imutáveis ou de cerne pétreo.
Assim, sem querer “ensinar padre-nosso a vigário”, há certos Princípios de Direito que devem ser senão preservados ao menos respeitados e cumpridos, sob pena de grassar erros crassos. Quais sejam: reserva legal, anterioridade, retroatividade, irretroatividade, ultra-atividade, coisa julgada, ato jurídico perfeito, direito adquirido, dentre tantos outros. Devendo-se destacar que a lei nunca deverá retroagir in pejus.
Portanto, aquilo que a lei considerara direito e não considerado na neo legis só perde sua eficácia ex-nunc, i.e., do presente ao futuro, de sua edição para frente, nunca ex-tunc (do presente ao pretérito) haja vista que a lei nova há de regular os fatos presentes e futuros, verbi gratia. É elementar e curial.
Enfim, se espera que os doutos operadores do direito, mormente os que sentenciam ou decidem sobre direitos, deveres, interesses e obrigações do administrado, o qual jamais poderá responder pela desídia ou incúria da Administração, nunca os olvidem e, sempre, os preservem ad perpetuam, o que é melhor para todos dentro do Estado Democrático de Direito, pena de despenhar da legalidade e da justa imparcialidade.
Data maxime venia, seria hilário se não fosse cruel, pois, pugnar por direito líquido e certo, esperar mais de dois lustros por uma mera sentença que, se respeitado seu prazo fatal, de há muito ter-se-ia decidido senão nos 90 ou 120 dias seguintes pós petição, uma vez decidido aguardar um outro decênio ou mais, desde que inserido no rol dos precatórios. Justiça tardia é injustiça, e, se contra legem, poderá denotar vindita ou ignorância (agnosia).
Maceió, 08 de maio de 2001.
*Editado em O Jornal de então e reeditado agora véspera de completar 4 lustros!
**Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.













sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

PRESÍDIO MILITAR: DIREITO; FALÁCIA; ANOMALIA OU ARBÍTRIO?



Seu comentário ainda não foi publicado. Ele aguarda liberação do moderador.
Joilson Gouveia Bel&Cel RR   em 29.12.2011
"Criaram" esse cortelho na gestão de quem? Quanto foi gasto? Jamais houve um PRESÍDIO MILITAR, para menagem de CONDENADOS no foro castrense ou COMUM ou ao processado "sub judice" em RESPEITO ÀS LEIS ADJETIVA E SUBSTANTIVA CASTRENSES e ao ESTATUTO da BRIOSA, mas o EMPURRARAM com a barriga até hoje.
N.A: O comentário acima sequer fora editado pelo moderador de um grande matutino caetés.
A despeito de entendermos que o castrense estadual NÃO É MILITAR, consoante temos discorrido aqui e alhures em nossos textos, palestras, aulas, debates, conclaves e congresso sobre o mister, ainda que sejamos contrário, divergente e díspar à mansa, usual e pacífica doutrina e jurisprudência, adotadas pelos juízos a quo et ad quem comum e castrense, que entendem e admitem o status quo ante de MILITAR dos CASTRENSES da briosa e dos corpos de bombeiros, daí a existência de Juízos, Auditorias e Tribunais Castrenses Estaduais respaldados na nossa Carta Cidadã.
A CF88 é clara como a luz solar ao VETAR a prisão de qualquer pessoa sem Flagrante Delito ou ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente e “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatóriae ao PM (e ao BM) é direito assegurado, garantido e destinado o seu QUARTEL como menagem e, nalguns casos, até mesmo sua residência – vide Art. 263 a 269, do CPPM.
Portanto, cumpram à LEIS adjetiva e substantiva castrenses e à CF88.
Art. 263 - A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção à natureza do crime e os antecedentes do acusado.
A rigor e dentro da legalidade justa, legítima e devida nunca houve o tal indigitado “presídio” castrense na briosa caetés, mas alguns perleúdos gastaram verbas do Erário para sua “criação, construção e funcionamento comemorado com ufanado triunfo pelos mesmos de então” haja desperdício do Erário...
Fato é que, independentemente da situação ou periculosidade ou da gravidade hedionda ou não dos possíveis delitos atribuídos aos acusados – ainda NÃO-CONDENADOS – EM GERAL (SEJA castrenses ou civis) há de ser assegurado-lhes o DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM TODOS OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES, sob pena de despenhar da legalidade do Estado Humanitário e Democrático de Direito que se diz ser este País e esta Nação.
Onde o Poder Público, Judiciário, Parquet, FISCAIS LEGAIS, OAB e outros tantos órgãos e ONGs defensoras de direitos e de LEGALIDADE?









sábado, 17 de dezembro de 2011

“Caminhando” ou Prá não dizer que não falei das flores – Geraldo Vandré

Caminhando e cantando e seguindo a canção

Somos todos iguais braços dados ou não

Nas escolas, nas ruas, campos, construções

Caminhando e cantando e seguindo a canção

Vem, vamos embora, que esperar não é saber

Quem sabe faz a hora, não espera acontecer

Pelos campos há fome em grandes plantações

Pelas ruas marchando indecisos cordões

Ainda fazem da flor seu mais forte refrão

E acreditam nas flores vencendo o canhão

Há soldados armados, amados ou não

Quase todos perdidos de armas na mão

Nos quartéis lhes ensinam uma antiga lição

De morrer pela pátria e viver sem razão

Nas escolas, nas ruas, campos, construções

Somos todos soldados, armados ou não

Caminhando e cantando e seguindo a canção

Somos todos iguais braços dados ou não

Os amores na mente, as flores no chão

A certeza na frente, a história na mão

Caminhando e cantando e seguindo a canção

Aprendendo e ensinando uma nova lição.(1)

(1) Essa música, cujo título é “Pra não dizer que não falei das flores”, é conhecida popularmente como “Caminhando”. Segundo Zuza Homem de Mello, a canção é chamada, também, de “Sexta coluna”, mas esse subtítulo ficou esquecido (MELLO, 2003). A letra foi retirada do encarte do CD MPB Compositores – Geraldo Vandré, RGE, 1997.

(2) Saiba mais e veja mais sobre ela no site: http://revistas.pucsp.br/index.php/aurora/article/viewFile/5877/5403

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

BOMBEIRO MILITAR NÃO É CATADOR DE LIXO SUBÁQUEO E NEM LIXEIRO MARINHO DAS ELITES!

Joilson Gouveia*

O Semanário O Extra, editou matéria enaltecendo bombeiros limpadores de praias ao que postamos o texto infra:
INTERESSANTE!
Ora, ora! Quem é que sujou e que sempre suja toda orla marítima, corais, arrecifes e todas nossas lagoas, mormente a do Gunga? Uma pequena parcela de usuários de iates, barcos, jangadas, jangas, jetskys e caiaques e etc. Eles sujam e os bombeiros vão LIMPAR?
Há, no mínimo, desvio de finalidade, depreciação ou subutilização no emprego dos nossos heróis, sinceramente! Eles devem envidar seus esforços para preservar e SALVAR VIDAS, vidas humanas: bens mais preciosos e para os quais se destinam por missão legal e constitucional; nunca catar lixo da elite!
Ora, se as secretarias de meio-ambiente, IMA e IBAMA ou quaisquer órgãos de ambientalistas ou ecologistas governamentais ou não-governamentais querem PRESERVAR tais locais que CONSCIENTIZEM a esses mesmos usuários: MELHOR NÃO SUJAR QUE LIMPAR! POVO LIMPO É AQUELE QUE NÃO SUJA E QUE NÃO JOGA LIXO FORA DO LIXO!
Ou, melhor ainda, que se criem grupamentos de “GARIS Marítimos Ambientalistas Subáqueos - GAMAS”, para preservar aquilo que essa pequena parcela da sociedade degrada, destrói, degenera e extermina com seus dejetos poluidores de usufruto de seus gozos lagunar e marítimos.
Em dias não-úteis, fins de semana e feriados seriam utilizados como GUARDAS-VIDAS ou SALVA-VIDAS de nossas praias e lagoas, sobretudo, por sermos aprazível destino turístico, e, nos dias úteis e de menor movimento praiano seriam GAMAS, basta que se institua anualidade aos usuários marítimos o adimplemento de taxas, contribuições e impostos de usufruto de seus veículos náuticos e MULTAS aos que forem flagrados lançando seus lixos, dejetos e excretos em nossas límpidas águas azul piscina.
Fica a sugestão para preservação das belezas naturais, minimização de afogamentos e redução do desemprego!
Maceió, outubro de 2011.
*JG

terça-feira, 23 de agosto de 2011

O Brasil acaba com o tal de ECA ou ele ACABA com o Brasil: 21 anos de IMPUNIDADE ou INSANIDADE SOCIAL.

Joilson Gouveia*
Assim como o "usuário" de drogas (tido como coitadinho, débil, doente e dependente químico e, por isso, IMPUNE, ISENTO e IMUNE às leis penais, mas, insofismavelmente, sendo a razão MAIOR e PRIMEIRA ou mesmo ÚNICA do lucrativo tráfico de drogas) é a sua MAIOR RAZÃO.
Por sua vez, o RECEPTADOR o é aos furtos, roubos, assaltos e latrocínios. Se há um receptador SEMPRE haverá sempre o LADRÃO, sobretudo, sendo o MENOR ou o DE Menor - vulgarmente chamado -, invulnerável, imaculado e intocado, quase sempre tutelado pelo tal de ECA, que, em 21 anos de vigência, nunca RESSOCIALIZOU, REINTEGROU ou REGENEROU nenhum desses “inocentes úteis” ao CRIME ORGANIZADO, mas por demais perniciosos à sociedade e às famílias! – mudaram os nomes até mesmo de seus crimes para ATOS INFRACIONAIS, mas continuam IRRACIONAIS. Verdadeiros animais.
Note-se bem, todo meliante, assaltante, assassino, ladrão ou bandido ou é UM ou sempre USA um MENOR, q/ CEIFA vida e mais vidas de quem quer que seja: policial, trabalhador, transeunte, usuário ou não de veículos, cidadão morador em sua própria casa ou nas ruas, calçadas, mercados, loterias, orla, etc.
Sem EDUCAR, nenhuma LEI MUDARÁ o AGIR e PENSAR desses "menores", pequenos GRANDES ASSASSINOS!
Há um contrassenso. Nenhuma LEI muda o hábito; só este poderá SER Lei!
EDUCAR, para melhorar! Educado, o cidadão busca sua DIGNIDADE: o trabalho! Com trabalho é respeitado. Fora disso, só sendo do PT ou dos DO BEM!
Reitere-se: 21 anos de ECA sem nenhum resultado POSITIVO, nenhum “menor” se RESSOCIALIZOU! Basta! Chega de tanta hipocrisia: “os bichinhos são vítimas do Estado”, babaquices de róseos socialistas de botequins ébrios e alucinados.
O Estado é sua sociedade VIVA, que está sendo MORTA pelos “bichinhos”. E sem ela NÃO HÁ Estado.
O ECA destinava-se à proteção de meninos e meninas DE rua e DA rua (hoje já são maiores de idade), pelo ESTADO, que não dispunha de recursos, meios, modos, Projetos, Programas e Instituições, Organizações Sociais e ONG’s adequadas aos FINS, no princípio! Hoje há, além de tudo acima, centenas de milhares de conselheiros, e vemos como estão os “meninos assassinos”! Depois virou BANDEIRA aos INFRATORES do ECA e do Código Penal, que não se lhes aplicam – lei copiada de países de 1º Mundo, p/ uma sociedade de imensa maioria inculta, semi e analfabeta quando não 75% de ignorantes hipócritas.
Lembrem-se: bicho de pena só toma na cloaca!
Maceió, 30 de julho de 2011.
*Bel&Cel RR
*JG

sábado, 20 de agosto de 2011

“CRUZADA CONTRA A IMPUNIDADE - Por DAVID NASSER.”*

Joilson Gouveia**

“Comece a luta dentro de sua casa. Chame as suas filhas, os seus filhos, tôda a família, para uma conversa, e diga-lhes que não esperem muito senão de si mesmos. Que a impunidade é a resposta que nesta terra se dá a tantos crimes contra a vida, contra a honra, contra o patrimônio. Mata-se no Rio de Janeiro, em um mês, duas vêzes mais que em Londres, em um ano. A vida de um ser humano, na Capital brasileira, é a única mercadoria deflacionária: vale apenas um pedaço de chumbo. Os bandidos cortam a barriga de um pobre chefe de família que volta para casa, roubam-lhe os embrulhos, e, sorrindo, deixam o infeliz estirado numa poça de sangue. Casais são assaltados e levam tiros no rosto. A violência, o latrocínio, a morte fria campeiam impunemente pela cidade - e não se vê uma atitude decisiva, um grito de advertência, como se estivéssemos acostumados a isto, como se tudo fôsse natural. A impunidade forja os maus exemplos. Novos bandidos surgem. Novas quadrilhas de marginais se formam - e a impunidade continua. O Chefe de Polícia pode fazer justiça, fazer limpeza, livrar a cidade de assassinos irrecuperáveis - mas, apenas os assassinos que vieram dos morros, que vieram da sarjeta, que vieram do SAM desaparecem. Os abastados ficam.” – Sem grifos no original. Fonte: http://memoriaviva.com.br/ocruzeiro/30051959/300559_2.htm - *Revista “O Cruzeiro”: 30 de maio de1930.
Quando comecei a ler o texto acima, sobre o RJ da década de 30, me assustei, pois pensei se tratar de narrativa sobre nossa terra caetés de hoje, um relato sobre a nossa “EX-Cidade Sorriso e Ex-Paraíso da Águas”, que seria uma premonição ou a previsão de Nasser?
De resto, destaque-se que a IMPUNIDADE é uma velha octogenária e bastante conhecida MATRIARCA da VIOLÊNCIA desenfreada e, também, sempre alimentada pelas drogas, antes pela “inofensiva maconha”, hoje, pelo Crack, pelo Oxis e pela mesma velha, comum e vulgar “cannabis sativas” que querem LEGALIZAR com as insistentes “marchas”, que pervertem nossas crianças e jovens, nossos adolescentes, nossa juventude juvenil. Disse, em 1997: PAIS ADOTEM OS SEUS FILHOS, ANTES QUE OS TRAFICANTES O FAÇAM; quando comandei ao BPEsc.
De comum, tão antiga quanto à indigitada matriarca é a equivocada, caolha e descabida visão que o remédio adequado, necessário e cabível se limita ao “Chefe de Polícia”, para a assepsia social dessa delinqüência juvenil, pois, ainda querem “policiais correndo atrás de bandidos”. Foi-se esse tempo – reitere-se. Chega de atuar nas conseqüências!
Solução? Há. Simples: abaixo a matriarca, causa mater de tudo isso!
Antes, revogar leis que a alimentam, sobretudo, acabar com todas as chicanas jurídicas dos intermináveis recursos protelatórios que fazem ainda mais lenta a nossa “célere justiça”.
Em tempo: “Que país é este que junta milhões numa marcha gay, outros milhões numa marcha evangélica, muitas centenas numa marcha a favor da maconha, mas que não se mobiliza contra a corrupção?”(07/08/2011 Juan Arias, correspondente no Brasil do jornal espanhol El País)
Reflitam, sim!?
Maceió, 20 de agosto de 2011.
**Bel&Cel RR – http://gouveiacel.blogspot.com