Joilson Gouveia* |
SINOPSE: nenhuma autoridade
ou autoridade nenhuma tem, detém, contém, possui ou poderes de uma autoridade
se os exerce latere legis – fora-da-lei não há nem haverá autoridade
senão abusiva e arbitrária tirania
Aos
navegantes e visitantes interessados; explico-os:
Inexiste
poder latere legis – lateralmente ou do lado, i.e.,
fora-da-lei - ou mesmo extra ou ultra legis, principalmente.
Ou
seja: não há autoridade legítima fora dos limites atribuídos, fixados, firmados,
prescritos, previstos, contidos, definidos, concedidos ou dados por lei, ou
seja, conforme, consoante ou acordes à máxima verba legis!
Vale dizer: a competência (da autoridade ou do agente político ou administrativo) resta, resulta e reside ou se estriba na lei, nos exatos, estritos e restritos liames, esquadros e limites; fora desses é ARBÍTRIO, ABUSO E EXCESSO DE PODER! Noutras palavras: é crime-de-responsabilidade!
E digo mais, como tenho dito e reiterado ou até objurgado:
Outrossim,
sendo ilegítimo e ilegal ou vice-versa ou, por conseguinte, abusiva, abstrusa,
abjeta ou aética, amoral e imoral por que é ou por qual(is) carga(s)
d’água se vai considerar, aceitar, acatar, obedecer, respeitar, admitir,
reconhecer, tolerar ou, finalmente, cumprir ordens manifestamente ilegais,
ou dimanadas de um poder (quaisquer poderes) órgão, instituição ou entidade,
departamento, repartição, setor. direção ou chefia INCOMPETENTE?
O éssitêéfi é INCOMPETENTE para instaurar inquérito externa corporis ou investigar ou praticar, sobretudo executar e exercer ou impor e compelir ou impor imperativo coarcto aos seus inexistentes, improcedentes ou impertinentes, indecentes e inconsistentes atos de polícia judiciária ou ainda, o que é pior, usurpar aos poderes, cargos, encargos, funções e atribuições privativas, peculiares, particulares e específicas ou restritas in stricto sensu ao Órgão Público Ministerial: Parquet Federal ou Estadual.
Ora, um
juiz ou magistrado - notada, clara e especialmente qualquer iluminado dessa suprema corte totalmente acovardada - é
incompetente para investigar, prender, processar, denunciar, julgar e/ou
condenar fora dos autos ou sem o imprescindível DUE PROCESS OF LAW.
Inobstante
possa e/ou até deva prender em flagrante delito - FD - o que não houve no caso dos inocentes injustiçados
(que somente foram presos por ignominiosa, sórdida e pusilânime perfídia de um
general melancia 🍉 e, também, por inação, omissão ou
prevaricação do cicerone O SOMBRA sumido) por causa e pelos atos de vandalismo daqueles comparsas escarlates remunerados
infiltrados daquela caravana de CEM ÔNIBUS, de APA e seu amásio
Werneck: missão
dada… ; ou não?
Enfim, NOTARAM
que o então MJ Dino exerceu sua autoridade plena, para prender e autuar em
FD aos violentos terroristas, mas
simples vândalos invasores, depredadores e quebradores de próprios estatais (escarlates
infiltrados remunerados), optando por assistir a tudo de camarote, e, por desbragado
desleixo, desídia ou desconhecimento e ignorância de seus imperiosos poderes,
atribuições, obrigações e encargos ou funções de seu imponente CARGO, senão
adrede urdida, tramada e conspirada ou deliberada, intencional, dolosa ou até mesmo
culposamente (imprudência, negligência - ou seria inexperiência (?) -, e imperícia) sequer determinou a imediata ação,
reação ou operação da FNS acomodada ao lado de seu ministério; cuja jamais
esteve nem é nem será subordinada ao governador do DF; se é Força Nacional de
Segurança há de ser orgânica, estrutural, administrativa, funcional e umbilicalmente ligada, adstrita ou subordinada aos poderes, órgãos e instituições da
órbita, âmbito ou esfera federal
Abr
JG*
Nenhum comentário:
Postar um comentário