sexta-feira, 25 de abril de 2025

AUTORIDADE NENHUMA TEM AUTORIDADE

Joilson Gouveia*

SINOPSE: nenhuma autoridade ou autoridade nenhuma tem, detém, contém, possui ou poderes de uma autoridade se os exerce latere legis – fora-da-lei não há nem haverá autoridade senão abusiva e arbitrária tirania

Aos navegantes e visitantes interessados; explico-os:

Inexiste poder latere legislateralmente ou do lado, i.e., fora-da-lei - ou mesmo extra ou ultra legis, principalmente.

Ou seja: não há autoridade legítima fora dos limites atribuídos, fixados, firmados, prescritos, previstos, contidos, definidos, concedidos ou dados por lei, ou seja, conforme, consoante ou acordes à máxima verba legis!

Vale dizer: a competência (da autoridade ou do agente político ou administrativo) resta, resulta e reside ou se estriba na lei, nos exatos, estritos e restritos liames, esquadros e limites; fora desses é ARBÍTRIO, ABUSO E EXCESSO DE PODER! Noutras palavras: é crime-de-responsabilidade!

E digo mais, como tenho dito e reiterado ou até objurgado:

Outrossim, sendo ilegítimo e ilegal ou vice-versa ou, por conseguinte, abusiva, abstrusa, abjeta ou aética, amoral e imoral por que é ou por qual(is) carga(s) d’água se vai considerar, aceitar, acatar, obedecer, respeitar, admitir, reconhecer, tolerar ou, finalmente, cumprir ordens manifestamente ilegais, ou dimanadas de um poder (quaisquer poderes) órgão, instituição ou entidade, departamento, repartição, setor. direção ou chefia INCOMPETENTE?

O éssitêéfi é INCOMPETENTE para instaurar inquérito externa corporis ou investigar ou praticar, sobretudo executar e exercer ou impor e compelir ou impor imperativo coarcto aos seus inexistentes, improcedentes ou impertinentes, indecentes e inconsistentes  atos de polícia judiciária ou ainda, o que é pior, usurpar aos poderes, cargos, encargos, funções e atribuições privativas, peculiares, particulares e específicas ou restritas in stricto sensu ao Órgão Público Ministerial: Parquet Federal ou Estadual.

Ora, um juiz ou magistrado - notada, clara e especialmente qualquer iluminado dessa suprema corte totalmente acovardada - é incompetente para investigar, prender, processar, denunciar, julgar e/ou condenar fora dos autos ou sem o imprescindível DUE PROCESS OF LAW.

Inobstante possa e/ou até deva prender em flagrante delito - FD - o que não houve no caso dos inocentes injustiçados (que somente foram presos por ignominiosa, sórdida e pusilânime perfídia de um general melancia 🍉 e, também, por inação, omissão ou prevaricação do cicerone O SOMBRA sumido) por causa e pelos atos de vandalismo daqueles comparsas escarlates remunerados infiltrados daquela caravana de CEM ÔNIBUS, de APA e seu amásio Werneck: missão dada… ; ou não?

Enfim, NOTARAM que o então MJ Dino exerceu sua autoridade plena, para prender e autuar em FD aos violentos terroristas, mas simples vândalos invasores, depredadores e quebradores de próprios estatais (escarlates infiltrados remunerados), optando por assistir a tudo de camarote, e, por desbragado desleixo, desídia ou desconhecimento e ignorância de seus imperiosos poderes, atribuições, obrigações e encargos ou funções de seu imponente CARGO, senão adrede urdida, tramada e conspirada ou deliberada, intencional, dolosa ou até mesmo culposamente (imprudência, negligência  - ou seria inexperiência (?) -, e imperícia) sequer determinou a imediata ação, reação ou operação da FNS acomodada ao lado de seu ministério; cuja jamais esteve nem é nem será subordinada ao governador do DF; se é Força Nacional de Segurança há de ser orgânica, estrutural, administrativa, funcional e umbilicalmente ligada, adstrita ou subordinada aos poderes, órgãos e instituições da órbita, âmbito ou esfera federal

Abr

JG*

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