terça-feira, 4 de março de 2025

PROBARE OPORTET, NON SUFICIT DICERE!


Joilson Gouveia*
I - PRÓLOGO: ”Probare oportet, non sufficit dicere”: “Não basta afirmar, é necessário provar”. De há muito temos dito:

·(…) e outros, citados em delações-premiadas, ainda não atestadas, comprovadas e corroboradas, num devido processo legal, serem prejulgados ou pré-condenados sem culpa formada ao arrepio ou detrimento do onus probandi (que compete ao acusador provar aquilo que acusa) ou esse verdadeiro estrupo midiático, urge lembrar ao seguinte aforismo romano: “dicere et non probare, est non dicere” - dizer e não provar, é não dizer! (…) na íntegra in ONUS PROBANDI VERSUS DICERE ET NON PROBARE EST NON...


II - NARRATIVA PÍFIA, TÍBIA E FRACA OU FALSA, FALACIOSA E FAJUTA: Há, pois, nesse sentido ou quanto ao título e tema deste breve texto, circulando na Internet e redes sociais de tios e tias do WhatsApp um ótimo vídeo de uma lúcida, culta e inteligente cidadã e (jovem-senhora) professora, assaz claro, coerente, didático, objetivo e elucidativo ou esclarecedor sobre a funesta, nefasta, nefanda ou inverídica, inescrupulosa, oprobriosa, escabrosa, fictícia e fantasiosa ou criminosa denúncia do PGR, fundada em mirabolantes, irreais e imaginárias ou numa invencionice criativa e invenções de narrativas de alguns reles servos servis, vassalos ou lacaios delegados criativos e criados do suserano: uma criativa colcha de retalhos, um roteiro digno de novelas mexicanas e cômica ficção hollywoodiana!

Assisti-o, e nossa professorinha (@débora) nesse vídeo está repleta de argumentos coerentes, embasamentos corretos e escorreitos fundamentos jurídicos-legais, muito bem esposados de forma resumida, legal, doutrinária e didaticamente dissecados, conceituados e definidos nos estritos preceitos legais-processuais-penais enunciados e citados; numa inatacável, irrepreensível, irretocável e irreprochável ou perfeita ilação!

Adite-se: ad argumentand tantum, já seria (ou é ou será) o bastante provável ou razoável para sequer receberem à dita cuja denúncia, cuja se nos antolha injusta, ilegal, indevida, inepta ou pobre opereta bufa!


III - IMPARCIALIDADE E IMPESSOALIDADE – SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO: Entrementes, ao meu parco entender, ver e sentir, o busílis, o nó-de-Górdio ou o X da questão ou imbróglio, quizila ou querela é o seguinte; vejamos:

a)   todos sabemos dessas suspeições e impedimentos, inclusive os tais iluminados (ou eLLes principalmente, e como sabem que são suspeitos e impedidos), os quais, por simples questões éticas, morais e legais ou de ofício, enquanto operadores profissionais do direito, já deveriam ser os primeiros a reconhecerem e, de ofício, de pronto ou de logo, averbarem-se ou admitirem-se SUSPEITOS e/ou IMPEDIDOS, ou sequer receber tal peça acusatória que tem por espeque um capcioso e natimorto, ilegal e ilegítimo inquérito-do-fim-do-mundo porquanto eivado de vícios, erros, usurpações, incompetências ou ilegalidades!

b)   doutro giro, porém, resta claro, óbvio e evidente ou amplamente provado de que malsinada denúncia é fraca, falsa, fajuta, fingida, falaciosa, fantasiosa ou capciosa senão criminosa porquanto injuriosa, caluniosa ou difamatória - jamais houve essa citada, alegada, imputada ou suposta tentativa de golpe; onde as provas?;

c)   ademais disso, admitamos por acaso ou por hipótese, que tenham cogitado, discutido ou até preparado; mas, em verdade, realmente, prática e de fato, nunca iniciado, tentado ou executado; aliás sequer admitido, conhecido, anuído ou consentido, permitido ou autorizado por nenhum dos indiciados;

d)   com efeito, consequentemente, frise-se por DIREITO, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA e LEI ninguém poderá ser punido por pensar ou desejar SEM PRATICAR TENTAR EXECUTAR, ULTIMAR SEU INTENTO ou ser impedido ou desistir da ação ou execução; temos dito: https://www.dartagnanjuris.com.br/2024/12/ninguem-pode-sofrer-pena-pelo-pensamento.html?m=1

e)   todavia, tem-se visto, ouvido e sentido que o éssitêéfi sequer obedece, observa, respeita ou cumpre nem faz cumprir à nossa própria e trintenária Carta Cidadã de 1988 - antes observada, respeitada e cumprida ou praticada e defendida até 31 de dezembro de 2018-; quem garantirá que se respeite aos impedimentos e suspeições legais e/ou processuais?


Enfim, se ocorrer ou acontecer esse julgamento, com fulcro numa peça teatral, ópera bufa ou novelesca narrativa mexicana, será mais um descalabro escabroso e inescrupuloso senão criminoso ou ardiloso engodo enganador sem fulcro legal tal e qual à descondenação do ex-preso SOLTO, mas nunca ou jamais inocentado, absolvido ou LIVRE!

Abr

JG*

Um comentário:

  1. "Não basta afirmar, é necessário provar”. De há muito temos dito:.."
    Os teus primorosos textos ensejariam, induvidosamente, magnífico compêndio, na reunião de lúcidos estudos, em precisos e preciosos escólios sobre a presente realidade histórica, política e institucional deste país .
    👀 👍✍️🤝👏👏👏👏👏👏
    Comentado pelo veterano vetusto mestre brioso, postado por JG* Bel&Cel RR

    ResponderExcluir