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Joilson Gouveia* |
·(…) e outros, citados em
delações-premiadas, ainda não atestadas, comprovadas e corroboradas, num devido
processo legal, serem prejulgados ou pré-condenados sem culpa formada ao
arrepio ou detrimento do onus probandi (que compete ao acusador provar aquilo que acusa) ou esse
verdadeiro estrupo midiático, urge lembrar ao seguinte aforismo romano: “dicere et non probare, est non dicere” - dizer e não provar, é não
dizer! (…) na íntegra in ONUS
PROBANDI VERSUS DICERE ET NON PROBARE EST NON...
II
- NARRATIVA PÍFIA, TÍBIA E FRACA OU FALSA, FALACIOSA E FAJUTA: Há, pois, nesse
sentido ou quanto ao título e tema deste breve texto, circulando na Internet e
redes sociais de tios e tias do WhatsApp um ótimo vídeo de uma lúcida, culta e
inteligente cidadã e (jovem-senhora) professora, assaz claro, coerente,
didático, objetivo e elucidativo ou esclarecedor sobre a funesta, nefasta,
nefanda ou inverídica, inescrupulosa, oprobriosa, escabrosa, fictícia e
fantasiosa ou criminosa denúncia do PGR, fundada em
mirabolantes, irreais e imaginárias ou numa invencionice
criativa e invenções de narrativas de
alguns reles servos servis, vassalos ou lacaios delegados criativos e criados do suserano: uma criativa colcha de retalhos, um roteiro digno de novelas
mexicanas e cômica ficção hollywoodiana!
Assisti-o,
e nossa professorinha (@débora) nesse vídeo está repleta de argumentos
coerentes, embasamentos corretos e escorreitos fundamentos jurídicos-legais,
muito bem esposados de forma resumida, legal, doutrinária e didaticamente
dissecados, conceituados e definidos nos estritos preceitos
legais-processuais-penais enunciados e citados; numa inatacável,
irrepreensível, irretocável e irreprochável ou perfeita ilação!
Adite-se:
ad
argumentand tantum, já seria (ou é ou será) o bastante provável ou razoável
para sequer receberem à dita cuja denúncia, cuja se nos antolha injusta,
ilegal, indevida, inepta ou pobre opereta bufa!
III
- IMPARCIALIDADE E IMPESSOALIDADE – SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO: Entrementes, ao
meu parco entender, ver e sentir, o busílis, o nó-de-Górdio ou o X da questão ou imbróglio, quizila ou
querela é o seguinte; vejamos:
a)
todos sabemos dessas suspeições e impedimentos, inclusive os tais iluminados (ou eLLes principalmente, e como
sabem que são suspeitos e impedidos), os quais, por simples questões éticas, morais e legais ou de ofício,
enquanto operadores profissionais do direito, já deveriam ser os primeiros a
reconhecerem e, de ofício, de pronto ou de logo, averbarem-se ou
admitirem-se SUSPEITOS e/ou IMPEDIDOS, ou sequer receber tal peça acusatória
que tem por espeque um capcioso e natimorto, ilegal e ilegítimo inquérito-do-fim-do-mundo porquanto eivado de
vícios, erros, usurpações, incompetências ou ilegalidades!
b)
doutro giro, porém, resta
claro, óbvio e evidente ou amplamente provado de que malsinada denúncia é fraca, falsa, fajuta, fingida, falaciosa, fantasiosa ou
capciosa senão criminosa porquanto injuriosa, caluniosa ou
difamatória - jamais houve essa citada,
alegada, imputada ou suposta tentativa de golpe; onde as provas?;
c)
ademais disso, admitamos por acaso ou por hipótese, que
tenham cogitado, discutido ou até preparado; mas, em verdade, realmente,
prática e de fato, nunca iniciado, tentado ou executado; aliás sequer admitido,
conhecido, anuído ou consentido, permitido ou autorizado por nenhum dos
indiciados;
d)
com efeito, consequentemente, frise-se
por DIREITO, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA e LEI ninguém poderá ser punido por
pensar ou desejar SEM PRATICAR TENTAR EXECUTAR,
ULTIMAR SEU INTENTO ou ser impedido ou desistir da ação ou execução; temos dito:
https://www.dartagnanjuris.com.br/2024/12/ninguem-pode-sofrer-pena-pelo-pensamento.html?m=1
e)
todavia, tem-se visto, ouvido e
sentido que o éssitêéfi sequer obedece, observa,
respeita ou cumpre nem faz cumprir à nossa própria e trintenária Carta Cidadã
de 1988 - antes observada, respeitada e
cumprida ou praticada e defendida até 31 de dezembro de 2018-; quem garantirá que se respeite aos impedimentos e suspeições
legais e/ou processuais?
Enfim,
se ocorrer ou acontecer esse julgamento, com fulcro numa peça teatral, ópera
bufa ou novelesca narrativa mexicana, será mais um descalabro escabroso e
inescrupuloso senão criminoso ou ardiloso engodo enganador sem fulcro legal tal
e qual à descondenação do ex-preso SOLTO, mas nunca ou jamais
inocentado, absolvido ou LIVRE!
Abr
JG*
"Não basta afirmar, é necessário provar”. De há muito temos dito:.."
ResponderExcluirOs teus primorosos textos ensejariam, induvidosamente, magnífico compêndio, na reunião de lúcidos estudos, em precisos e preciosos escólios sobre a presente realidade histórica, política e institucional deste país .
👀 👍✍️🤝👏👏👏👏👏👏
Comentado pelo veterano vetusto mestre brioso, postado por JG* Bel&Cel RR