quinta-feira, 27 de março de 2025

LIBERDADE AOS INJUSTIÇADOS INOCENTES; E JÁ!

Joilson Gouveia*

Temos dito, repetido, reiterado e até mesmo discutido, debatido e objurgado, no meu blog e nas redes sociais, canais de YouTube e Internet; a saber:

  • “Descumprir ordem manifestamente ilegal é dever de cidadania, sob pena de falência do Estado Democrático, Humanitário e de Direito” (Sic.) -JG.
  • Com efeito, há prazo para o anômalo, esdrúxulo, abstruso, abjeto, absurdo, amoral, imoral, ilegítimo, ilegal e tautológico, teratológico ou inconstitucional ou excessivo, abusivo, arbitrário, autoritário senão despótico, tirano e ditatorial porquanto natimorto, funesto, nefasto e nefando ou inescrupuloso, oprobrioso e escabroso ou criminoso inquérito-do-fim-mundo?
  • Até quando se permitirá que o pseudo GRANDE se sinta o próprio Alexandre: ordem ilegal não se cumpre; é dever de cidadania descumprir, desobedecer, repelir e resistir ao abusivo arbítrio ilegal! Vide:

Lembrai-vos todos, os atos viciados não geram efeitos nem eficácias jurídicas, nem mesmo se convalidam; quando ou sendo praticados por autoridades e agentes incompetentes.

Bem por isso, é lícito, lúcido e lógico ou coerente e razoável inferir ou concluir que, grassa erro crasso considerar, discutir, comentar, debater, rebater ou aceitar e, sobretudo, receber atos eivados de legalidade legítima!

O primeiro equívoco dos advogados de defesa dos inocentes presos e processados imoral, ilegal, abusiva, arbitrária ou excessiva e injustamente é considerar como válidos, eficientes ou eficazes um inquérito-processo e um denúncia, quando, dentro da legítima legalidade, não houve nem há ainda uma coisa nem outra:

1-O éssitêéfi é incompetente para prender, processar, julgar e, sobretudo, condenar pessoas comuns (sujeitos simples, indivíduos comuns ou meros agentes e reles e pobres pessoas sem foro privilegiado por prerrogativas de função).

2-Ademais, sequer oportunizou, dispôs ou usou do imprescindível procedimento processual e constitucional DUE PROCESS OF LAW - devido processo legal - DIFICULTANDO, PREJUDICANDO OU CERCEANDO ÀS GARANTIAS DE AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO -, o que é FLAGRANTE E PATENTE OU CLARA causa de nulidade plena e absoluta ou total dessa adrede urdida artimanha maquiavélica e infensa farsa com fulcro num inquérito ilegal, imoral e inconstitucional, o  chamado “do fim-do-mundo”, do Imoraes, lacaio de Dias - e de noites -, do amigo do amido do meu pai.

3-Ora, se sequer houve regular, formal, regimental ou regulamentar procedimental e processual legitimidade ou legalidade no malsinado e famigerado infinito ou interminável inquérito, o que macula, vicia e enodoa ao derivado e consequente famigerado processo e este serviu de fulcro à denúncia de Gonet: uma fictícia, falaciosa ou fantasiosa e criminosa porquanto oprobriosa, ignominiosa e inescrupulosa senão injuriosa, caluniosa e difamatória, além de inexistirem nos viciados autos as mais mínimas provas nesse e desse ardiloso ou mentiroso gópi, o que já desacredita, inviabiliza, invalida e NULIFICA ou esvazia à tal peça acusatória: denúncia-vazia!

4-Ademais disso, ninguém é idiota, imbecil ou mentecapto lobotomizado, entorpecido por psicotrópicos e neurótico ou lunático de intentar um golpe-de-estado, em pleno domingo, num lugar teoricamente – pelo em tese ou deveria ser – o mais vigiado, guardado e policiado ou patrulhado do Distrito Federal; armados de Bíblias, bandeirinhas e vestidos de bermudas, calças e saias ou de camisas amarelas-e-verdes...

5-Com efeito, todos vimos e o MJ assistiu a tudo de camarote, como confessou ao Fantástico, nem usou o efetivo mínimo da chamada FNS nem o do GSI, que recebeu, acolheu e ciceroneou e saciou a fome e a sede dos precursores vândalos – cadê o tal fotógrafo-cinegrafistas ou jornalista internacional, da foto que circulou o mundo inteiro?

6-Aliás, destaque-se ainda, por oportuno tempore e por supino valor e superior valia que, nenhum desses julgadores sequer reconheceu ou admitiu o devido, justo e legal (ou por dever-de-ofício) IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO.

7-Outra nulidade trivial, curial, simples e elementar ou básica, mas crucial, fundamental e central ou nuclear, que invalida toda e quaisquer pretensões punitivas!

 

Enfim, grassa erro crasso considerar, debater, discutir ou aceitar e receber atos eivados de ilegalidade!

 

Liberdade aos injustiçados inocentes, e já!

Abr
JG*

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