Joilson Gouveia* |
Temos dito,
repetido, reiterado e até mesmo discutido, debatido e objurgado, no meu blog e
nas redes sociais, canais de YouTube e Internet; a saber:
- “Descumprir ordem manifestamente ilegal é dever de cidadania, sob pena de falência do Estado Democrático, Humanitário e de Direito” (Sic.) -JG.
- Com efeito, há prazo para o anômalo,
esdrúxulo, abstruso, abjeto, absurdo, amoral, imoral, ilegítimo, ilegal e
tautológico, teratológico ou inconstitucional ou excessivo, abusivo,
arbitrário, autoritário senão despótico, tirano e ditatorial porquanto
natimorto, funesto, nefasto e nefando ou inescrupuloso, oprobrioso e escabroso
ou criminoso inquérito-do-fim-mundo?
- Até quando se permitirá que o pseudo
GRANDE se sinta o próprio Alexandre: ordem ilegal não se cumpre; é dever de
cidadania descumprir, desobedecer, repelir e resistir ao abusivo arbítrio
ilegal! Vide:
- a)https://gouveiacel.blogspot.com/2020/12/e-dever-de-cidadania-opor-se-ordem.html,
e;
- b)https://gouveiacel.blogspot.com/2021/08/livre-e-manifestacao-do-pensamento-o.html
- Enfim, senhores senadores e
deputados, anuir, assentir, consentir, assistir e permitir, por omissão ou
covardia, às injustiças imorais, ilegais e inconstitucionais não os livra, nem
impede nem evita de, também, logo e mui brevemente, serem suas próximas vítimas! Na íntegra in https://www.dartagnanjuris.com.br/2022/09/gente-descumprir-e-preciso-respeitar.html
Lembrai-vos todos, os atos viciados não geram efeitos nem eficácias jurídicas, nem mesmo se convalidam; quando ou sendo praticados por autoridades e agentes incompetentes.
Bem por isso, é lícito, lúcido e lógico ou coerente e razoável inferir ou concluir que, grassa erro crasso considerar, discutir, comentar, debater, rebater ou aceitar e, sobretudo, receber atos eivados de legalidade legítima!
O primeiro
equívoco dos advogados de defesa dos inocentes presos e processados imoral,
ilegal, abusiva, arbitrária ou excessiva e injustamente é considerar como
válidos, eficientes ou eficazes um inquérito-processo e um denúncia,
quando, dentro da legítima legalidade, não houve nem há ainda uma
coisa nem outra:
1-O éssitêéfi é incompetente para prender, processar, julgar e, sobretudo,
condenar pessoas comuns (sujeitos simples, indivíduos comuns ou meros agentes e reles e pobres
pessoas sem foro privilegiado por
prerrogativas de função).
2-Ademais, sequer oportunizou,
dispôs ou usou do imprescindível procedimento processual e constitucional DUE
PROCESS OF LAW - devido processo legal - DIFICULTANDO, PREJUDICANDO OU CERCEANDO
ÀS GARANTIAS DE AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO -, o que é FLAGRANTE E PATENTE
OU CLARA causa de nulidade plena e absoluta ou total dessa
adrede urdida artimanha maquiavélica e infensa farsa com fulcro num inquérito
ilegal, imoral e inconstitucional, o chamado “do fim-do-mundo”, do Imoraes, lacaio de Dias - e de
noites -, do amigo do amido do meu pai.
3-Ora, se sequer houve regular,
formal, regimental ou regulamentar procedimental e processual legitimidade ou
legalidade no malsinado e famigerado infinito ou interminável inquérito,
o que macula, vicia e enodoa ao derivado e consequente famigerado processo
e este serviu de fulcro à denúncia
de Gonet: uma fictícia,
falaciosa ou fantasiosa e criminosa porquanto oprobriosa, ignominiosa e
inescrupulosa senão injuriosa, caluniosa e difamatória, além de inexistirem nos
viciados autos as mais mínimas provas nesse e desse ardiloso ou mentiroso gópi, o
que já desacredita, inviabiliza, invalida e NULIFICA ou esvazia à tal peça
acusatória: denúncia-vazia!
4-Ademais disso, ninguém é idiota,
imbecil ou mentecapto lobotomizado, entorpecido por psicotrópicos e neurótico
ou lunático de intentar um golpe-de-estado, em pleno domingo, num lugar
teoricamente – pelo em tese ou deveria ser – o mais vigiado, guardado e
policiado ou patrulhado do Distrito Federal; armados de Bíblias, bandeirinhas e
vestidos de bermudas, calças e saias ou de camisas amarelas-e-verdes...
5-Com efeito, todos vimos e o MJ
assistiu a tudo de camarote, como confessou ao Fantástico, nem usou o efetivo
mínimo da chamada FNS nem o do GSI, que recebeu, acolheu e ciceroneou e saciou
a fome e a sede dos precursores vândalos – cadê o tal fotógrafo-cinegrafistas
ou jornalista internacional, da foto que circulou o mundo inteiro?
6-Aliás, destaque-se ainda, por
oportuno tempore e por supino valor e superior valia que, nenhum desses julgadores
sequer reconheceu ou admitiu o devido, justo e legal (ou por dever-de-ofício)
IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO.
7-Outra nulidade trivial, curial,
simples e elementar ou básica, mas crucial, fundamental e central ou nuclear,
que invalida toda e quaisquer pretensões punitivas!
Enfim, grassa erro crasso considerar, debater, discutir ou aceitar e receber
atos eivados de ilegalidade!
Liberdade aos injustiçados inocentes, e já!
Abr
JG*
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