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Joilson Gouveia* |
- “Talvez você já tenha ouvido a
expressão “ainda há juízes em Berlim”
e não conheça a sua origem, que é o poema de François Andrieux, onde se
narra a história em que Frederico II, rei da Prússia, decide construir
para si e seus amigos um local de lazer e prazeres finos.
- Mas, ao tentar ampliar seu
castelo, viu que no terreno contíguo havia um moinho a atrapalhar suas
pretensões, cujo proprietário era o chamado moleiro de Sans-souci, que
vivia uma vida humilde da venda de sua farinha, sem preocupações
(sans-souci significa “sem
preocupação”).
- Mesmo diante da insistência do rei
em comprar-lhe o moinho, o moleiro se negava, alegando que ali fora onde
seu pai morrera e onde criava os seus filhos. Não iria abrir mão de sua
propriedade por qualquer quantia.
- Irritado, disse então o monarca ao
moleiro: “Você bem sabe que, mesmo que não
me venda a terra, eu, como rei, poderia tomá-la sem nada lhe pagar”,
no que o moleiro retrucou com a conhecida frase: “O
senhor? Tomar-me o moinho? Só se não houvessem juízes em Berlim”. (Sic.)
in Ainda há juízes em Berlim, mas não
por muito tempo... | Jusbrasil
Lá ainda há? Cá está a faltar, não é mesmo? Será: sim ou não?
Ou o daqui é diferente do de lá, ou, de fato, nada disso aqui há; nem juiz nem justiça! Ou, ainda, seria porquê aqui é sui generis?
Peguemos, pois, por exemplo, os dois casos mais recentes (distintos, diferentes, díspares ou divergentes) e difíceis de entender ou explicar e compreender: duas mulheres condenadas e presas.
DÉBORA X ELIZA: A diferença infensa, ingente, insana, incomensurável ou abissal entre às duas condenadas pela justiça reside no único fato (ou crime) que se lhes é [OU SÃO E SERIAM] imputado(S):
- Eliza
cometeu um crime hediondo: matou e esquartejou o próprio marido;
- Débora,
contrariamente, apenas sujou de batom 💄
com uma frase atribuída e dita por um iluminado togado escarlate:
“perdeu, mané”!;
escrita numa parte de uma estátua fria, feia, fajuta, falsa e falaz ou
falaciosa e fantasiosa de uma inexistente, impessoal, imparcial ou
incompatível, incompetente, imprestável, inservível e inútil justiça;
pichação
é crime hediondo?
O pior, ou o mais grave ainda, é que não há nenhum crime imputado nem provado, via due process of law - devido processo legal - à cabelereira do batom, Débora, quando muito uma tíbia contravenção penal leve ou um delito nanico, de bagatela e de menor potencial ofensivo - "pixação" -, mas aplicaram indevida, injusta, INCOMPETENTE e ilegalmente uma pena descabida, excessiva, abjeta, abstrusa, abusiva, arbitrária [IMORAL] e ilegal; o juiz natural é o de primeiro grau; jamais éssitêéfi! 😡😤😤😡
Concluo: descabida prisão e descabida condenação, por incompetência de juízo ou foro incompetente, sobretudo, por carência ou falta e ausência do imperioso, imperativo e imprescindível devido processo legal, patente, ostensiva e flagrantemente descumprido, cuja nulidade urge e se impõe, num estado democrático humanitário e de direito, e, se há juízes nessas plagas tupiniquins, que se dê-lhe ou devolva-lhe a sacrossanta, intransigível e inalienável LIBERDADE À DÉBORA, e já!
Prisão é exceção, não regra! A regra é a liberdade! A liberdade é e sempre será a regra – na Alemanha, pelo menos, enquanto lá houver juízes -Soltem-na, e já!
Ab
JG*
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