terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

(UM PSEUDO) ESTADISTA TOGADO (?)

Joilson Gouveia*

Urge rever o conceito e definição de estadista - data maxima venia - sinceramente falando, ouso desconcordar do laurel ao referido!

Mas respeito sua opinião sobre o dito cujo; como diria o aforismo “gustibus et coloribus non est disputandum”: “gosto e cor não se discute”!

[A RESPEITO, SOBRE OU QUANTO] As emendas Pix sou eu quem as desconheço!

[Entretanto, entrementes ou todavia, como queiras], o laureado, independente de quaisquer decisium de sua lavra (no caso, do próprio), para mim e no meu parco, básico, curial, trivial, simples e elementar entender, não reúne sequer as mais mínimas das qualidades e virtudes de um (estadista), (consoante destacado ou pacificado na doutrina pátria); a saber:

·         (…) pessoa versada nos princípios ou na arte de governar, ativamente envolvida em conduzir os negócios de um governo e em moldar a sua política; ou ainda pessoa que exerce liderança política com “sabedoria e sem limitações partidárias”. (sic.)

Relembrai da Águia de Haia!

Ouso dizer, pois, que o citado laureado não é merecedor de suas bondosas (generosas) e zelosas referências elogiosas, ao meu ver!

[O dito cujo carcará sanguinolento, como diria Odorico Paraguaçu) Foi governante do MA, por duas vezes, depois de largar a magistratura, e como deixou seu estado? -, sem falar no escabroso consórcio NE!

Quem escolhe e/ou nomeia esses tais líderes partidários - com muito mais poderes que seus pares -, para agirem ultra, extra ou fora-da-lei; com votação sigilosa ou secreta?

O tal sistema ruirá assim que quebrarem todos os sigilos do famigerado lobo solitário e de seus adEvogados tutelados por covardes iluminados togados escarlates, até lá CUIDE-SE: ORAI E VIGIAI!

Lembrai-vos: vós fostes escolhido e capacitado à missão; cumpra-a! Aliás, o que é uma PEC?

·         - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) “é uma iniciativa que visa alterar a Constituição Federal do Brasil. Para ser aprovada, a PEC deve passar por um processo legislativo específico e ser votada em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional:

·         A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas.
Para ser aprovada, a PEC precisa obter três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

·         A PEC não pode suprimir cláusulas pétreas da Constituição, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

Abr

JG*

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