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Joilson Gouveia* |
Urge rever o
conceito e definição de estadista - data maxima venia - sinceramente
falando, ouso desconcordar do laurel ao referido!
Mas respeito
sua opinião sobre o dito cujo; como diria o aforismo “gustibus et coloribus non est
disputandum”: “gosto e cor não se discute”!
[A RESPEITO,
SOBRE OU QUANTO] As emendas Pix sou eu quem as desconheço!
[Entretanto,
entrementes ou todavia, como queiras], o laureado, independente de quaisquer decisium
de sua lavra (no caso, do próprio), para mim e no meu parco, básico, curial,
trivial, simples e elementar entender, não
reúne sequer as mais mínimas das qualidades e virtudes de um (estadista), (consoante destacado ou pacificado
na doutrina pátria); a saber:
·
(…) pessoa versada nos princípios ou na arte de
governar, ativamente envolvida em conduzir os negócios de um governo e em
moldar a sua política; ou ainda pessoa que exerce liderança política com “sabedoria e sem limitações partidárias”.
(sic.)
Relembrai da
Águia de Haia!
Ouso dizer,
pois, que o citado laureado não é merecedor de suas bondosas (generosas) e zelosas
referências elogiosas, ao meu ver!
[O
dito cujo carcará sanguinolento, como diria Odorico Paraguaçu) Foi governante do MA, por
duas vezes, depois de largar a magistratura, e como deixou seu
estado? -, sem falar
no escabroso consórcio NE!
Quem escolhe
e/ou nomeia esses tais líderes partidários - com muito mais poderes que seus
pares -, para agirem ultra, extra ou
fora-da-lei; com votação sigilosa ou secreta?
O tal sistema
ruirá assim que quebrarem todos os sigilos do famigerado lobo
solitário e de seus adEvogados tutelados por covardes iluminados togados
escarlates, até lá
CUIDE-SE: ORAI E VIGIAI!
Lembrai-vos: vós
fostes escolhido e capacitado à missão; cumpra-a! Aliás, o que é uma PEC?
·
- A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) “é
uma iniciativa que visa alterar a Constituição Federal do Brasil. Para ser
aprovada, a PEC deve passar por um processo legislativo específico e ser votada
em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional:
·
A PEC pode ser
apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais
ou dos senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas.
Para ser aprovada, a PEC precisa obter três
quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
·
A PEC não pode suprimir cláusulas
pétreas da Constituição, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e
periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
Abr
JG*
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