domingo, 1 de dezembro de 2024

NINGUÉM PODE SOFRER PENA PELO PENSAMENTO.

 

Joilson Gouveia*

Até quando irão insistir nessa teimosia ou inóxia narrativa - temos que construir uma narrativa (sic.) -, iluminada, togada, ativista, criativa e fantasiosa ou insana quando não imoral, ilegal, anormal, irreal, surreal e ilógica - e depois aplicar o golpe?

 

Deixem de imbecilidade, idiotice ou burrice, parem de noticiar ou de repercutir uma anômala excrescência: a criatividade alexandrina, fundada em inquéritos ilegais, imorais e, sobretudo, inconstitucionais ou no inquérito-do-fim-do-mundo!

 

Aos atos tentados ou supostamente tentados ou pensados, urdidos ou conspirados, tramados e anelados ou intencionados - ainda que preparados, treinados, ensaiados e até iniciados e/ou confessados - não ultimados ou executados ou suspensos, evitados ou impedidos não cabem sanções nem devem ser puníveis!

 

Rascunho, rabisco ou esboço não tem nenhuma valia nem valor probatório algum! Ensaio não é espetáculo nem treino é jogo. Alinhavar não é costurar; embora preparado não ultimado. Pretensão sem execução ou sem conclusão não gera nem pode e nunca gerará sanção, pena, punição ou condenação; salvo vindita perseguição!

 

Ainda que cogitado, pensado ou imaginado ou pretendido um breve estado-de-defesa, o qual é e está previsto, prescrito e estatuído e/ou estabelecido pelo Poder Constituinte originário, sequer fora firmado, alcançado ou ultimado.

 

Noutras palavras: Cogitationis poenam nemo patitur. (Lê-se: cogitacionis penam nemo pátitur.) Ninguém pode sofrer pena pelo pensamento.

 

A expressão latina acima que indica a irrelevância penal da simples cogitação da infração. Ninguém sofre a pena do pensamento. Planejar ou pensar e não tentar nem executar ou consumar o urdido não há relevância penal nenhuma nem cominação legal de nenhuma pena.


Enfim, ninguém é punido pelo pensamento, princípio de que uma pessoa não pode ser punida apenas por seus pensamentos ou intenções. Crime inexistente ou crime impossível!

Abr

JG*

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