Joilson Gouveia* |
Deixem de imbecilidade, idiotice ou burrice, parem de noticiar ou de repercutir uma anômala
excrescência: a criatividade alexandrina,
fundada em inquéritos ilegais, imorais e, sobretudo, inconstitucionais ou no inquérito-do-fim-do-mundo!
Aos atos tentados ou supostamente tentados ou pensados, urdidos ou
conspirados, tramados e anelados ou intencionados - ainda que preparados,
treinados, ensaiados e até iniciados e/ou confessados - não ultimados ou
executados ou suspensos, evitados ou impedidos não cabem sanções
nem devem ser puníveis!
Rascunho, rabisco ou esboço não tem nenhuma valia nem valor
probatório algum! Ensaio não é espetáculo nem treino é jogo. Alinhavar não é
costurar; embora preparado não ultimado. Pretensão sem execução ou sem
conclusão não gera nem pode e nunca gerará sanção, pena, punição ou condenação;
salvo vindita perseguição!
Ainda que cogitado, pensado ou imaginado ou pretendido um breve estado-de-defesa, o qual é e está previsto,
prescrito e estatuído e/ou estabelecido pelo Poder Constituinte originário,
sequer fora firmado, alcançado ou ultimado.
Noutras palavras: Cogitationis poenam nemo patitur. (Lê-se: cogitacionis penam nemo
pátitur.) Ninguém pode sofrer pena pelo
pensamento.
A expressão latina acima que indica a irrelevância penal da simples cogitação da infração. Ninguém sofre a pena do pensamento. Planejar ou pensar e não tentar nem executar ou consumar o urdido não há relevância penal nenhuma nem cominação legal de nenhuma pena.
Enfim, ninguém é punido pelo pensamento, princípio de que uma pessoa não pode ser punida apenas por seus pensamentos ou intenções. Crime inexistente ou crime impossível!
Abr
JG*
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