Joilson Gouveia* |
Saibam todos: É elementar, comezinho, comum, curial,
trivial, básico ou raso e simples: ninguém
é competente senão adrede definido em prévia cominação ou prescrição legal:
“não é competente quem quer, mas somente
aquele e tão-só a quem a lei o define
como tal”.
- -
“Não é competente quem quer, mas quem a
norma assim determina. A
lei define a atribuição e fixa seus limites. Di Pietro faz referência ao
sujeito, já que a competência é apenas um dos atributos que ele deve ter para a
validade do ato e o define como “aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato”.
O poder de polícia (e da polícia) não pode nem deve ser - nem jamais deverá ser, digo eu - dado a qualquer um ou quaisquer agentes; ele (o poder) é indelegável, intransferível e incompetente ao agente qualquer que não aquele definido em lei.
Portanto, é específico, restrito e circunscrito ou limitado ao estritamente especificado ou conceituado, conscrito e concedido ou definido adrede à autoridade estabelecida em lei suas atribuições, obrigações, competências e deveres ex-officio.
Falaz, falso, fingido, fantasia e fantasioso ou ilusão senão miragem é o poder de quem não há lei alguma o definindo como autoridade; é bazófia, bravata ou falácia!
Portanto, bem por isso e não somente por isso, temos dito que:
- Inexiste legitimidade ao inquérito-do-fim-do-mundo e, principalmente, ao xerife-togado, bem por isso são ordens, atos e ações ou decisões e sentenças ILEGAIS, imorais, arbitrárias, abusivas e inconstitucionais, cujas não podem nem devem nem nunca deverão ser observadas, respeitadas, obedecidas ou cumpridas porquanto - reitere-se - abusivas, arbitrárias, anômalas e imorais ou imperfeitas e eivadas!
- Contrario sensu, devem ser reprovadas, repelidas, rejeitadas, reprochadas, rechaçadas, abominadas, reprimidas e objurgadas, mormente desdenhadas, desobedecidas e/ou descumpridas por reles, mera e trivial ou comum lógica, razão, inteligência e ciência simples e, sobretudo, pelo devido, justo ou imperioso e imperativo democrático dever de cidadania, sob pena de se espezinhar, desdenhar e olvidar ao estado democrático de direito jungido, submetido e subsumido à imperatividade da legalidade legítima, pura e real ou positiva, concreta e objetiva, o que falta ao inusitado inovador criativo ou iluminado ativista togado escarlate. Temos dito!
Abr
JG*
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