Joilson Gouveia* |
Já notaram
que todos os aparelhos ideológicos, do consórcio da imprensa 4D – que era 3D -, ou dessa nossa mídia
mainstream ou convencional sempre criam todas as narrativas que elle disse querer “construir”: tudo que anela, deseja, quer,
fala, intenta ou inventa construir sempre
visa a destruir
algo bom, alguma coisa boa ou alguém que se pões oponente, opositor ou
contrário!
É, pois,
de sua verve ou contumaz retórica recorrente em repetir, bramir, bradar ou
vociferar suas inocentes perorações
repletas de mentiras, balelas, bazófias e bravatas:
· - “Agenti pricisa cunstruir uma narrativa para distruir e acabar ou não
deixar Bolsonaro se candidatar, se eleger ou voltar ao pudê” (Sic.)
Bem
por isso, temos dito, repetido, reiterado, replicado, rechaçado e objurgado; a
ver:
·Desde Daniel Silveira (preso em flagrante delito permanente virtual - cada vez que o vídeo
é visto repete o crime – simplesmente
por exercer seu livre direito constitucional de opinião [até então um
Direito-Garantia do Parlamentar: Art. 53, da CF/88: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. ], durante
e enquanto parlamentar. Inobstante, malgrado tenha usado impropérios ácidos;
jamais poderia ser preso [nem deveria], salvo
em flagrante delito por crimes inafiançáveis, e [dês que] com anuência ou
homologação da Câmara, por seus respectivos pares) que o xerife-mor tupiniquim
espezinha, desdenha e menoscaba ou rasga nossa Carta Cidadã, ante à covardia de
um [pusilânime, leniente e pífio] parlamento genuflexo, omisso, covarde ou
cúmplice!
Inexiste
delação-premiada justamente por inexistir crime: há, pois, flagrante excesso de
poder numa tortura abusiva e arbitrária d’O Grande! –, que é ínfimo, ilegítimo,
incompetente, insignificante, inútil, ineficiente, inservível ou imprestável,
porquanto pequeno e minúsculo, i.e., procedimental,
regimental, legal, constitucional e juridicamente sem nenhum estribo, espeque
ou supedâneo legal, para tal e tais atos.
·Prender
para investigar nada mais é que ato [desatino absurdo] arbitrário e abusivo,
ilegal e inconstitucional ou extremado e absurdo ou esdrúxulo excesso de poder ou mesmo tirania; é olvidar ao escólio de César Beccaria: Dos delitos e das penas - "(...)é lembrada a pergunta de
alguém a certa autoridade, diante de certo preso, em condições desumanas, com
correntes e tudo mais: ‘E este, o que ele fez?’ A resposta da autoridade,
também lembrada: ‘Não sabemos, ele ainda não confessou.’" In https://jus.com.br/artigos/1594/do-cabimento-do-habeas-corpus-e-do-mandado-de-seguranca-nas-prisoes-e-detencoes-ilegais-na-policia-militar-de-alagoas/2
·Nas
atuais masmorras: Que fez este? Não
sabemos: ainda não confessou!
Quais
crimes perpetrados por ele: Ajudante-de-Ordens
e agente público de segurança individual, pessoal, particular ou privada
exclusivamente do PR Jair? Como saber, se ele ainda não disse nem confessou nem
delatou! (?)
No entanto, a
degenerada, depravada, desvairada e desastrosa ou desesperada imprensa 3D, aquela que desinforma, desserve, degenera e deturpa ou
desconstrói ou/e destrói os fatos, os feitos e ao sujeito, gente, indivíduo
ou pessoa, mormente à reputação da personalidade ou qualquer ser humano,
porquanto sem nenhum compromisso com a objetividade - escólio de Salvador
Allende.
É, pois, a imprensa-canalha (Millôr Fernandes) ou cínica, corruPTa, demagógica e mercenária (Joseph Pulitzer) dessa mídia mainstream ou consórcio de
aparelhos ideológicos escarlates porquanto intenta e quer confundir
ou embutir e inculcar leitores ou eleitores desavisados sobre o depoimento ou termo-de-declarações do Tenente-Coronel
como sendo uma suposta, imaginária, criativa, alegórica ou falsa delação-premiada somente cabível se
constatado o delito ou crime: onde o
crime e/ou qual crime?
·Medidas
cautelares sem crimes, provas, julgamento e sentença penal do juiz natural?
·Onde
o due process of law - o devido processo legal com todos os meios e recursos a
ele inerentes, contraditório e garantia de ampla defesa!?
Antes, nos [idos, aduzidos
e alegados] anos-de-chumbo - onde todos eram
culpados até provarem o contrário - porém, a Carta Cidadã/88, mudou [oposta,
contrária, avessa e] diametralmente para todos são inocentes até prova em contrário.
·-
Preso desde maio, e não provaram sua culpa, nem dos demais enclausurados como terroristas, golpistas e bolsonaristas, nas masmorras Papuda e Colmeia, estes
desde janeiro.
Ou
seja, a cláusula pétrea Direito-Garantia
Fundamental de não ser preso: “ninguém será preso senão em flagrante delito
ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”;
virou tabula rasa ante à vontade do
curador geral da república popular de tabajaras e tupis ou tupiniquins e pobres
manés!
Enfim, até então, a prisão era exceção e a liberdade a regra;
aquela virou regra enquanto esta é excepcionalíssima exceção,
conforme o humor de quaisquer iluministro togado ativista judicial escarlate
dessa instável, insegura, insensata, incoerente, incorreta, incerta e impiedosa
ou inflexível, intransigente e implacável ou [rigorosa] imperiosa e imperativa
(mas, só, apenas e somente ou tão-somente aos cidadãos-de-bem ou aos “antidemocráticos e terroristas”: os bolsonaristas;
porém, nem tanto assim aos famigerados excluídos sociais: meliantes, marginais, bandidos, assassinos,
assaltantes e seus amados narcotraficantes e presos condenados, no mais da
vez soltos ou sequer presos, embora flagrados - e até presos pela polícia - com
várias toneladas de drogas ilícitas e dezenas ou centenas de armas ilegais)
pois, “temos uma
suprema corte totalmente acovardada” de um “poder judiciário que não vale nada, o que vale
é a relação entre as pessoas”; como dito pelo molusco 🦑 terceiro.
Abr
JG*
Nenhum comentário:
Postar um comentário