Joilson Gouveia* |
Voto
impresso é meio mais seguro, possível, exequível, físico, palpável, real e
concreto de eventual, possível, factível e exequível auditabilidade pública,
ostensiva, aberta e transparente, não só para evitar fraudes, dúvidas e
suspeição ou confusão, mas, sobretudo, para simples constatação da límpida,
proba, honrada, honesta, ilibada e lisura da eleição, mormente de sua apuração,
computação e totalização ou escrutinar à vista de todos.
Ser
contra a impressão do voto digital-eletrônico validado, conferido, constatado e
confirmado pelo eleitor é temer, abominar e repudiar à hialina publicidade e límpida
transparência do processo eleitoral; é ser a favor do obscurantismo ou
ocultismo senão sombrios sub-reptícios inconfessáveis subterfúgios de caráter
reservado, confidencial, sigiloso e secreto de alguns tecnocratas, burocratas e
togados: uma nação inteira de mais de 214 milhões de habitantes (residentes ou
não) não pode nem deve nem jamais deverá se submeter, se subjugar ou ficar
submissa e/ou refém de umas poucas dezenas de iluminados (ativistas iluministros
do establishment ou estamento burocrático) numa sala restrita, pessoal, particular
e privativa de deuses e semideuses do monte olimpo eleitoral.
É inconcebível, incompreensível e ininteligível senão
inaceitável, intolerável e ilógico admitir que o voto impresso seja um
retrocesso ou um complicador ou prejudicial à apuração, computação e
totalização, sobretudo inexplicável e injustificável ou desarrazoado todo o
ativismo contrário de quem deveria ser o mais isento, impessoal e imparcial de
todos os agentes políticos: o escrutinador geral hígido ou o paladino
bastião da legalidade e publicidade: Tribunal
Superior Eleitoral!
Eis que, pois, que entende que poderá haver riscos e ameaças de
fraudes; como assestado na mídia, ao que objurgamos; a saber:
- Com a impressão do voto válido, validado e físico haverá riscos de fraudes – disse o iluministro -, mas sem impressão desse mesmo voto conferido, validado, virtual e não-impresso NÃO HÁ A MENOR POSSIBILIDADE DE FRAUDES; é isso mesmo “seu iluministro”?
- Por que ser contra à transparência e à publicidade ou à imprescindível auditabilidade do sufrágio eleitoral, mormente de seu escrutínio? Quanto mais publicidade, visibilidade e transparência ostensivas, claras e abertas ou a olhos vistos de todos mais respeito, certeza, confiança e credibilidade ou fidelidade fidedigna no processo eleitoral; é assim em toda democracia onde o povo é soberano, poderoso e supremo FATOR REAL DE PODER!
- Enfim, além de ser lei – ver logo abaixo - é mais que direito do cidadão-eleitor e, sobretudo, dever-poder de ofício do escrutinador geral, já previsto para a eleição subsequente à aprovação desta lei: Lei 13.165/2015, de 26.11.2015!
Senão vejamos; a saber:
- Art. 12. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta lei, será
implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Art. 13. Omissis.
- Art. 14. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
- Art. 15. Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 10, o art.
17-A, os §§ 1º e 2º do art. 18, o art. 19, os incisos I e II do § 1º do art.
23, o inciso I do caput e o § 1º do art. 29, os §§
1º e 2º do art. 48, o inciso II do art. 51, o art. 81 e o § 4º do art. 100-A da
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; o art. 18, o § 3º do art. 32 e os
arts. 56 e 57 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; e o § 11 do art. 32
da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
- Brasília, 29 de setembro de 2015; 194º da
Independência e 127º da República.
- DILMA ROUSSEFF
- JOSÉ EDUARDO CARDOZO
- NELSON BARBOSA
- LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
- Publicada nos DOUs de 29.9.2015 (edição extra) e de 26.11.2015.
Com efeito, por conseguinte, em sendo
lei, no meu parco, simples e claro entender, sequer seria necessária uma PEC
para autorizar aquilo que a lei já assegura, garante e determina; ou não? É lei: cumpra-se!
Ademais disso, notem bem os que são contra à impressão do voto
ou ao voto validado impresso e à sua auditabilidade, dentre os quais,
destaque-se o próprio presidente do STE, o chantageado iluministro ou refém do condenado
“DANIEL”, solto pelo mesmo, e o pusilânime presidiário-condenado (também solto, mas nem livre nem
inocentado e muito menos absolvido [trocou
“a dignidade pela liberdade”] – e ainda processado noutros processos-crimes similares) um
pulhastro, pilantra, patife, loquaz perorador, mendaz parlapatão e
prestidigitador de asnos, mulas e burros e de seus atoleimados mentecaptos
lobotomizados (todos aqueles universitários e secundaristas e doutrinadores – ou
seja, alunos e professores esquerdistas de esquerda e à esquerda –
autodeclarados “socialistas sinceros”(Sic.)
Nelson Rodrigues – que sempre são usados na “linha-de-frente” juntamente com
toda aquela escória e escumalha da “súcia matula escarlate et caterva” de ditos “movimentos sociais” adidos de forças, centrais e escroques
sindicalizados mais seus ferrenhos, fervorosos e ardorosos militantes
sindicalizados e centenas de ONG’s somados aos arruaceiros, baderneiros e
depredadores incendiários) o qual usou
uma rede social para bramir, vociferar e bradar diatribes, vitupérios e ácidas ilações
de suas elucubrações ou catilinárias ilógicas, indevidas, insanas e descabidas e
vomitar ou destilar o seguinte; a saber:
- “Voto impresso é voltar pra época dos dinossauros. Se
fosse possível roubar na urna eletrônica, jamais um metalúrgico teria sido
eleito presidente da república. Eleição roubada foi a do Bolsonaro, que foi
eleito com fake News, sem participar de um único debate." (Sic.) – LILS. @lulaOficial - 8:30 AM 6 de
jul de 2021 Twitter Web App.
- - Ao ensejo, urge
relembrar sobre os Pactos Socialistas do Foro de SP (1990) e Princeton (1993), que
materializaram a hegemonia da Tesoura Escarlate entre PSDB&PT – ver abaixo –
onde cada qual ficaria oito anos no Poder, no mínimo.
Ora, o loquaz, mendaz e mordaz ou contumaz mitomaníaco
tenta, mais uma vez e a todo custo, lograr, ludibriar e enganar aos ignaros,
incautos, ingênuos e inocentes sequazes e séquitos de sua súcia matula ou aos milhares
de eleitores indecisos, alheios, moderados ou isentos, ausentes e avessos à
política, mormente aos milhões de subliteratos, semianalfabetos e analfabetos
políticos e funcionais sobre um aduzido, alegado e imputado retrocesso
ou um retorno às cédulas eleitorais de
papel (da “época dos dinossauros” tal e qual o próprio),
o que é mais bazófia que bravata ou balela.
Registre-se, pois, com voto impresso auditável ou com
a auditabilidade do voto impresso sequer o eleitor terá contato manual, físico,
real e concreto, o qual, após visualizado no monitor da urna digital e
conferido, confirmado e validado pelo eleitor, será depositado automaticamente
na urna lacrada anexa e acoplada à urna digital-eletrônica: eis a verdade.
Aliás, se a “eleição
roubada foi a do Bolsonaro” (porque “eleito com fake news sem
participar de um único debate”) assiste maior, melhor e mais razão ainda para que
seja o voto impresso, o voto válido e validado, para que haja auditabilidade,
com transparente aferição, conferência e publicidade, para dirimir quaisquer
dúvidas – embora o prestidigitador de asnos não saiba que houve debates sim (até
ser esfaqueado pelo suposto “doido ex-psolista” mais tutelado e
blindado pelo éssitêéffi “do amigo do amigo do meu pai”) que não deve ter visto, ouvido e assistido porque
“estava preso nos confortáveis cômodos da carceragem da PF, em Curitiba” – se é que esteve mesmo preso – alguém tem
fotos ou vídeos deLLe preso lá?
Ademais disso, se foi “roubada” (como alega, aduz e imputa o presidiário, em seu
Twitter) urge saber se será intimado pela suprema ministra Rosa Weber a
explicar ou provar, em até cinco dias, “o alegado,
aduzido e imputado roubo de Bolsonaro, nas eleições de 2018, nessas seguras,
invioláveis e invulneráveis urnas digitais-eletrônicas”; ou não?
Ou será que diz isso por vasta experiência própria –
de furtos, roubos, desvios e quejandos eLLe entende muito bem; ou não? -, haja
vista que, em 2006, se fez ausente ao último debate; lembram disso?
Outrossim, urge trazer à colação o seguinte, a
saber:
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a
apuração dos votos do primeiro turno das Eleições 2018 às 21h20 de
segunda-feira (8). Do
total de 147.306.275 eleitores, 117.364.560 compareceram às urnas,
número equivalente a 79,67%. Os votos
válidos totalizaram 107.050.673, equivalentes a 91,21%. A abstenção
alcançou 29.941.265 e representou
20,33%. O total
de votos nulos foi de 7.206.205, equivalentes a 6,14%, e os votos brancos somaram 3.106.936 (2,65%).
Foram apuradas 454.490 urnas, a última delas na cidade de Houston, nos EUA.
Pelos resultados, será realizado um segundo turno
de votação para o próximo presidente da República ser conhecido, assim como os
governadores de 13 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul,
Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio
de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e do Distrito Federal. A próxima
votação acontece no dia 28 de outubro.
No primeiro turno das eleições presidenciais, o
candidato que recebeu o maior número de votos foi Jair Bolsonaro, da Coligação
Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL-PRTB), com 49.276.990 (46,03%). Ele disputará o
segundo turno com Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo
(PT-PCdoB-PROS), que obteve 31.342.005 (29,28%). – Na íntegra in https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/concluida-totalizacao-de-votos-do-1o-turno-das-eleicoes-2018
Percebe-se que há um saldo de 30.941.715 eleitores entre
os registrados 147.306.275 e votantes (compareceram às urnas) 117.364.560,
subtraindo-se este do total.
Note-se que, somados os votos válidos dos dois
candidatos que foram ao segundo turno, respectivamente, Jair Bolsonaro com 49.276.990
mais os votos do outro (31.342.005) temos um total de 80.618.995 votos válidos, dos quais tem-se 7.206.205 NULOS e 3.106.936
BRANCOS, que somados perfaz 90.932.136.
Entrementes, se deduzirmos 117.364.560 eleitores que
“compareceram”
do total de 147.306.275 registrados, o resultado é de 29.941.715,
que equivaleria à abstenção e não os “29.941.265
publicados pelo TSE” –
na matéria supra – haja vista que há uma diferença de 450 votos ou eleitores(?)
Por quê?
REITERE-SE: como explicar 7.206.205 votos nulos?
Ademais, somados os 107.050.673 votos válidos mais
os 29.941.265 de abstenções dá 136.991.938,
o que não confere com os 147.306.275 registrados ou cadastrados, cuja diferença
subtraída é de 3.108.132 eleitores, cujo
número diverge dos 3.106.936 de votos brancos acima
enunciados ou divulgados (?). Por quê?
Ademais disso, se somados os 117.364.560 (votos
válidos ou que compareceram) mais 29.941.265 abstenções mais 3.106.936 votos brancos
e 7.206.205 de votos nulos, o resultado excede ao de 147.306.275 registrados, cuja soma resulta em 157.618.966 eleitores, donde se infere uma abissal diferença a maior
de 10.312.691 eleitores ou votos – daí,
urge indagar: por que os números não batem, não cruzam nem
fecham?
Enfim, se houve “uma
eleição roubada e baseada em fake News” (como imputado pelo presidiário solto) resta mais
que bastante provado, claro, evidente e patente de que “as atuais urnas digitais-eletrônicas não são tão seguras,
invulneráveis e invioláveis ou imaculadas” tanto quanto aduzido pelos
contrários ao voto impresso validado e auditável; o que torna ainda mais imprescindível
a auditabilidade dos votos sufragados e, acima de tudo, escrutinados; ou não?
Abr
*JG
Nenhum comentário:
Postar um comentário