Joilson Gouveia* |
Eis, pois, aqui e abaixo transcrito, o que comenta, anuncia ou noticia
senão defende e apregoa um renomado arauto direito-humanista escarlate de
carteirinha sobre os renitentes, persistentes, reiterados e insistentes ou
recalcitrantes teimosias ou contumazes “erros
grassados pelo suserano alcaide estadual” quanto aos absurdos, abjetos, abusivos,
arbitrários e imorais descontos indevidos, ilegais e inconstitucionais ao AL-Previdência,
mormente de aposentados,
viúvas e pensionistas; a saber:
- “A questão
está fechada entre os deputados estaduais, praticamente por unanimidade,
confirmando o acordo feito com o Palácio República dos Palmares: o projeto do
AL Previdência será aprovado amanhã e, na sequência, sancionado pelo governador
Renan Filho.
- Passará a vigorar já agora no mês de junho
isentando do pagamento do AL Previdência todos os servidores aposentados – e
pensionistas – que recebem até R$ 6.433,58, como deveria ter acontecido desde
abril o ano passado.
- Eis o busílis: o acordo também prevê que o governo
não vai devolver o que foi retirado dos 34 mil beneficiados de agora e
prejudicados de antes.
- O que vai acontecer mais adiante?
- Diria o Conselheiro Acácio: “O futuro é incerto”, o que vale principalmente para os que podem pouco”. (Sic.) – In https://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2021/06/28/questao-fechada-deputados-aprovam-amanha-novo-al-previdencia-sem-devolucao-do-que-foi-pago/.
Ao que rechaçamos, replicamos, repelimos e
comentamos ou objurgamos – mas, como sói acontecido – porém, sempre somos
censurados ou vetados e deletados ou defenestrados de lá (é a urbana e democrática dialética deLLes);
a saber:
- "O bem que o Estado pode fazer é limitado; o mal, infinito. O que ele pode nos dar é sempre menos do que pode tirar" - Roberto Campos. 👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉
- E, no caso, como nos tem tirado:
até mesmo a liberdade de expressão, a livre opinião ou a simples manifestação
do pensamento e o livre direito de locomoção (estar, ficar, ir e vir) já estão
sendo limitados ou cerceados e vetados.
E o
pior e mais grave, maléfico e danoso de tudo isso:
- Usam e abusam de nossas briosas,
para cumprir e fazer cumprir tais abusivos, autoritários, arbitrários,
despóticos e ilegais ou inconstitucionais decretos estaduais e municipais, sob
o pretexto da peste sina e de suas várias e infinitas variantes e “que é
para o nosso bem”!
- - Como são altruístas, empáticos e solidários ou comiserados samaritanos; não?
Imoral, indevida, ilegal e inconstitucionalmente confiscaram nossos parcos e irrisórios subsídios, salários, remunerações, vencimentos e/ou proventos e se apropriaram de descontos (que até “reconheceram como erro e/ou errado e indevido”, mas “não irão estornar nem devolver um ceitil ou centavo” – como apregoado e difundido por renomados arautos escarlates, aqui e alhures) “que poderão se tornar PRECATÓRIOS” – quando sequer honrou, pagou e quitou aos precatórios anteriores; e assumidos ou acordados pelo atual desgoverno!
Aliás, diga-se, “en passant”, trimestralmente e antecipadamente até recebeu mais de R$ 18,09 Bilhões de reais do MS e Governo Federal, até 15 de janeiro do corrente ano, para enfrentamento do vírus sino, mais R$ RS 5,46 Bilhões de reais de auxílio emergencial: 23,55 BI; que sequer foram investidos no “maldito enfrentamento” – onde os hospitais-campanha? –, nem informado nem prestado contas dessa dinheirama toda, embora instados pela PGR! Ou não?
Com efeito, enquanto tutelados e outorgados pelo éssitêéffi e seus ativistas iluminados togados, eLLes vão “gerindo, gestando, gastando e descontando” ou se “apropriando” de 14% dos míseros salários ou proventos de sofridos aposentados, viúvas e pensionistas ao arrepio das leis e contrária, infensa, abusiva, ilegal, inconstitucional e imoralmente ou criminosamente desdenhando, espezinhando e pisoteando ou literalmente rasgando senão tripudiando da “carta” que se dizia “cidadã”: Constituição para quê, se nada vale do que está escrito?
Enfim, onde a PGJ, PGE, ALE/AL, TCE-AL, TJ-AL, MP de
Contas ou OAB, defensorias e advocacias públicas e demais instituições,
entidades, órgãos e associações de defesa do consumidor, contribuinte e de seus
associados e servidores?
Abr
*JG
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