Joilson Gouveia* |
Tal
e qual aquele anômalo, esdrúxulo e teratológico ou “natimorto
inquérito-do-fim-mundo” (interminável, infindável ou infinito ou
permanente, como tudo que é provisório
nesse país) sobre as malsinadas e indigitadas ou alegadas, aduzidas, supostas, inventadas,
possíveis conjecturas ou elucubradas FAKES NEWS - todas imputadas, pelo desatino tresloucado de desvairados
energúmenos e pusilânimes defenestrados, derrotados e vencidos, aos antidemocráticos
(robots-de-cpf
do inexistente gabinete do ódio) bolsominions,
bolsonarianos e bolsonaristas ou aglomerados apoiadores do MITO-, a
CPI – comissão parlamentar de inquérito - percorre, caminha e perfaz à
mesma trilha, com fulcro em vazias
narrativas em demasia e, no mais da vez, coletadas da mídia mainstream ou fundadas nas bazófias, bravatas e perorados panegíricos
enfadonhos de umas derrotadas carpideiras
escarlates!
Notem bem: enquanto grandiloquentes
contumazes senão useiros e vezeiros da verve escarlate leninista de “acusar ao outro daquilo são e xingar aos seus
demais adversários daquilo que praticam” (oponentes, opositores e contrários ou indiferentes,
neutros e alheios às ideias, ideais e ideologias) “aos quais sempre intentam imputar tudo que eLLes próprios praticam”:
a culpa é sempre dos outros; delles jamais; o que
é-lhes praxe, conquanto mensurar a
todos por sua regula (regra, medida, conduta, esquadro e esquadria, estatura,
envergadura) ou mero, reles, comum e curial reflexo e imagem de autênticos, típicos
e característicos prestidigitadores mendazes, loquazes e mordazes em
artimanhas, dissimulações, conjurações, conspirações e engodos ou mentiras, patifarias
e vigarices de finórios e escroques de uma escumalha súcia matula de uma horda
de esquerdistas de esquerda e à esquerda que, às luzes da ribalta, sob os holofotes e refletores televisivos das
NEWS, dizem, bramem e vociferam ou perscrutam, vasculham e esmiúçam ou fuçam BUSCAR
À VERDADE ou, como dito pelo senador conhecido como DPVAT, a saber:
- c) “O que a CPI da Covid vai investigar? Segundo
o pedido original apresentado por Randolfe Rodrigues, o objetivo é "purar as
ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no
Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a
ausência de oxigênio para os pacientes internados".
Esse escopo foi ampliado. Entre a primeira decisão do STF e a leitura dos
requerimentos em sessão do Senado, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE)
elaborou um outro requerimento de CPI, que contou com as assinaturas
necessárias, para investigar o uso de verbas federais em estados e municípios”.
(Sic.) In https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/04/09/cpi-da-covid-19-entenda-comissao-que-vai-apurar-atuacao-do-governo-na-pandemia
- De mais a mais, exigem à verdade, nas declarações de depoentes,
testemunhas e investigados, dês que não envolvam ou mencionem os bilhões e
bilhões de reais repassados aos impolutos, probos e empáticos gestores
estaduais e municipais, especialmente, no caso desses gestores, qual e quais ou
os que e/ou se adotaram ou não os mesmos tratamentos recuperadores de David
Uip e Roberto Kalil, dentre tantos milhões e milhões de brasileiros e brasileiras
recuperados ou não pelos mesmos venenos venenosos, precocemente ou
inicialmente! – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2021/05/cpi-busca-verdade-mas-que-ou-qual.html.
Ora,
o FATO DETERMINADO previsto, contido
e especificado na CF/88, que deveria ser o objeto finalístico da CPI, não
condiz nem se coaduna com “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento” (Sic.) daquilo que
chamo de fraudemia;
vejamos:
- Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
- §3º - As comissões parlamentares de
inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um
terço de seus membros, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores. (Sic.) – in http://gouveiacel.blogspot.com/2021/04/politizacao-ou-ativismo-judicial-de-uma.html
Com
efeito, se os fatos determinados ou
determinantes da malsinada e imposta CPI – instaurada ao bel
prazer e livre alvedrio, nuto e talante de um iluminado togado e ativista do éssitêéffi
- são as mortes de 442 mil pessoas, como apregoado,
propagandeado e exposto “nas plaquinhas” de alguns arrogados soberbos e
arrogantes paladinos
da verdade, como se tem visto das NEWS, urge, pois, o deslinde de
suas principais causas mortis devidamente atestadas
ou chanceladas por médicos-legistas que comprovem “ações e omissões do Governo Federal” como causadoras desses óbitos;
ou não?
Ora,
toda e quaisquer investigação, apuração, sindicância ou inquérito ou
perscrutação senão persecutio criminis
– persecução criminal ou perseguição de, das e por autoridades judiciais ou policiais competentes: aquelas definidas
em lei para tal exercício de ofício ou dever legal -, que persiga, investigue e
busque evidenciar os indícios suficientes de
autoria e materialidade dos fatos, por exemplo, as causas e consequências de um fato,
fenômeno ou resultado real, concreto e verídico, para averiguar qual ou quais
hipóteses de um eventual ou suposto incidente, acidente, sinistro ou desastre
ou tragédia, mormente se e, sobretudo, quando há vítimas
fatais.
E, in caso, quais são os nexos causais dos óbitos de 442 mil pessoas
– de cujos infelizes moribundos e cadáveres sequer dispõem de seus elementares,
fundamentais e imprescindíveis ou essenciais respectivos laudos cadavéricos,
necropsias ou atestados de óbitos certificados por autoridades forenses ou
médicos legais e legistas ou criminalistas – Ou seja, investigar nada mais é de
que percorrer o iter criminis –
caminho do crime ou seu modus operandi
- no sentido contrário ou inverso, retornando do fato ao possível,
provável e potencial ou suposto autor ou causador do fato
(resultado determinado ou determinante). Entrementes, se há, de fato, 442 mil mortes – como triunfantemente exposto e noticiado pelas
News e, especialmente, por empáticos comiserados arautos da CPI – é fundamental,
importante, imprescindível, imperioso e imperativo saber o que causou suas mortes:
- a)“foi
de xing-ling” - que jamais viera daquela república popular – como quer e não
diz as NEWS, porque seria uma ofensa ao povo sino?
- b)falta de assistência médico-hospitalar,
ambulatorial, medicamentos e remédios e/ou, também, falta de atendimento
adequado e/ou prescrição de posologias, profilaxias e terapias?
- c)falta de leitos de UTI’s
– quando criaram 21 mil leitos a mais, a despeito de terem desativados 3 mil
destes – somente entre jul e dez de 2020, mormente dos chamados “hospitais-de-campanhas”?
- d)os 442 mil morreram nas redes
privadas ou particulares de saúde ou no SUS?
- e)houve imperícia, imprudência, negligência ou
incompetência e incapacidade de gestores estaduais e municipais da Saúde,
que auferiram antecipadamente e trimestralmente os repasses obrigatórios de R$
1600,00 reais/dia por cada UTI, os quais sonegam, teimam e recalcitram em não
prestar contas nem informações quanto aos recursos repassados e recebidos?
- f)se o sistema SUS é de competência concorrente tripartite –
como aduzido na narrativa de que o PR não fora tolhido, cerceado e proibido de
interferir nos estados e municípios tal como adrede outorgado pelo “amigo do amigo do meu pai”-, por que não investigar, também, governadores e
prefeitos e seus respectivos secretários de Saúde?
- g)quantos desses 442 mil
mortos só “foram ao hospital por falta de ar” e/ou quantos tiveram atendimentos
iniciais e/ou precoces, com ou sem os venenos venenosos?
- h)que país enfrentou, debelou,
venceu, mitigou ou não teve óbitos nem morreu nenhum de seus cidadãos, para se
imputar responsabilidades ao seu PR e ministério de Saúde?
- i) onde os estudos científicos
comprobatórios da segurança, eficiência e eficácia de distanciamentos,
isolamentos ou lockdows e máscaras e/ou higienizações mil?
- j) quantos sujeitos, em
situações de rua e/ou nas ruas, sucumbiram ao assassino “xing-ling”?
- k) enfim, se há 15,8 milhões de suspeitos de infectados e 14,0 milhões de recuperados, como divulgado pela mídia mainstream, não é conveniente saber o que os recuperou e/ou se tinham ou não quaisquer comorbidades os recuperados e os mortos?
Por
fim, muito mais que dizer provar; dizer e não provar é não dizer nem provar, é
o que temos dito, repetido, reiterado e objurgado, a saber:
- a)https://gouveiacel.blogspot.com/2017/08/onus-probandi-versus-dicere-et-non.html;
- b)https://gouveiacel.blogspot.com/2019/12/falar-qualquer-papagaio-o-faz-ja-provar.html;
- c)https://gouveiacel.blogspot.com/2021/01/a-negacao-do-que-nao-fora-dito-e-o-novo.html;
- d)https://gouveiacel.blogspot.com/2021/05/nenhuma-narrativa-derrui-realidade-e.html.
Abr
*JG
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