Joilson Gouveia* |
Desdenham
do poderoso, soberano e supremo povo
detentor de todo poder – o Fator Real de Poder [Ferdinand Lassale in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/03/a-faxina-ha-de-ser-minuciosa-ampla.html] – e de seus direitos individuais fundamentais,
políticos, civis, sociais e trabalhistas, especialmente!
Senão
vejamos:
Art.1º
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
I
- a soberania;
II
- a cidadania
III
- a dignidade da pessoa humana;
IV
- os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
V
- o pluralismo político.
Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art.2º
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
-
O Poder Judiciário é um todo único, uno, íntegro, inteiro e indivisível e,
por conseguinte, integrado, composto e constituído por todas as Instâncias
Judiciais – ou seja, de todos os seus magistrados (do juízo natural a quo
aos juízos ad quem) logo, em sendo assim e assim sendo, portanto, não se
circunscreve, nem se restringe nem se limita aos togados autodeclarados
iluminados do éssitêéffi (até porque nem todos são juízes (magistrados), malgrado se achem, pensem e que até se dizem “supremos”):
soberano, poderoso e supremo é todo o
seu POVO, do qual “emana todo o poder”,
inclusive o político, legítimo e legiferante Poder Constituinte Originário, conforme insculpido no Art. 1º e
Parágrafo Único, acima transcrito!
Porém,
urge relembrar que, monocraticamente, um único integrante desses onze membros
do éssitêéffi
QUEBROU
O PACTO FEDERATIVO ao outorgar plenos poderes aos governadores e
prefeitos, sob pretexto de controle, combate e mitigação dos “efeitos da pandemia” do assassino vírus
– que deveria durar por uma quarentena,
tão somente para preparar, equipar, aprestar, manter, munir ou manutenir o sistema de saúde -, “para evitar colapsar”
e conter “os
picos-da-curva” que nunca surgiram – aliás, colapsar é uma coisa que
jamais houvera nem havia jamais: “dava inveja no Obama”; lembram?
Ora,
se o éssitêéffi não é nem representa todo o Poder Judiciário - e alguns de seus
iluminados têm rasgado, literalmente, em vez de protegido, defendido, guardado
e resguardado ou preservado à Carta
Cidadã – espezinhando, desdenhando e aviltando, descumprindo e abusando acintosa,
infensa ou abusiva e arbitrariamente de seus legítimos poderes ou até mesmo usurpando os poderes doutros poderes,
inclusive cerceando a liberdade e até censurando, calando e amordaçando à livre
expressão e manifestação de seu pensamento de “representantes do poderoso povo”, numa afronta, infensa ou acinte gravoso
ao Caput do Art. 142: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da
Pátria, à garantia
dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” (Sic.)
– O maior dos Poderes
Constitucionais é-o do soberano, poderoso e supremo POVO, do cidadão ou cidadã,
que tem sido tolhido, cerceado, reprimido, suspenso e suprimido da disposição,
fruição, gozo e usufruto de seus mais elementares, básicos e comezinhos Direitos Individuais Fundamentais por decretos-autônomos
arbitrários, ilegais, imorais e inconstitucionais de tiranos estaduais e
municipais: URGE, pois, restabelecer, restaurar e preservar “a garantia da lei e a ordem”, seja pela direta intervenção
das Forças Armadas, através de Operações de GLO, ou uma Intervenção Federal Política-Administrativa
Da União, conforme disposto, estatuído e previsto nos seguintes dispositivos,
a saber:
- Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no
Distrito Federal, exceto
para:
- I - manter a integridade nacional; [quebrada - pelo “amigo do amigo do meu pai”-, e o PGR nem o MJ nem o MPFM notaram(?)]
- II – (omissis);
- III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; [quase
todos governadores e prefeitos têm usado suas guardas pretorianas e até suas
polícias militares e civis para prender (sem crime, sem flagrante e sem ordem judicial escrita e
fundamentada) ao laborioso, digno, decoroso, decente, honesto e
honrado contribuinte, cidadão ou cidadã que intente querer laborar lícita,
ordeira, legal e honestamente ou deseje o transeunte ir e vir, com ou sem
máscaras (?)] – “II - ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;
- IV - garantir o livre exercício de qualquer dos
Poderes nas unidades da Federação; [os poderes do executivo federal
têm sido desdenhados senão descumpridos ou pisoteados e escarnecidos por insurretos
alcaides]
- V – (omissis):
- a) (omissis);
- b) (omissis);
- VI - prover a execução de lei federal, ordem
ou decisão judicial; [a maior de todas as leis: a Constituição Federal está sendo
desobedecida, mormente quantos aos direitos civis, políticos, sociais,
trabalhistas e individuais de cidadãos e cidadãs]
- VII - assegurar a observância dos seguintes
princípios constitucionais:
- a) forma republicana, sistema representativo e
regime democrático; - [deixou ser república federativa
para ser confederada (?)]
- b) direitos da pessoa humana; [Ora quais, onde, quando, quanto, como e quem tem
respeitado os nossos direitos, nesses referidos estados e municípios (?)]
- c) autonomia municipal;
[Alguns, desses tais, até se emanciparam e viraram
soberanos países, onde a nossa CF não tem nenhum valor]
- d) prestação de contas da administração pública,
direta e indireta. [O que fizeram com os recursos,
verbas e dinheiros repassados pelo Governo Federal, via Ministérios da Saúde e
Economia, por exemplo, que deveriam ser usados especificamente para evitar o
colapso que anunciam e noticiam?]
- Alínea incluída pela EC nº 14,
de 13/09/96: (*)Redação dada pela EC nº 29, de 13/09/00:
- "e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."
Onde
estão os Conselhos De Estado E Da
República, Ministérios Da Defesa, Da
Justiça, Procuradorias, Promotorias, Defensorias e Advocacia Geral da União que
não veem às exceções suso transcritas? Aliás, já dissemos:https://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/ao-supremo-comandante-em-chefe-das.html - ver Art. 21,
incisos III e V, da CF/88.
Enfim,
até quando o supremo, poderoso e soberano povo sofrerá as terríveis agruras e intoleráveis aflições
derivadas de arbitrárias, autoritárias, abusivas, ilegais e flagrantemente
inconstitucionais, sob o implacável jugo desses suseranos feudais despóticos
insubmissos, insurretos e inescrupulosos escarlates alcaides estaduais e municipais?
Basta!
(Quando
o crime é tolerado ou permitido e até tutelado por iluminados togados e o
digno, lícito, legítimo, legal e honrado ou honesto trabalho do cidadão ou cidadã é considerado
crime já acabou a república e feriram de morte à democracia e sepultaram o Estado
de Direito!)
Onde a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, nesses estados e municípios?
Somos
mais que 57.797.847, presidente! #ConteComigoPresidente
Abr
*JG
P.S.: consulte e inste à iniciativa do povo, mediante enquetes ou plebiscito on line, e verás!
Aplausos para o colega de farda!Deus nos proteja desses comunistas. AVANTE Brasil!!!
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