Joilson Gouveia* |
Ora,
independentemente dos supostos,
alegados, aduzidos e imputados crimes aos desatinados, destemperados e
vociferados excessos, impropérios, xingamentos ou palavrões (bramidos em
palavras e em vídeo: “crimes de ódio”
ou “atos antidemocráticos” ou “violência
contra a democracia” etc. – quem é essa “senhora” e onde estão tipificados tais
crimes?) cometidos ou perpetrados pelo exasperado, exaltado, desvairado e
tresloucado – ou como queiram adjetivá-lo ou estereotipá-lo e rotulá-lo e o têm
feito e como têm-no – malgrado se diga ter ofendido, agredido ou ferido e maculado à “honra dos iluminados togados ativistas” que
se têm, se veem e se acham como “supremos”, realmente (que nada fazem por merecer nem os xingamentos nem
os tratamentos respeitosos e solenes, mormente por serem os primeiros a
desrespeitar, espezinhar, desdenhar e descumprir senão rasgar a tudo aquilo que
deveriam guardar, defender e preservar: CONSTITUIÇÃO) Temos dito!
Entrementes, in caso, destaque-se que crimes nanicos
não dão azo, estribo e espeque à Autuação
e/ou Prisão em Flagrante Delito, nem mandado ou Ordem Judicial, que justifique proporcionalidade ou razoabilidade à
invasão ao inviolável LAR, bem como também não houve nem há nenhum crime inafiançável – o que daria ensanchas
à prisão em flagrante, mesmo assim, dês que anuída, confirmada, ratificada e
homologada pela própria CASA; jamais imposta pelos iluminados, posto que, na prática,
em verdade e na realidade, por maior e mais grave que tenha sido a ofensa – injúria, calúnia e/ou difamação – pela lei
substantiva penal, descabe a despótica, autoritária, abusiva e arbitrária
prisão do parlamentar até então detentor do Direito-Garantia
de sua absoluta inviolabilidade cível e penal, previstas no Art. 53 caput e §2º, da “Carta Cidadã”, tal e qual como já havíamos dito, em nosso
modesto blog, a saber:
- a)http://gouveiacel.blogspot.com/2021/02/nossa-carta-cidada-nao-e-soberana-nem-o.html;
- b)http://gouveiacel.blogspot.com/2021/02/a-imprensa-3d-destilando-seu-veneno.html;
- c)http://gouveiacel.blogspot.com/2021/02/temos-dito-descabida-prisao-em.html,
e;
- d)http://gouveiacel.blogspot.com/2021/02/ponto-fora-da-curva-ou-genuflexao-aos.html - dentre outros mais, no Blog.
Com efeito, pelo que se nos antolha e se pode inferir ou deduzir, o grande Ulysses deve estar assombrado onde quer que ele esteja – ninguém sabe de seu paradeiro, até hoje:
- a) “A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas. É a rainha das liberdades”;
- b) “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”.
Olvidaram-no, e nossa Carta Cidadã virou tabula rasa, tanto aos iluminados ativistas togados
quanto aos 364 que ignoraram, renunciaram ou abdicaram de seus Direitos e Garantias;
ou não? Eis, pois, que feriram de morte e sepultaram “à rainha das liberdades”:
a
de expressão! Inclusive, já tratáramos sobre o tema, a saber:
- Atribui-se a Rui Barbosa: “Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”, dentre os quais a Liberdade, a Propriedade, a incolumidade, a integridade, a tranquilidade e inerentes à própria Vida enquanto pessoa, sujeito indivíduo e Ser Humano [Art. 5º caput, da CF/88 e seguintes: (...) inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, À SEGURANÇA e à propriedade, (...)], sobretudo o direito à legítima defesa da vida própria ou de terceiros, conforme estatuído no Código Penal Brasileiro:
- Legítima defesa - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- Eis, pois, o dito bem antes por Rudolf Von Ihering: “Temos, pois, o dever de defender nosso direito, porque nossa existência moral está direta e essencialmente ligada à sua conservação; desistir completamente de defesa, o que não é muito prático, porem que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio moral”. – in https://gouveiacel.blogspot.com/2018/11/desarmados-somos-e-seremos-presas.html
Mais: “Aqueles que abrem mão da
liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem
liberdade nem segurança”. Benjamin
Franklin.
Rui,
Ihering, Franklin e Ulysses nos lecionaram e alertaram!
Enfim,
temos visto nossa Carta ser rasgada, literalmente...
Abr
*JG
Meu Caro Joilson, brinda-nos com mais um dos teus irreprocháveis e eruditos textos. Dessa feita no trato da " liberdade de expressão", um dos mais sagrados princípios democráticos. Liberdade, uma conquista de toda a humanidade, como um dos maiores direitos fundamentais das pessoas. Uma magna aula, sobretudo nesses sombrios tempos, sob o guante da censura político-ideológico do supremo ativismo e desmedido autoritarismo institucional dos tiranetes togados.
ResponderExcluir👍🏼👏👏👏👏👏
Obs.: Comentado por João Ramalho, Cel RR e ex-cmt geral da PMAL, enviado por fone via WhatsApp e editado por mim: Joilson Gouveia Bel&&Cel RR.