Joilson Gouveia* |
- “O
presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, Marcos Savall,
é enfático:
- – A
cobrança de 14% dos aposentados para o AL Previdência é uma decisão política do
governo de Alagoas.
- Ele rechaça
o discurso oficial da equipe econômica do governo Renan Filho, que defende a
“obrigatoriedade” da alíquota geral de 14%.
- “A confusão
é proposital. A alíquota tem de ser, sim, nesse patamar, mas a base cálculo
escolhida pelo governo, que é perversa, deveria ser a mesma do Regime Geral,
estabelecida pela reforma da Previdência aprovada pelo Congresso”.
- Traduzindo
em reais: os aposentados pela União só pagam a Previdência nos valores acima de
R$ 6.101,06; no caso do AL Previdência a mordida de 14% incide sobre tudo o que
exceder R$ 1.045,00.
- Ele
assegura que poucos estados brasileiros – embora encontrando brechas na
legislação – fizeram essa opção de tirar dos mais pobres, “servidores que
passaram 30 anos ou mais para receber uma aposentadoria de dois, tr~es mil
reais”.
- É maldade
mesmo.
- E tem mais,
ele explica:
- – Com a
reforma, inclusive da Previdência Social nacional, os portadores de doenças
incapacitantes aposentados tinham direito “a dobra” de isenção. Perderam. Só
que os aposentados da União passam a pagar a partir do teto; aqui, os
aposentados do AL Previdência pagam a partir do salário mínimo, com ou sem
doença incapacitante.
- Quais
seriam elas?
- Ele cita
algumas: cardiopatias, câncer, doenças degenerativas.
- Numa frase,
o procurador Marcos Savall explica o “espírito” da reforma do AL Previdência:
“Ela partiru da premissa financeira, esquecendo que por trás de cada número tem
uma pessoa”.
- Precisa dizer mais?” – (Sic.) In http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2020/08/26/cobrar-14-dos-aposentados-de-alagoas-e-uma-decisao-politica-diz-procurador/
Isto
posto e posto isto, expresso o devido, justo e merecido parabéns! Valeu! Que
assim seja seu papel!
Bem por isso, ao ensejo, urge, pois, ab ovo, de pronto e de logo, questionar a todas às associações de briosos castrenses caetés quanto às medidas legais e processuais urgentes e imprescindíveis, para defender, resguardar salvaguardar e, sobretudo, preservar nossos sacrossantos direitos com fulcro naquilo que os doutos causídicos e notáveis jurisconsultos professam, pugnam e defendem: Simetria Constitucional!
- O poder constituinte outorgado aos Estados-membros sofre as limitações jurídicas impostas pela Constituição da República. Os Estados-membros organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem (CF, art. 25), submetendo-se, no entanto, quanto ao exercício dessa prerrogativa institucional (essencialmente limitada em sua extensão), aos condicionamentos normativos impostos pela CF, pois é nessa que reside o núcleo de emanação (e de restrição) que informa e dá substância ao poder constituinte decorrente que a Lei Fundamental da República confere a essas unidades regionais da Federação.[ADI 507, rel. min. Celso de Mello, j. 14-2-1996, P, DJ de 8-8-2003.] = ADI 2.113, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009 – in http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20392
De
lembrar que, desde sempre, o atual governo (ora reeleito) prometera honrar e
cumprir a todos os compromissos adrede firmados e não respeitados pelo e do governo sucedido: atrasos de subsídios e de atualizar os reajustes
anuais de subsídios e, sobretudo, quitação dos precatórios dos briosos de nossas
duas briosas e de viúvas e pensionistas!
Enfim, convém relembrar também, que o descumprimento de preceitos fundamentais – Simetria Constitucional – acarreta, implica, incide e enseja o imediato, devido e justo processo de impedimento: IMPEACHMENT!
Abr
*JG
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