Joilson Gouveia* |
I – PROÊMIO. Sempre instando as devidas escusas, como
sói acontecido, aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, e,
sobretudo, suas anuências, por ser compelido transcrever excertos e textos
injustos, insanos e infames ou caluniosos, injuriosos e difamatórios senão
inescrupulosas catilinárias e oprobriosas diatribes ácidas de useiros e
vezeiros da verve de autênticos, típicos e exímios “socialistas sinceros”, reles mequetrefes,
sórdidos calhordas, pusilânimes e energúmenos patifes coletivistas
comunistas/socialistas/progressistas ou marxistas/stalinistas/leninistas (“acuse-os do que és e
xingue-os daquilo que praticas”) de desesperados derrotados,
iracundos rançosos, raivosos e chorosos escarlates resistentes, mas antes
advertindo, anelando e esperando que não vomitem com tantos vitupérios vociferados.
- (Genocídio - 1. Destruição metódica de um grupo étnico ou religioso pela exterminação dos seus indivíduos. 2. [Por extensão] Exterminação de uma comunidade em pouco tempo) Genocida – 1. Relativo a genocídio. 2. Que ou quem causa a morte de um grupo numeroso de pessoas em pouco tempo.)
II – QUAIS PREMISSAS – “FIQUEM-EM-CASA”. Quais eram (ou foram) as “científicas premissas mandettarinas”,
diante ou/e durante à anunciada epidemia/pandemia,
muito antes do “maior
carnaval do mundo”? Quem
lembra?
Relembremos: “quarentena”;
“isolamento horizontal” e, sobretudo, “somente buscar atendimento ou socorro
médico-hospitalar em casos de dificuldades de respiração”, pois,
urgia a priori, precípua, primeira e principalmente “evitar o COLAPSO do Sistema de Saúde”
– nunca fora com a saúde de seus pacientes -,
daí as urgentes, imediatas e incontinentes dispensas de regulares e legais
processos licitatórios, “para aquisição de ventiladores, respiradores, máscaras, luvas
e EPIS’s ao pessoal do SUS”, mormente a célere construção e preparação
dos chamados “hospitais-de-campanhas” – o que
tem levado a PF, nas serenas madrugadas frias e sombrias, a acordar alguns dos
“decorosos,
zelosos probos e decentes” ou “empáticos governadores e prefeitos”, que receberam
plenos poderes daquele “amigo do amigo do
meu pai”, mandando às favas o Pacto Federativo – Caput do Art. 1º, da
CF/88.
-
“FIQUEM-EM-CASA”
E “ISOLAMENTO SOCIAL”
“Uma vez aceitas as suas
premissas, não se pode fugir à sua lógica” – in “As Raízes Socialistas Do Nazismo” –
Capitulo XII de “O Caminho Da Servidão”, de Friedrich
Auguste von Hayek, Nobel de Economia de 1974. Doutorado, em Economia, pela
Universidade de Viena. “Embora quando jovem tenha sido socialista, diz ter
percebido ”... como estava no caminho
errado” após ter tido contato, em 1922, com os trabalhos de Ludwig von Mises.
III – IMPUTAÇÕES INFAMES, INJUSTAS, DIFAMATÓRIAS, INJURIOSAS E
CALUNIOSAS.
Contudo, vamos às verborragias de um escarlate debilitado (vencido e derrotado)
débil e senil, a ver:
- “A “gripezinha” que, segundo o
presidente Jair Bolsonaro, iria matar “no máximo umas 800
pessoas”, já matou mais de 100 mil brasileiros.
- Parafraseando Bolsonaro, “e daí?”
- Bolsonaro não é coveiro e ele fez questão de afirmar isto, para
justificar que “não conta mortos”. Assim, o Brasil caminha acelerado rumo às
200 mil mortes, aliás, número estimado – pasmem! -, pelo presidente dos Estados
Unidos, Donald Trump.
- Enquanto isso, o país continua sem ministro da Saúde. Os dois
médicos que haviam assumido a pasta pediram demissão, porque não concordavam
com a orientação irresponsável e genocida do governo.
- Sendo assim, fica a dúvida: o correto é dizer que são 100 mil mortos ou 100 mil assassinatos consentidos e, pior, podendo chegar a 200 mil?” (Sic.) In http://blogdobob.blogsdagazetaweb.com/2020/08/09/sao-100-mil-mortos-ou-100-mil-assassinados/
-
Sobre “gripezinha”
ver aqui mesmo em nosso Blog!
A
rigor, na realidade e na prática, o centésimo-milésimo
desse excessivo número de mortos – que apenas serve de estribo às assacadilhas,
injúrias, calúnias e difamações acima assestadas (na verdade, mera, curial,
trivial e fria estatística,
conforme escólio stalinista: “tragédia é a morte de uma pessoa, a de milhões é estatística”-
que não é maior graças aos “protocolos-médicos”
adotados pelo determinado, dedicado, disciplinado, abnegado e intrépido atual
ministro (interino) da Saúde, cujos foram desdenhados – apesar de já adotados
nas principais redes particulares ou/e planos de saúde nos primeiros dias ou
aos primeiros sintomas -, mas não foram nem eram empregados e implementados
pelos dois “ministros anteriores” (“médico que nunca abandona seus pacientes”), por
faltar, segundo os mesmos, “estudos científicos comprobatórios”. Eis a verdade!
Quais
seriam e são esses protocolos-médicos aos primeiros sintomas ou nos primeiros dias
de infecção ou contágio: “Ivermectina;
Hidroxicloroquina, Azitromicina, Corticoides, Zinco e Vitamina-D” etc.; “venenos venenosos” que curaram, por exemplo, os
renomados médicos David Uip e Roberto Kalil, e uns governadores e políticos
– lembram disso?
IV – EPÍLOGO. Há, pois, mais de cem mil mortos,
infelizmente – é verdade, sim! Cobre-se, pois, do éssitêéffi
e dos empáticos gestores escarlates estaduais e municipais que têm sonegado, negado
e ocultado ou não disponibilizado e distribuído os venenos venenosos que mais curam que matam – mas, ainda assim, nunca
se fala nos mais de dois milhões de infectados curados ou recuperados e o que os
recuperou, sarou e curou. Por quê?
Quantos
desses cem mil estariam salvos se não fossem as tais “premissas mandettinas” – réplicas de
Tedros Adhenon, da OMS/ONU, que nem
médico é?
Aliás,
se “o isolamento social horizontal recomendado”
(“fiquem-em-casa” ou “use-máscara”) eram as “premissas, para
evitar o COLAPSO e o contágio”, por que, como, quando, quem ou
quantos (desses
isolados em casa e mascarados) foram infectados e mortos. Por quê?
Por
que soltaram mais de 32 mil presos-condenados-sentenciados, que estavam isolados
nas prisões e nos prenderam em casa? Onde os comprovados estudos científicos?
Enfim,
calúnia, injúria e difamação ainda são crimes, portanto, cuidado ancião derrotado,
debilitado e desesperado:
- Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do
Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal,
imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
- Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
- Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o
caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
*JG
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