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Joilson Gouveia* |
No Brasil, só há democracia,
estado de direito, interdependência, respeito e harmonia entre os Poderes,
Instituições, Órgãos, Entes, Entidades, Corporações, Associações e Sociedade
ou quaisquer tipos de comunidades se, tão-só, apenas e somente se ou quando o pseudo soberano e poderoso povo votar e
escolher, nas sazonais, periódicas e temporárias eleições alternadas – alternância de poder é imprescindível ao
estado que se diz e se pretende democrático e de direito – se o eleito for
membro ligado do Estamento: Establishment, intelligentsia e Nomenclatura da
esfarrapada, carcomida, corruPTa, assassina, criminosa e velhaca tesoura escarlate (PT&PSDB); que nos
avilta, espolia, desvia, empresta, doa, perdoa e assalta ao Erário, desde após
a falácia de uma redemocratização; como se não vivêssemos numa democracia.
Notaram que “vivíamos numa
democracia segura, saudável, maravilhosa, próspera, profícua, progressista e
promissora ou num verdadeiro paraíso permeado de contentamento, sorrisos, alegrias
e felicidades plenas, gerais e para todos”, mas só antes de 01 de janeiro
de 2019 e depois de 31 de dezembro de 1985, fim da “terrível
ditadura”?
Não é isso que os gramscistas “aparelhos
ideológicos” nos passam cotidianamente nos seus jornais, sites, blogs e
revistas de paladinos intrépidos defensores da “liberdade de imprensa”, dos livres talante, nuto, vontade pessoais
ou individuais arbítrios de opinião, de livre pensar e manifestação dos pensamentos?
Porém, os quais sequer veem iminente perigo e ameaça à democracia, ao
estado de direito e à cidadania nos vários equívocos autoritários autoritarismos
arbitrários ou abusivas e ilegais tiranias dos onze déspotas togados, que desmandam
e mandam suas gestapos invadirem privacidade e intimidade de pessoas em seus lares,
apreenderem computadores, mídias e celulares de seus colegas, iguais e de “cidadãos e cidadãs antidemocráticos”, num obscuro, abjeto,
abstruso, sigiloso, reservado, confidencial e secreto INQUÉRITO, que apura,
investiga, prende e imputa-lhes crimes inexistentes: crime de
opinião!
- - Tudo que eLLes
informam, divulgam e noticiam é veraz; reprochar, contestar e objurgar é “crime de ódio e FAKE NEWS! Onde a tipificação
desses supostos crimes?
É crime o poderoso e soberano
exigir que se respeite sua manifesta, livre, racional, intencional, espontânea e
voluntária vontade ao escolher o nosso Presidente?
É crime repelir, objurgar, rejeitar, contrapor e desgostar das
condutas dos autodeclarados supremos guardiões da Constituição que usurpam,
pisoteiam, atropelam, burlam e fraudam suas premissas, princípios, preceitos
normas e dispositivos insculpidos, em especial e notadamente às cláusulas pétreas? Vejamos:
- “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;
- III - ninguém será submetido à tortura
nem a tratamento desumano ou degradante;
- IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
- VI - é inviolável a liberdade de consciência
e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença;
- X - são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,
ou, durante o dia, por determinação judicial;
- XII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal;
- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
- XIV - é assegurado a todos o acesso à informação
e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
- XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa,
nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
- XVI - todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente
de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente;
- XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
- XXXIX - não
há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
- LIII - ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente;
- LIV - ninguém será privado da liberdade ou de
seus bens SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL;
- LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório
e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos;
- LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- LVIII - o civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
- LX - a lei só poderá restringir a publicidade
dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social
o exigirem;
- LXI - ninguém será
preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo
nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos
em lei;
- LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus”
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
É que eLLes sabem que “o cidadão e a cidadã brasileiros” são poucos afeitos à leitura e
ciência ou consciência de seus direitos, deveres, prerrogativas, privilégios e
obrigações legais e constitucionais, daí ficarem à mercê das idiossincráticas exegeses
hermenêuticas ocasionais dos notáveis supremos!
Eis, pois, o que temos dito sobre o chamado “inquérito do fim-do-mundo” – no entender de um deLLes -, nas redes
sociais:
- É tão "legal, legítimo, regular, normal e aceitável" ou "constitucional" que a própria
"suprema
corte totalmente acovardada" está
julgando sua LEGALIDADE. Ou seja, avaliando, examinando, dissecando e
esmiuçando o esdrúxulo, abusivo, arbitrário, abjeto e anômalo INQUÉRITO
ordenado pelo "amigo do amigo do meu pai", conduzido pelo intrépido paladino xerife
alexandrino que se julga o próprio: “O GRANDE”!
- - Pasmem! É tão sigiloso e misterioso
que nem seus pares sabem do que se trata!
E
dissemos mais:
- DEMOCRACIA?
- Harmonia e interdependência dos
Poderes, Instituições e Órgãos republicanos?
- Vive-se uma ditadura togada que
interdita, lacra e fecha sites, blogs, jornais e revistas, investiga, invade, apreende,
prende, algema e encarcera pessoas por “crime
de opinião”; enquanto não só toda a mídia
silencia e muitos outros se acumpliciam ou se omitem?
- Onde o MPF, PGR e AGU, sobretudo
o MPF militar, a saber: Lei de Segurança Nacional:
- “Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado
Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal,
imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
- Pena: reclusão, de 1 a 4 anos”.
- “Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem,
conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga”.
- O
Presidente tem sido cobrado, xingado,
provocado e caluniado - e até esfaqueado -, mas recuperado, firme, forte,
franco, equilibrado, sereno, determinado, destemido e inabalado na trincheira
de um fogo cerrado e, no entanto, os seus soldados parecem amedrontados ante
aos combates e batalhas? Estamos numa guerra; esqueceram dos tais resistentes?
Urge ainda destacar:
- Ademais disso, olvidam doutra cláusula
pétrea: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei” – e que há ainda, supina valia e exponencial
valor axiológico, obediência rigorosa ao império imperativo e imprescindível,
regular, regulamentar, regimental, legal e constitucional “the due process
of law” – o devido processo legal – mormente à doutrina consolidada
e pacífica jurisprudência no e do próprio STF:
- HC nº 73454-5, do laborioso
e douto ministro Mauricio Correa – Ementa.
- “Ninguém é obrigado a cumprir ordem
ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal;
caso contrário, nega-se o Estado de Direito”. (Sic.) In
http://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/temos-uma-alta-corte-descortes-que.html
Enfim,
dizem eLLes: “ninguém está acima da Lei”!
Será? Esse “ninguém” aí somos nós, eLLes não; sabiam?
Ai,
do Presidente e de nós (todos os “cidadãos e cidadãs
antidemocráticos”, decentes eleitores de um poderoso e soberano povo) refutarmos, rejeitarmos, repelirmos, contestarmos
e objurgarmos às ácidas diatribes e catilinárias da “imprensa canalha” ou ousarmos discordar
desses onze
togados supremos e exigirmos que respeitem à Carta Cidadã, ao Presidente
e, sobretudo, ao nosso voto: 57.797.847
milhões de eleitores!
Abr
*JG