Joilson Gouveia* |
Dentre
axiomas, premissas, preceitos, princípios, normas, regras e leis, que regem o
nosso sistema jurídico-positivo e, especialmente, o subsistema criminal, que estabelecem
os limites legais que norteiam o controle, o convívio, os conflitos, lides,
contendas, quizilas e querelas próprios de uma convivência social de um Estado Democrático
que se pretende Humanitário e de Direito, consoante os dispositivos que fixam, estabelecem,
limitam, especificam e classificam os direitos civis e políticos, as garantias,
direitos e deveres fundamentais como Cláusulas
Pétreas, como preceituado no inciso “XXXIX
- não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação
legal”; do Art. 5º, de nossa Carta Política Cidadã, em combinação conjunta
ao teor contido no Art.1º, Caput, “Não há crime sem lei anterior que
o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”, do nosso velho Código
Penal.
- *“O princípio em análise, inspira-se na expressão em Latina nullum crimen, nulla poena sine praevia lege, que significa: não há crime nem pena sem lei prévia”.
Isto
posto e posto isto, vejamos abaixo transcrito o esposado pelo arauto escarlate
humanista, que em nada abomina, repudia ou rechaça e se indigna quanto aos
trogloditas truculentos pretorianos estaduais e municipais que agridem, algemam
e prendem idosas e idosos, cidadãos e cidadãs aposentados e mulheres, nas
praças e praias, e espancam pequenos empresários que ousaram descumprir aos absurdos,
abusivos e arbitrários decretos de protos-tiranetes tal e qual o auto-demitido,
deselegante, desleal e descortês ex-juiz, que se dizia ministro da justiça do governo
do Mito, a ver:
1.“O PGR Augusto Aras está pregando uma peça no presidente
da República, a quem é notoriamente ligado.
2.Sem querer, provavelmente, ele levou Bolsonaro para o
território do imprevisível. Ao pedir a abertura de inquérito para apurar a fala
– pesada – do ex-ministro Sérgio Moro, ele pretendia, segundo o conhecido
jurista Wálter Maierovitch, atingir o ex-magistrado, que teria cometido crime
de “denunciação
caluniosa”.
3.Esqueceu, por óbvio, o passado de Moro, desconhecendo
inclusive que ele foi juiz e sabe que precisa provar o que disse.
4.Já à noite, depois da apressada iniciativa de Aras, o ex-ministro
apresentou alguns prints de seu celular, em conversas com Bolsonaro – que
pressionava pela demissão do diretor-geral da PF – e com uma ferrenha aliada do
presidente.
5. É claro que
ele tem mais. Ou alguém duvida?
6. Agora, além do 01 (por rachadinha), do 02 (por indústria
de Fake News) e do 03 (por suspeita de financiamento de atos
pró-golpe), também o 00 passa a ser investigado pelo STF.
7.Fica claro o porquê
da precaução dos presidentes das Casas do Congresso: o trem já está em
desabalada carreira e vai precisar se equilibrar para se manter nos trilhos até
a estação final”.
(Sic.) Grifei só o mais desbragado
absurdo - In http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2020/04/27/de-como-o-pgr-aras-armou-uma-armadilha-para-o-amigo-bolsonaro/
Onde
o princípio da hierarquia das leis
(?), e decretos nem leis são – “II - ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei”; - será que o ex-ministro não sabia disto, certamente que não, pois
consentia, anuía e silenciava quanto a tais fatos!
Ora,
além da suposta denunciação
caluniosa, acima aduzida pelo renomado jurista citado, há, também,
pois – pelo que se nos antolha e se infere da fala do auto-demitido – os prováveis
senão patentes, claros, presentes e flagrantes, seguintes crimes definidos e
tipificados no Art. 317 – “Solicitar ou receber, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem”, como sendo corrupção passiva
(...) “gostaria que minha família não
ficasse desamparada... sem uma pensão”(...) – lembram disso? A ver:https://www.facebook.com/depjorgesolla/videos/591702318119691/; sem falar na suposta, possível e eventual
prevaricação:
- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Aliás,
quanto aos “prints” (premeditados ou não)
será que aprendeu o KNOW HOW dos cibernéticos criminosos
invasores de privacidade e intimidade (hackers) e o escólio daquele ativista
dissidente norte-americano (VERDEVALDO) Glenn Greenwald -, “é claro que ele tem
mais” (sic) – que soltava (ainda solta, certamente) aos poucos e
editava no IntercePT-, inclusive, urge indagar
o porquê não foram processados e denunciados, julgados e presos? Maurício Valeixo – o insubstituível - só o saberia e saberá dizer?
Entrementes,
dizer que o MITO (“pressionava pela demissão do diretor-geral da
PF”) pressionava, como
assim? Há, no mínimo, uma confusa contradição, falsa afirmação ou inverídica inverdade,
a saber: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/04/25/eduardo-bolsonaro-resgata-moro-negando-interferencia-do-governo-na-pf.htm
- notaram?
Ademais,
desde quando tipificaram as tais Fake News
como crime e em que lei está previsto tal “crime”? – Segundo a CPMI quem mais praticou-as, em
disparos cibernéticos e telemáticos, foi o “partido”
(ORCRIM) daquele tal de Rui Falcão;
lembram disto?
Investigados? Quanto a isto é o que mais ocorre desde sempre, nem sua sogra nem a avó de sua primeira-dama escaparam! Porém,
a estupefaciente, escabrosa, oprobriosa, inescrupulosa e, portanto, absurda,
abstrusa, abusiva, arbitrária, anômala, ilegal, imoral senão criminosa novidade é o STF (“...uma suprema corte totalmente acovardada”...)
usurpar às funções persecutórias, investigatórias e investigativas, cujos encargos,
funções, atribuições, obrigações e deveres são inerentes, imanentes, autênticas, típicas
e próprias de Polícia Judiciária, que seriam - até então - de exclusiva e legítima competência das
polícias civis e federal; quanto ao resto é quase normal, natural, curial e comum – procuram cabelos ou pelos em ovo e chifres
em cabeça de equinos – para tentar incriminar o MITO, sua família, parentes
e amigos! Ou não?
Enfim,
como se não bastante, ainda querem usurpar, impedir e burlar ou fraudar a competência
exclusiva do PR Bolsonaro de nomear o diretor geral da Polícia Federal; pense?
A ver:
- Eis o disposto no “Art. 2º-C. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.”, da Lei nº 13047, de 02 de dezembro de 2014. In http://gouveiacel.blogspot.com/2020/04/de-heroi-vilao-traicoeiro-por-que-mudou.html
É,
pois, uma raivosa resistência – onde
só ouvimos ranger de dentes e choros copiosos - por pura agnosia, ignorância,
teimosia, cinismo ou hipocrisia?
O
presidente tem plenos poderes legais para indicar, nomear, demitir e exonerar os
seus ministros, mas não os teria quanto aos aqueles subordinados imexíveis (?) ah! E o todo poderoso “amigo do amigo de meu
pai” sequer permite o pseudo “louco
lobo solitário” a dar entrevistas, como podia e dava o presidiário (solto por eLLes) – alguém tem alguma
foto, imagem ou vídeo do vetusto prístino presidiário, no xilindró, da tal
carceragem? Duvido! Ainda pago para ver!
E o que é pior: ainda querem que o PR
Bolsonaro só nomeie os amigos daquele “amigo
do amigo do meu pai”, os do MITO não pode!
Durma-se,
pois, com um barulho desses!
Abr
*JG
Gostei,pura verdade
ResponderExcluirGrato pela visita, leitura e comentário! Valeu!
ExcluirVolte sempre, querendo, claro!
Abr
*JG