Joilson Gouveia* |
Aos ignaros, incautos, ingênuos, isentos,
imparciais e aos ditos moderados ou, também, aos atoleimados escarlates resistentes,
subliteratos, semianalfabetos e, especialmente, analfabeto políticos e
funcionais e autodeclarados “socialistas sinceros”
ciosos, cientes, convictos e “sabidos”
ou “çabios”, que sempre repetem aquilo que meia
dúzia de imbecis os mandam repetir: são os idiotas úteis;
de sempre!
Vejamos, pois, o que dispõem Lei e CF/88 quanto
aos lídimos poderes do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República Federativa do Brasil, que foi legítima, democrática,
ética, moral, honesta, honrada, legal, voluntária, gratuita e espontaneamente
eleito por 57.797.847 milhões de eleitores decorosos,
dignos e decentes cidadãos e cidadãs de bem, a saber:
- Enfim, como se não bastante, ainda querem usurpar, impedir e
burlar ou fraudar a competência exclusiva do PR
Bolsonaro de nomear o diretor geral da Polícia Federal; pense? A ver:
- Eis o disposto no “Art. 2º-C. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.”, da Lei nº 13.047, de 02 de dezembro de 2014.In http://gouveiacel.blogspot.com/2020/04/de-heroi-vilao-traicoeiro-por-que-mudou.html É, pois, uma raivosa resistência – onde só ouvimos ranger de dentes e choros copiosos - por pura agnosia, ignorância, teimosia, cinismo ou hipocrisia? – In https://gouveiacel.blogspot.com/2020/04/nullum-crimen-nulla-poena-sine-praevia.html
Eis, pois, o prescrito na Carta Cidadã, que eLLes dizem “obedecer, cumprir, respeitar
e defender”:
- Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- I - nomear e
exonerar os Ministros de Estado;
- II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração federal;
- III - iniciar o processo legislativo, na forma e
nos casos previstos nesta Constituição;
- IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis,
bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- VI – dispor, mediante decreto,
sobre:
- Alíneas incluídas pela EC nº
32, de 11/9/2001: a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos;
- b) extinção de funções ou cargos públicos,
quando vagos;
- VII - manter relações com Estados estrangeiros e
acreditar seus representantes diplomáticos;
- VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
- IX - decretar o estado de defesa e o estado de
sítio;
- X - decretar e executar a intervenção federal;
- XI - remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a
situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
- XII - conceder indulto e comutar penas, com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- (*) Redação dada pela EC
nº 23, de 02/09/99:“XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que
lhes são privativos;"
- XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;(...) – sic.
Precisa dizer e/ou explicar mais alguma coisa ou
será preciso desenhar? O cara tem legais, legítimos e plenos poderes, para nomear e demitir
ministros, mas não pode nem deve nomear aos seus respectivos subordinados e subalternos! (?)
Contrapor-se, opor-se e contrariar às regras e
dispositivos legais e constitucionais, acima transcritos, é simplesmente quebrar
a autonomia, harmonia e interdependência dos Poderes republicanos democráticos;
é, pois, sobretudo, despeitar à vontade soberana do poderoso povo que o elegeu,
como temos dito, nas redes sociais, a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2020/04/as-friccoes-injustas-ou-flagrantes.html
E o disse mais:
- Usurpação de poder ou abusivo, abstruso e
abjeto abuso de poder senão arbitrariedade patente, clara e flagrante abuso de
autoridade do xerife da "suprema corte totalmente acovardada": nomear
os amigos do "amigo do amigo do meu pai", pode; os amigos do MITO,
não pode; entendeu!?
- Quem o nomeou ministro senão Michel Temer,
amigo desse xerife? A lembrar: Celso de Mello, José Sarney; Marco Aurélio de
Mello, Collor de Melo (primos); Gilmar Mendes, FHC, e todos os demais pelo condenado
deca-réu presidiário (solto, por seus nomeados) e pela inocentA ré defenestrada “numa
queda sem coice” – e o pior: nenhum desses “supremos” se averbam suspeitos – como determinam as leis adjetivas processuais
e a própria CF/88!
- O receio maior é que sejam descobertos os "diálogos cabulosos entre as maiores facções criminosas do planeta: PCC e PT"! Ou seriam “as delações de Palocci”? Quiçá temam a descoberta do mandante e financiador do desempregado “lobo solitário”, que foi dado como “doido” com fulcro em flébeis, pífias e tíbias perícias psiquiátricas apresentadas pela defesa do “doido”, aceitas por Maurício Valeixo – que jamais estranhou a posse de dois notebooks, seis celulares e mais de R$ 14.500,00 reais, passagens aéreas, pois que viajava de avião e se hospedava em pousadas, mesmo estando por meses “desempregado”, e pagou matrícula num curso de tiro, no mesmo clube de tiro que filhos de Bolsonaro frequentavam, além de filiado ao PSOL. E o mais estranho absurdo: há registros presenciais do doido na Câmara Federal, mesmo tendo sido preso e autuado e Flagrante Delito, em Juiz de Fora/MG – corroboradas, homologadas e ratificadas em sentença judicial de um insuspeito, isento, impessoal e imparcial juiz federal Bruno Savino, que sequer instou aos peritos oficiais ou psiquiatras forenses, que ratificassem ou retificassem os laudos da defesa (é estranho? Seria ou deveria sê-lo, no mínimo!), ou não?
Em tempo: vejam texto abaixo, pescado nas redes
sociais, que querem controlar, calar e censurar – que democráticos, não? A saber:
- “Conte-nos sobre as delações deixadas pelo Ministro Teori Zawaski antes de morrer no terrível acidente, não deu tempo de homologar, o Sr ocupou a cadeira dele não deram andamento nas delações homologadas posteriormente pelo ministro Edson Fachin? o PSDB estava quase todos envolvidos em corrupção quantos foram presos? Ministro larga a delação tem tucano escondido! longe dos holofotes da mídia.” (sic.) In https://www.facebook.com/photo.php?fbid=923558788091816&set=pb.100013131104296.-2207520000..&type=3&theater
Quantos mais serão esquecidos e meros cadáveres insepultos?
A propósito, insto aos meus quase
cem leitores que acessem e leiam aos seguintes textos, em nosso modesto blog, a
ver:
- a.https://gouveiacel.blogspot.com/2016/02/coincidencias-escarlates-da-esquerdalha.html
- b.https://gouveiacel.blogspot.com/2017/05/maligna-maldicao-amaldicoada-teoria-da.html
Bem por isso, temos dito, a
saber: vamos ou NÃO tolerar (OS INTOLERANTES) ou seriam ignorantes “defensores da democracia”, que jamais agridem,
desrespeitam nem atacam nem atacaram às Instituições, Órgãos e Poderes
republicanos? Ou seriam os “AGRESSORES”!?
Vejam, ou ouçam aqui, a saber: https://www.youtube.com/watch?v=g_dP9YzSOng&fbclid=IwAR3gGj4ubt1iu2KgtVBfl7nZ8qtvSpO4ruQWLPABkUgAwQS9pOoBMCysWoE
– Agora, imaginem se, por acaso, o Presidente Bolsonaro fala algo semelhante?
Abr
*JG
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