Joilson Gouveia* |
- “Num axioma que aplicais às vossas ciências. Não há efeito sem causa. Procurai a causa de tudo o que não é obra do homem e a vossa razão responderá”. -Clique aqui para ler mais: http://www.forumespirita.net/fe/imortalidade-da-alma/nao-ha-efeito-sem-causa-e-deus-e-a-causa-primordial-do-universo/?PHPSESSID=a69h0t01vggmhebhoab6h73746#ixzz6FVqxaUuG
Em toda causa há, pois, um efeito e não há este sem
aquela!
Em
verdade, os pseudos amotinados,
insubordinados, indisciplinados ou rebelados, como assim são pechados
pela esmagadora maioria dessa nossa “mídia
assassina de reputações”, repleta de especialistas,
comentaristas e analistas, que tão-somente e somente só repetem a tudo
aquilo que teria sido dito por notáveis e notórios do saber jurídico autodenominados
por alguns desses sábios como supremos
ou autoridades insuspeitas e acima dos mortais e das leis, da Constituição ou
da própria Democracia – querem impedir
o povo de sair às ruas; pode? -, que dizem defender!
Os
insurretos briosos cearenses apenas se insurgiram por uma simples razão - que
sequer é mencionada por esses tais notáveis e notórios analistas, especialistas
e comentaristas, das News, que adoram umas FAKES, como temos visto desde os alardeados
falsos disparos nas redes sociais imputados ao nosso PR do Brasil, bem como os
pseudos envios de vídeos convocatórios para o próximo dia 15 - a causa, a razão, o motivo ou a ignição ou
estopim da suposta rebelião dos insurretos deu-se (e ainda dá-se, pois
continua) pelo simples crime de responsabilidade do comandante-em-chefe
da própria corporação, o governador do Estado do Ceará, por descumprimento de preceitos fundamentais e, portanto, preceitos
constitucionais dos reajustes legais anuais, dos subsídios de sua tropa!
Esta
é, pois, a causa cujo efeito gerou os aquartelamentos ou movimentos paredistas
da congênere castrense nordestina. Aliás, como todos os demais havidos até hoje:
a causa é mesma!
Eis,
pois, que cientes, ciosos, convictos e certos ou seguros de que aos briosos não
são garantidos os sacrossantos, intransponíveis, intransigentes, inalienáveis e
impostergáveis direitos às greves, bem por isso submetem-nos ao malsinados vexame
e humilhação de descumprir aos preceitos fundamentais. Malgrado a nossa Carta
Cidadã vede-nos e vete-nos tal e tais direitos e outros mais, a ver:
- a.https://jus.com.br/artigos/1579/os-servidores-publicos-militares-e-os-vetos-constitucionais;
- b.https://jus.com.br/artigos/1987/servidor-castrense-e-o-veto-ao-exercicio-da-advocacia;
- c.https://jus.com.br/artigos/2793/servidor-castrense-alistamento-e-elegibilidade-eleitorais;
- d.https://jus.com.br/artigos/25534/assistencia-juridica-implantacao-na-pmal,
e;
- e.https://jus.com.br/artigos/4729/militar-estadual-remuneracao-ou-subsidios-eis-a-questao.
Poder-se-ia
inferir, sem receios de equívocos exegéticos ou grassar erro crasso hermenêutico,
de que os nossos constituintes não nos viam como cidadãos ou como sendo uma subespécie destes ou seria descabida vindita
ou indevido revanchismo por suposta imputação ao regime anterior tão pechado,
vilipendiado e enxovalhado de “ditadura
militar”, como se pudéssemos ter uma, sem ditadores, pois os cinco
presidentes foram eleitos, embora indiretamente, mas eram eleitos pelo Congresso
Nacional, a ver:
- a.https://gouveiacel.blogspot.com/2016/11/eramos-felizes-ah-como-eramos-felizes.html;
- b.https://gouveiacel.blogspot.com/2017/10/jamais-tivemos-uma-ditadura-militar-e.html
- c.https://gouveiacel.blogspot.com/2019/08/quao-distintas-sao-intervencao-regime.html;
- d.https://gouveiacel.blogspot.com/2019/11/o-ai-5-so-e-temido-pelas-hienas.html;
- e.https://gouveiacel.blogspot.com/2019/12/a-cruel-sanguinaria-temida-e-terrivel.html
Notem
bem, em todas as vezes que as nossas coirmãs ousaram usar da ultima ratio o aquartelamento ou movimento paredista – mesmo cientes de não
lhes ser de direito – foi por causa
de seus respectivos governadores terem descumprido
aos preceitos fundamentais: descumprir lei ou ordem judicial é crime de responsabilidade
que enseja o devido impedimentos da tal “autoridade” – tais causas geram tais
efeitos!
Malgrado não percebam, entendam e nos vejam como tais, somos seres humanos e
cidadãos trabalhadores honrados, honestos, disciplinados e ordeiros:
respeitem-nos como seres humanos e pais-de- família e com famílias!
Em
suma, já dissemos, repetimos, reiteramos e replicamos, em nosso modesto blog, motim, rebelião, insubordinação ou indisciplina
são típicos crimes castrenses e tipicamente militares e, por
conseguinte, não nos alcançam nem nos enquadram enquanto força e reserva auxiliares sem antes termos sidos designados, convocados,
mobilizados ou incorporados:
- (...) policiais e bombeiros militares não são militares; somente seriam ou poderiam ser considerados e tratados como sendo MILITARES quando e se, tão só e somente se, designados convocados, mobilizados ou incorporados nas e pelas Forças Armadas ou por uma dessas! - In https://gouveiacel.blogspot.com/2020/02/dois-disparos-e-duas-medidas-ou-quem.html
A
atividade de polícia ostensiva de preservação da ordem e segurança públicas são
inerentes, imanentes, peculiares, específicas, fundamentais, elementares, básicas e essencialmente atividades de
polícia, bem por isso atividades civis e não-militares nem
bélicas!
Com
efeito, ainda assim, sequer cogitam anistiar aos briosos de supostos crimes inaplicáveis e inimputáveis – embora tenham anistiado crimes (e
de criminosos reincidentes incorrigíveis e corriqueiros) ou ordinários contumazes
(do colarinho branco) ou de inveterados corruPTos e corruPTores, com todos os finórios sempre
soltos, liberados e perdoados pelo STF; ou não?
Onde
o nexo causal dos supostos rebelados?
As
leis que anistiaram anteriormente, antecedentes e precedentes, aos briosos de
coirmãs em símiles, similares e semelhantes casos, foram revogadas?
Abr
*JG
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