Joilson Gouveia* |
Antes de adentrar ao tema-título deste
breve comentário, urge, pois, por supina valia, transcrever o seguinte, a
saber:
- “O subprocurador do Ministério Público de
Contas do TCU Lucas Rocha Furtado, que pediu a suspensão da propaganda do
pacote anticrime, é o mesmo que defendeu que a análise das atividades
financeiras de Glenn Greenwald caracterizaria “desvio de
finalidade e dispêndio indevido de recursos públicos”.
- Em um passado um pouco mais distante, quando o PT estava no poder, deu pareceres favoráveis a personagens como Luiz Gushiken e Henrique Pizzolato”. (Sic.) In https://www.oantagonista.com/brasil/atividade-ou-ativismo/
O paladino cidadão é diligente procurador desde os
idos de 1994, nomeado por FHC, e nunca viu o mais mínimo desvio, doação ou
generosos “empréstimos e investimentos” de nosso combalido, achacado,
espoliado e aviltado ou depenado Erário
(tesouro, dinheiro, riquezas e divisas) aos países alinhados ideologicamente
aos desgovernos escarlates, nesses últimos 26 anos, os quais estão
inadimplentes num calote desmedido ou desbragado, oprobrioso e inescrupuloso
senão criminoso, a saber: Cuba, Venezuela, Bolívia, Argentina e demais “democracias
africanas”!
- Fazia de conta que não era de sua conta ou fazia
de contas que era?
Aliás, nem precisa dizer que nada viu de suspeito
ou de errado das indigitadas e famigeradas pedaladas fiscais e contabilidade
criativa daquela que sofreu "uma queda sem coice".
Ademais disso, nem mesmo é de “sua
conta” que
milhões de dignos e decentes brasileiros e honestos e honrados trabalhadores
estejam sendo prejudicados em seus devidos e justos direitos de aposentadoria,
graças ao desastroso, sucateado e aparelhado INSS, nos últimos dezesseis anos!
Enfim, nem precisa dizer que seja daquela turminha
do “quanto
pior; melhor”! Ou mais: “valer-se do cargo que ocupa para tirar proveito ou prejudicar a outrem constitui
crime ou infração legal”:
- O art. 137 da LEI 8112 diz:
- Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
- E o art. 117, IX e XI diz:
- Art. 117. Ao servidor é proibido:
- IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Abr
*JG
P.S.: ver mais sobre o tema acima, a saber:
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