Joilson Gouveia* |
Por
que digo que “lula
é ninguém”? Ora, porque aditaram esse epíteto, apelido e alcunha ao
patronímico de “alguém” que era chamado
de “Luís Inácio da Silva”, o qual deixou de ser “alguém”, para ser justa e exatamente o que é-o “ninguém”!
Simples: “alguém” é pronome indefinido e
indicativo para “alguma pessoa”, “uma
pessoa importante”; e “ninguém” é
outro pronome indefinido indicativo usado para “nenhuma pessoa” ou “pessoa de
pouca importância”!
Aliás,
esse “ninguém” é aquilo que mais tem
valor e valia, para os “supremos”, exatamente
como disposto na Carta Cidadã:
- LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente;
- LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL;
- LV - aos litigantes,
em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados
o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
- LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos;
- LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
-
Será que teria sido à toa, vacilo, descuido ou por mero acaso esse pronome indefinido
“ninguém” inserto na Carta Cidadã, sendo que
seus constituintes eram todos, em sua imensa maioria, de esquerdistas de
esquerda e à Esquerda?
Duvido,
e muito! Explico!
Eis,
pois, que por 6 a 5 - embora o sujeito (“ninguém”,
que deveria ser “alguém”) tenha sido condenado
em todas as Instâncias, empós o regular,
regulamentar, justo e devido processo
legal, com contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela
inerentes – não é-lhe cabível a prisão, mesmo condenado quando não
mais se presume sua inocência.
Presumir
inocente “alguém” já condenado é uma
excrecência teratológica, abstrusa absurdidade e tautológica porquanto só é-o
quando restam provadas suas inequívocas certezas e bastantes provas, de autorias, materialidade e responsabilidade,
nos competentes juízos a quo et ad quem,
mas esse tal “ninguém” é díspar, diverso
e diferente senão especialíssimo, para os autodenominados “supremos”, do STF, porquanto
somente “será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”: ou seja, apenas seis deLLes
assim entendem! – A lembrar que, dos onze “supremos”, oito foram nomeados por eLLes!
Ora,
se não houve nem há unanimidade ou um denominador comum de entendimento
e compreensão (exegese e hermenêutica) solução equânime ou ilação pacífica e
equitativa sobre o affair, o que
torna iníqua, inerme, inócua ou desprezível, imprestável e inválida a “exceção da regra”: no Brasil, “a liberdade é a regra onde a exceção é a prisão”.
Noutras
palavras, só há duas hipóteses para a prisão de uma pessoa! Ou será preso em flagrante
delito ou adrede e previamente julgada e, finalmente, sentenciada pelos juízos a quo et ad quem, in caso: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
de autoridade judiciária competente...”, essa ordem escrita e fundamentada nada mais é
que a sentença condenatória da autoridade
judiciária competente (dos juízos a
quo et ad quem) sempre exarada após o devido processo legal, e descartadas toda e quaisquer presunção
de inocência, a ver:
- a)https://gouveiacel.blogspot.com/2019/10/uma-presuncao-e-mera-simples-e-trivial.html;
- b)https://gouveiacel.blogspot.com/2019/10/a-presuncao-e-mera-suposicao-que-se.html;
- c)https://gouveiacel.blogspot.com/2019/08/e-um-stf-ou-stl-supremo-tribunal-de.html;
- d)https://gouveiacel.blogspot.com/2019/10/o-crime-nao-vencera-justica-e-os.html.
-
Reputar como presumível inocente “alguém” já condenado em todas Instâncias
é muito mais que tripudiar de todas as suas vítimas, é vilipendiar a toda
Sociedade e desdenhar, menoscabar e espezinhar aos Juízos a quo et ad quem. Podem
fechar os juízos simples e todos os tribunais!
Digo
mais: doravante, nem mesmo em flagrante delito o marginal, bandido, meliante, delinquente, assaltante, estuprador ou assassino será preso – como não tem sido, no
mais da vez -, não depois das chamadas audiências de custódia, e, agora, mais ainda, pela “soberana decisão dos supremos”!
Ademais,
quando foi inserto o apelido “lula” –
um “molusco marinho de corpo oval e muito
apreciado na alimentação”, mas que sempre engana aos seus predadores
lançando seus jatos enegrecidos, para fugir e escapar de quaisquer ameaças iminentes
– foi exatamente por isso: o molusco
sempre lançava seus “jatos” diante de quaisquer perigos a si mesmo: tudo e
quaisquer coisas eram ou são dos outros; deLLe jamais! – “Não é nada meu! Excelência, eu não tenho nada, é tudo de amigos meus”!
Entrementes,
malgrado não ser um “alguém” - que passou a ser “ninguém” (literalmente), mormente
para aqueles que se acham, pensam e se dizem ser “supremos” – esse tal “ex” alguém
(agora “ninguém”) em suas pantomimas,
bazófias e bravatas esbravejou algumas “verdades”; convenhamos, por exemplo, a
saber:
- a)Em 1993, chamou o Congresso Nacional de “300 picaretas com anel de doutor”;
- b)Em 2016: “Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada”; disse para Dilma Rousseff, em diálogo captado por uma escuta da Lava Jato em 4 de março de 2016. In https://www.oantagonista.com/brasil/nos-temos-uma-suprema-corte-totalmente-acovardada-2/
- c)Em 2018: “poder judiciário não vale nada. O que vale
são as relações entre as pessoas”;
- d)“No Brasil é assim: quando um pobre rouba, vai pra cadeia; Quando um rico rouba, vira ministro!” – Foi o ministro mais rápido e mas breve da História.
Abaixo
transcrito, uma das frases que dizem que eLLe não teria dito, a saber:
- Aditando, assim com o faz o “Peninha”, um pensamento de um destacado “ícone escarlate” deLLes, assim como o citado Chico, a saber: “Sou totalmente contra prender menor que matou uma pessoa. Devemos colocá-lo na escola para reeduca-lo. Quem morreu, morreu, não volta mais. Agora, deixar preso um muleque a vida toda só porque ele matou, sou contra”. (Sic.) – Lula, julho/2015. Revista Época. In https://gouveiacel.blogspot.com/2019/03/um-povo-armado-e-um-povo-livre-desarmar.html
Ora,
ora se o “seu ninguém” é contra a
prisão até mesmo de quem matou, por que os “supremos”
iriam discordar desse “ninguém” se “ninguém” é quem manda nesse país!?
Com
efeito, se De Gualle, na verdade, não disse que “este não é um país sério”, o digo
eu! Aqui, neste país, “considerar” é
mais válido que Ser ou a reputação é ser mais que a verdade sabida e da realidade dos fatos! Vale dizer, é melhor
ser ninguém que alguém!
Noutras
palavras, a testemunha, que sempre
fora considerada “a prostituta das provas”
passou a ser, também, a materna tutela de “ninguém”!
Provas provadas nada valem; só “vale as
relações entre as pessoas”!
Enfim,
com certeza, decerto e à toda evidência, César
Bonesana, o marquês de Beccaria,
deve estar revirando em seu túmulo ou deveras contrariado:
- “Um dos maiores travões aos delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade (...) A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade”. In https://gouveiacel.blogspot.com/2017/10/olvidando-cesare-bonesana-marques-de.html
De
consolo ou esperança ou como ultima ratio,
ou quiçá nossa última trincheira, sinceramente, espera-se que os dignos,
decentes, honrados, honestos brasileiros e brasileiras, pagadores de impostos
chamados de contribuintes, não olvidem de que é possível, sim, provável, viável
e exequível uma decisão símile, similar, semelhante e idêntica à tomada por Artur da Costa e Silva, em 13 de dezembro
de 1968! A ver abaixo e ao final deste, antes mesmo de quaisquer AI-5!
Abr
*JG
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