Joilson Gouveia* |
O brioso
inativo caetés não dispõe dos PODERES
DE POLÍCIA E DA POLÍCIA! A priori, se o brioso inativo, ainda que convocado
ao serviço ativo, não é revertido ao serviço ativo da corporação, momento em
que readquire o status quo de ATIVO, ainda assim, apenas, durante e até o termo,
cabo e fim dos encargos e missões para os quais fora convocado e tão-somente às
atividades previstas e insculpidas no Estatuto da PMAL, a saber:
- Art.
118. O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado
para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, para:
- I
- ser designado para compor o Conselho de Justificação;
- II
- ser encarregado de inquérito policial militar ou
incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa
em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.
- §1º - O oficial convocado nos termos deste artigo terá
direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à
promoção, e contará o tempo desse serviço em seu favor.
- §2º - A convocação e designação de que trata este artigo terá a duração necessária ao cumprimento da missão que lhe deu origem, não devendo ser superior ao prazo de doze (12) meses, e dependerá da anuência do convocado, que será precedida de inspeção de saúde.
Onde
a convocação para a atividade de polícia ostensiva de ordem e segurança públicas?
Notem bem: ainda assim, a
convocação é destinada apenas ao oficial da reserva remunerada; sequer há
previsão para os briosos combatentes e praças da Corporação, do soldado ao
subtenente, serem convocados!
Aliás,
todos devem recordar do que dissemos, discorremos e editamos quanto à esdrúxula,
anômala, ilegal e inconstitucional “polícia paralela” (dos amarelinhos) das tais “rondas nos bairros”, cujos integrantes
são de inativos das duas briosas caetés: uma excrecência senão abstrusa
absurdidade de desvio de finalidade, usurpação de função e de cargo e de poder
ou seria uma abusiva arbitrariedade “a custo mínimo e ínfimos subsídios” ao delegar os poderes de polícia aos agentes
amarelinhos, desprovidos destes por serem e estarem INATIVOS, conquanto sequer
previstos nas Constituições Federal e Estadual, tanto quanto aquela Força Nacional de Segurança, criada
mediante decreto, desde 2003, a saber:
1) AS RONDAS NOS BAIRROS
DOS AMARELINHOS:
- a)https://gouveiacel.blogspot.com/2018/01/as-rondas-nos-bairros-sao-legais-e.html,
e;
- b)https://gouveiacel.blogspot.com/2018/01/os-agentes-de-proximidade-contratados.html.
2) GUARDA MUNICIPAL E
FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NA ATIVIDADE-FIM DE POLÍCIA OSTENSIVA, UMA
EXCLUSIVIDADE DAS POLÍCIAS MILITARES ESTADUAIS DO SERVIÇO ATIVO:
- a)https://gouveiacel.blogspot.com/2012/10/constituicao-para-que-e-o-que.html,
e;
- b)https://gouveiacel.blogspot.com/2018/08/extincao-das-briosas-estaduais-e.html.
Ora,
pois, se há extrema necessidade de se empregar agentes de segurança pública
inativados (ou aposentados) no serviço exclusivo, específico, peculiar e
restrito da atividade de polícia ostensiva de ordem e segurança públicas, resta
claro que há exíguo efetivo de ativos para dar cabo de sua missão legal e constitucional,
o que ensejaria abertura de concurso público, para preenchimento das vagas
necessárias à atividade de polícia ostensiva: exclusividade da briosa fardada caetés!
Logo,
resta claro, consabido, ressabido, público e notório de que houve e há um
concerto urdido senão um adrede conluio de uma matilha de hienas, que sempre
atacam aos bandos às presas feridas, ou em menor número; é fato! A natureza é
sábia, nesse sentido! Ou estariam todos alheios, ausentes, moucos, cegos e
inermes diante de tais descalabros?
Enfim,
os “amarelinhos” voluntários auferem a menor, para executar a mesma atividade
que seus colegas, parceiros e camaradas do serviço ativo: ATIVIDADE DE POLÍCIA OSTENSIVA DE ORDEM
E SEGURANÇA PÚBLICAS!
Há
dois preços ou pagamentos, para o mesmo serviço executado!
Abr
*JG
"Onde a convocação para a atividade de polícia ostensiva de ordem e segurança públicas?"
ResponderExcluirMagistral em toda a linha de enfoque e abordagem temática...👍🏼✍🏼🤝🏽👏👏👏👏👏
Comentário de um veterano vetusto brioso, postado por mim: JG*