Joilson Gouveia* |
Aos
meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, rogando-lhes sempre as
devidas escusas e instada anuência para que tenham paciência e sejam serenos, fortes
e firmes, para não vomitarem ao lerem aos excertos abaixo transcritos, a saber:
- “Neste
domingo(8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli,
suspendeu a decisão judicial proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, o desembargador Cláudio Mello Tavares, expedida no sábado
(7), que autorizava o recolhimento de obra literária na Bienal do Livro no Rio.
- "Pelo exposto, defiro a liminar, para
conceder a suspensão da decisão da Presidência do TJRJ, nos autos da Suspensão
de Segurança no 0056881-31.2019.8.19.0000, a qual havia suspendido a decisão do
Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, nos autos do mandado de segurança
de mesmo número", diz Toffoli.
- Entenda o Caso
- Na
quinta-feira (5), a prefeitura do Rio de Janeiro determinou que os
organizadores da Bienal do Livro recolhessem a obra Os Vingadores - a caçada
das crianças.
- Na
sexta-feira (6), os organizadores do evento entraram com mandado de segurança
para impedir a apreensão dos livros. O desembargador da 5a. Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar impedindo
que a prefeitura do Rio realizasse o recolhimento de livros de qualquer
conteúdo em exposição e venda na feira literária.
- No
sábado (7), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de
Mello Tavares, aceitou o pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal
do Livro, obras que tratem de temas LGTB - Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais ou Transgêneros "de maneira desavisada" para crianças e jovens. Com a decisão, os expositores
só poderiam comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham
"advertência de seu conteúdo".
- No domingo (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de apreensão de livros e revistas com temática LGBT. "A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal", escreveu Dodge. (Sic.) In https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2019/09/toffoli-suspende-decisao-que-permitia-apreensao-de-livro-na-bienal_85307.php
Notem bem: podemos inferir, do
esposado acima, que a democracia não mais é o respeito, cumprimento e
obediência à livre, manifesta e clara vontade da imensa esmagadora maioria dos seus 57.797.847 eleitores, bem como, também, os tais direitos
“valorizados
intensamente pela Constituição de 1988”:
“a igualdade,
a liberdade de expressão artística e de informação” – ora reclamados pela dileta, diligente e determinada
PGR, no seu ocaso – não foram pugnados, vistos, ouvidos, lidos ou sabidos quando um
cidadão disse “sentir vergonha do STF”
(numa aeronave) nem quando aquele coronel da reserva do Exército – será que
ainda está preso? -, manifestou toda sua indignação ao mesmo STF; mormente
quando as revistas e sites (O
Antagonista e Cruzoé) foram proibidos, censurados, cassados e recolhidos
seus dados, informes e informações contidos nas respectivas revistas e sites;
lembram disso tudo?
Ademais disso e a despeito disso tudo e tudo isso, até discorremos
e ousamos questionar, a saber:
Há
muito mais sobre o tem em nosso modesto blog, a saber:
- Para encerrar, reafirmo, repito e reitero: não sinto vergonha do STF; mas o repudio, repugno, repilo e rechaço e, no mais da vez, o objurgo por sentir asco de certos membros, que se acham ou pensam estar acima da lei e, especialmente, da LEI MAIOR; a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2017/01/o-crime-nao-vencera-justica-nem-os.html; https://gouveiacel.blogspot.com/2018/11/nenhuma-autonomia-e-maior-que-soberania.html, e; https://gouveiacel.blogspot.com/2016/11/a-lei-das-leis-nao-pode-nem-deve-ser.html.
- Abr
- *JG – na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2018/12/a-vergonha-e-o-desrespeito-versus.html
Enfim,
urge que se suspenda a suspensão da suspensão que suspendeu a suspensão não
como supressão dos referidos “direitos reclamados” pela impoluta PGR, os quais
devem existir enquanto tutelados, mas nunca tão disseminados, desbragados, escancarados
e ostensivamente liberados, sem a devida, segura, preventiva e acauteladora orientação
ou informação ao leitor desavisado sobre o conteúdo ou teor pornográfico ínsito
e inserto nas malditas “historinhas HQ”
exposta na tal Bienal do Livro, tal e
qual às revistas do gênero, vendidas nas bancas de jornais e livrarias, para os
maiores de idade, devidamente plastificadas e ”lacradas”: “o direito de aprender é prevalente ao de ensinar”: https://gouveiacel.blogspot.com/2018/11/o-direito-de-aprender-precede-ao-dever.html;
em respeito às nossas crianças e adolescentes!
Abr
*JG
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