Joilson Gouveia* |
Já
havíamos esposado, discorrido e questionado, em nosso modesto blog, sobre a estranha,
abjeta, execrável, oprobriosa, inescrupulosa, inexplicável e injustificável “posição de
certos arautos atoleimados resistentes ressentidos” em desfavor da Justiça, da Lei e da Ordem: http://gouveiacel.blogspot.com/2019/07/torcer-pelos-bandidos-e-ser-contra-os.html;
numa escabrosa e acintosa apologia aos crimes e aos criminosos, os quais “combinavam como
roubar o Brasil” em conluios espúrios, mas criticam e são contra aos
esforços e concertos legais, para combater tal e tais roubos! É ignorância,
má-fé ou apologia aos criminosos e aos crimes perpetrados?
Poucos são os jornalistas sóbrios, serenos, sérios
e ótimos profissionais imparciais, a saber:
- “Defender prisão de bandido está acima de ideologia. A esquerda petista, socialista e comunista do Brasil insiste em tentar transformar prisão de seu líder em autoritarismo de direita mas só engana cegos da seita que criou. Provas que renderam tripla condenação seguem inalteradas”. (Sic.) – Felipe Moura Brasil @BlogDoPim
Aliás,
todas as conversações, planos, esforços e concertos concertados entre promotores,
procuradores, magistrados e delegados de polícia são e estão previstos, amparados
e autorizados por LEI vigente, 12.850, de 02 de agosto de 2013, a saber:
- DA INVESTIGAÇÃO E DOS
MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
- Art. 3º Em qualquer
fase da persecução penal, serão permitidos, sem
prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da
prova:
- I - colaboração premiada;
- II - captação
ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
- III - ação controlada;
- IV - acesso a
registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes
de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou
comerciais;
- V - interceptação de
comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
- VI - afastamento dos
sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
- VII - infiltração, por
policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
- VIII - cooperação
entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na
busca de provas e informações de
interesse da investigação ou da instrução criminal.
- §1º Havendo
necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória,
poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos
especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia
judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e
V. (Parágrafo
acrescido pela Lei nº 13.097, de 19/1/2015)
- §2º No caso do § 1º, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.097, de 19/1/2015)
No entanto, ainda assim, uma ínfima minoria
da mídia nacional “assassina de
reputações”, que “planeja e produz”, “cínica,
mercenária e corruPTa”[Pulitzer]
e “imprensa-canalha”[Millôr] segue e continua a execrar,
criticar e enxovalhar às Instituições e aos Órgãos federais. Onde
o MPF, PGR e AGU, sobretudo o MPF militar, a saber: Lei de Segurança Nacional:
- Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República,
o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal
Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
- Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
- Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
Nesse
mesmo sentido, o Estatuto do Estrangeiro, no seu Título VIII – Da expulsão,
Art. 65, é claro, translúcido e hialino, a saber:
- “Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, ordem política ou social, a tranquilidade ou mortalidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.
Ora,
um pseudo "lobo solitário"
[segundo a mídia canalha e assassina de reputações, e "louco", segundo a mente de um juiz mineiro] mais esse dito
dissidente de si mesmo alcunhado "verdevaldo"
- Gleen Grenwald - têm "foros
privilegiados por prerrogativa de função",
bem por isso são invulneráveis e imunes às investigações do COAF e dos Poderes,
Órgãos e Instituições republicanas democráticas e polícias federal e estaduais
com a chancela da OAB e de um "supremo"(Gilmar)! "Pode isso,
Arnaldo"!?
Além do mais, o dito cujo carcará
sanguinolento, se diz "dissidente dos EUA"! Ora, ao meu parco
entender, ele quer se tornar famoso haja vista ser, também, um dissidente dele
próprio, porquanto não se aceitar ser um homem como nasceu e pensar e se
prestar a ser ou tentar desempenhar um papel que jamais lhe cairá bem: o de ser uma mulher!
É, pois, um ser desvirtuado, degenerado,
desmoralizado, desprezível, desnorteado e desvairado ou desprovido de caráter e
personalidade, e não só por isso, mas, sobretudo, por ser contra ao país (EUA)
que preserva às liberdades de todos!
Enfim, pois, não passa de um
apátrida como é-o todo comunista!
Vade retro, filho do demo! :D
Simples: se a mídia nacional (“assassina de reputações” e “imprensa canalha”)
comentou, criticou, reclamou e chiou é porque o MITO acertou”! O esquerdista de
esquerda e à esquerda reclamou, chorou, não gostou e esperneou é porque o MITO
acertou!
👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉
Abr
*JG
O QUE O TERIA FEITO MUDAR DE OPINIÃO? |
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