Joilson Gouveia* |
Proêmio: Veniam
petimus damusque vicissim (locução latina que significa "pedimos vênia e damo-la por nossa vez")
– Urge, pois, tratarmos sobre algo que ainda é ignorado, desconhecido
por muitos desavisados e muitos esclarecidos ainda não o compreenderam direito,
bem por isso é imperioso transcrever excertos de
textos elucidativos sobre o tema aqui discorrido pelo atoleimado arauto, contumaz
useiro e vezeiro da verve escarlate de resistentes ressentidos, a saber: https://eassim.net/deputados-agora-querem-r-10-bilhoes-para-votar-destaques-da-reforma/,
do qual, poder-se-ia inferir ledo engano ou até mesmo incompreensão, que mais desinforma
e até induz ao leitor desavisado incorrer em equívoco porquanto grassar erro
crasso sobre o teor editado, senão vejamos:
- "O governo Bolsonaro acelerou o pagamento de emendas de parlamentares ao
Orçamento da União nos últimos meses. Em maio foram quase R$ 600 milhões,
segundo dados do portal Siga Brasil. Mas o partido mais beneficiado não foi o
PSL do presidente ou mesmo alguma das siglas do Centrão, bloco que forma a
maior força política do Congresso.
- A bancada do PT foi a que mais recebeu recursos de emendas entre janeiro e maio deste ano – R$ 69 milhões –, considerando apenas os parlamentares da atual legislatura que foram beneficiados até maio. O PP, maior partido do Centrão, vem em seguida, com R$ 51 milhões. O PSL teve de se contentar com R$ 6,7 milhões. Um deputado do PSOL, o paraense Edmilson Rodrigues, é um dos campeões em emendas liberadas até agora." Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/lucio-vaz/pt-emendas-parlamentares-governo-bolsonaro/ Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.
Entrementes, para
melhor esclarecimento, urge destacar e relembrar aos incautos, ignaros, subliteratos
e, sobretudo, à imprensa definida por Millôr
Fernandes, e aos reles desinformados e desavisados prestadores de
desserviços ao público e leitor em geral, o seguinte a saber:
- “Com o advento da Emenda Constitucional nº
86/2015, determinadas emendas ao orçamento são obrigadas a serem executadas
pelo Poder Executivo. Trata-se de aplicação do denominado Orçamento
Impositivo.
- Vejamos trechos da EC nº 86/2015
(orçamento impositivo):
- Art. 166, §9º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
- 11.É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
- 12. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
- Observe que, na prática, essa Emenda Constitucional limita a discricionariedade do Poder Executivo. – Na íntegra in https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/12/12/orcamento-impositivo-aspectos-gerais-dispostos-na-ec-862015/
Isto posto, o
leitor poderá deduzir sobre os eitos e formar sua opinião; ou não?
Abr
*JG
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