Joilson Gouveia* |
A frase título, urge relembrar aos incautos,
ignaros, agnósticos, desmemoriados e aos subliteratos, semianalfabetos e analfabetos
políticos, trabalhistas e funcionais, fora proferida pela “criatura
do criador”; aquela ciclista (das pedaladas fiscais de contumaz contabilidade
assaz criativa – e lucrativa) que fora defenestrada do poder mediante “queda
sem coice”, graças aos dois paladinos
e diligentes presidentes do Senado e STF, de então; lembram? Inclusive, à
época, discorríamos sobre isso, a ver:
Ao ensejo, supino relembrar:
- “A presidente Dilma
Rousseff (PT) enviou ao Congresso Nacional medidas provisórias que reduzem o
valor das futuras pensões por morte à metade e triplicam o tempo mínimo de
trabalho exigido para que o trabalhador demitido receba o seguro-desemprego.
As mudanças acontecem pouco mais de dois meses após ela ser reeleita prometendo
não mexer nos direitos dos trabalhadores e 13 dias depois de avalizar aumento
para a cúpula dos Três Poderes.
- A medida referente às mudanças na concessão da pensão (MP 664/2014) vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos”. (Sic.) - https://sintrajud-sp.jusbrasil.com.br/noticias/159680454/apos-prometer-nao-cortar-direitos-dilma-poe-fim-a-pensao-vitalicia
Bem por isso, seria de bom tom, prudência, cautela
e salutar alvitre, especialmente ao bom jornalismo sem tendências, aquele que
bem informa e esclarece os fatos consoante os feitos, mormente em se tratando
de tema de alta relevância e interesse geral: PENSÃO por morte! Portanto, urge que o
leitor acesse aos seguintes links, a saber:
- a)https://sintrajud-sp.jusbrasil.com.br/noticias/159680454/apos-prometer-nao-cortar-direitos-dilma-poe-fim-a-pensao-vitalicia
- b)http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/presidente-dilma-sanciona-lei-que-restringe-acesso-pensao-por-morte.html
Enfim, como se viu de ver do esposado e dos
links acima, a pensão por
morte fora cortada pela metade (por eLLa) desde 2014. De quando em vez, vez por
outra ou até mesmo as vezes é bom falar a verdade; não?
Na verdade, “a criança foi parida” pela vaca de coqueluche [no dizer de Marcelo Madureira], essa criança é deLLa,
nada há com a atual reforma previdenciária; reitere-se! A referida, indigitada e famigerada MP 664,
estribou e culminou na “aprovada” Lei 13.135, a ver:
· “(...) a
presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (18), a
Medida Provisória 664 - que restringe o acesso ao pagamento da pensão por
morte. A MP foi convertida na lei 13.135, publicada nesta quinta-feira (18) no
"Diário Oficial da União".
·As novas normas previdenciárias foram propostas pelo governo federal e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com
alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o
pagamento das pensões por morte.
·De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por
morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de
dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e
meio.
·Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os
dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da
morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social”. (Sic.) – Na íntegra in http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/presidente-dilma-sanciona-lei-que-restringe-acesso-pensao-por-morte.html.
- Eh! Como bem o diz Juca Chaves: “A imprensa é muita séria, se você pagar eles até publicam a verdade”.
Abr
*JG
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