Joilson Gouveia* |
Já dissemos e reiteramos: se aos ministros do
STF a idade-limite foi majorada de 70 para 75 - ver PEC da bengala - e aos
parlamentares inexiste limite de idade ou contribuição à Previdência, por quê e
para quê entrar no joguinho escarlate de eternas reformas (desde FHC que a
cantilena é a mesma) e fixar compulsórios limites de idade ou tempo de
contribuição, para os trabalhadores comuns, civis e militares, se aos acima
citados não HÁ nem uma coisa nem outra?
Talvez sejamos únicos no mundo, onde muito antes de conseguir um
emprego ou trabalho, já estejamos pensando na aposentadoria: nem começamos a
trabalhar e já pensamos em aposentar! Ou não?
Eis
o que dissemos sobre esse engodo ardiloso de escarlates esquerdistas de
esquerda e à esquerda, a saber:
O
que o trabalhador brasileiro precisa urgentemente é de seu inalienável,
indisponível, intransigente e sacrossanto direito à dignidade de um labor: trabalho, emprego e rendas – o que prevalece,
antecede e precede à toda e qualquer possível aposentadoria- esta é um
dever-direito para quem consegue um trabalho, emprego e rendas, sua capacidade
laboral quem dirá é o próprio trabalhador, servidor ou funcionário, mormente
suas sanidades física e mental para tal!
Vejam
bem: quantos jornalistas têm muito mais de 40 ou 50 anos de labuta diária no
batente do jornalismo, por exemplo! Ou mesmo apresentadores de programas de
rádio e tevê ou atores e atrizes que excedem a cinquenta ou sessenta anos de
carreira; olhem os ministros do STF e agentes políticos, por exemplo.
Temos
dito, não fixem nenhuma idade limite ou tempo de contribuição compulsórios
máximos, deixem ao livre alvedrio do próprio trabalhador, o qual somente terá
direito integral à aposentadoria se possuir, no mínimo, trinta ou trinta e
cinco anos de serviço ou labor; querendo auferir mais que contribua mais e trabalhe
mais o tempo que for necessário e sua capacidade permita!
Ora,
se não há um limite mínimo ao labor por quê deverá ter um limite compulsório ao
ócio remunerado? Engraçado é que aos sessenta anos já é considerado idoso, por lei, quantos
idosos estão muito mais são, sadios, seguros e saudáveis que a maioria desses jovens
dessa juventude desvairada e tresloucada entregue às drogas?
O
Estado não deve intervir no mercado de trabalho e nas relações trabalhistas de
empregados e empresários, mormente fixando uma vala comum aos multivariados
trabalhos existentes e, sobretudo, tentar igualar aos desiguais quando o mínimo
já está estabelecido na própria Constituição Cidadã, promulgada por uma plêiade
de notáveis esquerdistas de esquerda e à esquerda, onde há muito mais direitos
que deveres; inclusive cerceou vários direitos as castrenses!
Abr
*JG
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