Joilson Gouveia* |
Pasmem! Causa
espécie, estranheza, suspeição e aversão senão repúdio ou objurgação ver, ouvir,
ler e saber que um “integrante da
imprensa” – que deveria pugnar pela ostensiva, clara, límpida e pública transparência
e publicidade dos Atos Administrativos
[de eleições democráticas] de ambas as CASAS LEGISLATIVAS -, pugne por uma
escolha (eleição) abjeta, oculta,
obscura e na surdina ou à socapa - como propugnado aqui pelo arauto escarlate,
que se diz ser “resistente”, ora indignado,
contrariado e derrotado nas últimas eleições gerais -, a saber: https://www.cadaminuto.com.br/noticia/333334/2019/01/29/uma-forca-tarefa-contra-renan-calheiros.
Notem bem
que, o arauto escarlate é ferrenho defensor do aliado ao “fantoche e poste-2 derrotado”, o qual é abominado por mais de 89%
do eleitorado brasileiro que deseja, anela e exige por eleições livres,
transparentes, públicas e abertas porque inerentes, ínsitas e imanentes à autêntica e verdadeira democracia!
Aliás, ao ensejo, urge trazer à colação o esposado pela nossa brava,
culta e bela musa do impeachment Janaína Paschoal:
- “Lembram quando o STF anulou a Comissão Eleita para avaliar o pedido de impeachment, da Presidente Dilma na Câmara? O principal fundamento foi o fato de a ELEIÇÃO ter sido secreta. Os ministros disseram que, mesmo se tratando de questão interna à câmara, o princípio da Transparência haveria de prevalecer. Então, não há como decidir de forma diversa com relação à escolha dos presidentes da Câmara e do Senado. AS ELEIÇÕES DEVEM SER ABERTAS”. (Sic.)
- a) http://gouveiacel.blogspot.com/2018/12/o-poderoso-povo-abomina-eleicao-na.html, e;
- b) http://gouveiacel.blogspot.com/2018/12/a-espada-da-justica-e-mais-forte-que.html.
Ademais, nenhum
regimento interno ou um “regulamento” (norma interna corporis) estatuto de
Instituições, Órgãos e/ou Poderes democráticos e republicanos não podem nem devem estar acima dos
Princípios Constitucionais, mormente dos insculpidos no Art. 37, Da
Administração Pública, da CF/88: L.I.M.P.E.
– Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
As duas Casas
Legislativas não são nem devem ser valhacouto de sociedades secretas, sigilosas, confidenciais, anônimas, pessoais, privadas,
particulares que são mantidas, regidas e controladas por suas normas intestinas
e seus membros afins concertados para fins abjetos, obtusos e ocultos ou de
seus inconfessáveis interesses umbilicais; não! Jamais!
Ambas as
casas representam ao Estado-membro e ao povo: real
detentor legítimo ou FATOR REAL DE PODER
[Lassale] que está a exigir eleições abertas, claras, ostensivas, límpidas, públicas
e transparentes!
Abr
*JG
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