Joilson Gouveia* |
Já houve quem
dissesse, e ainda há quem o diga e reitere ou replique, que a “constituição é aquilo que o supremo decide e
diz que é ou o que vale”, o que somente seria viável, aceitável e veraz se
nossa “Carta Cidadã” estivesse escrita numa língua própria, idioma específico e
vernáculo estranho ou desconhecido dos demais nacionais e diverso, díspar e
diferente da língua portuguesa-brasileira! Daí, e bem por isso, termos dito, a
saber:
Ora, se a nossa Lei
Maior, que deveria – e deverá - ser o norte jurídico de todas as demais leis
complementares, ordinárias e de todo nosso arcabouço jurídico-positivo
porquanto ser ou pretender ser um Estado
Democrático, Humanitário e de Direito, aquele jungido, subsumido e
submetido aos liames do Império da Legalidade, não pode nem deve ser refém de
onze notáveis cabeças pensantes, que deveriam atuar como paladinos defensores e
guardiões dela, e não como seus algozes, mormente quando um luminoso iluminado
diz ser inconstitucional a lei do voto impresso e os demais poderes
republicanos-democráticos se calam, se omitem ou se alheiam ao legítimo poder
soberano do povo quanto ao seu lídimo direito de sufragar e de saber, com obviedade,
publicidade, transparência, clareza, certeza e convicção de que sua manifestada
vontade foi e será respeitada, e, sobretudo, aferida, conferida, atestada e
comprovada ou auditada, caso seja impugnada, o que sabemos ser impossível qualquer
aferição, constatação e comprovação, tal e qual ocorrera no último oprobrioso,
desbragado e inescrupuloso ou criminoso estelionato eleitoral de 2014; onde
quem contou os votos decidiu pela chapa vitoriosa, cuja frustração popular se
manifesta nas fotos e fatos das festas de posse e assunção de 2011 e 2015 – a ver
ao final deste.
Lamentável, inaceitável,
triste e temerária a situação de uma nação, de mais de 210 milhões de cidadãos
e cidadãs e mais de 147 milhões de eleitores, subjugada ao livre talante, tirocínio,
raciocínio, saber e sabedoria de apenas onze notáveis perleúdos intérpretes da
Lei Maior, os quais são enxovalhados, escrachados e pechados de “alta corte totalmente acovardada” por
quem os ascendeu e os nomeou aos ditos cargos por estar certo e convicto de que
“O poder judiciário não vale nada. O que
vale são as relações entre as pessoas”, como já havíamos assestado, a
saber:
·
“Enfim, sua maior “aposta” e esperança
de todos os finórios é a bazófia, bravata e prosápia do fanfarrão que se
diz “jararaca” ao esbravejar, a saber: “O
Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”.
– ver abaixo, em nosso Blog, in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/mens-legis-versus-mens-legislatoris.html.
·
Em verdade, espero que a Ministra e Presidente do STF, Carmem
Lúcia não olvide suas próprias palavras e esteja convicta, ciosa e correta http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/01/o-crime-nao-vencera-justica-nem-os.html
e derrua ao aforismo de que “o crime compensa”, ainda que tenha recompensado e,
sobretudo, recompensado com polpudas indenizações aos condenados reclusos e
sentenciados pela própria Justiça, mas ateste, prove e comprove que nossas mais
altas cortes não estão “totalmente acovardadas”! –
Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2017/03/a-noite-todos-os-gatos-sao-pardos-mas-o.html
Urge, pois, atentar e aqui reiterar o que temos dito, repetido,
reiterado e reiterado sobre eleições e votos impressos, a saber:
Enfim, insto aos meus quase cem leitores acessarem e assistirem
aos seguintes vídeos:
b) https://www.youtube.com/watch?v=s_I8giFUaG0 - promotor pugna pelo voto impresso!
c) https://www.youtube.com/watch?v=8fDfvwpDor4&feature=youtu.be
– questiona a segurança do sistema programado!
Por que confiar, e para que tanta pressa e açodamento na
apuração do resultado dos destinos da nação, nessas “invioláveis, invulneráveis, seguras e confiáveis urnas digitais eletrônicas,
da venezuelana Smartmatic, de George Soros”, quando os demais países e
democracias as rejeitaram? O que há de inconstitucional da impressão de votos e
numa Lei aprovada, promulgada e sancionada pelo lídimo Poder legífero e legiferante?
Abr
*JG
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