Joilson Gouveia* |
I- INTROITO.
Instando as devidas escusas, aos meus quase cem leitores, e longe
de querer ensinar o “padre nosso ao
vigário”, mormente aos doutos escólios de juristas, jurisconsultos, advogados
especialistas e escolásticos do direito e, também, em processo eleitoral. Porém, a matéria editada num webjornal caetés,
abaixo transcrita, é de causar surpresa, espanto, assombração e asco ou náuseas
em alguns de estômago mais frágil, senão pela renitência, teimosia ranzinza e
cínica hipocrisia de contumazes “chicanas jurídicas” de espertos causídicos e “adEvogados”.
Vejamos, pois, in https://gazetaweb.globo.com/portal/especial.php?c=61316
· “O ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva apresentou pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o autorize a gravar áudios e vídeos como apoiador da chapa composta por Fernando Haddad (PT)
como candidato a presidente e Manuela D'Ávila (PCdoB) como vice a serem
veiculados em propagandas eleitorais.
· A petição apresentada pelos advogados
de Lula pede que seja reconhecido o direito
da coligação de receber o apoio do ex-presidente
e de veicular mensagens dele em sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
·
Lula foi substituído por Haddad na
terça-feira como cabeça de chapa da coligação, após a candidatura do
ex-presidente ter sido barrada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.
· O petista liderava todas as pesquisas
de intenção de voto ao Palácio do Planalto, mesmo preso desde abril por condenação em segundo grau no
processo do tríplex do Guarujá (SP) - o que o tornou ficha suja.
· No pedido ao TSE, a defesa destaca que Lula mantém
seus direitos políticos, uma vez que ainda não foram encerrados os recursos
no processo a que foi condenado, o chamado trânsito em julgado.
· "Não se pode aceitar que figura de
tamanho aporte político seja completamente alijada do processo eleitoral sendo
que os seus direitos a liberdade de expressão e comunicação não estão afetados
pelo julgamento proferido por este TSE, uma vez que a Lei da Ficha Limpa nada
regula sobre estas questões", disseram os advogados na petição.
· Os advogados pedem a concessão de uma
liminar alegando que a demora do TSE poderia causar prejuízos neste momento da
campanha”. (Sic.) – sem destaques no original.
Ora, já havíamos assestado, discorrido e averbado de que a eleição1 é um certame, um “campeonato”, verbi gratia, um jogo em duas etapas ou dois turnos, embora possa
findar num único turno, que é anunciada, apresentada, oportunizada e possibilitada
à faculdade ou “direito” [mais dever
que direito] de que dispõe o cidadão/eleitor, indivíduo, sujeito ou pessoa, posto
que convocado pela justiça eleitoral em nome da democracia, ou como assesto e
tenho assestado é coarctado, impelido e compelido a exercer sua cidadania [ao
seu livre nuto, talante, alvedrio, preferência e por livre espontânea vontade] de
escolher ou selecionar dentre aqueles candidatos inscritos no certame eleitoral
ou no pleito e escrutínio contido, exposto e disposto no rol aprovado e
apresentado pela Justiça Eleitoral, como aptos, qualificados e habilitados à
disputa dos jogos decisivos, desde a abertura ou início das propagandas (enganosas)
eleitorais, as quais chamo de criminosas2,
até o apito final ou encerramento, como a apuração, computação e totalização
dos votos, que deveria ser ostensiva, clara, pública e transparente, mormente com
VOTO IMPRESSO3, como determina
a recente lei aprovada, sancionada e promulgada, e que, PASMEM!, Gilmar descartou porque seria muito alto o custo da
impressão dos votos, e a PGR a entendeu de inconstitucional – coisas do Brasil!
- A ver: 1) https://gouveiacel.blogspot.com/2016/08/a-eleicao-e-selecao-dos-melhores-dentre.html;
2) https://gouveiacel.blogspot.com/2017/05/e-proibida-toda-publicidade-enganosa-ou.html;
3) https://gouveiacel.blogspot.com/2018/05/voto-impresso-ou-cedula-de-papel-e-lei.html.
II – IMPUGNADO, INELEGÍVEL, EXPURGADO E
“IRREGISTRÁVEL” (Luiz Fux) FICHA-SUJA. Malgrado mantenham uma comiserada,
considerada, descabida e inaceitável - para mim – deferência de tratativas dispensadas
ao recluso/detento/preso como “ex-presidente” processado/julgado/condenado e,
portanto, réu e, por conseguinte, declarado e reconhecido ficha-suja expurgado, expulso e alijado do certame acima – um jogador
expulso sequer deve ficar no banco de reserva ou mesmo no estádio, como “torcedor”
– com folha-corrida-policial repleta
de máculas, nódoas, manchas e sujeiras, haja vista outros tantos processos.
O que difere um elemento condenado de um cidadão: aquele é bem
díspar, diverso e diferente de um cidadão ou eleitor imaculado, o qual, este
sim, deve ter preservados, mantidos, garantidos, assegurados e protagonizados
todos os seus direitos civis e políticos.
Mutatis mutandis, imagine-se: se
fora impedido, obstado e cerceado de participar do jogo (enquanto titular e até
reserva) o que não dizer de um apoiador do jaez de um “Marcola”, “Beira-mar” ou
“Xampinha” ou do “Monstro do parque” em sendo “apoiador” de um candidato
qualquer? Seria o mais desbragado, oprobrioso, inescrupuloso, ignominioso e rematado
crime ou apologia a este e ao criminoso. Ou não?
Ora, urge gizar que, de fato, a lei da ficha-limpa não trata da
questão postulada, mas sim a Lei de Execuções Penais, que dispõe sobre os
direitos e deveres dos presos condenados, reclusos e detentos – mais direitos
que deveres, diga-se de passagem – ora cerceados, alijados. Obstados e privados
de alguns direitos, que usufruíam antes de trancafiados e afastados do saudável,
salutar e harmonioso convívio social e em Sociedade.
Para
TER direitos urge SER direito!
III - EPÍLOGO
Enfim, já havíamos assestado, repetido, reiterado e replicado: a democracia e, por conseguinte, o estado democrático, humanitário e de direito
não há de se prestar ou servir de valhacouto invulnerável, inviolável,
imaculado, intransponível, inatingível e seguro aos contumazes indivíduos, sujeitos
e elementos e, o caso, maus-elementos, criminoso do colarinho-branco, preto,
verde, azul, amarelo ou roxo etc. Ora, seu arcabouço jurídico-positivo-legal e
constitucional, contrario senso, deve albergar e servir de trincheira, abrigo e
proteção ao digno cidadão, probo, honesto, honrado, de bem e livre de quaisquer
imputações, máculas, nódoas, manchas e/ou condenações e até de presumíveis presunções
de inocência, aqui derrogadas, por reiteradas condenações, como in caso. A ver:
· Nada contra os advogados, mas o Estado* (que somos todos nós) de
Direito não pode nem deve
servir de valhacouto, albergue, abrigo, guarida ou trincheira aos contumazes
criminosos, no mais da vez, parlamentares (como se pode
inferir das operações policiais-federais) que legislam para alterar a lei
atual, para tutelar, proteger e salvar não somente suas próprias peles,
sobretudo à do “asceta de prístinas virtudes”. Ou não? Anistia só deve se aplicar em casos de crimes
de opinião ou nos crimes
políticos nunca nos crimes-de-políticos. – Na íntegra
in https://gouveiacel.blogspot.com/2016/11/qual-o-limite-etico-da-defesa-ou-do.html
Abr.
*JG
P.S.: Urge, pois, endireitarmos nosso país, é bom JÁ IR se
acostumando, e, mais que isso, JÁ IR aceitando!
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