Joilson Gouveia* |
Assesta o mestre que presidiário "não deveria estar preso", sim! Mas,
também, não disse que deveria estar solto, né? – Na íntegra in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/09/08/adriano-soares-lula-nao-deveria-estar-preso/.
Inclusive, em sendo um condenado nem na carceragem deveria estar, e sim num presídio ou penitenciária – goza de prerrogativas inaceitáveis, inexplicáveis e
inadmissíveis para usufruir de cela especial numa carceragem ou casa de
detenção porquanto sentenciado e preso por sentença definitiva!
Aliás, o réu/condenado/presidiário/INELEGÍVEL e até
"irresgistrável" (Luiz Fux)
"não deveria estar preso" -
mas deu ensanchas bastante para tal - bem por isso resta condenado e preso posto que
processado, julgado e condenado, embora com uma bancada de adEvogados às custas de peso de ouro (que
ninguém sabe quem custeia-a, haja vista ser o “asceta de prístinas virtudes”, “alma
mais ONESTA” e um "inocentO
paupérrimo") ter sido derrotado e perdedor em todas as instâncias, juízos e tribunais tanto quanto os mais de 150 outros "inocentOs" condenados e presos!
Já havíamos dito, repetido, reiterado e replicado:
o estado democrático, humanitário e de
direito não deve servir de valhacouto aos meliantes contumazes e
praticantes de sucessivos, repetidos e reiterados crimes do
"colarinho-branco", de cuja inocência não mais se presume nem restam
dúvidas, haja vista ter-se responsabilidade e autoria comprovadas a basto, bem
díspar de um cidadão outro cuja culpa ainda não restou provada!
No meu parco entender, ver e sentir, a presunção de inocência contida no Art.
5º (todos são iguais perante a lei,
notadamente em direitos e obrigações
[deveres, também] - LVII - ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória), presumir é supor
(conjecturar) e considerar é mera deferência estimada a algo ou alguém –
considero [um estranho] um amigo posto que não é inimigo declarado, mas até ser
agredido ou ferido ou molestado por ele-, inclusive já havíamos discorrido
sobre o tema, a saber:
- A presunção de inocência ampla, geral, irrestrita e assegurada a todos, conforme encerra o significado do vocábulo “ninguém” (pronome indefinido cujo antônimo é alguém, qualquer um, qualquer pessoa, qualquer sujeito ou todos) está mantida, assegurada, garantida e preservada sim, porquanto não se pode nem se deve pôr na mesma “balança de Themis” um cidadão idôneo, inocente e não-primário ou sem ficha criminal ou de limpa folha corrida com outro cidadão-primário, pessoa já condenada após investigação, denúncia, processo, julgamento de condenação em sentença prolatada pela autoridade judiciária competente do juízo e confirmada pelo juízo ad quem, após o due process of law, devido processo legal onde se lhe foram asseguradas todas as garantias formais-processuais do contraditório e da mais ampla defesa.
- Dar-se-á cabo, termo e fim a todos os crimes ou findará com a odiosa IMPUNIDADE perene, constante, infinita e definitiva ou procrastinatória contidas nos sem números de recursos, ainda existentes no Sistema Jurídico-Positivo e subsistema Judicial criminal e cível? Não! Não sejamos ingênuos, ignaros e inocentes! Ainda não irá, de certo.
- Todavia, há, pois, a probabilidade razoável, verossimilhança, possibilidade e certeza apodíctica de redução, minimização e até uma forma de impedir ou evitar a convicta tranquilidade da impunidade reinante, sobretudo de abalar a perversa prescrição de tantos crimes impunes; ou não?
- Enfim, no meu parco entender, mantém-se preservado, imune e incólume o Estado Democrático, Humanitário e de Direito, institucionalizado na nossa Carta-Política Cidadã, como querido pelo Senhor das Diretas, Ulisses Guimarães, à qual os esquerdALHAS escarlates sempre foram CONTRA e não a assinaram, quando da sua promulgação. É fato inconteste!
- O que não deixa de ser um tributo ao centenário de Ulisses! – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2016/10/incolume-o-estado-democratico.html
Respeito, admiro e entendo que seja profundo estudioso
e conhecedor do escólio de Francisco
Cavalcante Pontes de Miranda, jurisconsulto destacado senão uma das maiores
e mais brilhantes figuras do direito, sobretudo eleitoral, mas, ainda,
desconheço seus argumentos, teses e teorias para que haja possibilidade,
razoabilidade e plausibilidade de uma possível soltura da asquerosa jararaca
escarlate.
Vejamos, pois, sua aula sobre intricado affair!
Abr
*JG
Parabéns, muito bem esposado, prezado Leandro Coelho, mas, com as devidas escusas, concordo com quase tudo que o amigo expôs, mas, em nenhum momento, o mestre disse que o meliante, réu/condenado, presidiário “deveria estar livre”; não! O assestado, segundo o “Peninha”: é que “não deveria estar preso” – que é bem diverso, díspar e diferente de dizer que deveria estar livre, leve e solto – a rigor, nenhum preso deveria estar preso, bem como nenhum cidadão de bem deverá ser preso, para isso basta não dar azo, espeque e ensanchas à prisão. Ou seja, como bem diz o Bolsomito/2018: “É só você não matar, não roubar, não sequestrar, não estuprar… que você não vai prá lá, pows”!
ResponderExcluirEnfim, SE (e somente SE) não tivesse dado os motivos bastantes, suficientes e incidentes nos tipos penais criminais previstos em lei, “não deveria estar preso”; mas deu-os, e muitos, bastantes motivos, razões e motivações, reiterada, repetida e sucessivamente!
Ah! Ainda há mais uns cinco ou seis processos criminais, nacionais, e mais uns outros dois internacionais! 😉
Enfim, “não deveria estar preso”, mas, também, não deverá estar solto por algum tempo ou uns longos anos! 😀 😉 🙂 (y)
Abr
*JG