Joilson Gouveia* |
No mínimo, é muito estranha,
inverossímil, duvidosa senão obsoleta, defasada e inautêntica ou desatualizada
a referida “NOTA” colacionada e
editada aqui, pelo “Peninha”, como bem notou, observou e assestou o leitor e
comentarista “Aflaudizio C Guimarães”! – In http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/05/08/56174/:
- Aflaudizio C Guimarães no 8 de maio a partir do 17:54- Este documento está atualizado? O Presidente da Assomal é TCoronel: A vice Presidente da ABMAL, é Major?; O Presidente da ASPRA é Cabo?; O Presidente da ASSORPOBOM é Major QOC (seu nome é esse mesmo?); O Diretor da UPM é Capitão? Como trata-se de um documento de grande importância, quem o redigiu, na minha óptica, poderia ter tido um pouco mais de cuidado. A todos, meus parabéns pela luta incessante em benefício de todos”. (Sic.)
Entrementes, urge
reiterar, repetir, rebater e replicar que todo esse debate, embate, lide e
litígio é-o por clara, flagrante, patente, única, simples, justa e inexplicável
leniência, incúria, desídia e omissão [por recalcitrância, renitente, ranzinza
e teimosia arrogante] em se DESCUMPRIR PRECEITO FUNDAMENTAL – crime
de responsabilidade, como
já assestáramos -, o qual determina, assegura, garante e compele os devidos REAJUSTES ANUAIS (entenda-se:
anualmente e todos os anos seguidos, consecutivos, contínuos e continuadamente
ou permanentemente) destinados a todos os servidores públicos da Administração
Pública – Ver Art. 37, X e XI c/c Art.
40, §8º) civis e militares,
ativos, inativos (aposentados) e suas pensionistas; entendam bem todos os incomodados,
inconformados, contrariados e contrários à nossa legítima, legal e
constitucional LUTA POR NOSSOS DIREITOS, os quais têm
sido olvidados, desdenhados, espezinhados, menoscabados, descumpridos e
não-pagos, desde 2015 até 2018, i.e, não houve reposição salarial e
reajustes anuais; é preciso desenhar?
– Ainda dizem: “por que não pedem também aos demais
servidores”?
Ora, muito simples: os
castrenses não os representamos, não nos compete defender aos que têm e não
querem defender aos seus direitos: “quem não luta por seus direitos não são dignos de tê-los”,
e já dissemos, repetimos e replicamos:
c) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/a-valorizacao-profissional-independe-de.html;
dentre tantos outros editados em osso Blog.
Ademais, urge relembrar
que, também, sequer honrou ao acordado quanto aos 7% atrasados, inadimplidos
pelo seu antecessor, mormente os precatórios, bem por isso como confiar,
acreditar e crer na proposta reposição fracionada, parcelada e dividida para além
de sua “gestão”?
O que garante que será
reeleito – e, em não sendo? –, ou que o seu sucessor irá honrar aquilo que
deixou de obedecer, honrar, cumprir e fazer cumprir ao que fora jurado formal e
solenemente?
Enfim, não se trata de nenhum
acordo, como fora dito e escrito, a saber:
A pugna é por causa de DESCUMPRIMENTO
AO PRECEITO FUNDAMENTAL!
Ora,
se desdenha, espezinha, olvida e descumpre preceito fundamental, por quê
respeitaria um mero acordo?
Pode-se fiar num contumaz descumpridor de leis?
Abr
*JG
P.S.:
Postado in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/05/08/56174/.
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